Sociedades Flashcards

1
Q

Independentemente do objeto social a a SA visara o lucro

A

Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1° Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

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2
Q

Subsidiária integral é só por empresa Brasileira

A

A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, POR sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo.

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3
Q

Sociedade limitada rege-se nas omissões pela Sociedade simples

A

A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

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4
Q

Responsabilidade dos sócios na limitada pelo capital

A

pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.

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5
Q

Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas da ltda, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

A

A importância do capital social, sobretudo perante terceiros, faz surgir o princípio da estabilidade ou variabilidade condicionada do capital social isto é, o capital social só pode ser alterado se obedecidas determinadas condições. Atentando a tal princípio, o Código Civil (art. 1.081), condiciona o aumento do capital social, isto é, só pode ser aumentado o capital social após a integralização total do capital inicialmente subscrito

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6
Q

A sociedade limitada poderá reduzir o capital se houver perdas irreparáveis, após a integralização do capital social original, ou se o capital for excessivo em relação ao objeto da sociedade.

A

CC. Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital mediante a correspondente modificação do contrato: / - depois de integralizado se houver perdas irreparáveis II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

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7
Q

Domingos, Gustavo e Pedro - formaram uma sociedade para exercer atividade empresarial de floricultura.
houve contrato social, mas não providenciaram a inscrição no registro próprio. A atividade não foi bem e vários clientes, foram prejudicados, procuraram a Defensoria Pública, pretendendo ser ressarcidos de valores que pagaram antecipadamente por contratos inadimplidos. Conforme relato dos clientes, os contratos eram firmados pelo sócio Domingos, em nome da floricultura. A defensoria ajuizou as ações cabíveis.

A

Não é cabível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica no caso, pois a sociedade mencionada no enunciado é em comum (de fato ou irregular) e, por isso, não tem personalidade jurídica. Como não tem personalidade jurídica, não há o que se desconsiderar. Os sócios respondem com seu patrimônio pessoal também pelas dívidas da sociedade, porque não registraram o contrato social.

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8
Q

Bens de sociedade de fato

A

Art. 988 CC. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

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9
Q

Prova de existência da sociedade

A

Relação entre sócios - SOMENTE por ESCRITO
Terceiros - podem provar de QUALQUER MODO

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10
Q

Mesmo nas sociedades despersonificadas há benefício de ordem 

A

Se eles redigiram o contrato, mas não promoveram a sua inscrição em registro, pode-se dizer que a sociedade é em comum. Sendo uma sociedade despersonificada (em comum, de fato ou irregular), a responsabilidade entre os sÓcios é SOLIDÁRIA e ILIMITADA, nos termos do art. 990 do CC. Todavia, o sócio que contratou pela sociedade responderá diretamente, ou seja, com seus bens particulares. Isto é, não ser-lhe a aplicado o benefício de ordem do art. 1.024 do CC, que permite aos sócios levarem à execução primeiramente os bens da sociedade, para depois seus serem executados os seus bens particulares.

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11
Q

Cônjuges sociedade

A

Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, ou no da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA situação aplicável tanto para as sociedades empresárias quanto para as simples.

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12
Q

Alienação empresário casado

A

Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

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13
Q

Prova existência sociedade em comum

A

Os SÓCIOS. nas relações entre si e com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os TERCEIROS podem prova-la a qualquer momento, por qualquer meio de prova (Art. 987 CC).

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14
Q

Responsabilidade sócios sociedade em comum

A

Embora a sociedade em comum NÃO seja dotada de personalidade jurídica, o que em tese conferiria a responsabilidade ilimitada e direta dos sócios, o Código Civil prevê a RESPONSABILIDADE ILIMITADA, porém SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS EM GERAL, e a responsabilidade ilimitada e direta somente do sócio que contratou pela sociedade.

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15
Q

Atividade administrador

A

A atividade do administrador é personalíssima, NÃO podendo outrem exercer as suas funções

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16
Q

Exceções a teoria da aparência

A

Todas revogadas

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17
Q

Responsabilidade do sócio retirante

A

O sócio retirante da sociedade NÃO fica automaticamente exonerado de eventuais obrigações perante terceiros e perante a própria sociedade, respondendo solidariamente pelas obrigações que tinha como sócio pelo prazo de 02 (DOIS) ANOS.

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18
Q

Dissolução Sociedade simples

A

Qualquer sócio pode requerer que a sociedade seja dissolvida judicialmente quando anulada a sua constituição.

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19
Q

Subscrição integralização quotas

A

TODOS OS SÓCIOS têm o dever de subscrição e integralização de quotas, podendo a contribuição ser feita com bens, dinheiro, etc. Na sociedade limitada NÃO se admite a contribuição em serviços.

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20
Q

Sociedade limitada responsabilidade integralização 

A

Os sócios respondem solidariamente até o prazo de 05 (cinco) anos pela exata estimação de bens conferidos ao capital social.

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21
Q

Distribuição de lucros Sociedade limitada

A

O legislador NÃO estabeleceu regras acerca de como deve ser feita a distribuição dos lucros da sociedade, cabendo aos sócios prever a forma de participação de cada um no contrato social

22
Q

Solidariedade limitada

A

• Capital totalmente integralizado: Os sócios NÃO deverão responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade;
• Capital NÃO totalmente integralizado: Os sócios responderão solidariamente com seu patrimônio pessoal até o montante que faltar para a integralização

O LIMITE DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS QUOTISTAS É O MONTANTE QUE FALTA PARA A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

23
Q

Aprovação sem reserva balanço

A

A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal. Extingue-se em dois anos o direito de anular essa aprovação.

24
Q

 Cessão de quotas limitada

A

Quando omisso o contrato social, a cessão, total ou parcial, da quota de uma sociedade limitada a quem seja sócio independerá da audiência dos demais sócios.

25
Q

Responsabilidade de sócios anônima

A

A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de
emissão das ações subscritas ou adquiridas.

26
Q

Bolsa de valores e mercado de balcão

A

Na BOLSA DE VALORES só se realizam operações de compra e venda de VALORES MOBILIÁRIOS; Já no Mercado de Balcão, são realizadas TANTO OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA QUANTO OPERAÇÕES DE EMISSÃO E SUBSCRIÇÃO DE NOVOS VALORES MOBILIÁRIOS.

27
Q

Incorporação de imóveis para formação do capital social de SA

A

A incorporação de imóveis para formação do capital social NAO exige escritura pública subscritor pode fazer-se representar na assembleia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais.

28
Q

Mais de uma classe de ações ordinárias na SA

A

ATENÇÃO 1: Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-
A desta Lei.

ATENÇÃO 2: A disposição do VOTO PLURAL não se aplica a Sociedade em Comandita por Ações

29
Q

Voto plural de ações ordinárias

A

É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária.

30
Q

Golden Share

A

GOLDEN SHARE É uma categoria especial de ação preferencia de propriedade do ente desestatizante, nas companhias objeto de desestatização, a qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia geral nas matérias que especificar.

31
Q

Voto múltiplo

A

Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, por meio do qual o número de votos de cada ação será multiplicado pelo número de cargos a serem preenchidos, reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos em um só candidato ou distribuí-los entre vários.

32
Q

Tag along

A

TAG ALONG (direito de venda conjunta): Entende-se como alienação de controle a transferência, de forma direta ou indireta, de ações integrantes do bloco de controle, de ações vinculadas a acordos de acionistas e de valores mobiliários conversíveis em ações com direito a voto, cessão de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações que venham a resultar na alienação de controle acionário da sociedade.

É mecanismo de proteção a acionistas minoritários de uma companhia que garante a eles o direito de deixar uma sociedade, caso o controle da empresa seja adquirido por um investidor que até então não fazia parte da sociedade.

33
Q

Adiamento de assembleia geral em SA

A

ATENÇÃO! De acordo com alteração promovida na Lei 6.404/76, pela Lei 14.195/21, a Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu exclusivo critério, mediante decisão fundamentada de seu Colegiado, a pedido de qualquer acionista, e ouvida a companhia:

I - determinar, fundamentadamente, o adiamento de assembleia geral por até 30 (trinta) dias, em caso de insuficiência de informações necessárias para a deliberação, contado o prazo da data em que as informações completas forem colocadas à disposição dos acionistas.

34
Q

Sistema dual SA

A

Conselho da administração

Diretoria

35
Q

Cumulação cargo SA

A

NOVIDADE LEGISLATIVA - Lei 14.195/21: - É vedada, nas companhias abertas, a acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia (regra entra em vigor em 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de sua publicação).

36
Q

Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo

A

3 membros

37
Q

Art. 143 LSA: A diretoria será composta por

A

2 ou mais diretores

38
Q

Dever sigilo administrador

A

Possuem dever de lealdade e sigilo acerca de informações relevantes sobre os negócios da sociedade
- busca evitar o INSIDER TRADING (USO DE INFORMAÇÕES INTERNAS OU
SIGILOSAS PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM).

39
Q

Responsabilidade de administrador na SA

A

A responsabilidade pelos atos regulares de gestão dos negócios sociais praticados pelos administradores NÃO recai sobre os mesmos, mas sobre a própria CIA. - Logo, o administrador NÃO é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

• Com culpa ou dolo dentro de suas atribuições;

• Com violação à lei ou estatuto,

40
Q

Conselho fiscal SA

A

Nas S/A, é órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo

41
Q

O procedimento de constituição de uma sociedade anônima é dividido em três etapas, a seguir elencadas: a primeira diz respeito às providências preliminares; a segunda diz respeito à constituição propriamente dita; e a terceira é relacionada às formalidades complementares. Quanto a tais fases de constituição das sociedades anônimas, assinale a opção correta.

A

Em se tratando de constituição por subscrição pública do capital social, o registro na Comissão de Valores Mobiliários e a intermediação de uma instituição financeira no procedimento de subscrição (underwriting) compõem a citada primeira etapa do procedimento de constituição.

42
Q

Responsabilidade dos sócios sociedade em nome coletivo

A

Podem os sócios, por ato constitutivo ou unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um =› A limitação de responsabilidade que os sócios podem estabelecer produz efeitos SOMENTE entre eles, e não a terceiros, pois PERANTE OS CREDORES, A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS É SEMPRE ILIMITADA.

43
Q

Comanditados X comanditários 

A

• Comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais

• Comanditários: Obrigados somente pelo valor de sua quota. Pode ser pessoa física ou jurídica

44
Q

Cooperativa

A

• Será SEMPRE SOCIEDADE SIMPLES.

45
Q

Dissolvida sociedade

A

Dissolvida a sociedade, ela NÃO perde automaticamente a sua personalidade jurídica, e continua a existir apenas para ultimar as suas obrigações.

46
Q

Dissolução parcial não ha nomeação de líquidante

A

A nomeação de liquidante somente se faz necessária nos casos de dissolução total da sociedade, porquanto suas atribuições estão relacionadas com a gestão do patrimônio social de modo
a regularizar a sociedade que se pretende dissolver.

47
Q

Data desligamento sócio

A

A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres.

48
Q

Sistema Brasileiro de defesa da concorrência (SBDC)

A
49
Q

Dumping social

A

Dumping Social: É modalidade de dumping em que, para dominar mercado e eliminar a concorrência internacional, são utilizadas práticas trabalhistas prejudiciais à dignidade da pessoa humana, a exemplo do trabalho escravo e degradante, e contrários aos padrões mínimos de trabalho.

50
Q

Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

A

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.