Direito Falimentar Flashcards

1
Q

cooperativas de crédito podem ser submetidas à falência

A

STJ entendeu que as cooperativas de crédito podem ser submetidas à falência após o processo de intervenção e liquidação extrajudicial

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2
Q

STJ: A Fazenda Pública NÃO tem legitimidade e interesse de agir para decretar a falência do devedor, por dispor da LEF, instrumento específico para a cobrança de créditos tributário

A

Contudo, o STJ fixou a tese no Recurso Repetitivo Tema 1092 que a Fazenda Pública pode habilitar em processo de falência, o crédito tributário de execução fiscal em curso, desde que não haja pedido de constrição de bens na execução.

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3
Q

Foro Competente Para O Pedido De Falência - Local do principal estabelecimento do devedor ou filial da empresa que tenha sede fora do país

A

Enunciado 465 CJF: Para fins de Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público.

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4
Q

identificação da pessoa que a recebeu

A

Súmula 361 STJ – A notificação do protesto para requerimento da falência exige a identificação da pessoa que a recebeu.

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5
Q

A decretação da falência suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor

A

inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário

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6
Q

Da decisão que decreta a falência cabe agravo

A

sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação

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7
Q

Após decretada a quebra ou convolada a recuperação judicial em falência, o administrador deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar, para apreciação do juiz, plano detalhado de realização dos ativos

A

inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação

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8
Q

TERMO LEGAL DA FALÊNCIA (= PERÍODO SUSPEITO)

A
  • Impontualidade injustificada – Retroagindo da data da sentença até 90 dias antes do primeiro protesto por falta de pagamento até a sentença (de 90 dias antes do primeiro protesto até a sentença);
  • Atos de falência – De 90 dias antes do pedido de falência até a data da sentença;
  • Convolação da RJ – De 90 dias antes do requerimento da RJ até a convolação em falência
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9
Q

ATOS OBJETIVAMENTE INEFICAZES NO PERÍODO SUSPEITO DA FALENCIA

A

A INEFICÁCIA PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, ALEGADA EM DEFESA OU PLEITEADA POR AÇÃO PRÓPRIA OU INCIDENTALMENTE NO CURSO DO PROCESSO!

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10
Q

Direito de restituição da fazenda na falencia

A

Às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte, de descontos de terceiros ou de sub-rogação e a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos.

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11
Q

restituição de adiantamento de contrato de câmbio

A

Súmula 307, STJ - A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

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12
Q

A Fazenda Pública NÃO precisa formular o pedido de habilitação de crédito ao administrador judicial

A

mas o STJ ENTENDE QUE A FAZENDA PÚBLICA PODE, SE QUISER, OPTAR POR HABILITAR O CRÉDITO COM OS DEMAIS CREDORES

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13
Q

Execuções com ato de constrição já realizados em outros processos antes da decretação de falência

A

a execução de quaisquer créditos contra o devedor falido deve ser feita no juízo universal da falência, ainda que créditos trabalhistas ou tributários. Admite-se o prosseguimento da execução, excepcionalmente, para que se ultimem atos executórios já iniciados, devendo o produto arrecadado ser remetido ao juízo falimentar.

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14
Q

STJ (Info 609): No processo de falência, a incidência de juros e correção monetária sobre os créditos habilitados deve ocorrer até a decretação da quebra

A

entendida como a data da prolação da sentença (e não sua publicação).

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15
Q

Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias

A

Apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.

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16
Q

De acordo com a legislação pertinente, trabalhador que possua crédito remuneratório trabalhista com uma empresa em falência deverá recebê-lo

A

primeiramente, antes dos demais créditos, no limite de até 150 salários mínimos.

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17
Q

A recuperação judicial do devedor principal não impede

A

Súmula 581, STJ - A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

18
Q

Pode requerer o devedor que exerça as suas atividades há mais de 02 (dois) anos regularmente

A

Não ter há pelo menos 05 (cinco) anos obtido concessão de RJ;

19
Q

juízo da recuperação judicial não é competente

A

Súmula 480, STJ - O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

20
Q

não constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial

A

STJ - A apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial. (REsp 1864625/SP)

21
Q

AS SUSPENSÕES E A PROIBIÇÃO PERDURARÃO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONTADO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RJ

A

PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, UMA ÚNICA VEZ, SENDO RESTABELECIDO O DIREITO DOS CREDORES A CONTINUAR COM AS DEMANDAS, INDEPENDENTE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (STAY PERIOD)

22
Q

mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista

A

O tratamento dispensado aos honorários devidos a profissionais liberais - no que se refere à sujeição ao plano de recuperação judicial - deve ser o mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista, em virtude de ambos ostentarem natureza alimentar. (REsp 1851770/SC)

23
Q

cram down

A

Lei Falimentar permite que o magistrado conceda a recuperação judicial mesmo tendo o plano sido recusado pela assembleia. É cabível a homologação pelo juízo do plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores em assembleia (Cram Down) cumpridos os requisitos legais previstos

24
Q

Proferida a decisão que concede a recuperação judicial, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial

A

até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência

25
Q

aplicável ao produtor rural, inclui aquele anterior ao registro

A

STJ: O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação judicial, nos termos do art. 48 da Lei 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele anterior ao registro do empreendedor. (REsp 1811953/MT)

26
Q

O pedido de recuperação extrajudicial poderá ser apresentado com comprovação da anuência de credores que representem

A

pelo menos 1/3 de todos os créditos de cada espécie abrangidos, e com o compromisso de, no prazo improrrogável de 90 dias, atingir-se o quórum de mais de ½

27
Q

Não se submetem ao plano de recuperação extrajudicial

A

os titulares de créditos fiscais, trabalhistas e acidentários – OBS: a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional

28
Q

Créditos fiscais não tributários, por exemplo multas administrativas

A

não se submetem ao plano de recuperação judicial.

29
Q

processo estrangeiro principal de recuperação extrajudicial

A

Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil um processo de recuperação extrajudicial se o devedor possuir bens ou estabelecimento no País. Os efeitos do processo ajuizado no Brasil devem restringir-se aos bens e ao estabelecimento do devedor localizados no Brasil e podem estender-se a outros, desde que esta medida seja necessária para a cooperação e a coordenação com o processo estrangeiro principal.

30
Q

A falência incide tanto sobre a sociedade empresária regular quanto sobre o empresário de fato

A

mas a recuperação judicial beneficia somente os que pratiquem a atividade empresarial conforme a lei.

31
Q

A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei de falências

A

é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei

32
Q

jurisprudência permite que seja ampliado o prazo legal de suspensão

A

Apesar de disposição legal em contrário, a jurisprudência permite que seja ampliado o prazo legal de suspensão das execuções contra o devedor no processo de recuperação judicial.

33
Q

Juízo da Recuperação Judicial não pode anular ou simplesmente desconsiderar ou suspender os atos de constrição determinados pelo Juízo da Execução Fiscal

A

porque o novo regramento da questão exige dele postura proativa, cooperativa, que também contemple os interesses da Fazenda Pública, somente se opondo aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável.

34
Q

O devedor, qualquer credor ou o MP poderá requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê nomeados em desobediência aos preceitos desta Lei

A

Na recuperação judicial, tendo sido nomeada pessoa impedida como membro do comité de credores, poderá requerer ao juiz a substituição o devedor, qualquer credor ou o Ministério Público.

35
Q

O DEVEDOR, QUALQUER CREDOR OU O MINISTÉRIO PÚBLICO.

A

Associações civis sem fins lucrativos com finalidade e atividades econômicas detêm legitimidade para requerer recuperação judicial.

36
Q

FIDUCIÁRIOS ESTÃO EXCLUÍDOS DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO

A

Os credores fiduciários estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial somente em relação ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia.

37
Q

SUSPENSÃO do curso da prescrição

A

A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;

38
Q

NÃO são exigíveis do devedor

A

Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: as obrigações a título gratuito;

39
Q

INSTAURADO DE OFÍCIO

A

O incidente de classificação de crédito público deve ser instaurado de ofício pelo juízo da falência e NÃO a pedido do administrador judicial

40
Q

PODE SER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

A

Cabe ao administrador judicial - que pode ser pessoa física ou jurídica - no âmbito da falência. praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores, atos conservatórios de direitos e ações; bem como diligenciar a cobrança de dívida e dar a respectiva quitação.