Direito Penal Flashcards

1
Q

Anterioridade da Lei

O princípio da taxatividade diz que …

A

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem
prévia cominação legal.

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2
Q

Lei penal no tempo

Ninguém pode ser punido por fato que lei ___ deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a ___ da sentença ___.

A
  1. posterior
  2. execução e os efeitos penais
  3. condenatória
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3
Q

Lei penal no tempo

A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, ___ aos fatos anteriores, ___ decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

A
  1. aplica-se
  2. ainda que
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4
Q

Lei excepcional ou temporária

A lei excepcional ou temporária, ___ decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, ___ ao fato praticado durante sua vigência.

A
  1. embora
  2. aplica-se
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5
Q

Tempo do crime

Considera-se praticado o crime …

A

… no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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6
Q

Territorialidade

Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território___, sem prejuízo de ___

A
  1. nacional
  2. convenções, tratados e regras de direito internacional
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7
Q

Territorialidade

Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional ___, de natureza ___ onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações ___, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto- mar.

A
  1. as embarcações e aeronaves brasileiras
  2. pública ou a serviço do governo brasileiro
  3. brasileiras, mercantes ou de propriedade privada
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8
Q

Territorialidade

É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de
aeronaves ou embarcações ___, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

A
  1. estrangeiras de propriedade privada
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9
Q

Lugar do crime

Considera-se praticado o crime …

A

… no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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10
Q

Extraterritorialidade

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do ___;
b) contra o patrimônio ou a fé pública ___
c) contra a administração pública, ___;
d) de genocídio, ___;

Nesses casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, ___

A
  1. Presidente da República
  2. da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
  3. por quem está a seu serviço;
  4. quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
  5. ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
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11
Q

Extraterritorialidade

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, ___, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por ___;
c) praticados em aeronaves ou ___, quando em território estrangeiro e ___.

Nesses casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, atendidas algumas condições, quais?

A
  1. por tratado ou convenção
  2. brasileiro
  3. embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada
  4. aí não sejam julgados

Condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

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12
Q

Extraterritorialidade

A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido ___ fora do Brasil, se, reunidas as seguintes condições:

A
  1. por estrangeiro contra brasileiro

Condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
f) não foi pedida ou foi negada a extradição;
g) houve requisição do Ministro da Justiça.

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13
Q

Pena cumprida no estrangeiro

A pena cumprida no estrangeiro ___ a pena imposta no Brasil pelo ___, quando diversas, ou nela é ___, quando ___.

A
  1. atenua
  2. mesmo crime
  3. computada
  4. idênticas
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14
Q

Eficácia de sentença estrangeira

A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie ___ consequências, pode ser homologada no Brasil para:

I - obrigar o condenado à ___;
II - sujeitá-lo a ___

Essa homologação depende, no caso do inciso I, ___ e no para outros efeitos ___

A
  1. as mesmas
  2. reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis
  3. medida de segurança
  4. e pedido da parte interessada
  5. da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
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15
Q

Contagem de prazo

O dia do começo ___ no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário ___.

A
  1. inclui-se
  2. comum
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16
Q

Frações não computáveis da pena

Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas ___, as frações de ___, e, na pena de multa, as frações de ___.

A
  1. restritivas de direitos
  2. dia
  3. cruzeiro
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17
Q

Legislação especial

As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se ___

A
  1. esta não dispuser de modo diverso.
18
Q

Direito Penal

Art. 100 - A ação penal é (1), salvo quando a lei expressamente a declara (2) do ofendido.

§ 1º - A ação pública é promovida pelo (3), dependendo, quando a lei o exige, de (4) ou de (5).

§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante (6) ou de quem tenha (7).

§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o (8).

§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado (9), o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao (10).

Ação pública e de iniciativa privada

Título VII - Da Ação Penal

A
  1. pública
  2. privativa
  3. Ministério Público
  4. representação do ofendido
  5. requisição do Ministro da Justiça
  6. queixa do ofendido
  7. qualidade para representá-lo
  8. Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal
  9. ausente por decisão judicial
  10. cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
19
Q

Direito Penal

Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, (1).

A ação penal no crime complexo

Título VII - Da Ação Penal

A
  1. desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público
20
Q

Direito Penal

Art. 102 - A representação será irretratável depois de (1).

Irretratabilidade da representação

Título VII - Da Ação Penal

A
  1. oferecida a denúncia
21
Q

Direito Penal

Art. 103 - Salvo disposição em sentido contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de (1), contado do dia em que (2), ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

Decadência do direito de queixa ou de representação

Título VII - Da Ação Penal

A
  1. 6 (seis) meses
  2. veio a saber quem é o autor do crime
22
Q

Direito Penal

Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando (1).

Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato (2); não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a (3).

Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

Título VII - Da Ação Penal

A
  1. renunciado expressa ou tacitamente
  2. incompatível com a vontade de exercê-lo
  3. indenização do dano causado pelo crime
23
Q

Direito Penal

Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante (1), obsta ao (2).

Perdão do ofendido

Título VII - Da Ação Penal

A
  1. queixa
  2. prosseguimento da ação
24
Q

Direito Penal

Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

I - se concedido a qualquer dos querelados, (1);

II - se concedido por um dos ofendidos, (2);

III - se o querelado o recusa, (3).

§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de (4).

§ 2º - Não é admissível o perdão depois que (5).

Perdão do ofendido

Título VII - Da Ação Penal

A
  1. a todos aproveita
  2. não prejudica o direito dos outros
  3. não produz efeito
  4. ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação
  5. passa em julgado a sentença condenatória
25
Q

Direito Penal

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

I - pela (1) do agente;

II - pela (2);

III - pela retroatividade de (3);

IV - pela (4);

V - pela renúncia do (5) ou pelo (6);

VI - pela retratação do (7);

VII - Revogado

VIII - Revogado

IX - pelo (8).

Extinção da punibilidade

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. morte
  2. anistia, graça ou indulto
  3. lei que não mais considera o fato como criminoso
  4. prescrição, decadência ou perempção
  5. direito de queixa
  6. perdão aceito, nos crimes de ação privada
  7. agente, nos casos em que a lei a admite
  8. perdão judicial, nos casos previstos em lei
26
Q

Direito Penal

Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro (1). Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles (2).

Extinção da punibilidade

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. não se estende a este
  2. não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão
27
Q

Direito Penal

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo (1) da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I - em vinte anos, se (2);

II - em dezesseis anos, se (3);

III - em doze anos, se (4);

IV - em oito anos, se (5);

V - em quatro anos, se (6);

VI - em 3 (três) anos, se (7).

Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. máximo
  2. o máximo da pena é superior a doze
  3. o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze
  4. o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito
  5. o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro
  6. o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois
  7. o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano
28
Q

Direito Penal

Art. 109. (…)

Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito (1).

Prescrição das penas restritivas de direito

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade
29
Q

Direito Penal

Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela (1) e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de (2), se o condenado é (3).

§ 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, (4).

Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. pena aplicada
  2. um terço
  3. reincidente
  4. ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa
30
Q

Direito Penal

Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

I - do dia em que (1);

II - no caso de tentativa, do dia em que (2);

III - nos crimes permanentes, do dia em que (3);

IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que (4).

V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que (5), salvo se (6).

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. o crime se consumou
  2. cessou a atividade criminosa
  3. cessou a permanência
  4. o fato se tornou conhecido
  5. a vítima completar 18 (dezoito) anos
  6. a esse tempo já houver sido proposta a ação penal
31
Q

Direito Penal

Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

I - do dia em que (1), ou a que revoga a (2);

II - do dia em que se (3), salvo quando (4).

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação
  2. suspensão condicional da pena ou o livramento condicional
  3. interrompe a execução
  4. o tempo da interrupção deva computar-se na pena
32
Q

Direito Penal

Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo (1).

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. tempo que resta da pena
33
Q

Direito Penal

Prescrição da multa

Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

I - em (1), quando a multa for a única cominada ou aplicada;

II - no (2), quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. 2 (dois) anos
  2. mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade
34
Q

Direito Penal

Redução dos prazos de prescrição

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, (1), ou, na data da sentença, (2).

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. menor de 21 (vinte e um) anos
  2. maior de 70 (setenta) anos
35
Q

Direito Penal

Causas impeditivas da prescrição

Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, (1);
II - enquanto o agente cumpre (2);
III - na pendência de (3) ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e
IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o (4).
Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante (5).

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime
  2. pena no exterior
  3. embargos de declaração
  4. acordo de não persecução penal
  5. o tempo em que o condenado está preso por outro motivo
36
Q

Direito Penal

Causas interruptivas da prescrição

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo (1);
II - pela (2);
III - pela decisão (3);
IV - pela publicação da (4);
V - pelo início ou continuação do (5);
VI - pela (6).
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a (7). Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, (8) a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da (9).

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. recebimento da denúncia ou da queixa
  2. pronúncia
  3. confirmatória da pronúncia
  4. sentença ou acórdão condenatórios recorríveis
  5. cumprimento da pena
  6. reincidência
  7. todos os autores do crime
  8. estende-se aos demais
  9. interrupção
37
Q

Direito Penal

Causas interruptivas da prescrição

Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as (1).

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. mais graves
38
Q

Direito Penal

Causas interruptivas da prescrição

Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre (1).

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. a pena de cada um, isoladamente
39
Q

Direito Penal

Perdão judicial

Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para (1).

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

A
  1. efeitos de reincidência
40
Q

Direito Penal

Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - (1).

Caso de diminuição de pena
§ 1º. Se o agente comete o crime impelido por motivo de (2), ou sob o domínio de (3), logo em seguida a (4), o juiz pode reduzir a pena de (5).

Título I - Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo I - Dos Crimes Contra a Vida

A
  1. reclusão, de seis a vinte anos
  2. relevante valor social ou moral
  3. violenta emoção
  4. injusta provocação da vítima
  5. um sexto a um terço
41
Q

Direito Penal

Art. 121. (…)

Homicídio qualificado
§ 2°. Se o homicídio é cometido:
I - mediante (1), ou por outro (2);
II - por motivo (3);
III - com emprego de (4) ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à (5) ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a (6):
Pena - (7).

Título I - Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo I - Dos Crimes Contra a Vida

A
  1. paga ou promessa de recompensa
  2. motivo torpe
  3. futil
  4. veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura
  5. traição, de emboscada, ou mediante dissimulação
  6. execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
  7. reclusão, de doze a trinta anos
42
Q

Direito Penal

Art. 121. (…)

Título I - Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo I - Dos Crimes Contra a Vida

A

1.