Direito Penal Flashcards

(577 cards)

1
Q

A questão trata do delito previsto no artigo 154-A, do Código Penal, que tutela a inviolabilidade de
segredos.
A doutrina leciona que, em regra, o consentimento do ofendido é uma causa supralegal de exclusão da
ilicitude. C OU E

A

Certo, desde que presentes:
* Capacidade do ofendido;
* Validade do consentimento;
* Disponibilidade do bem (objeto jurídico);
* Titularidade do bem (o ofendido deve ser o titular);
* Antecedência ou simultaneidade do consentimento;
* Forma expressa do consentimento;
* Ciência da situação fática que exclui a ilicitude.

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2
Q

Sobre a Teoria da Imputação Objetiva, responda:
Para que se impute o resultado ao sujeito ativo, é necessário que haja a criação ou o incremento
de um risco proibido; que esse risco se realize no resultado e que o resultado esteja abrangido
pela esfera de proteção da norma.
C OU E

A

CORRETO
Claus Roxin, percursor do funcionalismo teleológico, preconizou também a teoria em comento.
Segundo Roxin, para se imputar o resultado ao autor são necessários três requisitos:
1. CRIAÇÃO DE UM RISCO PROIBIDO. Ex.: no caso de alguém enviar outro a uma tempestade, torcendo
para que seja morto por um raio, não há risco proibido.
2. REALIZAÇÃO DO PERIGO PROBIDO NO RESULTADO. Ex.: se alguém pratica uma lesão leve e a vítima vai
ao hospital, onde morre em um incêndio, houve risco proibido. Entretanto, o perigo não se realizou no
resultado.
3. RESULTADO ABRANGIDO PELA ESFERA DE PROTEÇÃO DA NORMA. Em alguns casos, a abrangência da
norma incriminadora não alcança determinados perigos e suas repercussões, analisa-se a finalidade da
norma. Como no caso de quem manda a pessoa à tempestade desejando sua morte, se de fato a pessoa é
atingida pelo raio, esse perigo não estava no âmbito da abrangência da norma que tipifica o homicídio.
Portanto, temos que esta teoria traz um novo filtro para a responsabilização do agente por um resultado
delitivo, com conteúdo normativo. NÃO BASTA NEXO CAUSAL, pois o Direito não é uma ciência natural,
tornando a relação de causa-efeito, utilizada pela Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais,
prevista expressamente no artigo 13, do Código Penal, insuficiente:
Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

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3
Q

Sobre a Teoria da Imputação Objetiva, responda:
A Teoria da Imputação Objetiva é preconizada principalmente por Roxin, quando estavam em
ascensão concepções causalistas, de maneira que ela busca seguir os métodos das ciências
naturais.
C OU E

A

– INCORRETO
É justamente o oposto do que o item prevê.
A teoria da imputação objetiva foi desenvolvida com o objetivo de trazer uma análise jurídica, normativa
à imputação do resultado ao agente, abandonando uma concepção meramente naturalística, advinda do
conhecimento científico geral.
Segundo parcela doutrinária, a causalidade é um pressuposto da imputação objetiva, de modo que, após
constatada relação de causa-efeito, faz-se a análise normativa concebida pela Teoria da Imputação
Objetiva, o que impede, inclusive, o regresso ao infinito, uma das maiores críticas à Teoria da Equivalência
dos Antecedentes Causais.

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4
Q

Sobre a Teoria da Imputação Objetiva, responda:
A identificação do risco deve ser realizada por meio de uma prognose póstuma objetiva.
C OU E

A

CORRETO
A identificação do risco criado ocorre por meio de uma prognose póstuma objetiva.
É um juízo de prognose, ou seja, um juízo de previsão que leva em conta o conhecimento que o agente
podia ter à época da conduta.
É póstumo, porque é realizado pelo juiz, depois de a conduta já ter sido praticada, sendo possível, então,
analisar se o risco se realizado.
É objetiva porque leva em conta um observador objetivo, por um homem prudente, cuidadoso.
Segundo Roxin, este é o procedimento realizado pelo julgador para estabelecer o nexo de causalidade e
os requisitos da imputação objetiva (criação do risco proibido + realização do risco + risco abrangido pela
proteção da norma) a fim de que o sujeito possa ser punido de forma justa.

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5
Q

A injúria ofende a honra subjetiva da vítima e é punível contra os mortos. C OU E

A

INCORRETA
De fato, a injúria tutela a honra subjetiva da vítima. Ou seja, o conceito que a vítima tem de si mesma. Não
se volta à fama do indivíduo no meio em que vive, mas à própria ideia que ele tem de si mesmo, sua própria
autoestima. Por isso, o crime se consuma quando a ofensa chega ao conhecimento da vítima.
Contudo, a disposição segundo a qual ela é punível contra os mortos é atinente ao delito de calúnia.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
É possível a calúnia contra os mortos, em virtude da previsão do parágrafo segundo do artigo 138 do CP.
Neste caso, os sujeitos passivos são os familiares.

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6
Q

A calúnia criminaliza a conduta de imputar falsamente a alguém fato definido como crime,
respondendo por ela aquele que xinga seu vizinho de ladrão em meio a discussão.
C OU E

A

INCORRETA
A calúnia realmente criminaliza a conduta de imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
Apesar disso, é necessário que seja imputado um fato certo. Chamar um vizinho de ladrão subsome-se ao
tipo penal de difamação.
Isso porque, para caracterizar calúnia, seria necessário que o autor do fato explicitasse um crime específico
e o imputasse ao vizinho. Ex.: foi fulano quem furtou o celular de Joana que desapareceu na semana
passada.
Observe também que o tipo penal não abrange a falsa acusação de contravenção penal, mas apenas a de
crime.

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7
Q

Nos crimes contra honra há causa de aumento para hipótese de ser praticado contra mulher por
razões do sexo feminino.
C OU E

A

entrou em vigor a LEI Nº 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE
2024, que tornou o crime de feminicídio mais grave e promoveu diversas alterações no Código Penal,
acrescentando o seguinte no que concerne aos crimes contra a honra:
“Disposições comuns
Art. 141. …….
§ 3º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo
feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.” (NR)

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8
Q

Em relação ao delito de injúria, é possível concessão de perdão judicial no caso de retorsão imediata,
mas não é possível alegação de que a vítima provocou diretamente a injúria.
C OU E

A

INCORRETA
Há possibilidade de concessão do perdão judicial para o crime de injúria em duas hipóteses:
Art. 140,CP: § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Portanto, é possível perdão judicial no caso de retorsão imediata, desde que ela consista em outra injúria.
E ainda, é possível alegar que a vítima provou diretamente a injúria e pleitear perdão judicial.

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9
Q

A calúnia e a difamação admitem exceção da verdade somente quando o ofendido é funcionário
público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
C OU E

A

– INCORRETA
A calúnia, em regra, admite exceção da verdade. salvo nas seguintes hipóteses do artigo 138, do CP:
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I -se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença
irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Já a difamação, por outro lado, não admite a exceção da verdade, em regra, salvo na seguinte hipótese
prevista no artigo 139, do CP:
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a
ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

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10
Q

Em regra, qual é a teoria adotada para a punição da tentativa de cometimento de crime?

A

Em regra, adota-se a Teoria OBJETIVA. Pune-se o agente de acordo com o que ele fez.
Objetiva/realística: pune-se de acordo com aquilo que o agente fez. Em regra, adotada em seu
aspecto mitigado/temperado/relativo, eis que somente se houver ineficácia absoluta do meio ou
por absoluta impropriedade do objeto, trata-se de crime impossível não punível.
A teoria objetiva absoluta não pune, por exemplo, o tiro que não acerta ninguém, similar ao caso
apresentado.
Já na teoria objetiva temperada, somente será punível o fato se o bem jurídico tutelado efetivamente foi
posto em perigo ou sofreu ameaça de perigo.

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11
Q

as expressões “quase-crime” e “tentativa inidônea” são sinônimos de “crime impossível” C OU E?

A

CERTO

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12
Q

Quando o apenado cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade, restando apenas o adimplemento da pena de multa que foi culminada cumulativamente. Qual é o entendimento do STJ?

A

Informativo 803 – STJ:
O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva
de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo
se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando
especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária.
Segundo o STJ, a comprovação da situação de hipossuficiência do condenado pode se dar por declaração de
pobreza, levando em conta a seletividade do sistema penal e que a maioria esmagadora dos apenados são
pobres.
Logo, o entendimento atual do STJ é o seguinte: se o condenado alegar que não tem como pagar a multa
a punibilidade será extinta, salvo se o Estado conseguir demonstrar que ele tem condições financeiras.

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13
Q

Quais são os requisitos para o reconhecimento da insignificância?

A

MARI:
M ínima ofensividade da conduta do agente;
A usência de periculosidade social da ação;
R eduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
I nexpressividade da lesão jurídica causada.
(HC nº 84.412/SP)

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14
Q

Como é formada a culpabilidade do agente?

A

A culpabilidade é formada pela exigibilidade de conduta diversa, imputabilidade e potencial consciência
da ilicitude.

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15
Q

De acordo com o art. 107 do CP, quais são os casos em que há extinção da punibilidade?

A

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

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16
Q

É possível a elevação da pena por circunstância agravante, em fração maior que 1/6, utilizando como
único fundamento o fato de o réu ser reincidente específico, sendo desnecessária fundamentação
detalhada.
C OU E

A

INCORRETA
As atenuantes e as agravantes, previstas nos artigos 61 e seguintes, do Código Penal, representam as
nuances do fato criminoso que devem ser analisadas pelo julgador na segunda fase da dosimetria da pena.
Quanto a elas, é necessário relembrar que o Código Penal não traz um quantum específico de aumento ou
diminuição. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência construíram parâmetros flexíveis que visam
conciliar os princípios da isonomia e a individualização da pena, a fim de aproximar a pena concreta
daquela ideal para prevenir e reprimir o delito. Assim sendo, a doutrina e a jurisprudência convergem, majoritariamente, no sentido de se aplicar a fração
de 1/6.
Como já dito, esta fração não representa um peso absoluto, que comporta alterações a depender da
fundamentação específica e detalhada do julgador, baseando-se no caso concreto.
A alternativa tratava de uma decisão específica:
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais grave
que 1/6 em casos de especialização e mediante fundamentação detalhada baseada em dados concretos
do caso. STJ. 3ª Seção. REsp 2.003.716-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 25/10/2023 (Recurso
Repetitivo – Tema 1172) (Informativo 793).

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17
Q

Na aplicação da pena, primeiro é aplicada a pena base, depois as causas de aumento e de diminuição
e, por último, são analisadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. C OU E

A

INCORRETA
A dosimetria da pena é aplicada segundo o sistema trifásico previsto no artigo 68, do CP:
Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão
consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de
aumento.
Portanto, temos que a PRIMEIRA FASE da dosimetria da pena se dá com a análise das circunstâncias
judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal. Nesse momento, é fixada a PENA-BASE do agente.
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente,
aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima,
estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime […].
Aqui, assim como na segunda fase da dosimetria da pena, não há uma fração específica prevista pelo
legislador, de maneira que foi necessário trabalho da doutrina e da jurisprudência.
Assim, há corrente doutrinária que defende a aplicação da fração de 1/6, enquantooutra defende a
aplicação da fração de 1/8, levando em conta o número de circunstâncias judiciais enunciadas pelo artigo
59, do CP.
A fração de 1/6 é amplamente utilizada. Entretanto, o STJ já explanou que uma única circunstância judicial
pode ser apta a valorar a pena base ao máximo previsto para o tipo penal, desde que haja
fundamentação para tanto. O entendimento destacado se amolda ao presente (STJ. 5ª Turma. AgRg nos
EDcl no AREsp 2.172.438-SP, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), julgado
em 11/4/2023. Informativo 13 – Edição Extraordinária).Além disso, o STJ já definiu que a ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não
é uma operação aritmética em que se dá pesos absolutos a cada uma delas. Dessa maneira, o STJ já
definiu que (I) não há direito subjetivo do réu à elevação da pena-base em somente 1/6; (II) a legislação
penal não estabeleceu nenhum critério matemático (fração), tem-se admitido 1/8, 1/6, como também (III)
a fixação da pena-base sem a adoção de nenhum critério matemático (AgRg no Habeas Corpus nº 696640
- SC (2021/0311800-7).
Na segunda fase da dosimetria da pena são analisadas as agravantes e atenuantes genéricas previstas nos
artigos 61 e seguintes, do Código Penal. Nesse momento, a PENA INTERMEDIÁRIA do condenado será
fixada.
Como já explanado nos comentários referentes à alternativa A, temos que a fração de 1/6 é adotada
pacificamente, mas que o caso concreto pode revelar a necessidade de aplicar quantum maior ou menor
de exasperação da pena.
DICA DD: o princípio da individualização da pena ocorre não somente no plano judicial, quando da
dosimetria da pena, mas também no plano legislativo, quando são fixadas as penas de forma abstrata para
cada delito.
Em razão disso, na primeira e segunda fases da dosimetria da pena, não há que se falar em fixação aquém
ou além do limite imposto pelo legislador (a Súmula 231, do STJ continua vigente, como veremos), pois
segundo parcela doutrinária, como não há uma fração prevista pela lei, se o juiz ultrapassasse os limites
da pena abstrata, haveria uma mácula do princípio da individualização da pena em uma faceta legislativa.
Por fim, na TERCEIRA FASE da dosimetria, são analisadas as causas de aumento e de diminuição de pena,
também chamadas de majorantes e minorantes, sendo fixada a pena DEFINITIVA.
As majorantes e minorantes estão esparsas na legislação penal, previstas tanto na parte geral do Código
Penal, quanto na parte especial, incidindo somente em determinadas espécies de delito.
As majorantes e minorantes preveem frações específicas a serem aplicadas, de maneira que, nesta fase, é
possível fixar pena além ou aquém da pena abstrata cominada ao tipo penal.

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18
Q

No momento de reconhecer a presença de circunstâncias atenuantes e agravantes, poderá o
magistrado fixar a pena abaixo do mínimo legal, pois o STJ revisitou sua jurisprudência e cancelou a
Súmula de nº 231. C OU E

A

– INCORRETA
A Súmula 231 do STJ estabelece o seguinte: a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à
redução da pena abaixo do mínimo legal.
A súmula em comento é amplamente questionada por uma corrente doutrinária que elenca os seguintes
argumentos:1- o artigo 65 do CP utiliza o vocábulo “sempre” ao apresentar as atenuantes, demonstrando a intenção
do legislador de aplicar as atenuantes em todas as hipóteses sem nenhum limite aplicável;
2- não há lei proibindo a aplicação aquém do mínimo legal, portanto a negativa de aplicação da atenuante
ofenderia o princípio da legalidade;
3- esse entendimento é o que melhor privilegia a individualização da pena;
4- o entendimento que sustentou a criação da súmula está ultrapassado diante da jurisprudência recente
do STJ que avançou no sentido de entender a atenuante como direito subjetivo do acusado, inclusive com
a ampliação da súmula 545, determinando o reconhecimento da confissão como atenuante mesmo
quando parcial ou qualificada.
Obs.: Súmula 545 do STJ: quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador,
o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
No entanto, o STJ reafirmou a validade desta súmula recentemente:
1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme
o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral.
2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para revisar precedentes vinculantes
fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
3. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Continua
válida a Súmula 231-STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da
pena abaixo do mínimo legal). STJ. 3ª Seção. REsp 1.869.764-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
Rel. para acórdão Min. Messod Azulay Neto, julgado em 14/8/2024 (Informativo 823).

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19
Q

Na aplicação do regime inicial de pena nos crimes punidos apenas com pena de detenção, poderá o
magistrado aplicar regime inicial semiaberto ou aberto. C OU E

A

CORRETA
As penas privativas de liberdade são a de reclusão, a de detenção e a de prisão simples. A pena de reclusão
é cominada aos crimes mais graves, a de detenção, aos mais leves, e a prisão simples às contravenções
penais.
O regime inicial de cumprimento da pena de reclusão pode ser o fechado, o semiaberto ou o aberto. No
caso da detenção e da prisão simples, o regime inicial pode ser o semiaberto ou o aberto. Mas observe
que apenas no caso de detenção pode haver regressão.
Art. 33,CP. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A
de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime
fechado.

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20
Q

No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas
circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos
determinantes do crime, da confissão do agente e da reincidência. C OU E

A

INCORRETA
Aqui, nos foi cobrada a literalidade da lei.
Art. 68, CP. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas
circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do
crime, da personalidade do agente e da reincidência.
Como se pode notar, não há menção à confissão.

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21
Q

Maria descobre que a empregada doméstica Carla furtava pertences pessoais de seu lar. Comprovado o
prejuízo de R$ 2.700,00 após instalação de câmeras de segurança, Carla é denunciada pelo crime de furto,
na modalidade continuada, sendo que após o recebimento da denúncia, a ré ressarciu Maria do prejuízo
decorrente do crime.
Diante do caso narrado, o juiz deve:
a) Condenar a ré, reconhecendo a incidência do furto privilegiado.
b) Absolver a ré, reconhecendo a incidência do princípio da bagatela.
c) Condenar a ré, reconhecendo causa de diminuição de pena (arrependimento posterior).
d) Condenar a ré, reconhecendo a incidência de circunstância atenuante (ter o agente, antes do
julgamento, reparado o dano).
e) Absolver a ré, com base na falta de justa causa.

A

D – CORRETA
De fato, a alternativa corresponde ao previsto no Código Penal:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
[…]
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe
as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; […].
Trata-se de uma atenuante genérica, que se aplica ao caso subsidiariamente, já que o arrependimento
posterior é incabível na hipótese.

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22
Q

O que diz o Art. 13, caput e §1º, CP?

A

O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

§ 1º. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

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23
Q

Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com qual pena?

A

De maneira geral, a tentativa é punida com a pena correspondente do crime consumado, diminuída de de um a dois terços.

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24
Q

Nos crimes materiais, o resultado naturalístico é dispensável para a consumação. C OU E

A

ERRADO. Crime Material: O tipo penal descreve conduta e resultado naturalístico. E esse resultado
naturalístico é — indispensável — para a consumação. Ex. homicídio;

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25
Nos crimes formais ou de consumação antecipada, o resultado naturalístico é dispensável para a consumação? C OU E
CORRETO, o crime formal ou de consumação antecipada, dispensa o resultado naturalístico para a consumação. É mero exaurimento do crime. Ex: Extorsão. O exaurimento do crime é importante para a pena.
26
Nos crimes de mera conduta, o resultado naturalístico é descrito no tipo? c ou e
ERRADO O tipo penal descreve uma mera conduta, sem resultado naturalístico descrito no tipo e a realização da conduta vai gerar a consumação. Ex. violação de domicílio, omissão de socorro.
27
Qual a diferença entre o crime de dano e o crime de perigo?
A diferença é como se dá a consumação, no crime de dano é necessário que haja a efetiva lesão ao bem jurídico (ex: homicídio), já no crime de perigo a simples exposição do bem jurídico a uma situação de perigo.
28
Nos crimes de perigo, ele pode ser abstrato, concreto ou de perigosidade real. Quais as principais diferenças?
No crime de perigo abstrato, o perigo é absolutamente presumido por lei, basta a acusação comprovar a conduta. (ex: crimes do Estatuto do Desarmamento) No crime de perigo concreto, o perigo advindo da conduta precisa ser comprovado, deve ser demonstrado o risco para a pessoa certa e determinada. (ex: art. 39 da Lei 11.343/06 em que tem que demonstrar e comprovar a exposição a dano potencial quando o agente conduz embarcação ou aeronave após consumir drogas). E no crime de perigosidade real, o perigo advindo da conduta também deve ser comprovado pela acusação, ocorre que neste caso não é necessário definir o risco para a pessoa certa e determinada.
29
O que seria o nexo de causalidade?
Relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado material do delito. Vínculo entre a conduta e resultado. OBS: O estudo da causalidade busca concluir se o resultado naturalístico, como um fato, decorreu da ação e se pode ser atribuído objetivamente ao sujeito passivo, motivo pelo qual só tem relevância nos crimes materiais.
30
A teoria da equivalência dos antecedentes causais ou da CONDITIO SINE QUA NON é a teoria adotada pelo art. 13 do CP. C OU E
CORRETO. ☞ Esta foi a teoria adotada pelo art. 13, caput do CP. Segundo essa teoria, causa é toda e qualquer ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (há aqui uma generalização, em que todas as causas teriam igual valor); Para identificar se algo foi causa, utiliza-se o método de eliminação hipotética de Thyrém. Deve o aplicador do direito eliminar hipoteticamente a conduta e analisar se o resultado desaparece ou subsiste. Ex.: João, intencionalmente, ateia fogo na casa de Maria com ela dentro, de modo que esta venha a óbito. Se eliminarmos a conduta de João a morte de Maria teria ocorrido? Então a conduta dele foi causa.) Uma das críticas é até que momento o regresso ocorre, não podendo ser AD INFINITUM pois seria bizarro. (Se João não tivesse sido parido por X, não teria praticado crime contra Maria)
31
Para a teoria da imputação objetiva em Roxin. não há riscos juridicamente irrelevantes em ações dolosas. C OU E
Errada. Para ele, se não há risco juridicamente relevante não deve incidir o direito penal.
32
A teoria da equivalência dos antecedentes, adotada no Código Penal, é abolida pela imputação objetiva, que renega a existência de uma causalidade natural. C OU E
Errada. Nem foi abolida, vez que a imputação objetiva complementa, nem há renegação por esta da causalidade natural, mas apenas impõe limites a esta.
33
A teoria da conditio sine qua non tem como consequência o regresso ad infinitum na análise dos antecedentes causais, o que pode ser evitado, entre outras análises, pela imputação objetiva. C OU E
CORRETA
34
– A imputação objetiva dispensa a realização do risco juridicamente desaprovado no resultado. C OU E
ERRADA, pois exige a realização do risco juridicamente desaprovado no resultado.
35
O Código Penal brasileiro - no que concerne ao nexo causal – adota expressamente a teoria da causalidade adequada. C OU E
ERRADA, Esta é a exceção e não há uma adoção “expressa”. A regra é a da conditio sine qua non.
36
Segundo a teoria da tipicidade conglobante proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni, quando um médico, em virtude de intervenção cirúrgica cardíaca por absoluta necessidade corta com bisturi a região torácica do paciente, é CORRETO afirmar que: não responde por nenhum crime, carecendo o fato de tipicidade, já que não podem ser consideradas típicas aquelas condutas toleradas ou mesmo incentivadas pelo ordenamento jurídico?
Correto O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral. Para a teoria da tipicidade conglobante: · Tipicidade Penal = Tipicidade formal + tipicidade conglobante · Tipicidade Conglobante = Tipicidade material + antinormatividade · Tipicidade Formal = adequação do fato ao tipo penal incriminador · Antinormatividade = conduta não exigida ou não fomentada pelo Estado
37
TIPO e TIPICIDADE são a mesma coisa?
Não. Enquanto o tipo é a figura penal que resulta da imaginação do legislador, a tipicidade consiste na averiguação se determinada conduta se amolda ou não nesse modelo imaginário pensado pelo legislador.
38
Em relação a classificação do tipo penal, sobre o tipo penal NORMAL x tipo penal ANORMAL, descreva:
▪ Tipo normal / neutro / acromático / avalorado: é o que, além do núcleo, contém somente elementos objetivos/descritivos (ex.: matar alguém). ▪ Tipo anormal: é aquele que, além de núcleo e elementos objetivos, contém também elementos subjetivos e/ou normativos (no finalismo TODOS os tipos são anormais, vez que dolo e culpa estão no fato típico, como elemento da conduta e são essenciais a qualquer tipo).
39
Em relação a classificação do tipo penal, sobre tipo CONGRUENTE x tipo INCONGRUENTE:
▪ Tipo congruente (simétrico) é aquele em que há perfeita congruência entre a vontade do agente e o fato tipificado (exemplo: crimes dolosos consumados). ▪ Tipo incongruente (assimétrico) é aquele em que não há congruência entre a vontade do agente e o fato por ele praticado (exemplo: os crimes tentados, os crimes culposos, preterdolosos). Se ‘A’ quer matar ‘B’, mas apenas o lesiona, há uma assimetria entre os elementos objetivos e subjetivos.
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Qual é a diferença entre o tipo penal aberto e o tipo norma penal em branco?
esta última é complementada por lei ou ato administrativo, enquanto o primeiro é complementado por um juízo de valor.
41
O que podemos entender por tipos penais preventivos?
Trata-se dos crimes-obstáculo. São as figuras em que o legislador incrimina de forma autônoma um fato que seria apenas um ato preparatório de outro crime, antecipando a tutela penal.
42
O DOLO é a Vontade livre e consciente, dirigida a realizar ou aceitar realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador. C OU E
CORRETA. OBS: ELEMENTOS DO DOLO: 1) Intelectivo/Cognitivo: Consciência do agente quanto a sua ação ou omissão, ou seja, o conhecimento acerca da forma como ele próprio age e o mundo que o cerca. É o saber. 2) Volitivo: Vontade, é o querer do agente em relação a uma conduta por ele praticada.
43
Qual é a teoria adotada pelo CP no que se refere ao dolo direto de 1º grau?
Teoria da vontade: Teoria volitiva. ∘ O fundamento central dessa teoria é a VONTADE. Ou seja: há dolo quando há vontade consciente de produzir o resultado. Logo, pela Teoria da Vontade, dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal, não basta só prever.
44
Qual é a teoria adotada pelo CP para o dolo eventual?
Teoria do assentimento/ consentimento / aprovação: Teoria volitiva. ∘ No dolo eventual, além de prever o resultado, conforma-se com a sua realização ou aceita a sua produção. O agente, mesmo prevendo determinado resultado, decide prosseguir com a sua conduta, assumindo o risco de produzi-lo. Nesse caso, o indivíduo consente com a produção do resultado.
45
O dolo direto de segundo grau é a mesma coisa que dolo de consequências necessárias?
Sim, por exemplo o agente danifica os freios do carro de ‘A’ durante a noite para causar um acidente e matá-lo, sabendo que todo dia pela manhã ele sai de carro. Porém, os filhos sempre vão junto e o agente sabe que a morte deles será inevitável e pratica a conduta mesmo assim, para alcançar seu objetivo principal.
46
Podemos dizer que o dolo direto de segundo grau é a mesma coisa que o dolo eventual?
NÃO. No dolo de segundo grau as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos. Consequências necessárias.
47
Como podemos definir a CULPA?
Elemento da conduta que compõe o fato típico. Consiste em uma conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era imprevisível (culpa inconsciente) e poderia ter sido evitado se o agente atuasse com cuidado. Rogério Greco diz que “a conduta, nos delitos de natureza culposa, é o ato humano voluntário dirigido, em geral, à realização de um fim lícito, mas que, por imprudência, imperícia ou negligência, isto é, por não ter o agente observado o seu dever de cuidado, dá causa a um resultado não querido, nem mesmo assumido, tipificado previamente na lei penal”.
48
Quais são os elementos da CULPA?
ELEMENTOS DA CULPA: 1) Conduta humana voluntária 2) Violação de um dever de cuidado objetivo (imprudência, negligência ou imperícia) 3) Resultado involuntário 4) Nexo de causalidade 5) Previsibilidade Objetiva 6) Tipicidade
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O que entendemos por Imprudência?
Culpa positiva ou “in agendo”. Ação intempestiva e irrefletida. Faz algo que a cautela não recomenda. Uma característica fundamental da imprudência é a de que nela a culpa se desenvolve paralelamente à ação. Enquanto o agente pratica a conduta comissiva, vai ocorrendo simultaneamente a imprudência. Ex.: excesso de velocidade na direção de veículo automotor, ultrapassagem proibida, trafegar na contramão...
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Como podemos definir a Negligência?
Negligência: Culpa negativa ou “in omitendo”. Falta de precaução. Deixa de fazer o que a cautela recomenda. Ela é a inação, inércia e passividade. negligente é quem, podendo e devendo agir de determinado modo, por indolência ou preguiça mental não age (Fernando Capez) (Ex.: médico que não esterilizou seus utensílios antes de uma cirurgia, pessoa que deixa de reparar os pneus e os freios antes de viajar).
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Como podemos caracterizar a Imperícia?
Imperícia: Culpa profissional. Falta de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão. O agente está autorizado a exercer determinada atividade, mas não tem as habilidades necessárias. Se a imperícia advier de pessoa que não exerce arte ou profissão, haverá imprudência e não imperícia. Assim, um curandeiro que tenta fazer uma operação no lugar de chamar um médico incorre em imprudência. (Fernando Capez). Ex.: Engenheiro civil, com CREA, que não tem conhecimento necessário para a construção de um prédio, mas o faz e ele desaba.
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Via de regra, crime culposo não admite tentativa. C OU E
Via de regra, crime culposo não admite tentativa. Porém, no caso de culpa imprópria, admite-se, justamente por ser um dolo tratado como culpa.
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Quais as hipóteses de exclusão da CULPA?
1) Caso fortuito e força maior; 2) Princípio da confiança; 3) Erro profissional; 4) Risco tolerado; 5) Risco praticado por outrem.
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Existe compensação de culpas no direito penal?
NÃO existe no Direito Penal a compensação de culpas, mas a culpa concorrente da vítima pode atenuar a do agente, sendo possível levar em consideração na dosimetria da pena, ex.: comportamento da vítima é uma circunstância judicial (art. 59, CP). Ps: Se a culpa é exclusiva da vítima, o agente não responde.
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Crimes culposos admitem coautoria e participação?
1ª Corrente (MAJORITÁRIA): Admitem a coautoria, MAS NÃO ADMITEM PARTICIPAÇÃO, de modo que não é possível haver participação dolosa em crime culposo. Assim, qualquer causa culposa importa em violação do dever objetivo de cuidado, fazendo do agente autor e não partícipe. 2ª Corrente (LFG): Não admite nem coautoria e nem participação nos crimes culposos, em razão da ausência de vínculo subjetivo entre os envolvidos. 3ª Corrente (Fernando Capez): Ambos são possíveis, sendo autor aquele que realiza o núcleo do tipo e partícipe o que concorre para o crime, sem, no entanto, cometer o núcleo verbal da ação.
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O que é um crime PRETERDOLOSO?
É uma espécie de crime agravado pelo resultado, constituindo de dolo no antecedente e culpa no consequente (art. 19, CP). Cleber Masson: A conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave do que o desejado pelo agente à título de culpa Elementos: ✔ Conduta dolosa visando a determinado resultado; ✔ Provocação culposa de resultado mais grave do que o desejado; ✔ Nexo causal entre conduta e resultado; ✔ Tipicidade. Conduta dolosa e resultado agravador culposo (crime preterdoloso ou preterintencional): o agente quer praticar um crime, mas acaba excedendo-se e produzindo culposamente um resultado mais gravoso do que o desejado. É o caso da lesão corporal seguida de morte, na qual a gente quer ferir, mas acaba matando. Ex.: Um sujeito desfere um soco contra o rosto da vítima com a intenção de lesionar, no entanto, ela perde o equilíbrio, bate a cabeça e morre. Há só um crime: lesão corporal dolosa qualificada pelo resultado morte culposa.
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O crime preterdoloso pode servir para configurar reincidência em crime doloso?
SIM. O preterdoloso serve para configurar reincidência em crime doloso, vez que apenas o resultado mais grave foi praticado por culpa, havendo dolo no crime menos grave.
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Só há ITER CRIMINIS nos crimes dolosos?
*Só haverá iter criminis nos crimes dolosos! Já que, nos crimes culposos, o resultado ilícito não é querido, ele provém da violação de um dever objetivo de cuidado.
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Qual é a natureza jurídica da TENTATIVA?
Norma de extensão temporal da figura típica causadora de adequação típica mediata ou indireta. Sob o enfoque da pena, é causa obrigatória de diminuição de pena.
60
Existe algum crime que seja punido apenas na forma tentada?
Determinados doutrinadores apontam que há crimes que só se punem na forma tentada. São os crimes chamados de lesa-pátria. Estão atualmente previstos no Título XII - Parte Especial, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. E o caso do artigo 359-M, que tipifica o crime de golpe de estado: Art 359- M. Tentar depor por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. Observa que o núcleo do tipo é "tentar depor exprimindo que é conduta tentada que é punida. Por que então não se pune a forma consumada? Neste caso, a consumação do delito resultaria em um golpe de Estado, com a instituição de um novo regime jurídico, com rompimento da ordem jurídico-constitucional vi gente. Desse modo, não há lógica em se prever a punição de quem conseguir tomar o poder e causar a ruptura democrática, pois não haveria efetivamente a punição.
61
O que seria a tentativa qualificada?
Seria a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Os dois institutos constituem aquilo que a doutrina chamou de "tentativa abandonada" ou "tentativa qualificada", em que o crime não se consuma pela própria vontade do agente. – NÃO CONFUNDIR com a "tentativa", propriamente dita (em que o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente). São chamados também de "ponte de ouro" - pela oportunidade que o agente tem de "corrigir o seu percurso", voltando à esfera da licitude.
62
Um terceiro pode influenciar ao agente a desistir de cometer um crime? Seria uma desistência voluntária?
☞ Um terceiro pode influenciar, pedir, mas não pode ter havido coação. Exige-se, portanto, a vontade livre do agente, mas não precisa ser espontânea (surgir da cabeça dele). Desistência voluntária: O agente inicia os atos executórios, mas por vontade própria, interrompe este processo, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. Em regra, conduta negativa.
63
Cite características da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.
● Os motivos que levaram o agente a optar pela desistência voluntária ou arrependimento eficaz são irrelevantes! ● Incompatíveis com os crimes culposos. ● Incompatíveis com crimes formais e crimes de mera conduta! O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado. STJ.
64
Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente não responde por crime tentado, mas apenas pelos atos delitivos já praticados. C OU E
CORRETA
65
o arrependimento posterior tem natureza objetiva. Portanto, a reparação do dano ou restituição da coisa efetuada por um dos agentes estende o benefício aos demais. c ou e
CORRETO
66
No arrependimento posterior, a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, ainda que efetivada por um só agente, é circunstância objetiva e deve comunicar-se aos demais réus. C OU E
CORRETO. Até o recebimento da denúncia A reparação do dano ou restituição da coisa deve ser feita ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia, ainda que pague os juros ou correção monetária posteriormente.
67
No direito penal brasileiro, adota-se a teoria subjetiva para o regramento do crime impossível, o que significa que o agente não responde, inclusive pela tentativa, diante da impossibilidade da consumação do crime em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto. C OU E
ERRADA Adotada pelo CP: Teoria objetiva temperada ou intermediária: se a idoneidade for absoluta o crime é impossível, se a inidoneidade for relativa, será hipótese de tentativa.
68
Crime impossível e delito putativo são considerados pela doutrina como expressões sinônimas?
NÃO. Crime putativo x crime impossível: ● Crime impossível: O autor, com intenção de cometer o delito, NÃO consegue, pela inidoneidade do meio ou do objeto material. ● Crime putativo: O agente, embora acredite praticar fato típico, realiza um indiferente penal. (Ex.: Agente que comete adultério e pensa ser um ilícito penal). No delito putativo por erro de tipo, o sujeito quer praticar um crime, mas, devido ao desconhecimento da situação de fato, comete um irrelevante penal. Também chamado de crime de alucinação.
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A pena para o crime de constrangimento ilegal será aumentada em dobro se o crime for praticado mediante o emprego de arma. (Certo ou Errado)
Certo. A pena do crime de constrangimento ilegal é aumentada em dobro nas hipóteses do §1º do art. 146, incluindo o emprego de arma
70
A exclusão de ilicitude no crime de constrangimento ilegal ocorre quando há intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente, mesmo quando não há iminente perigo de vida. (Certo ou Errado)
Errado. A intervenção médica ou cirúrgica sem consentimento só exclui a ilicitude se houver iminente perigo de vida (§3º do art. 146)
71
O crime de ameaça exige para sua consumação que o agente cumpra a promessa de causar o mal injusto e grave à vítima. (Certo ou Errado)
Errado. A consumação do crime de ameaça ocorre com a mera comunicação do mal injusto e grave, independentemente de cumprimento da ameaça (art. 147)
72
No crime de perseguição (stalking), a pena será agravada se a vítima for criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição de sexo feminino. (Certo ou Errado)
Certo. O §1º do art. 147-A prevê agravantes para o crime de perseguição, incluindo a condição de vulnerabilidade da vítima.
73
O crime de violência psicológica contra a mulher exige a comprovação de que o dano emocional causou prejuízo ao pleno desenvolvimento da vítima. (Certo ou Errado)
Certo. O art. 147-B exige que o dano emocional prejudique o desenvolvimento ou autodeterminação da mulher, configurando a violência psicológica.
74
O crime de tráfico de pessoas prevê pena mais gravosa se cometido mediante o uso de violência ou grave ameaça. (Certo ou Errado)
Certo. O art. 149-A agrava a pena do tráfico de pessoas em caso de uso de violência ou grave ameaça
75
A prática de cyberbullying, quando não configura crime mais grave, é punida com multa, conforme prevê o Código Penal. (Certo ou Errado)
Errado. O cyberbullying, quando não configura crime mais grave, é punido com reclusão de 2 a 4 anos e multa (art. 146-A)
76
O crime de cárcere privado tem pena majorada se a privação de liberdade durar mais de 15 dias. (Certo ou Errado)
Certo. O art. 148 prevê majorante para o crime de cárcere privado se a privação de liberdade exceder 15 dias.
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O consentimento da vítima é suficiente para afastar a tipicidade do crime de redução a condição análoga à de escravo. (Certo ou Errado)
Errado. O consentimento da vítima não afasta a tipicidade do crime de redução à condição análoga à de escravo, dado o caráter de proteção coletiva desse tipo penal.
78
Nos crimes contra a liberdade individual, a tentativa é punível quando o crime, por sua natureza, admitir fracionamento em sua execução. (Certo ou Errado)
Certo. A tentativa é punível nos crimes contra a liberdade individual, desde que seja possível fracionar a execução.
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Qual a diferença entre contravenção e crime de menor potencial ofensivo?
A principal distinção está no fato de que contravenções penais não são crimes no sentido jurídico-penal e possuem penas mais leves e procedimentos mais simples. Já os crimes de menor potencial ofensivo são infrações penais menos graves, mas que ainda se enquadram na categoria de crime e têm penas mais severas em comparação às contravenções. Competência: Contravenção Penal - Competência é da Justiça Comum Estadual. Não é aplicável o Tribunal do Júri nem os Juizados Especiais Criminais. Crime de Menor Potencial Ofensivo - Competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995), que priorizam a conciliação e a reparação do dano
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Sob o aspecto formal, o Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que qualifica certos comportamentos como infrações penais, define seus agentes e fixa as sanções a serem aplicadas. Sob o aspecto material, refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social. Quanto aos conceitos especiais dados pela doutrina ao Direito Penal, julgue o item abaixo: O Direito Penal Quântico é aquele que não se contenta mais com a física clássica de causa e efeito (causalidade simples), mas, sobretudo, com os elementos indeterminados, como, por exemplo, o Nexo Normativo.
O Direito Penal Quântico é um Direito Penal que não se contenta mais com a física clássica de causa e efeito (causalidade simples), mas, sobretudo, com os elementos indeterminados, como o Nexo Normativo. Isto é, modernamente, colocou-se em dúvida a noção de causa, substituindo-a pela de condição, segundo critério probabilístico da Física Quântica. GABARITO: Certo
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Sob o aspecto formal, o Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que qualifica certos comportamentos como infrações penais, define seus agentes e fixa as sanções a serem aplicadas. Sob o aspecto material, refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social. Quanto aos conceitos especiais dados pela doutrina ao Direito Penal, julgue o item abaixo: O Direito Penal Quântico é aquele que não se contenta mais com a física clássica de causa e efeito (causalidade simples), mas, sobretudo, com os elementos indeterminados, como, por exemplo, o Nexo Normativo.
O Direito Penal Quântico é um Direito Penal que não se contenta mais com a física clássica de causa e efeito (causalidade simples), mas, sobretudo, com os elementos indeterminados, como o Nexo Normativo. Isto é, modernamente, colocou-se em dúvida a noção de causa, substituindo-a pela de condição, segundo critério probabilístico da Física Quântica. GABARITO: Certo
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Sob o aspecto formal, o Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que qualifica certos comportamentos como infrações penais, define seus agentes e fixa as sanções a serem aplicadas. Sob o aspecto material, refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social. Quanto aos conceitos especiais dados pela doutrina ao Direito Penal, julgue o item abaixo: O Direito Penal da Vontade foi uma construção teórica marcante do Direito Penal Nazista, fundamentado na “vontade do povo”.
O chamado “Direito Penal da Vontade” foi uma construção teórica de Direito Penal Nazista, cujo maior expoente foi Roland Freisler. Como se sabe, o Nazismo surgiu e se legitimou no Estado de Direito, embora em patente desrespeito aos Direitos Humanos, em que a consciência do povo alemão foi erguida a princípio de Direito Penal. Neste período foi estabelecido também um Tribunal de Exceção, denominado Tribunal do Povo. Ocorreram punições pela origem genética, ascendência, sua forma física, em nome dos ideais de supremacia racial e com aplicação do Direito Penal fundamentado na “vontade do povo”. GABARITO: Certo
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Segundo Aníbal Bruno “o conjunto das normas jurídicas que regulam a atuação estatal nesse combate contra o crime, através de medidas aplicadas aos criminosos, é o Direito Penal”. Com isso, julgue o item abaixo: A função simbólica do Direito Penal não produz efeitos externos, mas somente na mente dos governantes e dos cidadãos. Em relação aos governantes, acarreta a sensação de terem feito algo para a proteção da paz pública. Em relação aos cidadãos, proporciona a falsa impressão de que o problema da criminalidade está sob controle das autoridades, transmitindo à opinião pública a impressão de um legislador atento e atuante.
No Direito Penal Simbólico, o legislador atua pensando (quase que apenas) na opinião pública, querendo, com novos tipos penais e/ou aumento de penas e restrições de garantias, devolver para a sociedade a (ilusória) sensação de tranquilidade. Manifesta-se, comumente, no direito penal do terror, que se verifica com a inflação legislativa (Direito Penal de emergência), criando-se exageradamente figuras penais desnecessárias, ou então com o aumento desproporcional e injustificado das penas para os casos pontuais (hipertrofia do Direito Penal). A função simbólica deve ser afastada, pois, em curto prazo, cumpre funções educativas e promocionais dos programas de governo, tarefa que não pode ser atribuída ao Direito Penal. Além disso, em longo prazo resulta na perda de credibilidade do ordenamento jurídico, bloqueando as suas funções instrumentais. Ao Direito Penal é também reservado o controle social ou a preservação da paz pública, compreendida como a ordem que deve existir em determinada coletividade. Dirige-se a todas as pessoas, embora nem todas elas se envolvam com a prática de infrações penais. Ao contrário, apenas a minoria envereda pelo caminho da criminalidade, seja por questões morais, seja pelo receio de aplicação da lei penal. Essa função, embora relevante, não tem se mostrado plenamente eficaz. GABARITO: Certo
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Segundo Aníbal Bruno “o conjunto das normas jurídicas que regulam a atuação estatal nesse combate contra o crime, através de medidas aplicadas aos criminosos, é o Direito Penal”. Com isso, julgue o item abaixo: O Direito Penal objetivo consiste no conjunto de leis penais em vigor no ordenamento jurídico. Já o Direito Penal subjetivo se materializa como o direito de punir do Estado.
Direito Penal objetivo (ou jus poenale) traduz o conjunto de leis penais em vigor no país, devendo observar a legalidade (princípio analisado em tópico próprio). Direito Penal subjetivo (ou jus puniendi) refere-se ao direito de punir do Estado, ou seja, a capacidade que o Estado tem de produzir e fazer cumprir suas normas. O Direito Penal subjetivo pode ser subdividido em: (i) Direito Penal subjetivo positivo, que vem a ser capacidade conferida ao Estado de criar e executar normas penais; e (ii) Direito Penal subjetivo negativo, caracterizado pela faculdade de derrogar preceitos penais ou restringir o alcance das figuras delitivas, atividade que cabe preponderantemente ao STF, por meio da declaração de inconstitucionalidade de normas penais. GABARITO: Certo
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Segundo Aníbal Bruno “o conjunto das normas jurídicas que regulam a atuação estatal nesse combate contra o crime, através de medidas aplicadas aos criminosos, é o Direito Penal”. Com isso, julgue o item abaixo: Os costumes são comportamentos uniformes e constantes (elemento objetivo) pela convicção de sua obrigatoriedade (elemento subjetivo), sendo conhecidos como fontes informais do Direito Penal.
Costume é a reiteração de uma conduta, de modo constante e uniforme, por força da convicção de sua obrigatoriedade. Possui dois elementos, um objetivo, relativo ao fato (reiteração da conduta), e outro subjetivo, inerente ao agente (convicção da obrigatoriedade). Ambos devem estar simultaneamente presentes. O costume não se confunde com o hábito. Deveras, o último, ainda que praticado reiteradamente, não impõe ao agente a convicção da sua obrigatoriedade. Os costumes dividem-se em três blocos: a) secundum legem ou interpretativo: auxilia o intérprete a esclarecer o conteúdo de elementos ou circunstâncias do tipo penal. No passado, pode ser lembrada a expressão “mulher honesta”, a qual era compreendida de diversas formas ao longo do território nacional. b) contra legem ou negativo: também conhecido como desuetudo, é aquele que contraria a lei, mas não tem o condão de revogá-la. É o caso da contravenção penal de jogo do bicho, definida pelo art. 58 do Decreto-lei 3.688/1941. c) praeter legem ou integrativo: supre a lacuna da lei, e somente pode ser utilizado na seara das normas penais não incriminadoras, notadamente para possibilitar o surgimento de causas supralegais de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Menciona-se, frequentemente, a circuncisão empregada como rito religioso pelos israelitas. GABARITO: Certo
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Sobre temas da parte geral do Direito Penal Brasileiro, julgue o item abaixo: Em caso de abolitio criminis, a reincidência subsiste como efeito secundário da infração penal.
É necessário fazer distinção entre os efeitos penais e os efeitos extrapenais da sentença condenatória. Os efeitos extrapenais estão positivados nos artigos 91 e 92 do Código Penal e não serão alcançados pela lei descriminalizadora. Assim, mesmo com a revogação do crime, subsiste, por exemplo, a obrigação de indenizar o dano causado. Já os efeitos penais, dentre os quais se insere a reincidência, terão de ser extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada para fins de reincidência ou de antecedentes penais. GABARITO: Errado
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Sobre temas da parte geral do Direito Penal Brasileiro, julgue o item abaixo: Tipo penal normal ou simples é o que contém apenas um núcleo; tipo penal anormal ou misto é o que contém diversas ações típicas.
Os tipos normal e anormal não se confundem com o simples e o misto. O tipo penal normal se caracteriza por exibir apenas elementos objetivos, ao passo que o anormal contém também elementos subjetivos e/ou normativos. Para aqueles que se alinham à teoria finalista, todos os tipos penais serão anormais, pois, para esta teoria, o dolo e a culpa estão contidos na conduta, um dos elementos do fato típico. Daqui surge o conceito de tipo complexo, que, para os finalistas, reúne os elementos objetivos e subjetivos. O tipo simples é o que contém apenas um núcleo caracterizador da conduta. No caso do homicídio, o núcleo é matar. Já o tipo misto se destaca por apresentar duas ou mais condutas nucleares, daí surgindo os crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado. GABARITO: Errado
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Sobre temas da parte geral do Direito Penal Brasileiro, julgue o item abaixo: Da conduta dolosa ou culposa podem advir dois resultados: naturalístico e normativo, ambos indispensáveis para a caracterização de qualquer infração penal.
O resultado normativo é, de fato, indispensável para a caracterização de qualquer delito, pois é preciso que haja lesão ou, no mínimo, perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Já o resultado naturalístico, que se dá com a modificação no mundo exterior (perceptível pelos sentidos) provocada pelo comportamento do agente, não são todos os crimes que exigem. De acordo com a exigência ou não da modificação exterior pela prática do crime, a infração penal pode ser material, formal e de mera conduta. Nos crimes materiais, que são aqueles em que o tipo penal descreve conduta e resultado naturalístico, é indispensável a sua ocorrência para haver a consumação. Nos crimes formais (ou de consumação antecipada), apesar de o tipo penal também descrever conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação. Com a prática da conduta o crime está perfeito. A modificação no mundo exterior, no caso, serve como exaurimento da infração, e pode interferir na quantidade da pena. Os crimes de mera conduta, por sua vez, são aqueles em que o tipo penal descreve apenas a conduta delituosa, sem sequer mencionar resultado naturalístico. Pune-se aqui pela simples atividade, como, por exemplo, na violação de domicílio (art. 150, CP). GABARITO: Errado
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Sobre temas da parte geral do Direito Penal Brasileiro, julgue o item abaixo: A conduta dolosa tem duas fases, interna e externa, ambas com idêntica relevância típica.
Embora a fase interna seja considerada um componente da conduta, a relevância punitiva surge verdadeiramente na etapa seguinte, quando o agente exterioriza seu intento, dispondo-se a lançar mão dos meios eleitos precedentemente. A fase interna, embora indispensável para sedimentar a base da ação finalista, restringe-se, no iter criminis, ao momento da cogitação, impunível em virtude da aplicação do princípio da materialização ou exteriorização do fato. GABARITO: Errado
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Sobre temas da parte geral do Direito Penal Brasileiro, julgue o item abaixo: A doutrina distingue as formas de participação criminosa, que pode ser material ou moral, mas que têm as mesmas consequências penais.
Aponta a doutrina que a participação pode ocorrer por via moral ou material, ambas com as mesmas consequências penais. A participação moral se dá por instigação ou por induzimento. A instigação ocorre quando o partícipe reforça ideia já existente na mente do autor, estimulando-o à prática delituosa, sem nela tomar parte. Já por meio do induzimento, o partícipe faz nascer no agente o propósito, até então inexistente, de cometer o crime. O induzimento ocorre na fase de cogitação, ao passo que a instigação pode ocorrer na cogitação, nos atos preparatórios e até mesmo durante a execução, como na situação em que o partícipe estimula o autor do crime a não desistir voluntariamente da empreitada. Ambos devem se referir a fato determinado e devem ser direcionados a pessoa certa, pois, do contrário, pode haver incitação ao crime (art. 286 do Código Penal). A participação material, por sua vez, ocorre por meio do auxílio ao autor do crime. O partícipe facilita a execução do delito, prestando adequada assistência ao autor principal, sem, contudo, tomar parte na execução da ação nuclear típica. É o caso, por exemplo, de alguém que fornece a arma para que o autor cometa um roubo. O auxílio pode ser prestado durante os atos preparatórios ou executórios, mas, se consumado o delito, somente se considera eventual assistência se previamente acordada entre os agentes. GABARITO: Certo
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Ao longo da história, o processo penal recebeu influências das mais variadas culturas, sofrendo com altos e baixos dos sistemas adotados, mas sempre em busca de aperfeiçoar a dinâmica de apuração do fato que efetivamente ocorreu. Sobre os sistemas processuais penais, que seguiram essa linha evolutiva, julgue o item abaixo: O sistema processual penal tem sua origem no Direito Canônico.
O sistema que advém do Direito Canônico é o inquisitório. A origem em questão remonta à Santa Inquisição, responsável pelo julgamento dos hereges. Nas lições do professor Renato Brasileiro de Lima (2020), “adotado pelo Direito canônico a partir do século XIII, o sistema inquisitorial posteriormente se propagou por toda a Europa, sendo empregado inclusive pelos tribunais civis até o século XVIII. Típico dos sistemas ditatoriais, tem como característica principal o fato de as funções de acusar, defender e julgar encontrarem-se concentradas em uma única pessoa, que assume assim as vestes de um juiz acusador, chamado de juiz inquisidor.” GABARITO: Errado
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Ao longo da história, o processo penal recebeu influências das mais variadas culturas, sofrendo com altos e baixos dos sistemas adotados, mas sempre em busca de aperfeiçoar a dinâmica de apuração do fato que efetivamente ocorreu. Sobre os sistemas processuais penais, que seguiram essa linha evolutiva, julgue o item abaixo: A denominação acusatório justifica-se pelo fato de que transmite a ideia de que ninguém será chamado a juízo sem uma acusação.
Soa como estranha a respectiva nomenclatura, mas, segundo consta em doutrina, “chama-se ‘acusatório’ porque, à luz deste sistema, ninguém poderá ser chamado a juízo sem que haja uma acusação, por meio da qual o fato imputado seja narrado com todas as suas circunstâncias. Daí, aliás, o porquê da existência do próprio Ministério Público como titular da ação penal pública. Ora, se é natural que o acusado tenha uma tendência a negar sua culpa e sustentar sua inocência, se acaso não houvesse a presença de um órgão acusador, restaria ao julgador o papel de confrontar o acusado no processo, fulminando sua imparcialidade” (BRASILEIRO, 2020). GABARITO: Certo
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Ao longo da história, o processo penal recebeu influências das mais variadas culturas, sofrendo com altos e baixos dos sistemas adotados, mas sempre em busca de aperfeiçoar a dinâmica de apuração do fato que efetivamente ocorreu. Sobre os sistemas processuais penais, que seguiram essa linha evolutiva, julgue o item abaixo: No sistema processual penal acusatório, a gestão das provas permanece com o juiz, o qual deve viabilizar a participação probatória das partes.
No sistema acusatório, ao contrário, as partes são protagonistas e promovem a gestão da prova, devendo o juiz tão somente zelar pela observância das regras do jogo e controlar aquilo que é acostado aos autos. Com efeito, é no sistema inquisitório em que gestão da prova fica a cargo do juiz presidente do feito, concentrando este as funções de acusar, defender e julgar, de modo que todas as provas perpassam pelo seu crivo. GABARITO: Errado
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Ao longo da história, o processo penal recebeu influências das mais variadas culturas, sofrendo com altos e baixos dos sistemas adotados, mas sempre em busca de aperfeiçoar a dinâmica de apuração do fato que efetivamente ocorreu. Sobre os sistemas processuais penais, que seguiram essa linha evolutiva, julgue o item abaixo: O sistema processual penal misto tem sua origem nos Estados Unidos, no fim do século XIX.
“Após se disseminar por toda a Europa a partir do século XIII, o sistema inquisitorial passa a sofrer alterações com a modificação napoleônica, que instituiu o denominado sistema processual misto. Tratase de um modelo novo, funcionando como uma fusão dos dois modelos anteriores, que surge com o Code d’Instruction Criminelle francês, de 1808. Por isso, também é denominado de sistema francês. É chamado de sistema misto porquanto abrange duas fases processuais distintas: a primeira fase é tipicamente inquisitorial, destituída de publicidade e ampla defesa, com instrução escrita e secreta, sem acusação e, por isso, sem contraditório” (BRASILEIRO, 2020). GABARITO: Errado
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Ao longo da história, o processo penal recebeu influências das mais variadas culturas, sofrendo com altos e baixos dos sistemas adotados, mas sempre em busca de aperfeiçoar a dinâmica de apuração do fato que efetivamente ocorreu. Sobre os sistemas processuais penais, que seguiram essa linha evolutiva, julgue o item abaixo: O Código de Processo Penal, editado no século XX, não dispõe, de modo expresso, a respeito do sistema processual adotado.
De fato, até o ano de 2019 o Código de Processo Penal não dispôs a respeito do sistema processual adotado. No entanto, com o advento da Lei 13.964/2019 foi acrescido ao respectivo diploma o art. 3º-A (em que pese a suspensão de sua eficácia pelo STF), que assim está redigido: O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. GABARITO: Errado
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Diante das inovações trazidas pela Lei 13.964/19, o STJ foi instado a deliberar sobre algumas questões divergentes na doutrina formada sobre os temas. Considerando o entendimento da Corte Superior, julgue o item abaixo: O controle do Poder Judiciário quanto ao pedido de revisão do não oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP deve se limitar a questões relacionadas aos requisitos objetivos, não é, portanto, legítimo o exame do mérito a fim de impedir a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público.
O controle do Poder Judiciário quanto ao pedido de revisão do não oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP deve se limitar a questões relacionadas aos requisitos objetivos, não é, portanto, legítimo o exame do mérito a fim de impedir a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público. Vide: AgRg no RHC 152756/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021. GABARITO: Certo
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Diante das inovações trazidas pela Lei 13.964/19, o STJ foi instado a deliberar sobre algumas questões divergentes na doutrina formada sobre os temas. Considerando o entendimento da Corte Superior, julgue o item abaixo: O acordo de não persecução penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não oferecida a denúncia.
O acordo de não persecução penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. Vide: HC 615113/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021. GABARITO: Certo
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Diante das inovações trazidas pela Lei 13.964/19, o STJ foi instado a deliberar sobre algumas questões divergentes na doutrina formada sobre os temas. Considerando o entendimento da Corte Superior, julgue o item abaixo: O acordo de não persecução penal - ANPP constitui direito subjetivo do investigado, assim deve ser proposto pelo Ministério Público, quando presentes os requisitos previstos no diploma processual penal.
O acordo de não persecução penal - ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, assim pode ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto, quando considerado necessário e suficiente para reprovar e prevenir infrações penais. Vide: AgRg no RHC 152756/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021. GABARITO: Errado
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Diante das inovações trazidas pela Lei 13.964/19, o STJ foi instado a deliberar sobre algumas questões divergentes na doutrina formada sobre os temas. Considerando o entendimento da Corte Superior, julgue o item abaixo: O Ministério Público é obrigado a notificar o investigado no caso de recusa de oferecimento de acordo de não persecução penal – ANPP, tendo em vista a possibilidade de remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial.
O Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado no caso de recusa de oferecimento de acordo de não persecução penal - ANPP. Vide: AgRg no REsp 1948350/RS, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 17/11/2021. GABARITO: Errado
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Diante das inovações trazidas pela Lei 13.964/19, o STJ foi instado a deliberar sobre algumas questões divergentes na doutrina formada sobre os temas. Considerando o entendimento da Corte Superior, julgue o item abaixo: A busca e apreensão, como medida cautelar, exige a demonstração da contemporaneidade do fato, tal como a prisão preventiva (art. 315, §1º, CPP).
A busca e apreensão é medida cautelar real, assim, diferentemente das cautelares pessoais, independe, para sua concessão, da comprovação do requisito da contemporaneidade dos fatos introduzido pelo Pacote Anticrime no § 1º do art. 315 do CPP. Vide: HC 624608/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 04/02/2021. GABARITO: Errado
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O Inquérito Policial é o procedimento conduzido pela Polícia Judiciária. Sobre a temática, julgue o item relativo ao procedimento de Desarquivamento: A existência de Provas Novas é uma condição objetiva de punibilidade para eventual Desarquivamento ou oferecimento de peça acusatória.
A natureza jurídica do Desarquivamento é de condição objetiva de procedibilidade para o exercício da ação penal, conforme os Tribunais Superiores: Súmula nº 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. Superior Tribunal de Justiça: “Após o arquivamento do inquérito policial, por ordem da autoridade judiciária e a requerimento do Ministério Público, posterior retomada da persecução estatal, seja pelo desarquivamento do inquérito policial, seja pelo oferecimento de denúncia, fica condicionada à existência de novas provas.” (HC 400.465/SP, DJe 07/12/2017). GABARITO: Errado
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Sobre o Inquérito Policial, à luz do entendimento da jurisprudência, julgue o item: O eventual trancamento de inquérito policial por excesso de prazo não impede, sempre e de forma automática, o oferecimento da denúncia.
O eventual trancamento de inquérito policial por excesso de prazo não impede, sempre e de forma automática, o oferecimento da denúncia. STF. 2ª Turma. HC 194023 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/09/2021. GABARITO: Certo
104
Sobre o Inquérito Policial, à luz do entendimento da jurisprudência, julgue o item: Depois da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível que o juiz, de ofício, converta a prisão em flagrante em prisão preventiva (é indispensável requerimento).
Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade. A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelan te ou do assistente do MP. Vale ressaltar que a prisão preventiva não é uma consequência natural da prisão flagrante, logo é uma situação nova que deve respeitar o disposto, em especial, nos arts. 311 e 312 do CPP. STJ. 3ª Seção. RHC 131263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686). STF. 2ª Turma. HC 192532 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/02/2021. GABARITO: Certo
105
Sobre o Inquérito Policial, à luz do entendimento da jurisprudência, julgue o item: É inválida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada dada por pessoa que age como sua representante, sendo necessária presença do sócio ou sócio administrador ou gerente portando documento comprobatório.
É válida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada dada por pessoa que age como sua representante. É válida, com base na teoria da aparência, a autorização expressa para que os policiais fizessem a busca e apreensão na sede de empresa investigada, autorização essa dada por pessoa que, embora tenha deixado de ser sócia formal, continuou assinando documentos como representante da empresa. Caso concreto: policiais chegaram até a sede da empresa e, enquanto aguardavam decisão judicial para entrar no local, foram autorizados a fazer a busca e apreensão no imóvel. Essa autorização foi concedida por uma mulher que se apresentou como representante da empresa. A mulher que concedeu a autorização, embora tenha deixado de ser formalmente sócia, continuou assinando documentos como representante da empresa. A evidência de que ela ainda agia como representante da empresa é reforçada pelo fato de que tinha a chave do escritório sede da empresa e livre acesso a ele, não tendo sido barrada por nenhum dos empregados que estavam no local, nem mesmo pelo advogado da empresa que acompanhou toda a diligência. Diante disso, o STJ afirmou que deveria ser aplicada, no caso concreto, a teoria da aparência. Embora tal teoria tenha encontrado maior amplitude de aplicação jurisprudencial na seara civil, processual civil e no CDC, nada há que impeça sua aplicação também na seara penal. STJ. 5ª Turma. RMS 57740-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021 (Info 690). GABARITO: Errado
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Sobre o Inquérito Policial, à luz do entendimento da jurisprudência, julgue o item: Para ser decretada a medida de busca e apreensão, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples notícia anônima.
Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia. Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido. Se não confirmadas, não será possível violar o domicílio, sendo a expedição do mandado desautorizada pela ausência de justa causa. O mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo. STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976). GABARITO: Certo
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Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de extorsão.
Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de extorsão. Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando. STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677). GABARITO: Certo
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O Inquérito Policial é o procedimento conduzido pela Polícia Judiciária, que possui diversas características. Sobre o tema, julgue o item: O inquérito policial é capaz de produzir elementos informativos que poderão fundamentar o entendimento do juiz em eventual sentença condenatória.
O Juiz poderá fundamentar a sentença em elementos informativos colhidos no Inquérito Policial, desde que sejam corroborados por outras provas com o devido contraditório e ampla defesa. Os elementos informativos não poderão ser os únicos meios utilizados para embasar uma sentença condenatória. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. GABARITO: Certo
109
O Inquérito Policial é o procedimento conduzido pela Polícia Judiciária, que possui diversas características. Sobre o tema, julgue o item: O inquérito policial possui valor probatório relativo, de maneira que eventuais irregularidades ou nulidades na fase investigativa não irradiam para a ação penal.
“A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que eventual irregularidade ocorrida na fase do inquérito policial não contamina a ação penal dele decorrente, quando as provas serão renovadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa” (HC n. 393.172/RS, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 6/12/2017). O IP possui valor probatório relativo, de maneira que eventuais vícios na fase investigativa não irradiam para a ação penal. Nesse sentido, STF 0 HC 393.172/RS. GABARITO: Certo
110
O inquérito policial é procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo investigar a prática de delito para reunir provas acerca de sua materialidade e indícios suficientes da autoria, a fim de viabilizar uma ação penal. Nesse sentido, julgue o item: Em consonância com a Lei 13.964 de 2019, no caso do delito de estelionato, o delegado de polícia estará sempre condicionado a representação do ofendido para instaurar o inquérito policial.
Atualmente, em regra, o Estelionato é crime de ação penal pública condicionada à representação. Regra: o Art. 171 é condicionado à representação! Exceção: § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.. GABARITO: Errado
111
O inquérito policial é procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo investigar a prática de delito para reunir provas acerca de sua materialidade e indícios suficientes da autoria, a fim de viabilizar uma ação penal. Nesse sentido, julgue o item: O inquérito policial poderá ser redistribuído por superior hierárquico caso o Delegado de Polícia natural não respeite os procedimentos previstos em regulamento da corporação e prejudique a eficácia da investigação.
Art. 2º, § 4º da Lei n° 12.830/2013: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. GABARITO: Certo
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O inquérito policial é procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo investigar a prática de delito para reunir provas acerca de sua materialidade e indícios suficientes da autoria, a fim de viabilizar uma ação penal. Nesse sentido, julgue o item: Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. GABARITO: Errado
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O inquérito policial é procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo investigar a prática de delito para reunir provas acerca de sua materialidade e indícios suficientes da autoria, a fim de viabilizar uma ação penal. Nesse sentido, julgue o item: Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo de prazo de 30 dias, mediante fiança ou sem ela.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. GABARITO: Errado
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O inquérito policial é um instrumento hábil à elucidação do fato supostamente criminoso e a coleta de elementos de convicção. Sobre o inquérito, julgue o item: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
COMENTÁRIO É o que dispõe o CPP em seu art. 20, parágrafo único: “Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes”. GABARITO: Certo
115
O inquérito policial é um instrumento hábil à elucidação do fato supostamente criminoso e a coleta de elementos de convicção. Sobre o inquérito, julgue o item: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada pela autoridade policial.
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, pela autoridade policial. Art. 14/CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.
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O inquérito policial é um instrumento hábil à elucidação do fato supostamente criminoso e a coleta de elementos de convicção. Sobre o inquérito, julgue o item: As provas antecipadas no decorrer de um Inquérito Policial são aquelas que não têm como ser novamente coletadas ou produzidas, em virtude do desaparecimento da fonte probatória. O contraditório será postergado.
Prova Cautelar: aquela que há risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. O contraditório será postergado e, em regra, DEPENDE de autorização judicial. Ex.: intercepção telefônica, busca domiciliar. Prova Não-repetível: aquelas que não tem como ser novamente coletadas ou produzidas, em virtude do desaparecimento da fonte probatória. O contraditório também será postergado. Em regra, não depende de autorização judicial. Ex.: exame de corpo de delito. Prova Antecipada: produzidas com observância do contraditório real (não postergado), perante autoridade judiciária, em virtude de situação de urgência e relevância. Ex.: depoimento ad perpetuam rei memoriam - art. 225: Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento. GABARITO: Errado
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O inquérito policial é um instrumento hábil à elucidação do fato supostamente criminoso e a coleta de elementos de convicção. Sobre o inquérito, julgue o item: O chamado indiciamento indireto ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido.
Espécies de indiciamento Indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado. Formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Como consequência natural desse ato, deve ser efetivado o auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e, por fim, o boletim de identificação, que, dependendo do caso, pode vir acompanhado da identificação criminal pelo processo datiloscópico. Material: essa espécie de indiciamento ganhou força após o advento da Lei 12.830/2013, que no seu artigo 2º, §6º determina que este ato deve ser fundamentado. Sendo assim, o indiciamento material consiste no despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão. Em outras palavras, o indiciamento material precederia necessariamente o indiciamento formal, que, como visto, é constituído pelo auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e o boletim de identificação. Coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito policial. Tendo em vista que a decretação da prisão em flagrante de uma pessoa resulta, necessariamente, no seu formal indiciamento (qualificação, interrogatório, vida pregressa e boletim criminal), pode-se concluir que, em tais situações, o indiciamento é coercitivo ou obrigatório. GABARITO: Certo
118
Acerca da Notícia do Crime e das peculiaridades do Inquérito Policial, julgue o item: A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante-delito, enquanto a denúncia anônima é considerada notitia criminis inqualificada.
Noticia criminis de cognição imediata é aquela em que a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de suas atividades informais/habituais/rotineira (seria mediata se chegasse por meio de expediente formal); Já a segunda parte está correta. De fato, notitia criminis inqualificada representa o conhecimento dos fatos por meio da "denúncia anônima". (apócrifa). A denúncia anônima, sozinha, não pode embasar a abertura de inquérito. Pode, contudo, justificar investigações para apurar a veracidade das informações obtidas de forma anônima. Jurisp.: " A notitia criminis inqualificada, de per si, considerada pelos tribunais superiores como fundamento insuficiente capaz de ensejar a instauração de inquérito policial. STF, HC 108.147/PR. Noticia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8. Ed. rev. Ampl. e atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 203). GABARITO: Errado
119
A delatio criminis simples é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.
Delatio criminis é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples. A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito. Já a delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade. A notitia criminis é a ciência da autoridade policial de um fato criminoso. Pode ser direta, quando a própria polícia, por qualquer meio, descobre o fato criminoso. Ou indireta, quando a polícia é comunicada, seja pela vítima, MP ou Juiz, provocando sua atuação. Engloba também a prisão em flagrante, que também pode ser chamada de notitia criminis coercitiva. Delatio criminis é a comunicação pela vítima ou qualquer do povo do fato criminoso. Divide-se em: delatio criminis postulatória: a vítima ou terceiro comunica o fato à autoridade policial, pedindo a instauração do IP - ex: representação na ação penal pública condicionada. Delatio criminis simples: a vítima ou o terceiro só comunica o fato. Delatio criminis inqualificada: é a denúncia anônima. Nesse caso, o delegado deve averiguar a procedência - diligências preliminares - para, somente após, se constatada a veracidade, instaurar o IP. GABARITO: Errado
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Acerca da Notícia do Crime e das peculiaridades do Inquérito Policial, julgue o item: Segundo o Supremo Tribunal Federal a investigação do Ministério Público tem natureza subsidiária, então, uma vez instaurado o inquérito policial pela autoridade policial, caberá ao Ministério Público a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia.
Segundo o STF, além de “respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”, a apuração ministerial só pode se dar em “hipóteses excepcionais e taxativas”, ou seja, são “necessariamente, subsidiárias, ocorrendo, apenas, quando não for possível, ou recomendável, que se efetivem pela própria polícia”. Os limites da investigação direta do MP podem ser esquematizados da seguinte forma: a) excepcionalidade e subsidiariedade da apuração do MP; b) prevalência da requisição da instauração de inquérito sobre a deflagração de investigação ministerial; c) condução da investigação sob sua direção e até sua conclusão; d) impossibilidade de bis in idem; e) observância de princípios e regras que norteiam o inquérito policial; f) respeito ao marco legal da investigação criminal no Brasil. GABARITO: Certo
121
Acerca da Notícia do Crime e das peculiaridades do Inquérito Policial, julgue o item: O contraditório diferido somente poderá ser exercido após a conclusão do inquérito policial.
Quando se fala em "contraditório diferido" estamos falando de um direito fundamental de poder "contestar" aquelas provas que poderão ser utilizadas pelo juiz no embasamento de uma futura sentença condenatória, mesmo que produzidas na fase de investigação criminal (ex: inquérito). A regra é que as provas produzidas na fase de investigação criminal somente se prestam a fundamentar o oferecimento da ação penal. Estas provas devem ser repetidas na ação penal para que possuam valor contundente a ponto do juiz utiliza-las na sentença. Se não conseguir repeti-las, não poderá utiliza-las. Exceto se tais provas forem cautelares, não repetíveis e antecipadas. Medidas invasivas de investigação (ex: interceptação telefônica) são provas cautelares que produzidas de modo inquisitivo, mas submetidas a um contraditório diferido. "O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas deferidas judicialmente devem se submeter a esse princípio, e a sua subtração acarreta nulidade. Obviamente não é possível falar-se em contraditório absoluto quando se trata de medidas invasivas e redutoras da privacidade. Ao investigado não é dado conhecer previamente - sequer de forma concomitante - os fundamentos da medida que lhe restringe a privacidade. Intimar o investigado da decisão de quebra de sigilo telefônico tornaria inócua adecisão. Contudo, isso não significa a ineficácia do princípio do contraditório. Com efeito, cessada a medida, e reunidas as provas colhidas por esse meio, o investigado deve ter acesso ao que foi produzido, nos termos da Súmula Vinculante nº 14. Os fundamentos da decisão que deferiu a escuta telefônica, além das decisões posteriores que mantiveram o monitoramento devem estar acessíveis à parte investigada no momento de análise da denúncia e não podem ser subtraídas da Corte, que se vê tolhida na sua função de apreciar a existência de justa causa da ação penal. Trata-se de um contraditório diferido, que permite ao cidadão exercer um controle sobre as invasões de privacidade operadas pelo Estado." (Tribunal Pleno. Inq 2.266. Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 26.5.2011, DJe de 13.3.2012). GABARITO: Errado
122
Como pode ser definida a ILICITUDE?
P/ Fernando Capez é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pelo qual a ação ou omissão tornam-se ilícitas.
123
Qual é o segundo elemento do conceito de crime, de acordo com a teoria tripartida?
1 - FATO TÍPICO 2 - ILÍCITO 3 - CULPÁVEL
124
Qual a teoria adotada pelo CP, para definir a relação entre a Tipicidade e a Ilicitude?
Teoria incendiária do tipo ou RATIO COGNOSCENDI de Max Ernst Mayer. "O fato típico é presumidamente ilícito, é um indício de ilicitude."
125
Acerca do perigo atual, requisito da excludente de ilicitude: estado de necessidade, o perigo possui destinatário INDETERMINADO? c ou e?
CORRETA, é um perigo atual, que pode advir da natureza, do homem, ou de um animal.
126
O COMMODUS DISCESSUS é requisito para Legítima Defesa ou Estado de Necessidade?
Apenas é requisito para o Estado de Necessidade, na Legítima Defesa o agredido não está obrigado a fugir ou mesmo a pedir socorro às autoridades.
127
O policial que mata bandido em troca de tiros, age amparado pelo estrito cumprimento do dever legal? C OU E
ERRADO, não há dever de matar alguém. O policial age amparado pela legítima defesa, própria ou de terceiros.
128
A justificante reconhecida na esfera penal, faz coisa julgada no cível. C OU E
Correto. Geralmente sim, afasta o direito à indenização para quem sofreu conduta típica e lícita.
129
Qual a diferença entre ABERRATIO ICTUS E ABERRATIO CRIMINIS?
No primeiro, apesar do erro, o agente atinge o mesmo bem jurídico pretendido (pessoa x pessoa), enquanto no segundo, o agente atinge o bem jurídico diverso ou também bem jurídico diverso do pretendido (pessoa x coisa).
130
O TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado entre o MP o autor de crime contra o meio ambiente de menor potencial ofensivo é causa suspensiva de punibilidade suspendendo o período de prescrição. C OU E
CORRETO
131
A retratação é cabível até o recebimento da denúncia. C OU E
ERRADO, de acordo com o art. 25 do CPP, a retratação é cabível até o OFERECIMENTO da denúncia.
132
O perdão do querelante para o querelado depende de aceitação do querelado?
Sim, o réu precisa aceitar o perdão. Ato bilateral.
133
Como podemos definir a perempção?
É a sanção processual pela desídia do querelante na ação privada. (art 60 CPP)
134
A renúncia ao direito de ação é ato bilateral. C OU E
ERRADO, é ato unilateral, não depende de aceitação do representado e opera-se até o oferecimento da ação penal. Pode ser expressa ou tácita, através de atos do ofendido que sejam incompatíveis com o desejo de processar o autor do crime).
135
Cabe a condenação do querelante em honorários advocatícios quando houver a rejeição da queixa-crime?
Sim, aplicando subsidiariamente o CPC.
136
Delta arquiva ou manda arquivar inquérito?
Não.
137
O MP pode desistir da ação penal?
Não, de acordo com o art. 576 do CPP.
138
Considerando o sistema do JECRIM: Tratando-se de crime de ação penal privada ou pública condicionada à representação, a realização da composição civil de danos entre o autor e a vítima gera a extinção da punibilidade. C OU E
CORRETO. A.P condicionada a representação e A P Privada, se houver a composicao do dano, gera renúncia ao direito de representação ou queixa e o MP não pode propor transação penal. AP pública incondicionada, a composição de danos não impede a transação e o MP também pode propor a transação.
139
O que seria a ANISTIA?
É o esquecimento jurídico da infração, concedido por lei ordinária. Atinge fatos e não pessoas, é de competência do CN. É ato do Poder Legislativo de renunciar o poder-dever de punir do estado por necessidade ou conveniência política.
140
Qual a diferença entre graça e indulto?
A graça é um benefício concedido a pessoa determinada, enquanto o indulto é concedido a pessoas, é uma forma de clemência, seria como uma graça coletiva.
141
O réu condenado que foi beneficiado com graça ou indulto, se cometer novo crime, não será reincidente. C OU E
ERRADO, o indulte extingue os efeitos primários da condenação, não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. SÚMULA 631 STJ
142
A perempção é aplicada somente na ação penal privada?
SIM. Conforme art. 60 do CP
143
A transação penal suspende o curso do prazo prescricional?
Não, a transação penal não suspende o curso do prazo prescricional.
144
Na sursis processual ou da pena, a prescrição corre?
Não, há a suspensão do prazo prescricional.
145
O que é a teoria da cumplicidade do crime distinto?
Outro nome para a teoria pluralista. Os agentes devem responder por diferentes crimes, de acordo com os atos praticados. É acolhida pelo CP excepcionalmente nos crimes de aborto com o consentimento da gestante, corrupção ativa e passiva e de bigamia.
146
De acordo com o STJ, a teoria do domínio do fato deve ser utilizada como elemento de imputação de responsabilidade e distinguir os autores e partícipes?
NÃO. Não deve ser utilizada como elemento de imputação de responsabilidade, mas apenas distinguir entra autores e partícipes.
147
Em matéria de concurso de pessoas, como regra geral, a participação de menor importância possibilita ao juiz diminuir a pena do acusado?
Sim, podendo a pena ser reduzida de 1/6 a 1/3. É uma contribuição que "qualquer pessoa" pode fazer.
148
A participação de menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico?
Sim, pode configurar a associação para o tráfico e também agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11343/06
149
É possível coautoria em crimes de mão própria?
Em regra não. Somente participação. Há um precedente em que o STF admitiu coautoria no crime de falso testemunho.
150
É possível haver participação em crimes culposos?
Não. Doutrina entende que não cabe participação dolosa em crime culposo. Ausência de liame subjetivo.
151
É possível haver coautoria em crimes culposos?
A doutrina entende que sim, quando a situação de perigo tenha sido criada em conjunto.
152
É possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes?
SIM. INFO 742 STJ É possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes. Examina-se se a homologação do acordo de colaboração premiada entabulado entre o Ministério Público Estadual e terceiro (o Delator) envolvido em suposto esquema cumpre os requisitos legais.
153
Configurado o concurso formal impróprio ou crime continuado, adota-se o sistema da exasperação da pena?
NÃO. No concurso formal impróprio adota-se o sistema do cúmulo material, as penas de todos os crimes são somadas. No crime continuado o sistema adotado é da exasperação, da forma que aplica-se a pena do crime mais grave exasperada de acordo com o número de delitos praticados no mesmo contexto.
154
Quando o agente mediante mais de ua ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executam-se ambas, conjuntamente. C OU E
ERRADO. Executa-se primeiro a de reclusão.
155
   Amanda estava em um ponto de ônibus, quando foi surpreendida por um indivíduo que, munido de arma de fogo, subtraiu-lhe a bolsa mediante grave ameaça. Após garantir a posse dos pertences da vítima, o agente, ainda se valendo da arma de fogo, constrangeu-a a fornecer a senha de seu cartão bancário, a fim de sacar dinheiro de sua conta-corrente, e, em seguida, fugiu. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o agente criminoso praticou roubo e extorsão, em concurso material. C OU E
CORRETO. Há concurso material entre os crime de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente.
156
A.A. descobriu que seus sócios, B.B. e C.C., desviaram recursos substanciais da empresa para contas bancárias de familiares destes. Com o propósito de se vingar, A.A. chamou os sócios B.B. e C.C. para uma reunião entre os três. Anteriormente, A.A. havia envenenado o café que B.B. e C.C. sempre consumiam nessas ocasiões, sendo que A.A. não tomava café. B.B. e C.C. tomaram o café e morreram em decorrência da ingestão do veneno. A partir das noções sobre o concurso de crimes, é correto afirmar que A.A. cometeu dois crimes de homicídio qualificado em concurso formal próprio. C OU E
ERRADO. Concurso formal impróprio. O concurso formal impróprio é uma modalidade de concurso de crimes que ocorre quando o agente tem *desígnios autônomos* para produzir mais de um crime com uma única ação. 
157
A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente?
Sim, se havia a existência ou não de desígnios autônomos.
158
Para haver caracterização da continuidade delitiva não é necessário que os crimes ocorram em mesmas condições de tempo, lugar e forma. C OU E
ERRADO! Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva – mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução – e de ordem subjetiva – unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva).
159
A absolvição criminal prejudica a aplicação de medida de segurança?
Não. A Súmula 422 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a absolvição criminal não prejudica a aplicação de medida de segurança, mesmo que resulte em privação de liberdade.  A sentença que aplica uma medida de segura
160
Acerca da teoria da pena, do que se trata a teoria da prevenção especial?
A teoria da prevenção especial é aquela em que a pena consiste em atuar na pessoa do delinquente, fazendo com que haja uma meditação sobre o fato. Pode ser negativa, agindo como retribuição do Estado, neutralizando o agente ou positiva, fazendo com que o autor desista de cometer delitos no futuro.
161
Qual é o princípio aplicado quando há falta de interesse em punir pelo Estado?
Princípio da Bagatela. Podendo ser própria, por atipicidade material (irrelevante) ou imprópria quando o fato é relevante mas a pena é desnecessária, pois falta interesse de punir.
162
Qual a diferença entre a reclusão e a detenção?
A reclusão é mais rígida, admite o cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto e aberto. Para os crimes com pena de reclusão também é possível realizar a interceptação telefônica. E a medida de segurança é a internação. Já a detenção, é pena privativa de liberdade mais branda, não admite o cumprimento da pena em regime fechado, apenas semiaberto e aberto. (Existem algumas exceções) E a medida de segurança é o internamento e tratamento ambulatorial.
163
ANPP e a transação penal caracterizam maus antecedentes?
Não.
164
Os atos infracionais podem ser valorados negativamente na circunstância judicial referente à personalidade do agente?
Para efeitos de maus antecedentes, NÃO PODE. Mas referente à personalidade do agente existe divergência no STJ. Para o pretório excelso NÃO PODE.
165
O comportamento da vítima pode ser avaliado em desfavor ao réu?
Não, somente será avaliado se for favorável ao réu. Ou neutra, mantendo a pena.
166
Qual é a diferença entre a reincidência e os maus antecedentes?
“Reincidência” significa voltar a incidir. É um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro, de igual natureza (reincidência específica) ou não (reincidência geral). A reincidência é circunstância agravante, analisada pelo Magistrado na segunda fase da aplicação da pena, nos termos do artigo 61 do Código Penal. Logo, é reincidente aquele que tendo uma ou mais condenações criminais irrecorríveis, pratica outro crime, obedecido o lapso temporal de cinco anos, previsto no artigo 64 do mesmo Diploma. “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes. Esse instituto é considerado circunstância judicial, a ser analisada pelo Magistrado na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do Código Penal. Em suma, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 anos, não há falar em reincidência. Após o decurso do prazo quinquenal o réu será considerado novamente primário. Contudo, será primário com maus antecedentes, pois para este efeito, a condenação subsiste.
167
Havendo diversas condenações anteriores e com trânsito em julgado, não se pode considerar como maus antecedentes e também como reincidência. C OU E
ERRADO. 12. Tese Havendo Diversas Condenações Anteriores com Trânsito em Julgado, Não Há Bis In Idem se Uma For Considerada Como Maus Antecedentes e a Outra Como Reincidência
168
De que se trata a multireincidência?
É quem possui 3 ou mais condenações transitadas em julgado.
169
O fato de o réu possuir bons antecedentes pode ser aplicado atenuante inominada do art. 66 do CP?
Não.
170
O condenado à pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos, por disposição expressa do CP (art. 33, §2º), poderá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto. C OU E
CERTO O condenado à pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos, por disposição expressa do CP (art. 33, §2º), poderá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto. 1. Se primário e favoráveis as circunstâncias judiciais: regime aberto. 2. Se reincidente e favoráveis as circunstâncias judiciais: regime semiaberto (Súmula 269 do STJ). 3. Se reincidente e desfavoráveis as circunstâncias judiciais: regime fechado.
171
O que é o livramento condicional?
Um benefício prisional, consiste no direito de entrar em liberdade antecipadamente, desde que cumpra certos requisitos. Após o período de prova, se não descumprir as condições, terá a extinção da punibilidade pelo total cumprimento da pena. É uma liberdade antecipada, precária e condicional.
172
O livramento condicional pode ser concedido para reincidente específico em crime hediondo ou equiparado? Se sim, qual a fração necessária de cumprimento?
Não se concederá livramento condicional da pena ao condenado reincidente específico em crime hediondo.
173
É imprescindível a decisão final sobre a prática de grave para obstar o livramento condicional com base no art. 83, III, "b", do CP. C OU E
ERRADO É prescindível a decisão final sobre a prática de falta grave para obstar o livramento condicional com base no art. 83, III, "b", do CP.
174
A ausência de falta grave nos últimos 12 (doze) meses como requisito à obtenção do livramento condicional (art. 83, III, "b", do CP) aplica-se apenas às infrações penais praticadas a partir de 23/01/2020, quando entrou em vigor a Lei n. 13.964/2019. C OU E
CORRETA
175
Não ofende o princípio da legalidade a decisão que fixa a data de fuga do apenado como nova data-base para o cálculo do requisito temporal do livramento condicional. C OU E
ERRADO. Ofende sim o princípio da legalidade.
176
Em quais casos há vedação da concessão de livramento condicional?
112 LEP VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
177
Quais são os requisitos para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?
Em crimes dolosos: A ppl não pode ser superior a 4 anos e o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra pessoa (se a violência foi praticada contra coisa, pode ser substituída) Em crimes culposos: qualquer que seja a pena.
178
São requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a reparação do dano, salvo a impossibilidade de fazê-lo, bem como os motivos e circunstâncias indicarem a substituição seja suficiente. C OU E
ERRADO. A reparação do dano, salvo a impossibilidade, não está previsto no art. 44 parágrafo 3º do CP.
179
É possível aplicar a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito em infrações como: ameaça, lesão corporal leve e constrangimento ilegal?
Sim, apesar de ser infrações cometidas com violência ou grave ameaça, por se tratar de infrações de menor potencial ofensivo, é cabível a transação penal. Não pode no caso de ser violência contra a mulher, no ambiente doméstico e familiar. A Lei Maria da Penha vedou a utilização da Lei 9099/95.
180
Do que se trata a suspenção condicional da pena (sursis)?
É uma medida descarcerizadora, que busca evitar a prisão de condenados a penas privativas de liberdade de curta duração, onde a pena é suspensa por um período de prova. É direito público e subjetivo do acusado, portanto se preencher os requisitos, deve ser deferido pelo juízo.
181
Qual é o recurso cabível contra decisão que negue a aplicação da suspensão condicional da pena?
É o agravo em execução.
182
Qual é o parâmetro temporal da pena para que possa ser aplicada a sursis?
A suspenção condicional da pena, pode ser aplicada quando a pena não é superior a 2 anos em que não seja indicada ou cabível a aplicação do art. 44 do CP (substituição da PPL por PRD). É subsidiário. *Principalmente em casos cometidos com violência e grave ameaça.
183
Qual é a diferença entre a sursis simples e a especial?
A suspensão condicional da pena simples: Período de prova: 2 a 4 anos para condenado por crime ou de 1 a 3 para condenado por contravenção penal. É aplicada quando o condenado não reparou o dano ou as circunstâncias judiciais não são favoráveis. Primeiro ano é prestação de serviço à comunidade ou limitação de final de semana. A sursis especial é para quando o condenado reparou o dano ou as circunstâncias do art. 59 são inteiramente favoráveis. Não há exigência para o primeiro ano, será substituída por proibição de frequentar certos lugares, ausentar-se da comarca sem autorização judicial, comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para justificar suas atividades.
184
Ao indivíduo não reincidente que foi condenado por tentativa de roubo a uma pena de 1a4m é possível aplicar a substituição da PPL por PRD? Com base no art. 44 do CP?
NÃO, pois o crime de roubo é praticado mediante violência ou grave ameaça, portanto, subsidiariamente só é possível aplicar a SURSIS PENAL do art. 77 do CP, visto que a pena não é superior a 2 anos. E o indivíduo não é reincidente em crime doloso.
185
O que é o sursis etário?
É quando o agente tem mais de 70 anos e a período do prova fica de 4 a 6 anos, com os mesmos requisitos da sursis simples e especial.
186
O que é o sursis humanitário?
Assim como no sursis etário, o período de prova é de 4 a 6 anos, e o crime cometido não pode ser superior a 4 anos. Neste caso, é por conta de doença grave.
187
Não é possível conceder o sursis no caso de crimes hediondos. C OU E
ERRADO. É possível sim, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
188
É possível a concessão de sursis em crimes da Lei 11343/06?
A Lei de Drogas veda a concessão de sursis em relação ao crime de tráfico de entorpecentes em seu art. 44.
189
Qual é o conceito de confisco alargado, hipótese prevista pelo pacote anticrime?
O confisco alargado é o perdimento de bens observados da diferença entre o patrimônio do confiscado em relação ao valor compatível com seus rendimentos lícitos. A diferença entre o confisco normal é a dispensa de NEXO causal. Bastando demostrar a incompatibilidade entre o rendimento lícito e o patrimônio. Aplica-se em infrações penais em que a lei comine a pena máxima superior a 6 anos.
190
O confisco alargado pode ser aplicado em casos de cometimento de crime com pena máxima superior a 4 anos. C OU E
ERRADO. Só pode ser aplicado em casos em que a lei comine a pena máxima superior a 10 anos. *podendo ocorrer mesmo que o condenado seja sentenciado com pena menor que 6 anos, o que importa é a pena máxima cominada do delito cometido.
191
Qual é o conceito de reabilitação, previsto no art. 93 do CP?
É uma medida que visa assegurar o sigilo sobre o processo do condenado, caso cumpra alguns requisitos cumulativamente. Pode ser requerida após 2 anos da extinção da pena. Caso tenha tido domicílio no país durante esse período; Tenha demonstrado bom comportamento público e privado; Ressarcido dano causado pelo crime ou demonstre...
192
O homicídio simples não é definido como hediondo, em nenhuma hipótese. V OU F
FALSO. Existe apenas uma hipótese de hediondez do crime de homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio (ainda que apenas uma pessoa).
193
Todo homicídio qualificado é hediondo?
Sim.
194
A tentativa cruenta ou vermelha, atinge a vítima?
Sim.
195
A ausência de motivo no cometimento do homicídio pode caracterizar motivo fútil?
Não. por ser analogia IN MALLAN PARTEM
196
A embriaguez do condutor de veículo que causa morte é suficiente para afirmar o dolo eventual?
Não, para o STJ a embriaguez não é suficiente para afirmar o dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte. É preciso analisar o ânimo do agente através de uma análise minuciosa do caso concreto.
197
O domínio e a influência de violenta emoção são a mesma coisa?
Não. O domínio de violenta emoção é causa de diminuição prevista no homicídio privilegiado. Já a influência de violenta emoção é causa atenuante genérica, prevista no art. 165, lll, c, do CP.
198
Vamos treinar uma discursiva? Aponte as diferenças entre os crimes de homicídio qualificado mediante tortura e tortura qualificada pela morte.
Quanto ao bem jurídico tutelado, o crime de homicídio qualificado mediante tortura (art. 121, §2º, III, do Código Penal) inscreve-se entre os delitos contra a vida humana; a tortura qualificada pela morte (Lei nº 9.455/97, art. 1º, §3º, 2ª parte) tutela a integridade corporal e a saúde, e, secundariamente, a vida humana. No tocante ao dolo, no crime de homicídio qualificado pela tortura, o agente dirige sua vontade à morte da vítima, figurando a tortura como seu meio de execução, circunstância qualificadora objetiva; na tortura qualificada pela morte, o dolo do agente é o de constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, não abrangendo o resultado morte. Diversamente da descrição típica do homicídio mediante tortura, em que basta o dolo, no crime de tortura é exigível a especial finalidade do agente, consistente no fim de obter prova (torturaprova), provocar ação ou omissão criminosa da vítima (tortura-crime), atingir objetivo discriminatório (torturaracismo) ou como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (tortura prisão ou detentiva). No homicídio qualificado mediante tortura, o resultado morte é elementar do tipo; na tortura qualificada pela morte, esta é circunstância qualificadora, devendo necessariamente ser produzida a título de culpa, sendo o crime preterdoloso. O homicídio qualificado pela tortura admite a tentativa; a tortura qualificada pela morte, em se tratando de crime preterdoloso, é incompatível com a forma tentada.
199
É possível haver homicídio qualificado praticado com dolo eventual? No caso das qualificadoras do MOTIVO fútil ou torpe?
Sim. O fato de o réu assumir o risco de produzir o resultado morte, não exclui a possibilidade do crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta.
200
É possível que a mulher transexual figure como vítima de feminicídio?
Apesar do legislador definir como sujeito passivo do homicídio qualificado em razão da condição do sexo feminino. A doutrina vem entendendo que sim, é possível. O STJ entende que é decisão do júri.
201
O feminicídio – crime cometido contra a vida da mulher devido à sua condição de sexo feminino – tem aumento de pena se praticado contra vítima portadora de doença degenerativa que acarrete condição limitante. C OU E
CORRETA. Causas de aumento do feminicídio: Maior de 60 anos; Portadora de deficiência; Portadora de doença degenerativa.
202
Caracteriza bis in idem, a aplicação da qualificadora de motivo torpe e de feminicídio. C OU E
ERRADO, Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem. Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.
203
O que é homicídio híbrido?
É o homicídio qualificado e privilegiado ao mesmo tempo. E a qualificadora só pode ser aplicada quando for de natureza objetiva (meios ou modos de execução). Não podem ser aplicadas as qualificadoras de ordem subjetiva.
204
O homicídio híbrido pode ser crime hediondo?
NÂO. Por ausência de previsão legal e incompatibilidade lógica.
205
A tenra idade da vítima é motivo idôneo para majoração da pena base de homicídio?
Com o advento da Lei nº 14.344/2022, foi inserido o inciso IX no § 2º do art. 121 do CP e o fato de a vítima ser menor de 14 anos passou a ser uma qualificadora. Com isso, o entendimento jurisprudencial acima exposto está parcialmente superado. Isso porque se a idade da vítima for utilizada como qualificadora, ela não poderá ser também empregada como circunstância judicial negativa na 1ª fase da dosimetria da pena.
206
Cabe perdão judicial no homicídio simples (doloso) e no homicídio culposo. C OU E
ERRADO, apenas no homicídio culposo.
207
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção de punibilidade?
Sim, e também não subsistindo qualquer efeito condenatório. SUM 18 STJ
208
O induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real, é hediondo?
SIM, com a edição da lei nº 14.811/24.
209
Comete qual delito a pessoa que participa da roleta russa? Se é que comete
Tirando a vítima que atirou em si mesma, comete o delito previsto no art. 122 do CP. Induzindo ou instigando alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação.
210
Desolados após a morte dos pais em um acidente de trânsito, os irmãos Paulo e Roberto, com 21 anos e 19 anos de idade, respectivamente, fizeram um pacto de suicídio a dois em 20/2/2022: fecharam as portas e janelas do apartamento, e Paulo abriu a válvula de gás. Após poucos minutos, ambos desmaiaram. Os vizinhos sentiram o forte odor de gás e arrombaram o apartamento, evitando o óbito dos irmãos. Em decorrência da queda da própria altura, Paulo sofreu lesão corporal leve, e Roberto, lesão corporal gravíssima. Acerca dessa situação hipotética, quais os crimes cometidos por Paulo e por Roberto?
Paulo deverá responder pelo crime de homicídio na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, inc. II, do Código Penal), e Roberto, pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma simples (art. 122, caput, do Código Penal).
211
O infanticídio é crime hediondo?
Não. O infanticídio não é crime hediondo e nem equiparo, na realidade é homicídio privilegiado, quando a mulher sob o estado puerperal mata o filho.
212
É possível que haja infanticídio na modalidade culposa?
Não, o CP não prevê esta possibilidade, é necessário dolo direto ou eventual.
213
Para a doutrina penalista brasileira majoritária, quando se inicia a gravidez?
Com a NIDAÇÃO, a partir da fixação do óvulo fecundado no útero.
214
Em discussão acerca da possibilidade de aborto no primeiro trimestre de gravidez, ministro do STF proferiu voto defendendo a inexistência de aborto criminoso nesse período, invocando para tanto, entre outros argumentos, o critério da proporcionalidade. C OU E
CORRETO - HC 124.306
215
É necessário autorização judicial para a realização do aborto sentimental (humanitário)?
Não, por ausência de previsão legal. Bastando o consentimento da grávida (de preferência um B O, testemunhas).
216
Em casos de Anencefalia, para a realização do aborto é preciso haver autorização judicial?
Não, basta o diagnóstico do anencefalia.
217
Há previsão legal de aborto na modalidade culposa?
Não, se foi causado por terceiro em razão de culpa, o agente irá responder por lesão corporal culposa contra a gestante.
218
A gestante consente com o aborto e, já na mesa de cirurgia, em momento que a cessação do aborto era irreversível, se arrepende e diz que não quer prosseguir. Porém, o médico não a atende e realiza o procedimento abortivo mesmo assim. Quais os crimes praticados pelos atores?
o médico responde por aborto COM consentimento da gestante, pois a conduta já era irreversível e de nada valeria seu consentimento, e a gestante RESPONDE pelo art. 124 consumado, tendo em vista que se tratou de ARREPENDIMENTO INEFICAZ, conforme entendimento da doutrina majoritária.
219
Qual é a diferença entre a lesão corporal grave e a gravíssima?
A lesão corporal grave é PIDA Perigo de vida; Incapacidade p/ ocupações habituais por + de 30 dias; Debilidade de membro, sentido ou função permanente; Aceleração de parto. Já a lesão corporal gravíssima é PEIDA Perda ou Inutilização de membro, sentido ou função; Enfermidade incurável; Incapacidade permanente para o trabalho; Deformidade permanente; Aborto.
220
O que seria a vitriolagem?
Vitriolagem é um crime de violência que consiste em jogar um corrosivo no corpo ou rosto de uma pessoa, com o intuito de desfigurá-la. O tipo de corrosivo mais utilizado é o ácido sulfúrico, também conhecido como óleo de vitríolo.  DEFORMIDADE PERMANENTE - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DANO ESTÉTICO - CAPAZ DE CONSTRANGER A VÍTIMA.
221
Vamos treinar uma questão discursiva: Aponte as diferenças entre lesão corporal seguida de aborto e aborto provocado por terceiro qualificado pela lesão corporal de natureza grave.
Quanto ao bem jurídico tutelado, o crime de lesão corporal qualificada pelo aborto (art. 129, §2º, V, do Código Penal) inscreve-se entre os delitos contra a integridade física ou a saúde, e, secundariamente, a vida intrauterina, ao passo que no crime de aborto qualificado pela lesão corporal grave (artigos 125 e 126 c/c art. 127, 1ª parte, todos do Código Penal) tutela-se a vida do nascituro, e, em segundo plano, a integridade corporal e a saúde da gestante. No tocante ao dolo, no crime de lesão corporal qualificada pelo aborto, o agente direciona sua vontade a ofender a integridade física ou a saúde da gestante, tendo ciência desta circunstância (gravidez), sobrevindo o resultado aborto necessariamente a título de culpa, por se tratar de crime preterdoloso. Já no delito de aborto qualificado pela morte, o dolo consiste na consciência e vontade de interromper a gestação, produzindo a morte do nascituro, haja ou não o consentimento da gestante (artigos 125 e 126, ambos do CP), situando-se a lesão grave, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, obrigatoriamente como resultado culposo, sendo o crime preterdoloso Na lesão corporal o resultado aborto é efetivamente circunstância qualificadora, alterando a escala penal, enquanto no aborto a lesão corporal grave, inobstante o texto legal (art. 127 do CP), não é, de fato, uma qualificadora, mas uma causa de aumento de pena (acréscimo de um terço), incidindo na terceira fase do cálculo da pena (art. 68 do CP).
222
A lesão corporal só pode ser culposa quando a lesão for leve?
Não, pouco importa o grau da lesão, pode ser leve, grave ou gravíssima, apenas importa o elemento de CULPA. O grau da lesão pode ser levado em conta na fixação da pena.
223
O homem pode ser sujeito passivo da violência doméstica?
Sim, a Lei 11.340/06 protege ambos os sexos, desde que a violência ocorra no âmbito familiar ou doméstico.
224
Se exige coabitação entre autor e vítima para configurar violência doméstica e familiar (L11340/06). C OU E
ERRADO. SÚMULA 600 STJ.
225
Prostituta pode praticar o crime de exposição ou abandono de recém-nascido?
A doutrina diz que NÃO, pois é essencial que haja uma honra a ser preservada.
226
O crime de omissão de socorro, do art. 135 CP não se consuma em caso de risco pessoal do sujeito ativo que se omite, desde que seja pedido socorro da autoridade pública. C OU E
CORRETO
227
A incriminação da omissão de socorro revela a possibilidade, ainda que eventual, de a tutela de um bem jurídico nascer diretamente do poder punitivo. C OU E
CORRETO
228
A esposa pode propor queixa-crime contra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do marido?
Sim, a esposa possui legitimidade para tal, alegando que também é ofendida.
229
Existe diferença entre o crime contra honra de funcionário público, majorado (art. 141, II do CP) x o Desacato?
A doutrina entende que a diferença é que no primeiro caso o funcionário público está ausente, já no crime de desacato, o funcionário está vendo e ouvindo.
230
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação e injúria, antes da sentença, fica isento de pena. C OU E
ERRADO, apenas no caso da calúnia e da difamação, não se aplica a injúria.
231
A retratação da calúnia feita antes da sentença acarreta a extinção da punibilidade do agente, porém depende de aceitação do ofendido. C OU E
ERRADO, INDEPENDE de aceitação do ofendido.
232
Qual é o crime praticado por A, quando diz que B é bixeiro?
Crime de difamação, pois para caracterizar o crime de calúnia o fato imputado deve ser considerado CRIME e não Contravenção Penal.
233
Qual tipo de crime contra honra em que o morto pode ser sujeito passivo?
O crime de calúnia. A vítima em si não é o morto, mas sim o cônjuge sobrevivente, filho e os parentes em geral.
234
É possível admitir a tentativa no crime de difamação?
Apenas na modalidade escrita.
235
No delito de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a ofensa?
SIM.
236
De que se trata a injúria real?
Modalidade de injúria em que o agente emprega violência ou vias de fato consideradas humilhantes. Ex: cuspe no rosto, tapa na cara. A natureza da ação vai depender da natureza da lesão. (art. 145 do CP - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140 §2º, da violência resulta lesão corporal.)
237
Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado ANIMUS CALUNIANDI, DIFFAMANDI VEL INJURIANDI. C OU E
CORRETO.
238
Apenas compete ao funcionário pública, mediante queixa, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. C OU E
ERRADO. Compete concorrentemente com o MP, mediante ação pública condicionada à representação do ofendido.
239
A imunidade em favor do advogado abrange a calúnia, difamação e injúria, no exercício de sua atiividade?
Errado, apenas garante a imunidade da difamação e injúria.
240
Os crimes complexos podem ser puros ou impuros? Cite as diferenças
Os crimes complexos podem ser puros ou em sentido estrito, quando há a soma de 2 tipos penais (ex: Roubo + Homicídio = Latrocínio) E também impuro ou em sentido aberto (ex: Ameaça (fato típico) + Relação Sexual (fato atípico por si só) = Estupro)
241
Qual é o momento da consumação no delito de constrangimento ilegal?
É o momento em que a vítima faz ou deixa de fazer algo em razão da violência ou grave ameaça utilizada pelo autor do fato.
242
O bullying e o cyberbullying só ocorrem quando a vítima é menor de idade. C OU E
ERRADO, não há limite etário (nem para o sujeito ativo e nem passivo).
243
O crime de ameaça é crime de ação privada?
Não, é crime de ação pública condicionada à representação.
244
A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades, configura crime de ameaça?
Não.
245
O crime de stalking é crime de ação privada?
Não, é crime de ação pública condicionada à representação.
246
Não é necessária a praticada reiterada no crime de stalking. C OU E
ERRADA. É um delito habitual, o crime se consuma quando, da prática reiterada da perseguição, e por qualquer meio, venha a ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima. Exige-se a demonstração da habitualidade.
247
A pena do crime de stalking é aumentada de metade se praticado contra pessoa com deficiência?
ERRADO, por falta de previsão legal. O art. 147-A do CP, prevê aumento apenas quando a vítima for criança, adolescente, idoso, em razão de condição de mulher e em concurso mediante 2 pessoas ou mais ou com emprego de arma.
248
O crime de violência psicológica contra a mulher é um delito habitual. C OU E
ERRADO, o art. 147-B do CP, não exige habitualidade, bastando apenas uma conduta para a configuração e consumação do crime.
249
O crime de violência psicológica contra a mulher é de ação pública condicionada à representação?
Não, é de ação pública incondicionada,
250
Existe diferença entre sequestro e cárcere privado?
Sequestro é gênero e cárcere privado é espécie de sequestro. No sequestro há a privação da liberdade, mas sem confinamento. (ex: pessoa sequestrada dentro de uma chácara, pode andar mas não pode sair de lá) No cárcere privado há um confinamento mais restrito, como uma pessoa presa em um quarto ou banheiro.
251
Todos os tipos de sequestro e cárcere privados são considerados hediondos?
Não, apenas o sequestro e cárcere privado se o crime é praticado contra menor de 18 anos.
252
A quem compete julgar o delito de redução a condição análoga à de escravo?
É pacífico o entendimento de que a JUSTIÇA FEDERAL é competente para o julgamento , pois há violação dos direitos humanos e à organização do trabalho.
253
Todo e qualquer tipo de tráfico de pessoas é crime hediondo?
Não, apenas o tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.
254
O crime de remoção de órgãos qualificado pelo resultado morte (art. 14 §4º da Lei 9.434/97 é de competência do Tribunal do Júri?
Não. STF entendeu que a competência é do juízo criminal singular.
255
O crime de extorsão se consuma com a obtenção da vantagem ilícita. C OU E
ERRADO, ainda que não se obtenha a vantagem, o crime de estelionato se consuma na exigência da vantagem.
256
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, obsta o prosseguimento da ação. C OU E
ERRADO, conforme súmula 554 STF. NÃO OBSTA.
257
Para fins de caracterizar no furto privilegiado a pequeno valor da coisa, qual seria o critério adotado?
O critério adotado é o de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
258
O crime de furto pode ter aplicado como pena apenas a multa?
Sim, caso o agente seja primário, o furto seja de pequeno valor. Conforme §2º do art. 155 do CP - FURTO PRIVILEGIADO.
259
Para caracterizar o furto privilegiado, o agente deve restituir o bem a vítima?
Não, é indiferente a restituição do bem furtado.
260
Conforme o entendimento do STJ, usando-se de material transparente para alterar a marcação de relógio de consumo de rede elétrica, induzindo a erro a companhia, caracteriza furto de energia. C OU E
ERRADO. Configura-se o crime de estelionato para o consumo com fraude no medidor. Para configurar o furto de energia elétrica, o agente não tem acesso legítimo a rede de energia elétrica (gato). No estelionato o agente tem acesso legítimo mas altera o consumo.
261
O pagamento do débito de energia elétrica por conta do furto de energia mediante fraude, extingue a punibilidade se foi realizado antes do recebimento da denúncia?
NÃO, não extingue a punibilidade o pagamento.
262
O abuso de confiança, qualificadora do crime de furto, é de ordem subjetiva. C OU E
CORRETO, de acordo com a doutrina, o abuso de confiança é a única qualificadora de ordem subjetiva do crime de furto. Os requisitos cumulativos são: - Agente possui especial confiança da vítima; - O agente se aproveita da confiança para subtrair a coisa da vítima;
263
Qual é o nome que se dá para o furto doméstico, praticado por empregado?
FAMULATO.
264
Todos os instrumentos utilizados como dispositivo para abrir fechaduras são considerados chaves falsas, inclusive a mixa. C OU E
CORRETO.
265
O roubo perpetrado contra diversas vítimas em um único evento, estando comprovados os desígnios autônomos do autor do fato, configura concurso formal impróprio. C OU E
CORRETO.
266
Agora, imagine a seguinte situação: o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai os pertences de oito passageiros. Quantos crimes ele terá praticado?
O agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º, I, do CP) em concurso formal (art. 70). Atenção: não se trata, portanto, de crime único. Confira: (...) É entendimento desta Corte Superior que o roubo perpetrado contra diversas vítimas, ainda que ocorra num único evento, configura o concurso formal e não o crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos. (...) (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 389.861/MG , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/06/2014) Nesse caso, o concurso formal é próprio ou impróprio? Segundo a jurisprudência majoritária, consiste em concurso formal PRÓPRIO. Veja: (...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. STJ. 5ª Turma. HC 455.975/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2018
267
A respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta: O roubo em transporte coletivo vazio é circunstância concreta que não justifica a elevação da pena-base. C OU E
CORRETA.
268
O roubo impróprio é praticado com violência imprópria?
Não. O roubo impróprio é praticado com violência própria. Violência própria: Imposição de força sobre o corpo da vítima, independentemente de produzir qualquer dano físico. Violência imprópria: qualquer outra forma que reduz a capacidade de resistência da vítima (ex: sonífero, embriaguez) Fato é, que no roubo impróprio a violência ou grave ameaça é praticada após a subtração da coisa alheia móvel, para assegurar a detenção da coisa para si ou terceiro e/ou assegurar a impunidade do crime
269
É preciso que haja perícia na arma utilizada no roubo para que incida a majorante do art. 157 §2-A, I, do CP?
Não. Prescinde de perícia.
270
Para a caracterização do crime de latrocínio, é irrelevante que a pessoa morta em razão da violência empregada pelo agente não seja a mesma que detinha a posse da coisa subtraída. C OU E
CORRETO.
271
O crime de latrocínio restará consumado ainda que o resultado morte da vítima decorra de culpa e não do dolo de matar?
Sim, ainda que decorre de culpa. Situação apenas definida como crime preterdoloso (dolo no primeiro momento e culpa no resultado).
272
Para se caracterizar o crime de tentativa de latrocínio, é necessário aferir a gravidade das lesões experimentadas pela vítima, não bastando a comprovação de atentado contra a vida da vítima, no decorrer do roubo, ainda que comprovado o claro desígnio de matá-la. C OU E
ERRADO. STJ pacificou-se no sentido de que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima (se leves, graves, gravíssimas), bastando que o agente, no decorrer do roubo, tenha agido com o desígnio de matá-la. Assim, como a gravidade das lesões experimentadas pela vítima não influencia para a caracterização da tentativa de latrocínio, pouco importa que o laudo pericial que atestou as lesões tenha irregularidades. STJ. 5ª Turma. HC 201175-MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/4/2013 (Info 521).
273
Há crime de latrocínio quando a morte se consuma, ainda que não haja a subtração dos bens da vítima?
Sim, correta. Conforme súmula 610 do STF
274
Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas impede que o reconhecimento de apenas um crime de latrocínio?
Não. Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio.É certo que o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias encontra respaldo na jurisprudência do STJ, no sentido de que há concurso formal impróprio no crime de latrocínio quando, não obstante houver a subtração de um só patrimônio, o animus necandi seja direcionado a mais de um indivíduo, ou seja, a quantidade de latrocínios será aferida a partir do número de vítimas em relação às quais foi dirigida a violência, e não pela quantidade de patrimônios atingidos. No entanto, essa posição destoa da orientação do Supremo Tribunal Federal, que têm afastado o concurso formal impróprio, e reconhecido a ocorrência de crime único de latrocínio, nas situações em que, embora o animus necandi seja dirigido a mais de uma pessoa, apenas um patrimônio tenha sido atingido. Por essa razão, mostra-se prudente proceder ao overruling da jurisprudência deste Tribunal Superior, adequando-a à firme compreensão do STF acerca do tema. No caso, as instâncias ordinárias afirmaram que houve desígnios autônomos em relação ao animus necandi, motivo pelo qual entenderam pelo concurso formal impróprio, o qual deve ser afastado, nos termos do entendimento do STF. No entanto, é inviável o reconhecimento de crime único, porque foram atingidos dois patrimônios distintos. Nesse contexto, deve ser reconhecida a prática de dois delitos de latrocínio, na forma tentada, em concurso formal próprio, pois não foi mencionado pela Corte de origem que também teria havido autonomia de desígnios em relação às subtrações patrimoniais, mas tão somente no tocante ao animus necandi.STJ. AgRg no AREsp 2.119.185-RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/9/2023, DJe 19/9/2023. (Info 789)
275
O agente que, durante a prática do crime de roubo a posto de gasolina, acaba por matar o proprietário do estabelecimento e um cliente que lá se encontrava, fugindo em seguida com o dinheiro do caixa e o carro do cliente, responde por um só crime de latrocínio, crime complexo em que a pluralidade de vítimas serve apenas para fixação da pena. C OU E
ERRADO. Note que, na assertiva, houve mais de um patrimônio atingido (carro das vítimas + dinheiro do posto de gasolina), de modo que é pacífico que houve mais de um latrocínio.
276
Dois indivíduos, após cometerem o latrocínio dentro de um banco, ao matar um policial durante um assalto ao estabelecimento, roubam o carro de um particular na saída da agência, qual(is) crime(s) praticaram?
Concurso material. Latrocínio (roubo em banco e morte do agente policial) e o roubo de automóvel de particular, no qual os réus fugiram”. STF – Rel. Néri da Silveira – RT 695/416. Apesar de o latrocínio ser uma forma qualificada do crime de roubo, a doutrina e a jurisprudência não aceitam a configuração de crime continuado entre essas infrações penais, com o argumento de que o latrocínio atinge um bem jurídico a mais do que o roubo simples (a vida humana), de modo que não podem ser considerados crimes da mesma espécie, o que é requisito da continuação delitiva. Entre tais crimes, existe, portanto, concurso material.
277
Apenas o roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito é hediondo, o roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo de uso permitido não. C OU E
ERRADO, o roubo circunstanciado por qualquer tipo de arma de fogo é considerado hediondo.
278
As majorantes do crime de roubo aplicam-se somente aos roubos próprios e impróprios?
Sim. "Ao latrocínio e ao roubo qualificado pelas lesões corporais de natureza grave não se aplicam as causas de aumento de pena prevista no § 2º do art. 157 do Código Penal, em virtude de sua localização topográfica. Imagine-se, por exemplo, que a vítima esteja a serviço de transporte de valores (inc. III), quando é interceptada por dois agentes (inc. I) que, munidos com arma de fogo (inc. I), contra ela atiram, querendo a sua morte, para que possam realizar a subtração. Por intermédio desse exemplo, podemos perceber a presença de três causas de aumento de pena. No entanto, nenhuma delas poderá ser aplicada ao latrocínio, a título de majorantes, uma vez que, se fosse intenção da lei penal aplicá-las às modalidades qualificadas, deveriam estar localizadas posteriormente ao § 3º do art. 157 do Código Penal. Assim, concluiu-se, as majorantes previstas pelo § 2º do mesmo artigo somente são aplicadas àquilo que as antecedem, isto é, às duas modalidades de roubo simples, seja ele próprio (caput) ou mesmo impróprio (§ 1º)". (GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 12. ed. Niterói: Impetus, 2018, p. 589-590)
279
Qual é a teoria adotada pelo STF e STJ para o momento da consumação do crime de roubo?
Teoria da APPREHENSIO (AMOTIO). Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. CAI MUITO!
280
Se o crime de extorsão se consuma com o comportamento passivo da vítima, a competência será firmada no local onde a vítima adotar o comportamento exigido. Qual é o juízo competente?
Se o crime de extorsão se consuma com o comportamento passivo da vítima, a competência será firmada no local onde a vítima adotar o comportamento exigido. Ex.: Golpe do falso sequestro: indivíduo, preso em SP, liga para vítima no RJ e exige que esta efetue o pagamento para uma conta no PR. Caso a vítima efetivamente efetue esse pagamento, a competência será da justiça do RJ, local onde ela adotou a conduta exigida pelo agente. Não será a competência de onde saiu o constrangimento (SP) e nem de onde obteve a vantagem indevida (PR).
281
A extorsão qualificada pelo resultado morte (art. 158 §2º) é considerado hediondo?
Não. Crítica da doutrina: A extorsão com restrição da liberdade da vítima sem resultados especialmente agravadores (ou seja, sem que produza morte ou lesão corporal grave) tem pena de 6 a 12 anos de reclusão (§ 3º) e é considerado hediondo. Ao passo que a extorsão qualificada pelo resultado (art. 158, § 2º) morte (pena de 20 a 30 anos) ou lesão grave (pena de 7 a 18 anos) não é considerada crime hediondo. Há, portanto, uma evidente violação ao princípio da proporcionalidade.
282
Sequestro de animal com o fim de obter de alguém vantagem indevida como resgate configura extorsão mediante sequestro?
Não. O crime é apenas o de extorsão, art. 158, caput, CP. A vítima do art. 158 é "alguém", pessoa. O art. 159 do CP fala expressamente em pessoa, não podendo o animal ser vítima de sequestro.
283
O crime de extorsão mediante sequestro é crime permanente?
Sim.
284
O crime de extorsão mediante sequestro na forma simples é considerado hediondo?
SIM. Também é na forma qualificada com resultado morte e lesão corporal grave.
285
Existe previsão de delação premiada no crime de extorsão mediante sequestro?
Sim, o §4º do art. 159 prevê essa possibilidade. Reduzindo a pena de um a dois terços.
286
Agente que impõe à vítima, como garantia de dívida, a exigência ou o recebimento de documento que pode dar causa a procedimento criminal contra esta ou terceiro, responde pelo delito de extorsão indireta. C OU E
CORRETA. art 160 do CP.
287
O proprietário da coisa pode ser sujeito ativo no crime de dano?
Não, pois ausente a "coisa alheia". Sendo atípico o ato de proprietário que destrói, inutiliza ou deteriora coisa própria.
288
A restituição da coisa apropriada antes do recebimento da denúncia, acarreta na extinção da punibilidade?
Não. Houve uma evolução jurisprudencial acerca da possibilidade de extinção da punibilidade caso restituída a coisa. Em um primeiro momento, o STJ aceitava a extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita, caso houvesse a restituição da coisa apropriada antes do recebimento da denúncia. O STJ fazia um paralelo com a jurisprudência já consolidada do STF referente à fraude no pagamento por meio de cheque, constante na súmula 554, “a contrário sensu”. (Inf. 409, STJ). No entanto, houve uma evolução jurisprudencial, de modo que, atualmente, a jurisprudência não mais aceita a extinção da punibilidade pelo delito de apropriação indébita. Portanto, caso restituída a coisa apropriada, poderá incidir o privilégio previsto no art. 155, §2º (nos termos do art. 170 do CP) ou arrependimento posterior (art. 16).
289
O crime de estelionato se procede mediante representação em todos os casos?
Não. Conforme o art. 171, §5 do cp, é mediante representação salvo se for: - adm pública - criança ou adolescente - pessoa com deficiência mental - maior de 70 anos ou incapaz
290
É cabível a tentativa no crime de estelionato?
Sim. Para configurar o crime do 171 do CP é necessário que haja 3 coisas: FRAUDE + VANTAGEM + PREJUÍZO
291
Qual o termo inicial da prescrição no crime de estelionato previdenciário?
Recebimento 1ª prestação do benefício indevido.
292
O estelionato é crime de ação penal pública quando praticado em detrimento de idoso (60 +). C OU E
ERRADO. É em detrimento de pessoas com mais de 70 anos. pegadinha
293
Josefina celebra contrato de penhor, entregando uma joia ao credor pignoratício. Posteriormente, ainda na vigência do contrato, a joia é furtada por terceiro. Ciente do furto e vislumbrando na hipótese uma forma de pagar menos para reaver seu patrimônio, Josefina procura o autor do crime patrimonial prévio e dele compra a joia furtada. Qual o crime?
Indica uma hipótese de crime de receptação.
294
É possível a aplicação do Princípio da Insignificância ao crime de receptação qualificada?
Não. Em razão da reprovabilidade da conduta. Nem o benefício da suspensão condicional do processo.
295
a absolvição pelo crime pressuposto da receptação impede a condenação do receptador quando não existir prova de ele ter concorrido para a infração penal, ficar provada a inexistência do fato, não houver prova da existência do fato, não constituir o fato infração penal ou existir circunstância que exclua o crime. C OU E
ERRADO. Art. 180 § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 
296
Pedro ingressou na residência de sua avó Teresa e subtraiu o pequeno cofre do quarto, levando-o para um beco. Sem saber o segredo do cofre, abriu-o com um maçarico e subtraiu as joias de seu interior. Em seguida, levou as peças a uma tradicional joalheria da cidade e vendeu-as a João, comerciante de 20 anos, que comprou os objetos sem se importar em apurar a origem. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. Em se tratando do crime cometido por Pedro, é prevista a exclusão de ilicitude em razão de Pedro ser neto da vítima, bastando, para tanto, que não haja a representação. C OU E
ERRADO. As escusas nos crimes contra o patrimônio são causas extintivas de punibilidade, não excludentes de ilicitude.
297
A contemplação lasciva configura ato libidinoso constitutivo de estupro e de estupro de vulnerável, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima. C OU E
CORRETO.
298
Qual é o artigo do Código Penal que trata do estupro de vulnerável?
Artigo 217-A do Código Penal.
299
O que caracteriza o estupro de vulnerável?
Conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que não pode oferecer consentimento ou resistência.
300
O estupro de vulnerável exige violência ou grave ameaça?
Não. A violência é presumida por lei.
301
É possível estupro de vulnerável com o consentimento da vítima?
Sim. O consentimento da vítima menor de 14 anos é juridicamente irrelevante.
302
Pedofilia é crime no Brasil?
Não. Pedofilia é um transtorno mental (parafilia), não tipificado como crime por si só.
303
Quais crimes uma pessoa com transtorno pedofílico pode cometer?
Estupro de vulnerável, posse de pornografia infantil, aliciamento de menor, entre outros.
304
Qual é a pena para o estupro de vulnerável?
8 a 20 anos de reclusão, podendo aumentar em caso de lesão grave ou morte.
305
A pedofilia está prevista em qual classificação médica?
No CID-10 (F65.4) e no DSM-5, como transtorno parafílico.
306
Beijo roubado em contexto de violência física pode caracterizar estupro?
Sim. O agente abordou de forma violenta e sorrateira a vítima com a intenção de satisfazer sua lascívia, o que ficou demonstrado por sua declarada intenção de "ficar" com a jovem – adolescente de 15 anos – e pela ação de impingir-lhe, à força, um beijo, após ela ser derrubada ao solo e mantida subjugada pelo agressor, que a imobilizou pressionando o joelho sobre seu abdômen. Tal conduta configura o delito do art. 213, § 1º do CP. STJ. 6ª Turma. REsp 1611910-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/10/2016 (Info 592).
307
Qual a principal diferença entre assédio sexual e importunação sexual?
O assédio sexual exige relação de superioridade hierárquica (ex.: chefe e subordinada). Já a importunação sexual não exige essa relação, bastando que o ato libidinoso seja feito sem consentimento da vítima, como no caso de um desconhecido em transporte público.
308
Em qual artigo do Código Penal está previsto o crime de importunação sexual?
Art. 215-A do CP – Inserido pela Lei nº 13.718/2018. “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”
309
Qual a diferença na tipicidade objetiva entre estupro simples e importunação sexual?
No estupro simples (Art. 213, CP) há violência ou grave ameaça para forçar a vítima. Na importunação sexual (Art. 215-A, CP), não há violência, apenas dissenso da vítima — o ato é praticado sem seu consentimento.
310
O que configura a importunação sexual no transporte público?
Qualquer ato libidinoso sem consentimento, como apalpar, ejacular ou se esfregar na vítima em locais públicos ou coletivos, como ônibus, metrô, etc. Ex: abraçar e apalpar os seios da vítima sem que ela possa reagir.
311
A prisão em flagrante por "assédio sexual" de um desconhecido que apalpou seios de uma mulher no ônibus está correta?
Não. A correta tipificação é importunação sexual (Art. 215-A, CP), pois não havia relação de hierarquia, requisito essencial do assédio sexual (Art. 216-A, CP).
312
Qual a principal diferença entre assédio sexual e importunação sexual?
O assédio sexual exige relação de superioridade hierárquica (ex.: chefe e subordinada). Já a importunação sexual não exige essa relação, bastando que o ato libidinoso seja feito sem consentimento da vítima, como no caso de um desconhecido em transporte público.
313
Em qual artigo do Código Penal está previsto o crime de importunação sexual?
Art. 215-A do CP – Inserido pela Lei nº 13.718/2018. “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”
314
Qual a diferença na tipicidade objetiva entre estupro simples e importunação sexual?
No estupro simples (Art. 213, CP) há violência ou grave ameaça para forçar a vítima. Na importunação sexual (Art. 215-A, CP), não há violência, apenas dissenso da vítima — o ato é praticado sem seu consentimento.
315
O que configura a importunação sexual no transporte público?
Qualquer ato libidinoso sem consentimento, como apalpar, ejacular ou se esfregar na vítima em locais públicos ou coletivos, como ônibus, metrô, etc. Ex: abraçar e apalpar os seios da vítima sem que ela possa reagir.
316
A prisão em flagrante por "assédio sexual" de um desconhecido que apalpou seios de uma mulher no ônibus está correta?
Não. A correta tipificação é importunação sexual (Art. 215-A, CP), pois não havia relação de hierarquia, requisito essencial do assédio sexual (Art. 216-A, CP).
317
É possível a configuração de assédio sexual na relação entre professor e aluno?
Sim. A jurisprudência e parte da doutrina entendem que a relação entre professor e aluno pode configurar subordinação ou ascendência inerente ao exercício de função, conforme exige o art. 216-A do CP.
318
A relação entre líder religioso e fiel pode configurar assédio sexual?
Em regra, não. A maioria da doutrina entende que não há subordinação jurídica entre líder religioso e fiel, o que afasta o tipo penal do assédio sexual (Art. 216-A, CP). Trata-se de situação ainda divergente na doutrina.
319
O agente que passa as mãos nas coxas e nos seios de menor de 14 anos, pratica qual crime?
Crime de estupro de vulnerável, ainda que não tenha havido penetração vaginal. 217-A do CP
320
Após a Lei 12.015/2009, o agente que pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso, no mesmo contexto e contra a mesma vítima, responde por quantos crimes?
Por crime único de estupro, pois o art. 213 passou a abranger tanto a conjunção carnal quanto outros atos libidinosos. Não há concurso de crimes nesses casos.
321
O que é o lenocínio?
É a conduta de explorar, estimular, intermediar ou facilitar a prostituição alheia, com ou sem consentimento da vítima, sendo crime mesmo que a prostituição seja voluntária.
322
O que é o crime de estupro, segundo a doutrina penal?
É constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal ou a praticar/permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Art. 213 do CP.
323
O que é estupro de vulnerável, segundo a doutrina penal?
É a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tem capacidade de oferecer resistência. Art. 217-A do CP.
324
O que é assédio sexual, segundo a doutrina penal?
É constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência. Art. 216-A do CP.
325
O que é importunação sexual, segundo a doutrina penal?
É praticar ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro. Art. 215-A do CP.
326
O que é violação sexual mediante fraude, segundo a doutrina penal?
É ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Art. 215 do CP.
327
O que é lenocínio, segundo a doutrina penal?
É explorar, estimular, intermediar ou facilitar a prostituição alheia, com ou sem o consentimento da vítima. A prostituição é lícita, mas sua exploração por terceiros é crime.
328
O que é favorecimento da prostituição, segundo a doutrina penal?
É facilitar ou induzir alguém a entrar ou permanecer na prostituição ou outra forma de exploração sexual, com ou sem violência. Art. 228 do CP.
329
O que é tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, segundo a doutrina penal?
É promover, intermediar, facilitar ou recrutar pessoas para fins de exploração sexual, especialmente envolvendo transporte, acolhimento ou aliciamento. Art. 231 do CP.
330
O que é estupro coletivo, segundo a doutrina penal?
É a forma qualificada do estupro praticado por dois ou mais agentes, simultaneamente ou com unidade de desígnios. Art. 226 a) do CP.
331
O que é estupro corretivo, segundo a doutrina penal?
Não possui previsão legal específica, mas a doutrina e a jurisprudência reconhecem como uma forma de estupro motivado por discriminação contra orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.
332
Divulgar na Internet fotografias de conteúdo pornográfico envolvendo adolescente, como meio de vingança pelo término de relacionamento, configura crime específico previsto no ECA, o que afasta a incidência do novo tipo penal previsto no art. 218-C do Código Penal. C OU E
CORRETO.
333
A quem compete julgar delito do art. 241-A do ECA via WhatsApp ou Messenger?
Compete à Justiça Federal quando é feita em rede mundial de computadores mas que seja de livre acesso. Portanto é da *JUSTIÇA COMUM*, em razão de não haver livre acesso, apenas do ponto A para B.
334
É necessário que haja a divulgação do rosto da vítima do "revenge porn" para caracterizar a configuração da pornografia de vingança?
Não. É desnecessário. STJ REsp 1735712
335
Qual o tipo de ação penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual?
TODAS SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. Por previsão legal da Lei 13718/18. Não existindo exceções.
336
Até que grau é considerado os ascendentes para fins de aumento da pena dos crimes contra a dignidade sexual? art. 226, inciso II do CPP
Não há limite. Todos os parentescos em linha reta pra cima, independente de grau.
337
O descendente que pratica crime contra a dignidade sexual de ascendente incide em causa de aumento em razão da descendência?
Não. O art. 226 do CPP não prevê os descendente nas causas de aumento. Obs: Sob pena de caracterizar analogia in malam partem.
338
Qual a diferença de aumento de pena entre o art. 226, I e o art. 226, IV, 'a' do CP?
O art. 226, I prevê aumento fixo de 1/4; o art. 226, IV, 'a' (estupro coletivo) prevê aumento variável de 1/3 a 2/3.
339
Qual a diferença de aplicação entre o art. 226, I e o art. 226, IV, 'a' do CP?
O inciso I se aplica a qualquer crime contra a liberdade sexual com dois ou mais agentes; o inciso IV, 'a' se aplica especificamente ao estupro coletivo.
340
Considerando os dispositivos do Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta: A exploração sexual constitui elemento normativo do crime de casa de prostituição, não bastando a conduta consistente na manutenção de casa para fins libidinosos. C OU E
CORRETO.
341
Qual a diferença entre mediação para satisfazer a lascívia de outrem com o fim de lucro e rufianismo:
Enquanto no rufianismo a pessoa explorada exerce a prostituição, cuja configuração reclama habitualidade, no caso da mediação para servir a lascívia de outrem a pessoa explorada não se prostitui e o delito é instantâneo, ou seja, para sua consumação basta um único ato de induzir alguém a satisfazer a lascívia alheia.
342
Qual a diferença entre o delito de casa de prostituição para rufianismo?
No primeiro delito o sujeito ativo é o chamado proxeneta – aquele que pratica o lenocínio, mantendo locais destinados a encontros libidinosos, ou serve de mediador para a satisfação do prazer sexual alheio, auferindo ou não lucro; já no segundo, temos a figura do rufião, que é a pessoa que vive da prostituição alheia, fazendo-se sustentar pela(o) prostituta(o), com ou sem o emprego de violência.
343
Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui não especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos. C OU E
ERRADO, possui relevância.
344
Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo após a edição da Lei n. 12.015/2009, ocorrendo abolitio criminis do delito do art. 214 do Código Penal - CP?
ERRADO. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo após a edição da Lei n. 12.015/2009, não ocorrendo abolitio criminis do delito do art. 214 do Código Penal - CP, diante do princípio da continuidade normativa. BÔNUS: Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei n. 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 581)
345
O beijo lascivo não configura estupro, mesmo que obtido mediante emprego de força física, independente da idade. C OU E
ERRADO. O beijo lascivo CONFIGURA estupro, obtido mediante emprego de força física do agressor contra vítima MENOR DE 14 ANOS.
346
A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, desde que haja contato físico entre ofensor e vítima. C OU E
ERRADO, é irrelevante o contato físico: A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.
347
O que é uma contravenção penal?
Segundo a doutrina (Nucci, Damásio), é uma infração penal de menor gravidade que o crime, prevista na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).
348
O que é um crime de menor potencial ofensivo?
De acordo com a Lei 9.099/1995 (art. 61), é o crime cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, com ou sem multa.
349
A contravenção penal é um crime?
Não. A contravenção é uma infração penal distinta do crime, com menor reprovabilidade.
350
O crime de menor potencial ofensivo é uma contravenção?
Não. Ele é uma espécie de crime, não se confundindo com contravenções penais (Nucci).
351
Qual a pena aplicável à contravenção penal?
Prisão simples ou multa, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais.
352
Qual a pena máxima permitida para um crime de menor potencial ofensivo?
Pena de até dois anos, com ou sem multa, conforme a Lei 9.099/1995.
353
Ambos os tipos contravenção penal e infração de menor potencial ofensivo são julgados no mesmo juizado?
Sim. Tanto contravenções quanto crimes de menor potencial ofensivo são julgados no Juizado Especial Criminal (Jecrim).
354
Qual a diferença fundamental entre contravenção penal e crime de menor potencial ofensivo?
A contravenção é uma infração penal autônoma e menos grave que o crime; o crime de menor potencial ofensivo é uma espécie de crime definida pela pena máxima de 2 anos (Damásio, Nucci).
355
O que caracteriza um fato ilícito?
Relação de contrariedade da norma e da conduta.
356
357
O que é o flagrante próprio, segundo o art. 302, I e II, do CPP?
É o flagrante em que o agente é surpreendido no momento da infração (art. 302, I) ou logo após, em situação que indique autoria (art. 302, II).
358
Quais são os dois casos de flagrante próprio previstos no CPP?
1. Quando o agente está cometendo o crime (art. 302, I); 2. Quando acaba de cometê-lo (art. 302, II).
359
É necessário perseguição ininterrupta para o flagrante próprio?
Não. A perseguição ininterrupta é exigida no flagrante impróprio (art. 302, III), não no flagrante próprio.
360
O que é o flagrante presumido (ou ficto), segundo o art. 302, IV do CPP?
É o flagrante em que o agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
361
O flagrante presumido exige perseguição ininterrupta?
Não. O flagrante presumido exige apenas que o agente seja encontrado logo depois com objetos que o liguem ao crime, sem necessidade de perseguição.
362
Qual a diferença entre flagrante presumido e flagrante impróprio?
O flagrante impróprio exige perseguição ininterrupta (art. 302, III); o presumido não exige perseguição, mas sim que o agente seja encontrado com elementos que indiquem a autoria (art. 302, IV).
363
Segundo Guilherme de Souza Nucci, qual é o fundamento do flagrante presumido?
A presunção lógica de autoria baseada na posse de instrumentos do crime e na proximidade temporal com a infração.
364
Qual a posição de Fernando Capez sobre o flagrante presumido?
Capez afirma que é válido quando, mesmo sem ter sido visto cometendo o crime, o agente é encontrado logo depois em situação que permite deduzir com segurança que foi o autor.
365
É possível punir a apologia a crime culposo?
A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário.
366
O crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública. C OU E
ERRADO. O elemento subjetivo é o dolo, prescinde qualquer finalidade específica.
367
Configura crime a conduta de fazer, publicamente ou não, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, com pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. C OU E
ERRADO. Apologia é imprescindível ser feita publicamente!
368
Qual a diferença entre Incitação e apologia?
Na incitação, o crime ainda não ocorreu e o estímulo é direto, com instigação. Ex: Em uma manifestação uma pessoa grita para que o grupo quebre o patrimônio público de determinado local. Já na prática da apologia, o crime já foi praticado e o estímulo é indireto, seja exaltando o delito ou o seu autor.
369
Quantas pessoas para caracterizar o tipo da associação criminosa?
3 ou mais pessoas.
370
São considerados crimes contra a paz pública: associação criminosa, constituição de milícia privada e incitação ao crime. C OU E
CORRETO.
371
Sobre o delito de constituição de milícia privada, assinale a afirmativa correta. O tipo penal exige um especial fim de agir, consistente na prática de crimes previstos no Código Penal. C OU E
CORRETO.
372
Sobre o delito de constituição de milícia privada, é considerado crime hediondo. C OU E
ERRADO. O art. 288-A não é crime hediondo, será hediondo o homicídio que for praticado em atividade tipifica de grupo de extermínio.
373
Pergunta-se: suponhamos que um grupo de extermínio (art. 288-A) executa um menor infrator (art. 121, §6º do CP). Os executores respondem por quais crimes?
● 1ª Corrente: defende que o agente responde somente pelo art. 121, §6º do Código Penal. Para esta corrente puni-lo também pelo art. 288-A seria bis in idem. ● 2ª Corrente: argumenta que o agente deve responder pelo delito do art. 121, §6º e art. 288-A, sem que isso signifique bis in idem. São infrações autônomas e defendem bens jurídicos distintos.
374
É prescindível a efetiva restrição de liberdade das vítimas para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo. C OU E
CORRETO.
375
Os crimes omissivos possuem nexo de causalidade?
NÃO. Os crimes omissivos possuem nexo normativo, o que determina a ligação entra a conduta omissiva e o resultado (estabelecido por lei). Só haverá nexo de causalidade nos crimes comissivos, dos quais resultem resultado naturalístico.
376
Contravenção admite tentativa?
NÃO.
377
Quais os crimes que não admitem tentativa?
CCHUPAO Culposo (salvo culpa imprópria) Contravenções penais Habituais Unissubsistentes Preterdolosos Atentado/Empreendimento Omissivos PRÓPRIOS
378
O que são crimes omissivos próprios?
São aqueles cuja omissão por si só consuma o delito, sem necessidade de resultado naturalístico. Ex: omissão de socorro (art. 135, CP).
379
O que são crimes omissivos impróprios?
Também chamados de comissivos por omissão, são crimes que resultam de uma omissão quando o agente tinha o dever jurídico de agir para evitar o resultado. Ex: mãe que deixa filho morrer de fome.
380
Qual a diferença principal entre omissivos próprios e impróprios?
Nos próprios, a mera omissão é punida. Nos impróprios, pune-se a omissão que causa um resultado típico evitável.
381
Quem pode ser autor de crime omissivo impróprio?
Aquele que tem dever jurídico de agir e impedir o resultado. Ex: garantidor (art. 13, §2º, CP).
382
Quais são as fontes do dever de agir nos crimes omissivos impróprios?
A lei, o contrato e o comportamento anterior do agente (art. 13, §2º, CP).
383
Os crimes omissivos próprios admitem tentativa?
Não, pois não há execução fracionada da omissão.
384
Os crimes omissivos impróprios admitem tentativa?
Sim, desde que a omissão seja dolosa e o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
385
Quais crimes não admitem tentativa?
Crimes culposos, unissubsistentes, preterdolosos, de atentado/empreitada, de mera conduta, habituais e omissivos próprios.
386
Por que os crimes culposos não admitem tentativa?
Porque não há dolo na conduta, logo, não há vontade de produzir o resultado.
387
Por que os crimes unissubsistentes não admitem tentativa?
Porque são praticados em um único ato, não sendo possível fracionar a execução.
388
Dê exemplo de crime unissubsistente.
Injúria verbal – proferida em um só ato.
389
O que são crimes de mera conduta?
São crimes em que a simples conduta já consuma o delito, sem exigência de resultado naturalístico. Ex: violação de domicílio.
390
Por que os crimes habituais não admitem tentativa?
Porque exigem reiteração de condutas para a consumação. Ex: exercício ilegal da medicina.
391
Crimes preterdolosos admitem tentativa?
Não, pois a tentativa exige dolo, e nos preterdolosos o resultado é culposo.
392
O que são crimes de atentado ou de empreitada?
São aqueles em que a lei equipara a tentativa à consumação. Ex: art. 352, CP (evasão mediante violência).
393
O que é erro de tipo?
É a falsa percepção da realidade que recai sobre elementos constitutivos do tipo penal. Ex: matar alguém acreditando ser um animal.
394
Qual a consequência do erro de tipo essencial?
Se inevitável, exclui o dolo e, consequentemente, o crime. Se evitável, pode haver punição por crime culposo, se previsto em lei.
395
O que é erro de tipo acidental?
É aquele que recai sobre elementos secundários do tipo penal e não exclui o dolo nem a culpabilidade. Ex: erro na pessoa.
396
O que é erro de tipo permissivo?
É o erro sobre a existência de uma causa de justificação (excludente de ilicitude). Ex: agir acreditando estar em legítima defesa.
397
O que é erro de proibição?
É a falsa percepção sobre a ilicitude do fato. O agente sabe o que faz, mas acredita que é lícito.
398
Qual a consequência do erro de proibição inevitável?
Exclui a culpabilidade, nos termos do art. 21 do CP.
399
Qual a consequência do erro de proibição evitável?
Não exclui a culpabilidade, mas pode atenuar a pena, conforme art. 21, parte final, do CP.
400
Diferença entre erro de tipo e erro de proibição?
Erro de tipo recai sobre o fato (estrutura do tipo penal), enquanto o erro de proibição recai sobre a ilicitude do comportamento.
401
Qual a diferença entre ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO vs. AGRESSIVO.
No Estado de Necessidade Defensivo, o bem jurídico sacrificado é o agente que causou perigo. Já no EN Agressivo o bem jurídico sacrificado é o de 3º que não causou o perigo, incluindo a necessidade de indenizar o 3º.
402
O que é estado de necessidade?
É uma causa excludente de ilicitude em que alguém pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, não provocado voluntariamente.
403
Quais são os requisitos do estado de necessidade segundo o art. 24 do CP?
Perigo atual, direito próprio ou alheio, não provocação voluntária do agente, inexistência do dever legal de enfrentar o perigo e razoabilidade do sacrifício.
404
O que diz a teoria unitária (monista) sobre o estado de necessidade?
Afirma que tanto o agente que salva o bem quanto o que sofre o sacrifício agem de forma lícita. Não há ilicitude para nenhum dos envolvidos. Doutrinador: Claus Roxin.
405
O que diz a teoria diferenciadora (dualista) sobre o estado de necessidade?
Diferencia o estado de necessidade justificante (bem sacrificado de menor valor) e o exculpante (bens de igual valor). A ação do agente é ilícita apenas no segundo caso, mas sem culpabilidade.
406
O que diz a teoria da ponderação de bens?
Para que o estado de necessidade seja justificante, o bem protegido deve ser de valor superior ao bem sacrificado. Doutrinadores: Mezger e Welzel.
407
Qual teoria prevalece no Brasil sobre o estado de necessidade?
A teoria diferenciadora, adotada majoritariamente pela doutrina e jurisprudência. Ex: Rogério Greco e Nucci.
408
Quando o estado de necessidade é justificante?
Quando o bem protegido é de valor igual ou superior ao bem sacrificado.
409
Quando o estado de necessidade é exculpante?
Quando o bem protegido é de valor inferior ao bem sacrificado, podendo excluir a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
410
O que é legítima defesa segundo a doutrina majoritária?
Legítima defesa é a causa excludente de ilicitude em que alguém repele, de forma moderada e necessária, injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro. O fato praticado em legítima defesa é lícito, não configurando crime. ## Footnote (Art. 25, CP; Greco, 2024)
411
Quais são os requisitos cumulativos para a configuração da legítima defesa no Código Penal?
Agressão injusta; atual ou iminente; direito próprio ou de terceiro; uso dos meios necessários; e moderação na reação. Todos os requisitos devem estar presentes. ## Footnote (Art. 25, CP; Bitencourt, 2023)
412
Qual a diferença entre as teorias objetiva e subjetiva da legítima defesa?
A teoria objetiva exige apenas a existência dos requisitos legais, enquanto a subjetiva exige também o animus defendendi (intenção de defesa). A doutrina e a jurisprudência majoritárias adotam a teoria subjetiva, exigindo o elemento subjetivo. ## Footnote (Nucci, 2023; MPMG, 2024)
413
O que é animus defendendi e qual sua importância para o reconhecimento da legítima defesa?
Animus defendendi é a intenção de se defender ou defender terceiro. Sua presença é imprescindível para afastar a ilicitude, pois sem ele não se reconhece a legítima defesa. ## Footnote (Bitencourt, 2023)
414
Como a jurisprudência do STF trata a chamada 'legítima defesa da honra'?
O STF considera inconstitucional a tese de legítima defesa da honra, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, proteção à vida e igualdade de gênero. Utilizar tal argumento gera nulidade do ato e do julgamento. ## Footnote (STF, ADPF 779/DF, 2021)
415
É possível legítima defesa contra ato de policial? Em que circunstâncias?
Sim, desde que o policial atue manifestamente fora da legalidade, ou seja, com abuso de poder ou excesso. A legítima defesa não se aplica contra ato regular de agente público. ## Footnote (STJ, AgRg no REsp 1.773.084/SC, 2019; Greco)
416
O que é um crime culposo de tipo fechado?
É aquele em que a forma de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) está expressamente descrita no tipo penal.
417
O que é um crime culposo de tipo aberto?
É aquele em que a forma de culpa não está especificada no tipo penal, sendo identificada no caso concreto.
418
Exemplo de crime culposo de tipo fechado?
Entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada (Art. 310 do CTB).
419
Exemplo de crime culposo de tipo aberto?
Homicídio culposo (Art. 121, §3º do Código Penal).
420
Qual a principal diferença entre crime culposo de tipo fechado e de tipo aberto?
No tipo fechado, a forma de culpa está prevista na lei; no tipo aberto, ela é determinada conforme o caso concreto.
421
A importação de sementes de maconha em pequena quantidade é considerada conduta atípica. C OU E
CORRETO.
422
É conduta atípica o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro de cautela vencido. C OU E
Incorreta. A Corte Especial do STJ decidiu que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015). Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 885.281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 28/04/2020 (Info 671).
423
Em se tratando do crime de falsidade ideológica, o prazo prescricional se reinicia com a eventual reiteração de seus efeitos. C OU E
Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito, e não da eventual reiteração de seus efeitos.Se o julgado rescindendo admite que os falsos foram praticados em 2003 e 2007, quando as sócias "laranja" foram incluídas pela primeira vez no contrato social da empresa, erra ao afirmar que teriam sido reiterados quando, por ocasião das alterações contratuais ocorridas em 21/06/2010, 1°/06/2011 e 26/07/2011, o réu deixou de regularizar o nome dos sócios verdadeiramente titulares da empresa, mantendo o nome dos "laranjas". Isso porque, não há como se entender que constitui novo crime a omissão do réu em corrigir informação falsa por ele inserida em documento público quando teve oportunidade para tanto. Tampouco há como se entender que a lei pune um crime instantâneo porque ele continua produzindo efeitos depois de sua consumação.
424
Em se tratando de crime de extorsão, não se admite tentativa. C OU E
É possível, vejamos o exemplo: O agente envia uma carta para a vítima ameaçando matar seu filho caso esta não deposite um valor x em sua conta. Contudo, a carta foi extraviada e jamais chegou a destinatário. Temos uma modalidade de extorsão tentada.
425
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a determinação da fixação da medida de segurança de internação em hospital de custódia ou em tratamento ambulatorial deve ser vinculada à gravidade do delito perpetrado. C OU E
“(…) 2. Nos termos do entendimento desta Sexta Turma, na definição da medida de segurança, a qual não se vincula à gravidade do delito, mas à periculosidade do agente, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável, ainda que a ele imputado delito punível com reclusão, em observância aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade.” (STJ, AgRg no REsp 1804414/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 21/02/2020). Logo, incorreta a assertiva.
426
A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação. C OU E
Na teoria finalista da ação, dolo e culpa são retirados da culpabilidade e passam a integrar o fato típico. Com isso, a conduta típica passa a ser dolosa ou culposa. Nesse conceito, retira-se do dolo seu elemento normativo (consciência da ilicitude). A consciência da ilicitude passa a figurar como elemento da culpabilidade, ao lado da imputabilidade e da exigibilidade de conduta diversa. Na concepção finalista, o dolo constitui-se dos seguintes elementos: consciência da conduta, resultado e nexo causal (elemento cognitivo ou intelectivo); vontade de praticar a conduta e produzir o resultado (elemento volitivo). Fonte: Alexandre Salim e Marcelo de Azevedo.
427
O dolo eventual é incompatível com a tentativa. C OU E
Gabarito: Errado De acordo com o CP, existe vontade no dolo direto e no dolo eventual. Logo, as duas duas formas de dolo admite a tentativa. NÃO ADMITE TENTATIVA: cchupao Contravenção penal (não é punível) Culposos* (não há dolo de consumação) Condicionado/ de resultado vinculado. Habituais (exercer - reiteração de atos) Omissivos próprios/ puro Unissubsistentes Preterdoloso (dolo na conduta e culpa no resultado) Atentado/ de empreendimento (mesmo tratamento do consumado) *Crime culposo impróprio é possível punir a tentativa.
428
Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde pode ser equiparado a funcionário público, para fins de responsabilização penal. C OU E
CERTO Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o art. 312, §1º, do CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980) Diante do exposto, conclui-se que a assertiva está CORRETA.
429
Na hipótese de crime de peculato doloso, o ressarcimento do dano exclui a punibilidade. C OU E
ERRADO Na hipótese de crime de peculato CULPOSO, o ressarcimento do dano exclui a punibilidade, desde que efetuado até o trânsito em julgado da sentença. Se após, reduz a pena de metade. Lado outro, em relação ao peculato doloso, é possível a incidência do arrependimento posterior, nos termos do art. 16, CP. Peculato culposo Art. 312, CP (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Arrependimento posterior Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
430
O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho. C OU E
CERTO. Para solucionar a questão, bastaria o candidato saber que “a jurisprudência é unânime no sentido de que se trata de crime formal, o qual possui conduta típica consistente em facilitar (promover, tornar propício) de forma comissiva ou omissiva, com infração de dever funcional de reprimir e combater o contrabando ou descaminho e prescinde, para sua configuração, do resultado material do descaminho. E mais. O tipo penal do artigo 318, do Código Penal protege a Administração Pública, especialmente nos aspectos da moralidade e da probidade administrativa, violadas pelo funcionário público.” (APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007665-09.2009.4.03.6119/SP” . Vejamos: Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Diante do exposto, conclui-se que a assertiva está CORRETA.
431
O advogado de réu pode vir a responder pelo crime de falso testemunho, na hipótese de induzir testemunha a prestar determinado depoimento. C OU E
CERTO. Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o entendimento do STF acerca do tema. Vejamos: “[…] Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co-autoria pelo crime de falso testemunho. […]” (STF, Segunda Turma, HC 75037, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/06/1997) Diante do exposto, conclui-se que a assertiva está CORRETA.
432
Em relação ao disposto na Lei n.º 9.613/1998, que se refere à lavagem de dinheiro, julgue os itens a seguir. Ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional do acusado citado por edital que não comparecer nem constituir advogado. C OU E
ERRADO. Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer os artigos 2º, §2º, da lei 9.613/98 e o art. 366 do CPP. Vejamos: Art. 2º, § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
433
O que é erro de tipo?
É o erro sobre elementos constitutivos do tipo penal. Exemplo: matar alguém achando que era um animal.
434
O que é erro de proibição?
É o erro sobre a ilicitude do fato. Exemplo: acreditar que importar um remédio proibido é permitido.
435
Qual o efeito do erro de tipo inevitável?
Exclui o dolo e afasta o crime doloso. Pode excluir também a culpa, se não houver previsão de crime culposo.
436
Qual o efeito do erro de tipo evitável?
Pode levar à punição por crime culposo, se houver previsão legal.
437
Qual o efeito do erro de proibição inevitável?
Exclui a culpabilidade do agente. O fato continua sendo ilícito, mas o agente não é punido.
438
Qual o efeito do erro de proibição evitável?
Não exclui a culpabilidade, mas pode atenuar a pena.
439
Erro sobre os fatos: erro de tipo ou erro de proibição?
Erro de tipo.
440
Erro sobre a ilicitude do fato: erro de tipo ou erro de proibição?
Erro de proibição.
441
O erro de tipo está previsto em qual artigo do Código Penal?
Artigo 20 do Código Penal.
442
O erro de proibição está previsto em qual artigo do Código Penal?
Artigo 21 do Código Penal.
443
Um agente, durante a caça, confunde uma pessoa com um animal e a alveja, resultando em sua morte. Qual a classificação jurídica do erro cometido e sua consequência penal, considerando as nuances do Código Penal?
Trata-se de erro de tipo essencial escusável (art. 20, caput, CP), pois o agente errou quanto a um elemento constitutivo do tipo penal (identidade da vítima). Sendo o erro inevitável, exclui o dolo e a culpa, resultando na absolvição. Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado.
444
Durante a saída de um colégio, um aluno retira do cabide uma mochila idêntica à sua, pertencente a outro aluno, e a leva para casa, sem perceber o equívoco. Há tipicidade penal nessa conduta?
Não há tipicidade penal, pois se trata de erro de tipo essencial escusável, que afasta o dolo e a culpa, impedindo a configuração do furto. Fonte: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Parte Geral.
445
Ao ser esbarrado bruscamente por um desconhecido, um indivíduo, acreditando estar sofrendo uma agressão injusta, desfere um soco que leva a vítima ao desmaio. Qual o instituto penal aplicável e seu efeito?
Configura erro de tipo permissivo (putativo por erro de fato), pois o agente acredita, por erro, na existência de uma excludente de ilicitude (legítima defesa). Se o erro for inevitável, exclui o dolo e a culpa. Fonte: GRECO, Rogério. Direito Penal – Parte Geral.
446
A, convencido de que a Constituição permite o cultivo de maconha para uso próprio, inicia a plantação em sua residência. Agiu com erro de tipo ou de proibição? Qual a consequência?
Trata-se de erro de proibição (art. 21, CP), pois o agente erra quanto à ilicitude do fato. Se o erro for inevitável, há exclusão da culpabilidade; se evitável, redução de pena. Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal.
447
Compare as situações: (1) A leva para casa um guarda-chuva igual ao seu, por engano; (2) B encontra um guarda-chuva na rua e acredita que pode ficar com ele. Quais os institutos penais aplicáveis a cada caso?
(1) Erro de tipo essencial escusável – ausência de dolo e culpa, fato atípico. (2) Erro de proibição – o agente conhece o fato, mas não compreende sua ilicitude. Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado.
448
Durante pescaria em local isolado, um pescador alveja um corpo na água acreditando ser um peixe. Descobre-se depois tratar-se de uma pessoa. Qual a implicação penal da conduta?
Erro de tipo essencial escusável. O pescador desconhecia a verdadeira natureza do objeto atingido. Se o erro for inevitável, exclui dolo e culpa. Fonte: GRECO, Rogério. Direito Penal – Parte Geral.
449
Um pai utiliza força física moderada para punir o filho, acreditando estar amparado pelo direito de correção, mas provoca lesão corporal. Há responsabilidade penal?
Erro de proibição indireto. O pai conhece o fato, mas acredita que a conduta é lícita. Se o erro for inevitável, exclui a culpabilidade. Fonte: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Parte Geral.
450
Um indivíduo, ao reagir a um suposto roubo, atira contra quem acreditava ser o agressor, que, na verdade, tentava apenas pedir ajuda. Qual o instituto aplicável e a relevância de sua inevitabilidade?
Erro de tipo permissivo (erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente). Se inevitável, afasta dolo e culpa; se evitável, pode gerar punição a título de culpa, se prevista. Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal.
451
Em que hipótese o erro sobre a ilicitude do fato não exclui a culpabilidade, mas permite redução de pena? Exemplifique com base em situação realista.
Quando o erro de proibição é evitável (art. 21, parágrafo único, CP), o agente age com culpabilidade reduzida. Ex: estrangeiro recém-chegado que caça animal silvestre crendo ser permitido. Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza.
452
Um indivíduo acredita, com base em orientação religiosa, que pode deixar de pagar tributos ao Estado. Agindo sob essa convicção, incorre em erro de tipo ou de proibição?
Erro de proibição. A conduta é conhecida, mas o agente acredita estar amparado por excludente de ilicitude religiosa. Se inevitável, exclui a culpabilidade. Fonte: GRECO, Rogério.
453
Em crimes de moeda falsa, a jurisprudência predominante do STF é no sentido de reconhecer como bem penal tutelado não somente o valor correspondente à expressão monetária contida nas cédulas ou moedas falsas, mas a fé pública, a qual pode ser definida como bem intangível, que corresponde, exatamente, à confiança que a população deposita em sua moeda. C OU E
CORRETO. O STJ denominou o crime de moeda falsa pluridimensional, uma vez que, além de proteger preponderantemente a fé pública, de forma mediata assegura o patrimônio particular e a celeridade das relações empresariais e civis. HC 210764, 5ª T. STJ, 2016.
454
É possível aplicar o instituto do arrependimento posterior nos crimes de falsificação de moeda?
O STJ decidiu que não se aplica a regra do arrependimento posterior se o agente repara o dano que causou à pessoa que recebeu a moeda falsa, pois, neste crime, a relevância não está no prejuízo patrimonial, mas na fragilização da confiança que deve ser depositada no sistema monetário.
455
O crime de utilizar indevidamente selo ou sinal verdadeiro é crime material?
Sim, pois exige a ocorrência de prejuízo ou vantagem para se caracterizar.
456
Qual é o critério legal para classificar uma infração como de menor potencial ofensivo?
Pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa (art. 61, Lei 9.099/95).
457
Qual juízo é competente para julgar as infrações de menor potencial ofensivo?
Juizado Especial Criminal.
458
Quais benefícios legais podem ser aplicados às infrações de menor potencial ofensivo?
Composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo.
459
O que caracteriza uma infração de médio potencial ofensivo segundo a doutrina?
Infrações cuja pena ultrapassa 2 anos, mas não é considerada gravíssima.
460
As infrações de médio potencial ofensivo permitem transação penal?
Não. Apenas a suspensão condicional do processo, se preenchidos os requisitos legais.
461
Qual o procedimento aplicável às infrações de médio potencial ofensivo?
Procedimento comum sumário ou ordinário, conforme o caso.
462
Quais são exemplos típicos de infrações de médio potencial ofensivo?
Furto simples, receptação simples, lesão corporal grave.
463
Como se define uma infração de alto potencial ofensivo?
Infrações cuja pena privativa de liberdade é elevada, indicando alta gravidade da conduta.
464
Infrações de alto potencial ofensivo admitem benefícios como transação penal ou suspensão condicional do processo?
Geralmente não admitem nenhum benefício despenalizador.
465
Qual o procedimento aplicável às infrações de alto potencial ofensivo?
Procedimento comum ordinário ou especial, dependendo do tipo penal e competência.
466
Crimes dolosos contra a vida são classificados como de que tipo de potencial ofensivo?
Alto potencial ofensivo, sendo julgados pelo Tribunal do Júri.
467
Qual é a importância prática da classificação do potencial ofensivo?
Define a competência, o procedimento aplicável e a possibilidade de benefícios legais na persecução penal.
468
Segundo o STF, é possível aplicar a transação penal em crimes cuja pena ultrapasse dois anos?
Não. A transação penal é restrita às infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos), conforme entendimento pacífico do STF.
469
O STJ admite a suspensão condicional do processo em crime com pena mínima superior a 1 ano?
Não. O STJ entende que a pena mínima deve ser igual ou inferior a 1 ano para a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95).
470
O furto qualificado é considerado infração de qual tipo de potencial ofensivo?
Alto potencial ofensivo, pois a pena pode ultrapassar 4 anos, não sendo cabível nenhum benefício despenalizador.
471
A competência do Juizado Especial Criminal depende do quê?
Do potencial ofensivo da infração, sendo competente apenas para infrações de menor potencial ofensivo.
472
Crimes ambientais de menor potencial ofensivo podem ser objeto de transação penal?
Sim. Desde que a pena máxima não ultrapasse 2 anos, mesmo em crimes ambientais, admite-se a transação penal (STJ).
473
Segundo o STJ, o oferecimento da transação penal interrompe a prescrição?
Não. A simples proposta de transação penal não interrompe nem suspende a prescrição, conforme jurisprudência do STJ.
474
O testamento particular equipara-se a documento público?
Sim. Cheque, nota promissória, livro mercantil, testamento particular...
475
476
Qual é a primeira posição sobre a relação entre falsidade documental e estelionato?
A falsidade documental absorve o estelionato, pois a falsificação é crime formal. Se houver obtenção de vantagem, isso será mero exaurimento da falsidade.
477
Qual argumento justifica a posição de que a falsidade documental absorve o estelionato?
O crime de falsidade documental se consuma independentemente de resultado, e, se o resultado ocorrer, será mero exaurimento, sem configurar novo crime.
478
Qual é a segunda corrente sobre a relação entre falsidade documental e estelionato?
Há concurso material de crimes (art. 69 do CP), pois os delitos protegem bens jurídicos distintos e a falsidade documental se consuma antes do estelionato.
479
Qual é o principal argumento da tese do concurso material entre falsidade documental e estelionato?
O crime de falso já está consumado antes do estelionato, não podendo ser alterado posteriormente no plano da tipicidade.
480
O que defende a terceira posição sobre a relação entre falsidade documental e estelionato?
Há concurso formal de crimes (art. 70, caput, 1ª parte, do CP), pois, apesar dos bens jurídicos diversos, há unidade de conduta com desdobramentos em vários atos.
481
Como se justifica a tese do concurso formal entre falsificação de documento e estelionato?
Há unidade de conduta, ainda que desdobrada em atos distintos, justificando a aplicação do concurso formal.
482
Qual é a quarta posição sobre a relação entre falsidade documental e estelionato?
O estelionato absorve a falsidade documental, conforme a Súmula 17 do STJ, quando o falso se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva.
483
O que diz a Súmula 17 do STJ sobre falsidade documental e estelionato?
"Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."
484
Qual é o fundamento da corrente majoritária que defende a absorção do crime de falsidade documental pelo estelionato?
Princípio da consunção: o crime fim (estelionato) absorve o crime meio (falsidade documental), desde que este se esgote naquele.
485
Como a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) alterou a ação penal do estelionato?
O estelionato passou a ser, em regra, de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
486
Qual a diferença entre a ação penal do estelionato e a do crime de falsificação de documento?
O estelionato exige representação da vítima (regra geral), enquanto a falsificação de documento é de ação penal pública incondicionada.
487
Falsificação de cartão de crédito ou débito é equiparado a falsificação de documento público. C OU E
ERRADO. Equipara-se a documento PARTICULAR.
488
Nota promissória e cheque são títulos de créditos equiparados a documento público, assim como o cartão de crédito e débito. C OU E
ERRADO. Apenas a Nota Promissória e o Cheque são equiparados a documento PÚBLICO.
489
Qual a diferença entre a falsidade material x falsidade ideológica?
Na falsidade material, o documento é perceptivamente falso, ou seja, ao menos para as autoridades é possível identificar, por vias externas, que não é verdadeiro. Logo, a prova da materialidade ocorre por meio de exame pericial, visto que a falsidade deixa vestígios. Já na falsidade ideológica, não há modificação na estrutura do documento, pois ele é elaborado, preenchido e assinado por quem estava autorizado a fazê-lo, mas somente falsidade quanto ao conteúdo, que não corresponde à realidade. Por não haver alteração estrutural, NÃO há espaço para prova pericial, posto que o crime de falsidade ideológica NÃO deixa vestígios materiais.
490
Qual é o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva na falsidade ideológica?
É o momento da consumação do delito e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos.
491
Em se tratando do crime de falsidade ideológica, o prazo prescricional se reinicia com a eventual reiteração de seus efeitos. C OU E
ERRADO. A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta. Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o da eventual reiteração de seus efeitos).
492
O elemento “devia constar” é elemento normativo do tipo de falsidade ideológica, que pode converter-se em lei penal em branco se o dever for legal.
CORRETO. art. 299 do CP "Omitir, em documento público ou particular, declaração de dele DEVIA CONSTAR, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."
493
Se o dentista fornece atestado falso, qual o delito?
Assim, dentistas, veterinários, enfermeiros etc., caso forneçam atestados falsos no exercício da profissão, incorrerão nas penas previstas para o delito do art. 299 (falsidade ideológica), que são bem mais gravosas, razão pela qual há muitas críticas na doutrina em relação ao crime do art. 302, por haver um desarrazoado privilégio ao médico, violando a proporcionalidade. O crime do 302 cp, do falsidade de atestado médico é crimee próprio de médico"
494
O que é um crime ou tipo REMETIDO?
É aquele que indica outros tipos para ser integralmente compreendido. Ex: art. 304 do CP "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - **a cominada à falsificação ou à alteração**."
495
O que é uma norma penal em branco invertida ou ao revés ou ao avesso?
É o preceito secundário do tipo penal que está incompleto. Por exemplo: não há pena específica para o crime do art. 304 do CP, mas sim a aplicação daquela "cominada à falsificação ou à alteração". "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. "
496
O indivíduo foragido do sistema carcerário que utiliza carteira de identidade falsa perante a autoridade policial para evitar ser preso pratica o crime de falsa identidade. C OU E
ERRADO. A confusão que a questão parece querer induzir é em relação à Súmula nº 522 do STJ, que tem o seguinte teor: "a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". Todavia, na proposição ora examinada, a conduta não configura o delito de falsa identidade, mas, conforme dito, de uso de documento, tratando-se portanto não de hipótese de tipicidade, mas de subsunção. Assim sendo, a assertiva está incorreta.
497
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica quando ocorre em evidente exercício de autodefesa. C OU E
ERRADO. É TÍPICA! Nos termos do entendimento sumulado. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.
498
No crime de Falsa Identidade, o agente não apresenta nenhum documento de identidade para se identificar. C OU E
CORRETO. Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.
499
O que significa **intraneus** no contexto dos crimes contra a administração pública?
O funcionário público. Já o extraneus é o particular.
500
A progressão de regime no cumprimento da pena nos crimes contra a Adm. Púb. está condicionada à reparação do dano?
SIM. A progressão de regime do cumprimento da pena nos crimes contra a Administração Pública está condicionada à reparação do dano ou restituição do produto do crime, nos termos do art. 33, § 4º, do CP. Aqui, além de cumprir o percentual exigido pela LEP (os percentuais foram alterados pelo Pacote Anticrime), para haver a progressão de regime, deve o condenado reparar o dano.
501
O que a doutrina entende por peculato impróprio?
Peculato Impróprio: É o peculato do § 1º, e, portanto, é sinônimo peculato furto. Ex.: funcionário público, sem ter a posse legítima do bem, utiliza a facilidade do cargo para subtraí-lo ou facilitar a subtração, em benefício próprio ou de terceiros.
502
O que é o Peculato Malversação?
Peculato Malversação é aquele que atinge bens particulares que estão sob a custódia da Administração Pública.
503
Qual é o crime caracterizado pelos parlamentares que se apropriam de parte dos salários dos comissionados (rachadinha)?
No caso de parlamentares que se apropriam de parte da remuneração dos servidores comissionados de seu gabinete (prática conhecida como “rachadinha”), o STJ já decidiu algumas vezes que configura peculato: (...) 1. A conduta praticada pela recorrente amolda-se ao crime de peculato-desvio, tipificado na última parte do art. 312 do Código Penal. 2. Situação concreta em que parte dos vencimentos de funcionários investidos em cargos comissionados no gabinete da vereadora, alguns que nem sequer trabalhavam de fato, eram para ela repassados e posteriormente utilizados no pagamento de outras pessoas que também prestavam serviços em sua assessoria, porém sem estarem investidas em cargos públicos. (...) STJ. 6ª Turma. REsp 1.244.377/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 03/04/2014.
504
Qual crime é praticado quando o fomento econômico de candidatura à reeleição por Governador de Estado é realizado com o pratrimônio de empresas estatais?
Peculato-desvio. Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio. As empresas estatais gozam de autonomia administrativa e financeira. Mesmo assim, pode-se dizer que o Governador tem a posse do dinheiro neste caso? É possível. Isso porque a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens. STJ. 5ª Turma. REsp 1776680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666).
505
Entre os crimes de responsabilidade penal de prefeitos e vereadores, não se pode cogitar do peculato de uso quando o objeto material for o dinheiro público. C OU E
ERRADO. EXCEÇÃO: quando o sujeito ativo for o PREFEITO, tendo em vista que há disposição própria no DL 201/67: ● O decreto lei 201/67, no art. 1º, II tipifica o peculato de uso prevendo criminosa a conduta de “ utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. ● Prevê peculato de uso de serviço público, não se limitando a bens (diferentemente do peculato previsto no Código Penal).
506
Na hipótese de crime de peculato doloso, o ressarcimento do dano exclui a punibilidade. C OU E
ERRADO. Apenas no peculato culpooso, o ressarcimento antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. No peculato doloso, se antes do recebimento da denúncia, aplica-se o arrependimento posterior (reduzindo a pena de um a dois terços. Art. 16 CP) ou a atenuante genérica do art. 65, III, b,do CP.
507
Marcos, determinado funcionário público, em razão de sua função, exigiu vantagem indevida à pessoa de Tadeu, empresário do ramo farmacêutico em Anápolis-GO. Todavia, 10 (dez) dias depois da exigência, no momento em que foi receber o dinheiro das mãos de Tadeu, Marcos foi surpreendido e preso em flagrante pela polícia civil, deixando de auferir a desejada vantagem. Sobre esse tema: Diferencie os tipos objetivos de concussão e de corrupção passiva e aponte a forma de consumação de ambos os crimes; Responda se a prisão em flagrante praticada no caso narrado no enunciado foi adequada fundamente.
No crime de concussão, o autor exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Consuma-se o crime de concussão com a simples exigência do sujeito ativo, ou seja, no momento em que o sujeito passivo toma conhecimento de seu conteúdo. A concussão é delito formal e consuma-se com a mera imposição do pagamento indevido, não se exigindo o consentimento da pessoa que a sofre nem sequer a consecução do fim visado pelo agente. A corrupção passiva difere do delito concussão, pois seus verbos nucleares são “solicitar”, “receber” e “aceitar”: o autor solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. A corrupção passiva consuma-se instantaneamente, isto é, com a simples solicitação da vantagem indevida, recebimento desta ou com a aceitação da mera promessa daquela. Para a tipificação dessa infração penal é irrelevante que o ato funcional venha a ser praticado ou não em decorrência da propina. Se a corrupção se der pelos verbos “receber” ou “aceitar”, sua consumação se dá com o recebimento ou com a manifestação do aceite da promessa. Tratando-se o caso de crime formal quanto ao resultado, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da demanda da vantagem indevida –o momento da consumação do crime –, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há o mero exaurimento do delito. Assim, considerando o caso concreto apresentado, a prisão em flagrante só poderia se efetivar se Marcos fosse flagrado consumando o delito, ou logo após tê-lo consumado. Na ocasião, ele demandou uma vantagem, mas sua realização se deu tão somente 10 (dez) dias após a conduta, tornando inviável lavrar prisão em flagrante por ocasião do exaurimento do resultado.
508
Haverá crime de concussão caso a vantagem indevida seja revestida para a própria Administração Pública?
- 1ª C- Não. Nesse caso, pode configurar o crime excesso de exação, a depender do caso concreto. Nesse sentido: Masson (minoritário) - 2ª C – Sim! A expressão “para outrem” pode abranger a própria Administração Pública na medida em que a moralidade administrativa é, do mesmo modo, violada. Nesse sentido: Rogério Sanches e doutrina majoritária.
509
Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão, exigiu dele o pagamento de determinada soma em dinheiro, utilizando-se de violência e ameaçando-o de sequestrar o seu filho. A vítima, ante o temor da ameaça, cedeu às exigências formuladas e entregou ao policial a quantia exigida. Qual a tipificação do delito?
Em razão do crime ter sido praticado sem nexo entre a função pública e mediante grave ameaça, o crime é de extorsão. **Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, mas sim de extorsão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida. **
510
A quem compete julgar o médico do SUS que exige, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida?
É da Justiça Estadual. (STF - RE 429171/RS)
511
É possível, segundo entendimento doutrinário predominante, a ocorrência do crime de corrupção ativa sem que exista simultaneamente o cometimento de corrupção passiva, pois são condutas independentes.
CORRETO. A corrupção PASSIVA não pressupõe necessariamente a corrupção ATIVA, nem o contrário. São crimes autônomos / independentes.
512
Qual a diferença entre a corrupção passiva própria e a corrupção passiva imprópria?
Na corrupção passiva própria, o agente solicita, recebe ou aceita promessa para obter vantagem indevida mas em razão de ato comercializado que infringe o dever funcional, sendo ilegítimo. (ex.: solicitar vantagem para facilitar a fuga de preso). Já na corrupção passiva imprópria, o ato comercializado é legítimo, como quando o agente solicita vantagem para votar com o governo, tipo no caso do mensalão.
513
Deputado Federal que recebe propina para apoiar permanência de diretor de estatal comete qual crime?
CORRUPÇÃO PASSIVA (imprópria). É possível que se configure o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) na conduta de Deputado Federal (líder do seu partido) que receba vantagem indevida para dar sustentação política e apoiar a permanência de determinada pessoa no cargo de Presidente de empresa pública federal. STF. 1ª Turma. Inq 3515/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/10/2019 (Info 955).
514
A quem compete o julgamento do crime de corrupção passiva praticado por Senador da República, quando não há relação com suas funções?
STF: O crime de corrupção passiva praticado por Senador da República, se não estiver relacionado com as suas funções, deve ser julgado em 1ª instância (e não pelo STF). Não há foro por prerrogativa de função neste caso. O fato de o agente ocupar cargo público não gera, por si só, a competência da Justiça Federal de 1ª instância. Esta é definida pela prática delitiva. Assim, se o crime não foi praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (inciso IV do art. 109 da CF/88) e não estava presente nenhuma outra hipótese do art. 109, a competência para julgar o delito será da Justiça comum estadual. STF. 1ª Turma. Inq 4624 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/10/2019 (Info 955)
515
Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho. C OU E
ERRADO. Comete o crime de Facilitação de Contrabando ou Descaminho, art. 318 do CP. "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho: Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. "
516
Como podemos definir o crime de prevaricação?
Art. 319, CP. RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou PRATICA-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. IMPO
517
O que seria a prevaricação imprópria ou especial?
É quando o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano. (IMPO)
518
Qual é a diferença entre o crime de resistência vs. crime de desobediência?
Apesar de parecidos, o crime de resistência é praticado mediante grave ameaça ou violência para se opor a ato legal realizado por funcionário competente para realizá-lo. Já o crime de desobediência é simplesmente não obedecer a ordem legal do funcionário público, sem praticar violência ou grave ameaça. Os delitos de desobediência e resistência são muito parecidos, porém não se confundem. Aquele representa uma resistência passiva, que não vem acompanhada de qualquer ato que importe em vis absoluta ou vis compulsiva. Este, por sua vez, pressupõe a execução de ato mediante emprego de violência ou ameaça. Conforme expressão utilizada por Nelson Hungria, na resistência há uma “desobediência belicosa”. No crime de desobediência basta que o agente descumpra ordem legal de forma pacífica, sem violência ou grave ameaça à pessoa.
519
O **particular** que solicita vantagem econômica de suspeito sob falso pretexto de exercer influência sobre o delegado responsável pelo inquérito policial, para que não o indicie, pratica tráfico de influência?
Correto. Art. 332, CP. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem também é destinada ao funcionário.
520
Conceitue os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, abordando os seguintes aspectos: 1. semelhanças e diferenças entre os referidos crimes; 2. momento de consumação dos delitos; 3. enquadramento adequado caso o funcionário supostamente influenciado seja delegado de polícia.
Trata-se de crimes contra a administração pública. Na exploração de prestígio, o bem jurídico protegido é a administração da justiça e, no tráfico de influência, o prestígio da administração pública. O sujeito ativo de ambos os crimes é qualquer pessoa e, no tráfico de influência, a vantagem é solicitada a pretexto de influir falsamente em ato de funcionário público. Na configuração da exploração de prestígio, alega-se, levianamente, influir em ato de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. O delegado não está indicado nos funcionários previstos no delito de exploração de prestígio, motivo por que configura o crime de tráfico de influência solicitar vantagem a pretexto de influir em ato praticado a ser praticado por ele. Em se tratando do crime de tráfico de influência, há previsão de condutas mais graves como “exigir” e “cobrar”, sendo a pena de 2 a 5 anos e multa. Na exploração de prestígio, as condutas são “solicitar” e “receber”, com pena de 1 a 5 anos e multa. Os crimes são formais, ou seja, consumam-se com a solicitação/exigência/cobrança/promessa, sendo a obtenção da vantagem mero exaurimento do crime – na modalidade obtenção/recebimento, quando este ocorrer.
521
O pagamento da diferença do imposto devido, antes do recebimento da denúncia, extingue a punibilidade pelo crime de corrupção ativa atrelado ao de sonegação fiscal. (Info 631 - 2018) C OU E
ERRADO. STJ: O pagamento da diferença do imposto devido, antes do recebimento da denúncia, **não extingue a punibilidade** pelo crime de corrupção ativa atrelado ao de sonegação fiscal. (Info 631 - 2018)
522
De acordo com a doutrina, o crime de Descaminho é formal ou material?
Atualmente é considerado crime FORMAL.
523
Constitui bis in idem a instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores indevidamente apropriados?
NÃO. NÃO CONSTITUI BIS IN IDEM.
524
Advogado pode ser sujeito ativo no crime de denunciação caluniosa?
Sim, a imunidade abrange apenas a difamação e a injúria.
525
É possível a tentativa no crime de denunciação caluniosa?
Possível, quando, por exemplo a queixa ou denúncia é rejeitada, quando a autoridade policial não dá início a qualquer procedimento investigatório, quando a denúncia é feita por escrito e este escrito é interceptada antes de chegar ao conhecimento da autoridade, dentre outras situações.
526
A comunicação falsa de crime perante o policial militar, configura o crime de comunicação falsa de crime?
Não, em razão do policial militar não ser autoridade policial.
527
Qual juízo é competente para julgar o crime de falso testemunho diante de carta precatória?
A competência é em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, caso a conduta tenha sido praticada por testemunha ouvida mediante carta precatória, o órgão competente para processar e julgar será o JUÍZO DEPRECADO.
528
Adamastor é serventuário da justiça e chefe de gabinete de um Desembargador. Por estar em dificuldades econômicas, Adamastor passou a oferecer serviços a advogados. A atividade consistia em procurar advogados que tinham processos sob relatoria do referido desembargador, solicitando vantagem econômica a título de influenciar a decisão judicial. Qual o crime cometido por ADAMASTOR?
Adamastor deve responder pelo crime de exploração de prestígio.
529
O que é o crime de tergiversação?
Também conhecido por Patrocínio simultâneo Patrocínio simultâneo ou tergiversação - art 355 Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
530
No tocante aos efeitos de sentença estrangeira condenatória para a caracterização da reincidência no Brasil, é imprescindível a sua homologação pelo STJ, não bastando apenas a sua existência e eficácia no exterior?
Incorreta - Não há necessidade de homologação da sentença estrangeira condenatória para caracterização da reincidência no Brasil. Basta sua existência. Fonte: Cleber Masson Alexandre Salim e Marcelo de Azevedo
531
Aos crimes conexos e aos crimes plurilocais, quanto ao lugar do crime, não se aplica a teoria da ubiquidade?
Correta - São exceções a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime, nos crimes conexos cada crime é julgado no pais cometido e nos crimes plurilocais no lugar da consumação.
532
O princípio da consunção se concretiza em quatro situações: crime continuado, crime progressivo, progressão criminosa e atos impuníveis. C OU E
Incorreta - As quatro situações são: crime progressivo; progressão criminosa; crime-meio é absorvido pelo crime-fim; e fato posterior não punível.
533
A lei penal excepcional é aquela que tem o seu termo final explicitamente previsto em data certa do calendário. É espécie de lei intermitente, sendo autorrevogável e dotada de ultratividade?
Incorreta - Lei excepcional é aquela que possui vigência durante situação transitória e emergencial, como nos casos de guerra. Não é fixado prazo de vigência, que persistira enquanto não cessar a situação que a determinou.
534
A interpretação analógica consiste na aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante?
Incorreta - A interpretação analógica consiste quando o texto da lei abrange uma clausula genérica logo em seguida de uma formula casuística, sendo que a clausula genérica deve ser interpretada e compreendida segundo os casos análogos descritos.
535
O ERRO quando determinado, o terceiro responde a título de dolo?
Errado: Segundo o art. 20 § 2º CP, responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
536
O ERRO requer, como critério de aferição da escusabilidade, o homo medius colocado no lugar do agente?
CORRETA. No Direito Penal, requer como critério de aferição de escusabilidade o comportamento que se espera do homem médio. Nesse sentido, explica Flávio Monteiro de Barros: “Erro invencível ou escusável é o que não emana da culpa do agente. Ainda que empregasse a atenção do ‘homem médio’, o erro ter-se-ia verificado. Erro vencível ou inescusável é o que emana da culpa do agente. Para evitá-lo bastaria a atenção normal do ‘homem médio”. (DE BARROS, Flávio Monteiro. Direito Penal – Parte Geral, 2003, p. 202).
537
O ERRO se recair sobre a existência ou os limites da posição de garantidor, excluirá o dolo?
CORRETO. A posição de garantidor é prevista no art. 13, §2º do Código Penal, e refere-se aos casos em que o indivíduo tem o dever legal de evitar um resultado (por exemplo, pais em relação aos filhos, médicos em relação aos pacientes etc.). Para que haja dolo, é necessário que o agente tenha consciência dessa posição de garantidor e da extensão de seus deveres. Caso o agente desconheça de forma escusável a existência dessa posição ou os limites de sua obrigação, ele não possui a consciência necessária para configurar o dolo. Nesse cenário, a sua conduta pode, eventualmente, ser enquadrada como culposa, se houver imprudência, negligência ou imperícia, mas não dolosa.
538
O erro inevitável sobre a posição de garantidor do bem jurídico, que fundamenta o dever jurídico especial de agir na omissão de ação imprópria, pode permitir a imputação do fato fundada no dever jurídico geral de agir, peculiar à omissão de ação própria. C OU E
CORRETA! Rogério Sanches (2020, p. 291), citando Heleno Fragoso, afirma que o erro em relação à posição de garante (omissão imprópria) seria erro de tipo, e poderia excluir o dolo. “O agente deve ter, assim, a consciência de sua posição de garantidor da não superveniência do resultado. O erro a tal respeito é erro de tipo e exclui o dolo. Se o agente omite socorro ao periclitante que vem a morrer, ignorando que se trata do próprio filho, pratica apenas omissão de socorro, e não homicídio.”
539
O erro de tipo evitável sobre os elementos constitutivos do tipo objetivo do crime de omissão de socorro (CP, art. 135), exclui o dolo do agente, podendo, entretanto, gerar responsabilidade penal a título de culpa. C OU E
ERRADA! CP: “Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.” A omissão de socorro (art. 135) não possui previsão de modalidade culposa, exigindo dolo direto ou ao menos eventual. Assim, em caso de erro de tipo, não se permite a punição da omissão de socorro a título de culpa, por inexistência de previsão legal.
540
O pedestre A percebe criança caminhando sozinha por via de circulação de veículos, e, ciente do perigo iminente e da real possibilidade de atropelamento do infante, deixa de lhe prestar assistência, podendo fazê-lo concretamente sem risco pessoal: se mais tarde a criança, em desvio ocasional do trânsito viário, acaba atingindo área reservada de segurança, não sofrendo quaisquer lesões, subsiste a responsabilidade penal de A por omissão de socorro (CP, art. 135). C OU E
CORRETA! CP: “Omissão de Socorro: Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: (...)” A consumação do delito, no caso, se deu independentemente da existência ou não da lesão da criança. Segundo Rogério Sanches (2020, p. 287): “A conduta omissiva própria está descrita no próprio tipo penal incriminados, e, para que se configure, basta a sua desobediência, sendo, em princípio, irrelevante a ocorrência de resultado naturalístico. Esse resultado, aliás, serve para fixação da pena, podendo gerar até mesmo majorante ou uma qualificadora. É o que ocorre, por exemplo, com a omissão de socorro (art. 135, parágrafo único, CP).”
541
A estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação imprópria é composta por dolo ou culpa, e a estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação própria é composta apenas pelo dolo. C OU E
CORRETA! É justamente por tal razão que se afirma que os crimes omissivos próprios não admitem versão culposa, enquanto os omissivos impróprios sim.
542
O professor A, responsável por conduzir alunos de escola infantil a visita programada em usina hidrelétrica, omite ação mandada para proteção dos estudantes no local, por lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, com resultado de dispersão e afogamento fatal de uma das crianças em represa interna: A responde por prática de homicídio, por omissão de ação culposa. C OU E
CORRETA! No caso, o professor é garante, tendo por base o art. 13 §2º, "b" do Código Penal: “Art. 13 (..). § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (...) b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.” Segundo Rogério Sanches: “Percebe-se, portanto, que a posição de garantidor prevista na alínea "b" pode nascer tanto das relações contratuais (ex: professor fazendo excursão com alunos) como das relações da vida cotidiana (ex: convidado assume a responsabilidade de levar outro, bêbado, para casa, após uma festa).”
543
O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é o do dia em que cessar a permanência, em crimes desta natureza. C OU E
CORRETA: CP: Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
544
A publicação do acórdão condenatório interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória. C OU E
ERRADA: CP: Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. *Aqui, interrompe o prazo da prescrição punitiva, e não executória.
545
A desclassificação posterior pelo Tribunal do Júri faz desaparecer a causa de interrupção da prescrição em razão da pronúncia. C OU E
ERRADA: Súmula 191 do STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, **ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime.**
546
Sobre a CONTRECTACIO em que momento se consuma o crime de roubo?
A consumação se dá pelo simples toque do agente e a coisa alheia. Se tocou, consumou.
547
Na teoria da ILATIO a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de de um lugar para outro?
NÃO. Na teoria da ABLATIO a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de de um lugar para outro?
548
Quando ocorre a consumação na teoria da ILATIO?
Só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.
549
É imprescindível a posse mansa e pacífica sobre o bem para se consumar o crime de roubo?
ERRADO. SÚMULA n. 582 STJ Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
550
Qual é a competência territorial para julgar o crime de estelionato, quando praticado mediante depósito, por emissão de cheques sem fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores?
A competência será definida pelo LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, em razão da superveniência da Lei 14.155/21, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei.
551
A reincidência específica tratada no art. 44 §3º do CP somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados?
SIM. Por exemplo se A cometeu furto simples e depois cometeu furto qualificado, ainda que da mesma espécie, não se opera a reincidência específica pois não são idênticos.
552
É possível aplicar o princípio da insignificância na prática de estelionato majorado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital?
Não. Não se admite a incidência do princípio da insignificância.
553
Em regra, de quem é a competência para julgar os crimes em licitações e contratos administrativos?
Justiça Estadual. Apenas se for praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, será da JF.
554
É correto classificar os crimes em licitação e contratos administrativos como Crimes de Perigo?
Sim, pois não demandam o efetivo dano ao erário público.
555
Quais os requisitos dever ser analisados para viabilizar a denúncia criminal pelo crime contratação direta ilegal?
O objetivo da Lei é de punir o administrados desonesto e não o administrador despreparado ou inábil, portanto é preciso verificar alguns requisitos antes da viabilidade da denúncia, como: 1. Se houve ou não parecer jurídico atestando a inexigibilidade ou dispensa do caso 2. A existência do dolo específico de causar dano ao erário público ou enriquecimento ilícito 3. O vínculo subjetivo entre os agentes. (info 856) STF
556
Qual é o objeto jurídico que se busca defender no crime de frustração do caráter competitivo de licitação?
Busca-se proteger a lisura das licitações e dos contratos administrativos.
557
No crime de fraude à licitação é imprescindível a comprovação de prejuízo ou obtenção de vantagem?
ERRADO. É prescindível a comprovação de prejuízo ou vantagem, basta que o agente fraude ou fruste o processo licitatório, com a INTENÇÃO de obter vantagem para si ou para outrem. Ou seja, a intenção já consuma o crime.
558
Qual a diferença dos crimes de advocacia administrativa vs. patrocínio de contratação indevida?
A diferença fica em razão do princípio da especialidade, na advocacia administrativa o funcionário público age em interesses de modo geral, enquanto no patrocínio de contratação indevida o funcionário público age no intuito da celebração de contrato que posteriormente é julgado inválido pela justiça.
559
O delito de afastamento de licitante pode ser considerado crime de empreendimento ou atentado?
Sim, pois o legislador equiparou a conduta de AFASTAR e TENTAR AFASTAR, ou seja, a lei pune de forma igual a forma tentada e consumada do crime. *Não existindo assim, causa de diminuição de pena em razão da tentativa.
560
No crime de afastamento de licitante, os meios possíveis são por violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. No caso de oferecimento de vantagem, em qual crime incorreria o particular que aceita a vantagem para desistir ou abster-se da licitação?
Seria §único do mesmo artigo (337-K): Incorre na mesma pena quem se ABSTÉM ou DESISTE DE LICITAR em razão de vantagem oferecida. *reclusão, de 3 a 5 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
561
A empresa ostensiva, ou seja, importadora aparente, que não indica o verdadeiro importador da mercadoria, pratica qual delito?
O delito de falsidade ideológica. Art. 299 CP Obs.: O local da infração é considerado a sede fiscal da PJ responsável por declarar a importação mesmo sabendo que o importador é outro.
562
Qual é o delito do agente que durante a revista, antes do efetivo ingresso no estabelecimento prisional, é pego com celular?
É o delito da tentativa do artigo 349-A do CP.
563
Exemplo do crime de PECULATO-DESVIO?
Governador de Estado que utiliza o patrimônio de empresas estatais para o fomento de sua candidatura à reeleição.
564
Os empregados da OAB são considerados funcionários públicos para fins penais?
CORRETO.
565
Os crimes praticados por funcionário contra a administração em geral, incluem os dirigentes do "Sistema S"?
Não, não inclui.
566
O comprador da influência é sujeito ativo no crime de exploração de prestígio?
NÃO. Na hipótese, a denúncia não se desincumbiu de descrever nenhum comportamento típico do comprador, comportamento esse conhecido como o de "vendedor da fumaça" (venditio fumi), sob o qual poderia exercer a influência jactante, caracterizadora da exploração de prestígio. Ao revés, a incoativa descreve, amiúde, a conduta do recorrente como a de um "comprador de fumaça"
567
No contexto do direito tributário, qual a diferença entre o Inadimplemento, Elisão e a Sonegação?
O inadimplemento por si só não é crime, o agente declara o fato gerador mas não efetuou o pagamento do tributo. A elisão é a prática lícita do contribuinte que, através do planejamento tributário, impede a ocorrência do fato gerador ou diminui o tributo, sem que haja fraude. Já a sonegação é a supressão ou redução de tributo através de fraude. Mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação. (Em regra esse é o importante para o direito penal)
568
Não é necessário que haja procedimento fiscal em curso para que as entidades financeiras repassem informações aos órgãos de fiscalização do Estado. C OU E
ERRADO. É necessário que haja procedimento administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. Caso em que não ocorra procedimento fiscal ou administrativo, somente mediante autorização judicial será possível a requisição de informações.
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A Polícia judiciária pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
NÃO. Apenas mediante autorização judicial.
570
O MP pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
Em regra não. A exceção é a requisição de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público.
571
Qual é a competência para processo e julgamento de crime tributário?
É a do local onde ocorrer a consumação do delito por meio da constituição definitiva do crédito tributário.
572
O que é a CRIPTOIMPUTAÇÃO?
Também chamada de Denúncia Genérica, é aquela denúncia que não pormenoriza a conduta de todos os denunciados. E não é aceita pelos Tribunais Superiores por ofender os princípios da ampla defesa e da presunção de inocência.
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