Direito Penal Flashcards
(106 cards)
Extra-Atividade
Retroatividade: Lei mais BENÉFICA, essa VALERÁ
Ultra-Atividade: REVOGA benéfica por uma MAIS GRAVE, aplica a BENÉFICA
Novatio legis incriminadora
Não era crime e agora é, NÃO retroatividade
Novatio legis in pejus
Nova LEI MAIS GRAVE, não retroatividade, só vale daqui pra frente
Novatio legis in mellius
Nova lei mais BENÉFICA, RETROAGE
Abolitio criminis
NÃO É MAIS CRIME, RETROAGE
Lei Excepcional
SITUAÇÃO determinada
Lei Temporária
PERÍODO determinado
Crime continuado ou permanente
Lei MAIS GRAVE
Territorialidade
MAR territorial
Espaço AÉREO
SUBSOLO
Navios e aeronaves PÚBLICOS
PARTICULARES no alto-mar ou ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
Extraterritorialidade
Lei penal brasileira a um fato que NÃO OCORREU no Brasil
Incondicionada
Condicionada
Hipercondicionada
EMBARCAÇÕES e AERONAVES brasileiras, de natureza PÚBLICA ou a SERVIÇO do GOVERNO brasileiro ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, MERCANTES ou de propriedade PRIVADA, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE ou em alto-mar.
Extraterritorialidade Incondicionada
NÃO precisa de qualquer CONDIÇÃO
BENS jurídicos
ASSASSINATO do Presidente da República
Crime de GENOCÍDIO com brasileiro ou domiciliado
Extraterritorialidade Condicionada
Só se aplica a essas CONDIÇÕES
Por TRATADO ou CONVENÇÃO
PRATICADO por BRASILEIRO
Extraterritorialidade Hipercondicionada
Crime praticado por ESTRANGEIRO fora do Brasil contra brasileiro
Requisição Ministro da Justiça
NEGADO ou NÃO PEDIDO extradição do cara que praticou
Detração Penal
ABATE pena cumprida no estrangeiro
Tempo do crime
LUTA
Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade
Homologação de SENTENÇA ESTRANGEIRA
STJ
Interpretação penal: Tipos
Autêntica
Doutrinária
Judicial
Gramatical
Lógica
Declaratória
Extensiva
Restritiva
Analógica
Conflito de norma penal: Solução
- ESPECIALIDADE: Norma ESPECIAL PREVALECE
- SUBSIDIARIEDADE: Uma é mais ABRANGENTE que a outra
- CONSUNÇÃO (Absorção): Uma ABSORVE a outra
Crime Progressivo: Para praticar um crime tem que praticar outro menos grave
Progressão Criminosa: Agente ALTERA o dolo
Antefato impunível: Responde pelo crime PRINCIPAL
- Princípio da ALTERNATIVIDADE
Imputabilidade: Tipos
Biológico: Menos de 18 anos
Psicológico: Se tinha ou não capacidade de entendimento
Biopsicológico: Doença mental (Adotada pelo código penal)
Imputabilidade: Embriaguez
INIMPUTÁVEL
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR (COMPLETA)
IMPUTÁVEL + DIMINUIÇÃO DE PENA
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR (PARCIAL)
IMPUTÁVEL
DOLOSA ou CULPOSA
IMPUTÁVEL + AGRAVANTE
PREORDENADA
Imputabilidade: Exibilidade da Conduta Diversa
PODIA ou NÃO agir de outro modo
Imputabilidade: Inexibilidade da Conduta Diversa
NÃO podia agir de outro modo
Imputabilidade: Coação FÍSICA irresistível:
Fato TÍPICO (EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO)
Fazer executar algo FISICAMENTE
Imputabilidade: Coação MORAL irresistível:
Sem CULPABILIDADE (EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE)
AMEAÇA grave