Direito Constitucional Flashcards

1
Q

Segundo o método tópico-problemático, criado por Theodor Viehweg, a leitura da Constituição se inicia pela pré-compreensão do seu sentido pelo intérprete, a quem cabe aplicar a norma para a resolução de uma situação concreta. C/E

A

Errado. O método descrito na questão é o hermenêutico-concretizador, criado por Konrad Hesse.

Já o método tópico-problemático, criado, realmente, por Viehweg, indica que deve haver prevalência do problema sobre a norma, buscando-se solucionar determinado problema por meio da interpretação da norma constitucional, dando-se preferência à discussão do problema.

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2
Q

Conforme o método integrativo, também chamado de científico-espiritual, preconizado por Rudolf Smend, a interpretação da constituição deve considerar a ordem ou o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional. C/E

A

Correto. É o que descreve Smend.

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3
Q

O método que considera que a norma jurídica é diferente do texto normativo, uma vez que para de interpretar a norma deve-se utilizar tanto seu texto quanto a verificação de como se dá a sua aplicação à realidade social, observando-se, pois, o contexto, é o (1).

A

(1) normativo-estruturante

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4
Q

Compete privativamente à União legislar sobre direito (1), (2), (3), (4), (5), (6), (7), (8), (9), (10).

A

CAPACETE de PM

(1) civil
(2) aeronáutico
(3) processual
(4) agrário
(5) comercial
(6) eleitoral
(7) do trabalho
(8) espacial
(9) penal
(10) marítimo

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5
Q

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingo e loterias. C/E

A

Correto. Tal conclusão advém do art. 22, XX, da CF/88 e da SV 2

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6
Q

É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária. C/E

A

Errado. Conforme a S. 681 do STF, tal previsão é inconstitucional.

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7
Q

Cabe aos Estados explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação e a concessão de tais serviços a pessoas jurídicas de direito privado. C/E

A

Errado. O § 2º do art. 25 da CF/88 prevê que é possível a concessão, não sendo necessário que a exploração se dê de forma direta.

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8
Q

Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento né a execução de funções públicas de interesse comum. C/E

A

Correto. Art. 25, § 3º, da CF/88

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9
Q

É competente o Município para fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. C/E

A

Correto. SV 38 do STF

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10
Q

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. C/E

A

Correto. SV 44/STF.

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11
Q

O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. C/E

A

Correto. É o teor da s. 266 do STJ

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12
Q

O portador de surdez unilateral tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas a candidatos com deficiência. C/E

A

Errado. Conforme a s. 552, o portador de surdez unilateral não goza da mesma proteção do candidato com visão monocular, o qual, esse sim, disputa as vagas reservadas a candidatos com deficiência.

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13
Q

Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. C/E

A

Errado. A s. 333 do STJ prevê exatamente o contrário, ou seja, que é cabível a impetração de MS nesses casos

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14
Q

A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunca em relação aos beneficiados por decisão judicial proferida em sede de Mandado de Injunção, mesmo que a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. C/E

A

Errado. O art. 11 da lei nº 13.300/16 prevê que, caso tal norma nova seja mais favorável aos beneficiados por sentença já transitada em julgado, aquela norma nova será a eles aplicada.

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15
Q

O mandado de injunção coletivo não induz litispendência, mas os efeitos da coisa julgado não beneficiarão o impetrante que não requerer a suspensão da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva. C/E

A

Errado. O impetrante deve requerer a DESISTÊNCIA da ação individual e não a simples suspensão. Art. 13, §u, da lei nº 13.300/16

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16
Q

O dirigente máximo da entidade que pretenda ser qualificada com Organização Social deve participar das reuniões do Conselho de Administração, tendo direito a voto. C/E

A

Errado. Ele, efetivamente, DEVE participar das reuniões do Conselho, mas NÃO TEM DIREITO A VOTO. Art. 3º, V, da lei nº 9.637/98

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17
Q

Tendo em vista que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, é vedado aos Estados desmembrarem-se para anexarem-se a outros ou formarem Territórios Federais. C/E

A

Errado. Conforme o art. 18, § 3º, da CF/88, “os E podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembra-se para se anexarem a outros, ou formarem novos E ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de LC”.

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18
Q

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de M, far-se-ão por lei complementar estardalhaço, dentro do período determinado por lei federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos M envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. C/E

A

Errado. A lei que fará a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de M é a LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, dentro do período determinado em LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (a qual, bem se diga, ainda não foi editada).

Art. 18, § 4º, da CF/88

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19
Q

São bens da União as ilhas marítimas, excluídas, destas, a que contenham a sede de Municípios. C/E

A

Errado. Na realidade, o art. 20, IV, da CF/88 fala que são bens da U “as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ILHAS OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS, EXCLUÍDAS DESTAS AS QUE CONTENHAM A SEDE DE M, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II”

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20
Q

É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos M fiscalizar as operações de previdência privada. C/E

A

Errado. Conforme art. 21, VIII, da CF/88, compete à União administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguro e de PREVIDÊNCIA PRIVADA.

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21
Q

Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei complementar, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. C/E

A

Errado. De fato, a competência é da União, mas é “nos termos da LEI”, e não da LC.

Art. 21, IX, da CF/88

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22
Q

Compete à União explorar diretamente o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos. C/E

A

Errado. A exploração pela União pode se dar tanto de forma direta quando mediante autorização, concessão ou permissão.

Art. 21, XII, da CF/88

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23
Q

Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Publica do Distrito Federal e Territórios. C/E

A

Errado. A União apenas organiza e mantém o Poder Judiciário e o MP do DFT. No que pertine à Defensoria Pública, a União apenas organiza e mantém a dos Territórios, mas NÃO A DO DF.

Art. 21, XIII, da CF/88

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24
Q

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do DF. C/E

A

Correto. SV 39/STF

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25
Q

Compete ao Município instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. C/E

A

Errado. Tal competência é da União, consoante art. 21, XX, da CF/88

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26
Q

Sob regime de concessão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais. C/E

A

Errado. Não é sob regime de concessão, e sim sob regime de permissão. Art. 21, XXIII, b, da CF/88

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27
Q

Sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a quatro horas. C/E

A

Errado. É possível para radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a DUAS HORAS.

Art. 21, XXIII, c, da CF/88

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28
Q

Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre trânsito e transporte. C/E

A

Errado. Tal competência é PRIVATIVA da União

Art. 22, XI, da CF/88

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29
Q

Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios e para empresas públicas e sociedades de economia mista. C/E

A

Correto. Art. 22, XXVII, da CF/88.

Note-se que para as EP e SEM, é possível a adoção de outras normas de licitação, conforme indica o art. 173, § 1º, III, da CF/88

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30
Q

É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. C/E

A

Correto. Art. 23, IX, da CF/88.

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31
Q

Compete à União legislar, privativamente, sobre juntas comerciais. C/E

A

Errado. Tal competência é, conforme art. 24, III, da CF/88, concorrente entre U, E e DF.

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32
Q

Compete privativamente à União legislar sobre previdência social. C/E

A

Errado. O art. 24, XII, da CF/88 dispõe que a competência para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde é concorrente entre U/E/DF, lembrando que os M podem legislar sobre tais matérias para tratar de interesse local (art. 30, I, da CF/88).

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33
Q

A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência complementar dos Estados. C/E

A

Errado. O art. 24, § 2º, da CF/88 fala em competência SUPLEMENTAR dos Estados

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34
Q

Cabe aos Estados explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação e a concessão de tais serviços a pessoas jurídicas de direito privado. C/E

A

Errado. O art. 25, § 2º, da CF/88 prevê a possibilidade de concessão dos serviços locais de gás canalizado

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35
Q

Os Estados poderão, mediante lei, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. C/E

A

Errado. O art. 25, § 3º, da CF/88 fala em LEI COMPLEMENTAR para tal instituição.

36
Q

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo de representação do Estado na Câmara de Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12. C/E

A

Correto. Teor do art. 27, caput, da CF/88

37
Q

Perdera o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em cargo público acumulável constitucionalmente em virtude de concurso público. C/E

A

Correto. Art. 28, § 1º, da CF/88

38
Q

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. C/E

A

Errado. O quórum para aprovação da lei orgânica será de DOIS TERÇOS dos membros da câmara municipal.

Art. 29 da CF/88

39
Q

É possível que seja realizada eleição em segundo turno em Município com mais de duzentos mil habitantes. C/E

A

Errado. Na verdade, para que exista a possibilidade de segundo turno, é necessário que o Município tenha mais de duzentos mil ELEITORES, o que não equivale à população.

Art. 28, II, da CF/88

40
Q

O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de três por cento da receita do Município. C/E

A

Errado. O limite percentual é de 5%, conforme art. 29, VII, da CF/88

41
Q

A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. C/E

A

Correto. Súmula 702/STF.

42
Q

No caso de Municípios com população de 450.000 habitantes, o total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios do Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá exceder a 7% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais obrigatórias aos Municípios. C/E

A

Errado. Art. 29-A da CF/88

No caso de Município clm 450000 habitantes, o montante total das despesas só Poder Legislativo não poderá ultrapassar o limite de 5% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais obrigatórias aos Município.

Os outros limites são os seguintes:

A) M < 100.000 habitantes —> 7%
B) 100.000 < M < 300.000 —> 6%
C) 300.001 < M < 500.000 —> 5%
D) 500.001 < M < 3.000.000 —> 4,5%
E) 3.000.001 < M < 8.000.000 —> 4%
F) M > 8.000.001 —
43
Q

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. C/E

A

Correto. Teor do art. 31, § 3º, da CF/88

Cabe lembrar, por sua vez, que recentemente o STF afirmou que as contas do Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, devem ser julgadas pela Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas.

“Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.”

44
Q

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do DF derivada de sua competência legislativa municipal. C/E

A

Correto. Ora, se não cabe ADI de lei municipal, também não cabe de lei do DF decorrente de competência municipal.

S. 642/STF

45
Q

É vedada a divisão dos Territórios em Municípios. C/E

A

Errado. O art. 33, §1°, da CF/88 expressamente prevê que os Territórios podem se dividir em Municípios.

46
Q

Nos Territórios Federais com mais de duzentos mil habitantes, além do Governador nomeado na forma da CF/88, haverá órgãos judiciários de 1ª e 2ª instância, membros do MP e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e a sua competência deliberativa. C/E

A

Errado. O número de habitantes para a existência de tais órgãos do judiciário, do MP e da defensoria é de mais de CEM MIL habitantes.

Art. 33, § 3º, da CF/88

47
Q

É cabível Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. C/E

A

Errado. O STF tem entendimento sumulado (s. 637) no sentido de que não é cabível tal recurso.

48
Q

A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:

I - 
II - 
III - 
IV - 
V - 
VI - 
VII -
A

Art. 34 da CF/88:

I - manter a integridade nacional
II - repelir invasão estrangeira ou de uma Unidade da Federação em outra
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação
V - reorganizar as finanças da Unidade da Federação que: (a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (b) deixar de entregar aos M receitas tributárias fixadas nesta CF/88, dentro dos prazos estabelecidos em lei
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; (b) direitos da PH; (c) autonomia municipal; (d) prestação de contas da Administração Pública, direta e indireta; e (e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

49
Q

O Estado não intervirá em seus Municípios, nem à União nos Municípios localizado em Território Federal, exceto, dentre outros casos, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. C/E

A

Errado. Conforme o art. 35 da CF/88, serão casos de intervenção dos E nos M:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada
II - não forem preparadas as contas devidas, na forma da lei
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde
IV - o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CF/88, ou para prover a execução de lei, ordem ou de decisão judicial.

50
Q

A decretação da intervenção para a garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação dependerá de requisição do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. C/E

A

Errado. Conforme o art. 36, I, da CF/88, no caso de garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação, se a coação ou impedimento for contra o Legislativo ou o Executivo, a intervenção dependerá de sua SOLICITAÇÃO (e não requisição, que só ocorrerá quando o Poder for o Judiciário)

51
Q

A intervenção para reorganizar as finanças da Unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior, dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR. C/E

A

Errado. Nesse caso, de reorganização das finanças de Unidade da Federação, não há necessidade de provimento, pelo STF, de representação do PGR, uma vez que não há tal indicação na CF/88 (art. 36), cabendo à União, simplesmente, editar o decreto de intervenção e submetê-lo, no prazo de 24h, ao Congresso Nacional (§ 1º)

A representação do PGR, que será julgada pelo STF, ocorrerá nos casos em que seja necessária a intervenção para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis: (a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; (b) direitos da PH; (c) autonomia municipal; (d) prestação de contas da Administração Pública, direta e indireta; e (e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

52
Q

O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. C/E

A

Correto. Teor do art. 36, § 1º, da CF/88

53
Q

Em qualquer dos casos de intervenção da União nos Estados ou dos Estados em seus Municípios, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. C/E

A

Errado. O art. 36, § 3º, da CF/88 aduz que nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

Assim, apenas nos casos de intervenção da U nos E para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, ou para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis e nos casos de intervenção do E em seus M em que o TJ der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na CF/88, ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial é que o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

54
Q

A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando roçados de vícios que o tornam ilegais, porque dele não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. C/E

A

Correto. S. 473 do STF

55
Q

É possível a sujeição de candidato a exame psicotécnico para habilitação a cargo público, desde que tal exigência esteja prevista em lei. C/E

A

Correto. SV 44/STF

56
Q

Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos servidores para assumir cargo ou emprego, na carreira. C/E

A

Errado. O erro é bem sútil, uma vez que o concursado só tem preferência para assumir cargo ou emprego na carreira em relação a outros CONCURSADOS, e não servidores, mormente porque existem os servidores unicamente exercentes de cargo em comissão

Art. 37, IV, da CF/88

57
Q

O portador de visão monocular tem direito de concordar, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes. C/E

A

Correto. S. 377/STJ

58
Q

O portador de surdez unilateral faz jus a concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência. C/E

A

Errado. A s. 552/STJ é justamente em sentido contrário.

Surdez unilateral —> não deficiência para fins de concurso

Visão monocular —> deficiência para fins de concurso

59
Q

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. C/E

A

Correto. SV 37/STF

60
Q

É constitucional a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. C/E

A

Errado. A SV 42 indica que é INCONSTITUCIONAL tal vinculação.

61
Q

É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, não se aplicando tal vedação às Sociedades de Economia Mista. C/E

A

Correto. É o que indica o art. 37, XIII, da CF/88 c/c S. 455 do TST.

62
Q

Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. C/E

A

Correto. Art. 37, XIX, da CF/88

63
Q

A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. C/E

A

Correto. Art. 37, § 5º, da CF/88

64
Q

As pessoas jurídicas de direito público e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, em seu serviço, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. C/E

A

Errado. São as PJ de direito público e as de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO que responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem.

Art. 37, § 6º, da CF/88

65
Q

O teto constitucional para pagamento de pessoal aplica-se às empresas públicas e às Sociedades de Economia Mista, assim como às suas subsidiárias. C/E

A

Errado. A questão foi muito ampla, tendo em vista que tal teto de gastos com pessoal somente se aplica às EP e SEM que receberem recursos da U/E/DF/M para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Art. 37, § 9º, da CF/88

66
Q

O servidor público da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, investido no exercício de mandato de Chefe do Executivo da U/E/DF/M ficará, em todos os casos, afastado de seu cargo, emprego ou função. C/E

A

Correto. A CF/88 dispõe, em seu art. 38, I, que “tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função”, sendo que o inciso II indica que “investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.

O que se infere dos aludidos dispositivos é que, sendo investido no mandato de Chefe do Executivo, ficará necessariamente afastado. A diferença é que, se for de Prefeito, aí poderá optar pela remuneração, o que não ocorre quanto aos mandatos de Governador ou Presidente.

67
Q

Sempre que o servidor público for investido em mandato eletivo e o caso exigir o afastamento para o exercício do respectivo mandato, seu tempo de serviço será contado para todos os fins, inclusive para promoção por merecimento. C/E

A

Errado. O art. 38, IV, da CF/88 realmente fala que o tempo de serviço será contado para todos os fins “em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo”, mas excepciona a possibilidade de contagem de tempo de serviço para fins de promoção por merecimento.

68
Q

Lei da União, dos Estados, do DF e dos Municípios disciplinada a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. C/E

A

Correto. Art. 38, § 7º, da CF/88

69
Q

Os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência social serão aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. C/E

A

Errado. O art. 40, § 1º, da CF/88 dispõe que os proventos serão proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, e não serviço.

70
Q

Os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência social serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma da lei. C/E

A

Errado. Para que exista a possibilidade de aposentadoria aos 75 anos de idade, é necessária a previsão em LEI COMPLEMENTAR, e não mera lei ordinária

Art. 40, § 1º, II, da CF/88

71
Q

Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado foda da sala de aula. C/E

A

Correto. S. 726/STF

72
Q

Os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência social serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de (1) anos de efetivo exercício no serviço público e (2) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

a) (3) anos de idade e (4) de contribuição, se homem, e (5) anos de idade e (6) de contribuição, se mulher;
b) (7) anos de idade, se homem, e (8) anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

A

Art. 40, § 1º, III, da CF/88:

(1) dez
(2) cinco
(3) sessenta
(4) trinta e cinco
(5) cinquenta e cinco
(6) trinta
(7) sessenta e cinco
(8) sessenta

73
Q

Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do RGPS sobre aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III, da CF/88, até a edição da lei ordinária específica. C/E

A

Errado. É necessária LEI COMPLEMENTAR específica.

SV 33/STF.

74
Q

É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo RPPS, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores (1), (2) e (3).

A

Art. 40, § 4º, da CF/88

(1) portadores de deficiência
(2) que exerçam atividades de risco
(3) cujas atividades sejam exercidas sob condições específicas que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

75
Q

Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação à aposentadoria voluntária de servidores públicos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. C/E

A

Correto. Art. 40, § 5º, da CF/88.

Deve-se lembrar que o professor universitário NÃO tem esse benefício de diminuição do prazo para aposentadoria voluntária.

76
Q

A concessão do benefício de pensão por morte de servidor público será disposta em lei ordinária e será igual ao valor da totalidade dos proventos ou da remuneração do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. C/E

A

Correto. O art. 40, § 7º, da CF/88 prevê que o limite da pensão por morte será sempre o máximo dos benefícios do RGPS é mais 70% do que exceder tal limite em comparação com que o servidor ganhava.

77
Q

É assegurado o reajustamento dos benefícios auferidos por servidores públicos aposentados pelo RPPS para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. C/E

A

Correto. É o teor do art. 40, § 8º, da CF/88, devendo-se lembrar que não existe mais no âmbito do serviço público a integralidade (que dizia que o servidor tinha direito a se aposentar e continuar a receber a totalidade da remuneração que recebia na atividade) e nem a paridade (que previa que os proventos seriam atualizados na mesma proporção e data em que houvesse a modificação da remuneração dos servidores em atividade).

Com efeito, a EC nº 41/03 alterou a redação do § 3º e do § 8º, ambos do art. 40 da CF/88, e, a partir desse momento, deixou-se de existir a paridade e a integralidade.

78
Q

O servidor público estável só perderá o cargo:
(1)
(2)
(3)

A

Art. 41, § 1º, da CF/88:

(1) em virtude de sentença judicial transitada em julgado
(2) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
(3) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

79
Q

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido ao cargo. C/E

A

Errado. Conforme art. 42, § 2º, da CF/88, “Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.

80
Q

Para efeitos administrativos, à União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. C/E

A

Correto. Teor do art. 43 da CF/88

81
Q

Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente da República ou a Vice-presidente, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o mais idoso. C/E

A

Errado. O art. 77, § 4º, da CF/88 indica que será convocado o mais votado e, se em segundo lugar houver mais de um candidato com a mesma votação, aí sim será convocado o mais idoso entre eles.

82
Q

O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a CF/88, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. C/E

A

Correto. Art. 78 da CF/88

83
Q

Se, decorridos quinze dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. C/E

A

Errado. O prazo para tomar posse eh de DEZ DIAS. Art. 78, § ú, da CF/88

84
Q

Qual a ordem sucessória do Presidente da República?

A

Conforme art. 80 da CF/88, primeiro será o Vice, em seguida: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do STF.

Primeiro é o da CD porque, tecnicamente falando, a CD tem os representantes do povo, então o seu presidente teria mais legitimidade para assumir o encargo.

85
Q

Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. C/E

A

Correto. Art. 81, § 1º, da CF/88