Direito Penal Flashcards

(106 cards)

1
Q

Extra-Atividade

A

Retroatividade: Lei mais BENÉFICA, essa VALERÁ

Ultra-Atividade: REVOGA benéfica por uma MAIS GRAVE, aplica a BENÉFICA

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2
Q

Novatio legis incriminadora

A

Não era crime e agora é, NÃO retroatividade

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3
Q

Novatio legis in pejus

A

Nova LEI MAIS GRAVE, não retroatividade, só vale daqui pra frente

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4
Q

Novatio legis in mellius

A

Nova lei mais BENÉFICA, RETROAGE

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5
Q

Abolitio criminis

A

NÃO É MAIS CRIME, RETROAGE

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6
Q

Lei Excepcional

A

SITUAÇÃO determinada

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7
Q

Lei Temporária

A

PERÍODO determinado

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8
Q

Crime continuado ou permanente

A

Lei MAIS GRAVE

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9
Q

Territorialidade

A

MAR territorial
Espaço AÉREO
SUBSOLO

Navios e aeronaves PÚBLICOS
PARTICULARES no alto-mar ou ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO

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10
Q

Extraterritorialidade

A

Lei penal brasileira a um fato que NÃO OCORREU no Brasil

Incondicionada
Condicionada
Hipercondicionada

EMBARCAÇÕES e AERONAVES brasileiras, de natureza PÚBLICA ou a SERVIÇO do GOVERNO brasileiro ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, MERCANTES ou de propriedade PRIVADA, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE ou em alto-mar.

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11
Q

Extraterritorialidade Incondicionada

A

NÃO precisa de qualquer CONDIÇÃO

BENS jurídicos

ASSASSINATO do Presidente da República

Crime de GENOCÍDIO com brasileiro ou domiciliado

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12
Q

Extraterritorialidade Condicionada

A

Só se aplica a essas CONDIÇÕES

Por TRATADO ou CONVENÇÃO

PRATICADO por BRASILEIRO

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13
Q

Extraterritorialidade Hipercondicionada

A

Crime praticado por ESTRANGEIRO fora do Brasil contra brasileiro

Requisição Ministro da Justiça
NEGADO ou NÃO PEDIDO extradição do cara que praticou

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14
Q

Detração Penal

A

ABATE pena cumprida no estrangeiro

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15
Q

Tempo do crime

A

LUTA

Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade

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16
Q

Homologação de SENTENÇA ESTRANGEIRA

A

STJ

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17
Q

Interpretação penal: Tipos

A

Autêntica
Doutrinária
Judicial
Gramatical
Lógica
Declaratória
Extensiva
Restritiva
Analógica

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18
Q

Conflito de norma penal: Solução

A
  1. ESPECIALIDADE: Norma ESPECIAL PREVALECE
  2. SUBSIDIARIEDADE: Uma é mais ABRANGENTE que a outra
  3. CONSUNÇÃO (Absorção): Uma ABSORVE a outra

Crime Progressivo: Para praticar um crime tem que praticar outro menos grave

Progressão Criminosa: Agente ALTERA o dolo

Antefato impunível: Responde pelo crime PRINCIPAL

  1. Princípio da ALTERNATIVIDADE
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19
Q

Imputabilidade: Tipos

A

Biológico: Menos de 18 anos

Psicológico: Se tinha ou não capacidade de entendimento

Biopsicológico: Doença mental (Adotada pelo código penal)

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20
Q

Imputabilidade: Embriaguez

A

INIMPUTÁVEL
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR (COMPLETA)

IMPUTÁVEL + DIMINUIÇÃO DE PENA
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR (PARCIAL)

IMPUTÁVEL
DOLOSA ou CULPOSA

IMPUTÁVEL + AGRAVANTE
PREORDENADA

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21
Q

Imputabilidade: Exibilidade da Conduta Diversa

A

PODIA ou NÃO agir de outro modo

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22
Q

Imputabilidade: Inexibilidade da Conduta Diversa

A

NÃO podia agir de outro modo

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23
Q

Imputabilidade: Coação FÍSICA irresistível:

A

Fato TÍPICO (EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO)

Fazer executar algo FISICAMENTE

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24
Q

Imputabilidade: Coação MORAL irresistível:

A

Sem CULPABILIDADE (EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE)

AMEAÇA grave

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25
Natureza Jurídico-Penal
Monista: Crime Único TODOS RESPONDEM na medida de sua culpabilidade
26
Concurso de Pessoas: Autoria Mediata
Usa OUTRA pessoa para cometer o crime
27
Concurso de Pessoas: Autoria Mediata por ERRO do executor
PRATICA o crime INDUZIDO ao erro pelo MANDANTE
28
Concurso de Pessoas: Autoria Mediata por COAÇÃO do executor
COAGE outra pessoa a executar o crime Coação MORAL Irresistível
29
Concurso de Pessoas: Autoria Mediata por inimputabilidade
Pessoa USA outra INIMPUTÁVEL para prática do crime
30
Concurso de Pessoas: Colaboração: Prévia e Posterior
Prévia: Concurso de pessoas Posterior Combinada: Concurso de pessoas Posterior: Favorecimento, receptação (Princípio da Convergência)
31
Concurso de Pessoas: Fato Punível
É necessário que tenha dado execução do crime Se ficar só nos planos não é punível
32
Concurso de Pessoas: Teoria Objetivo-Formal
Considera Autor Aquele quem realiza conduta no NÚCLEO do tipo
33
Concurso de Pessoas: Coautoria
2 ou mais executam o crime
34
Concurso de Pessoas: Autoria Colateral
Praticam o crime, mas um não age de acordo com a vontade do outro, nem se conhecem
35
Concurso de Pessoas: Participação Moral
INSTIGA, INDUZ a outro cometer o crime
36
Concurso de Pessoas: Participação Material
Fornece OBJETOS para prática do crime
37
Concurso de Pessoas: Cooperação Dolosamente Distinta
PLANEJAM um CRIME e na hora COMETEM OUTRO mais GRAVE
38
Teoria Geral da Pena: Princípios
Reserva legal: LEI Anterioridade: Lei deve ser ANTERIOR a pena Intranscendência da pena: NÃO TRANSFERE a pena para os outros Inevitabilidade ou inderrogabilidade da pena: Tem que ser CUMPRIDA Humanidade ou humanização das penas: NÃO pode DESRESPEITAR direitos fundamentais Proporcionalidade: Sanção PROPORCIONAL Individualização da pena: Pena INDIVIDUAL para cada um
39
Teoria Geral da Pena: Finalidade da prisão
ABSOLUTA ou retributiva: CASTIGÁ-LO RELATIVA ou PREVENTIVA: EDUCÁ-LO Teoria MISTA: CASTIGAR e EDUCAR
40
Teoria Geral da Pena: Espécie (Tipos)
PRIVATIVA de Liberdade: PRIVADO liberdade de LOCOMOÇÃO RESTRITIVA de Direitos: RESTRINGEM algum DIREITO MULTA: Recai sobre o patrimônio FINANCEIRO
41
Teoria Geral da Pena: Espécie Cominadas
ISOLADAMENTE: Uma espécie Ex: Reclusão CUMULATIVAMENTE: Conjunta Ex: Reclusão e Multa ALTERNATIVAMENTE: Alternado Ex: Detenção ou Multa
42
Teoria Geral da Pena: Espécie Privativa de Liberdade
Reclusão: Qualquer regime inicial (FECHADO, SEMIABERTO, ABERTO) Detenção: SEMIABERTO ou ABERTO Prisão simples: Somente CONTRAVENÇÃO PENAL Acima de 08 anos: Fechado (CADEIA) (FECHADO) Entre 04 e 08: Semiaberto (Colônia AGRÍCOLA ou Industrial) Abaixo de 04: Aberto (ALBERGADO)
43
Teoria Geral da Pena: Privativa convertida para de Direitos
Privativa de liberdade aplicada NÃO seja SUPERIOR a 4 anos NÃO tenha sido cometido com VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA O RÉU NÃO seja REINCIDENTE em crime DOLOSO A SUBSTITUIÇÃO seja SUFICIENTE para os fins de REPRESSÃO e prevenção do crime. CRIMES CULPOSOS substituição SEMPRE POSSÍVEL, independentemente da pena aplicada
44
Teoria Geral da Pena: Restritivas de Direito
Igual ou Inferior a 1 ano: 1 RESTRITIVA + 1 MULTA Acima de 1 ano: 1 RESTRITIVA + 1 MULTA OU 2 RESTRITIVA DE DIREITO
45
Teoria Geral da Pena: Restritivas de Direito: Penas
Prestação PECUNIÁRIA ($) PERDA de BENS e valores LIMITAÇÃO do FIM de semana Prestação de SERVIÇO à COMUNIDADE ou a entidades públicas Interdição TEMPORÁRIA dos direitos
46
Teoria Geral da Pena: Contravenções Penais
Prisão SIMPLES e MULTA, alternada ou cumulativamente
47
Aplicação da Pena: Maus antecedentes
Inquérito policial EM CURSO SEM trânsito em julgado, NÃO pode ser maus ANTECEDENTES
48
Aplicação da Pena: Reincidência
Condenação ANTERIOR: REINCIDÊNCIA CRIME cumprido APÓS 05 anos: MAUS ANTECEDENTES
49
Aplicação da Pena: Reincidência: Tipos
GENÉRICA: Crimes VARIADOS ESPECÍFICA: MESMO crime praticado
50
Aplicação da Pena: Etapas
Pena-base: Art. 59 AGRAVANTE e ATENUANTE (NÃO pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo) Causa de aumento e diminuição (PODE ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo)
51
Aplicação da Pena: Agravantes e Atenuantes
MOTIVOS determinantes do crime PERSONALIDADE do agente REINCIDÊNCIA
52
Aplicação da Pena: Suspensão Condicional
SUSPENDE A PENA QUE: NÃO superior a 02 anos Maior de 70 anos ou Enfermo NÃO superior a 04 anos Crime Ambiental NÃO superior a 03 anos Não reincidente
53
Aplicação da Pena: Livramento Condicional
RECEBE CONDICIONAL: Pena SUPERIOR a 02 anos
54
Aplicação da Pena: Livramento Condicional: Requisitos Objetivos
NÃO REINCIDENTE e cumprido 1/3 Cumprido MAIS DA METADE da pena Crime HEDIONDO (Mas que não causou MORTE) NÃO REINCIDENTE e Cumprido 2/3
55
Aplicação da Pena: Livramento Condicional: Requisitos Subjetivo
BOM comportamento NÃO cometeu FALTA GRAVE no últimos 12 meses BOM desempenho no TRABALHO Se SUSTENTAR Qual possibilidade de VOLTAR A CAUSAR
56
Aplicação da Pena: Medida de Segurança
DETENTIVA: Internação em HOSPITAL e tratamento PSIQUIÁTRICO RESTRITIVA: Tratamento AMBULATORIAL ALTA SOMENTE LAUDO PERICIAL
57
Aplicação da Pena: Concurso Formal
1 só ação 2 crimes ou mais IDÊNTICOS
58
Aplicação da Pena: Concurso Material
1 ou mais ação 2 ou mais crime DISTINTOS
59
Aplicação da Pena: Imprópria
2 crimes DOLOSOS
60
Aplicação da Pena: Própria
Produz mais de 2 RESULTADOS
61
Punibilidade: Prescrição Pretensão Punitiva: Tempo
20 anos pena superior a 12 anos 16 anos entre 8 e 12 anos 12 anos entre 4 e 8 anos 8 anos entre 2 e 4 anos 4 anos entre 1 e 2 anos 3 anos INFERIOR a 1 ano Multa for alternativa de prisão: Mesmo prazo prescrição Multa isolada: 2 anos
62
Punibilidade: Prescrição Pretensão Punitiva: Retroativo
NÃO configura MAUS ANTECEDENTES nem REINCIDÊNCIA NÃO pode ter por termo inicial DATA ANTERIOR à do recebimento da DENÚNCIA ou QUEIXA
63
Punibilidade: Prescrição Pretensão Punitiva: Prazo começa
DIA crime se CONSUMA Caso TENTATIVA: Dia CESSOU a permanência Crimes PERMANENTES: Dia CESSOU a permanência BIGAMIA, FALSIFICAÇÃO: FATO se tornou CONHECIDO Dignidade SEXUAL: Vítima completar 18 anos Se INTERROMPIDO começa do ZERO
64
Punibilidade: Prescrição Executória
CONDENA o indivíduo transito em julgado, mas NÃO consegue EXECUTAR a sentença Se INTERROMPIDO começa da onde PAROU
65
Punibilidade: De que modo ocorre extinção
Morte Anistia, graça, indulto (NÃO pode crime HEDIONDO) Retroatividade (Não é mais crime) Prescrição, decadência, perempção Renúncia direito a queixa Retratação do agente Perdão judicial
66
Punibilidade: Extinção: Anistia
EXTINGUE mesmo já TRANSITADO em julgado, só NÃO afasta EXTRAPENAIS Anistia Própria: ANTES da condenação Anistia Imprópria: DEPOIS da condenação Irrestrita: Atingem TODOS Restrita: Exige do agente qualidade específica (primário) Incondicionada: NENHUMA condição Condicionada: IMPÕE condição Comum: Crimes COMUNS Especial: Crimes POLÍTICOS
67
Punibilidade: Extinção: Graça ou Indulto
GRAÇA atinge INDIVIDUAL Apenas EXTINGUEM o PRIMÁRIO da condenação Somente concedido pelo Presidente da República INDULTO atingem COLETIVAMENTE
68
Punibilidade: Extinção: Renúncia
RENÚNCIA: Prazo 06 meses, EXPRESSA ou TÁCITA
69
Punibilidade: Extinção: Perdão do Ofendido
PERDÃO do Ofendido: Somente ação penal PRIVADA, o agente ACEITAR o perdão
70
Punibilidade: Extinção: Decadência
DECADÊNCIA: DEIXAR de AJUIZAR ação penal dentro do PRAZO 06 meses Ação penal PRIVADA Ação penal PÚBLICA condicionada à representação
71
Punibilidade: Extinção: Perempção
PEREMPÇÃO: Extinção ação penal PRIVADA por "DESLEIXO", deixar de dar continuidade por mais de 30 dias
72
Punibilidade: Perdão Judicial
Crime Culposo Juíz concede o perdão NÃO será considerada para efeitos de REINCIDÊNCIA
73
Punibilidade: Extinção: Retratação do Agente
Extinção na RETRATAÇÃO: CALÚNIA e DIFAMAÇÃO FALSO TESTEMUNHO, FALSA PERÍCIA a ser realizado ANTES da sentença
74
Punibilidade: Prescrição 02 tipos
Pretensão PUNITIVA (Não há sentença) Pretensão EXECUTÓRIA (Transitado em julgado)
75
Crime contra Administração: Peculato
Apropriação Desvio Furto Culposo Erro de outrem
76
Crime contra Administração: Peculato- Apropriação
APROPRIAR-SE de DINHEIRO, valor, bem MÓVEL, desviá-lo em PROVEITO PRÓPRIO, de algo que o agente TINHA POSSE Pena: Reclusão: 02 a 12 anos e multa
77
Crime contra Administração: Peculato-Furto
SUBTRAÇÃO de um BEM que estava sob GUARDA da ADMINISTRAÇÃO, o agente não tinha posse Pena: Reclusão: 02 a 12 anos e multa
78
Crime contra Administração: Peculato-Culposo
Funcionário por DESCUIDO, culposamente concorre para o crime de outro ANTES da sentença, se REPARAR o dano, EXTINTA punibilidade APÓS a sentença, se REPARAR o dano, REDUZIDO pela METADE Pena: Detenção: 03 meses a 01 anos
79
Crime contra Administração: Peculato por erro de outrem
Se APROPRIAR de BEM recebido por ERRO de outrem Pena: Reclusão 01 a 04 anos e multa
80
Crime contra Administração: Peculato ELETRÔNICO
INSERIR DADOS FALSOS (EXIJE-SE DOLO) Pena: Reclusão 02 a 12 anos e multa, aumentada 1/3 até a metade MODIFICAR, alterar SISTEMAS (NÃO EXIGE DOLO) Pena: Detenção 03 meses a 02 anos e multa, aumentada 1/3 até a metade
81
Crime contra Administração: Extravio, sonegação, inutilização de livro ou Documento Oficial
Pena: Reclusão de 01 a 04 anos, se não for mais grave
82
Crime contra Administração: Emprego IRREGULAR de verbas públicas
Não se apropria, DESTINA INCORRETAMENTE dolosamente Pena: Detenção de 01 a 03 meses ou multa
83
Crime contra Administração: Concussão
EXIGIR, para si ou outrem, direta ou indiretamente, fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA Pena: Reclusão de 02 a 12 anos e multa
84
Crime contra Administração: Excesso de EXAÇÃO
Exige TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL indevida, cobrança VEXATÓRIA OU GRAVOSA Pena: Reclusão de 03 a 08 anos e multa
85
Crime contra Administração: Corrupção Passiva
SOLICITAR ou receber, direta ou indiretamente, fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA ou ACEITAR promessa SERVIDOR para PARTICULAR Se funcionário público pena aumentada: 1/3 Pena: Reclusão de 02 a 12 anos e multa
86
Crime contra Administração: Corrupção Passiva Privilegiada
Pratica, deixa de praticar, retarda ofício, CEDENDO a PEDIDO ou influência de OUTRO "Favorzinho gratuito" Pena: Detenção de 03 meses a 01 anos ou multa
87
Crime contra Administração: Corrupção Ativa
Oferecer VANTAGEM indevida a funcionário público PARTICULAR para SERVIDOR Pena: Reclusão de 02 a 12 anos e multa
88
Crime contra Administração: Facilitação de Contrabando ou Descaminho
CONTRABANDO: Mercadoria PROIBIDA DESCAMINHO: Mercadoria sem pagar IMPOSTO Pena em DOBRO: AÉREO, MARÍTIMO ou FLUVIAL Pena: Reclusão de 03 a 08 anos e multa
89
Crime contra Administração: Prevaricação
Deixa de praticar, ato de ofício por CONTA PRÓPRIA Pena: Detenção de 03 meses a 01 anos e multa
90
Crime contra Administração: Condescendência Criminosa
DEIXAR de RESPONSABILIZAR subordinado que cometeu infração Pena: Detenção 15 dias a 01 mês ou multa
91
Crime contra Administração: Advocacia Administrativa
Patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado (Ex: INSS) Pena: Detenção de 01 a 03 meses ou multa
92
Crime contra Administração: Exercício funcional ilegalmente
Entrar em exercício antes de satisfeitas a exigência legal, ou exercê-la mesmo após exoneração Pena: Detenção de 15 dias a 01 mês ou multa
93
Crime contra Administração: Violação do sigilo funcional
Pena: de 06 meses a 02 anos ou multa
94
Crime contra Administração da Justiça: Denuncia Caluniosa
ACUSA ALGUÉM e da conhecimento ao Estado SIMPLES: Contra o PATRIMÔNIO QUALIFICADA: PECULATO, CORRUPÇÃO, ANÔNIMO (AUMENTO 1/6) Se o FATO denunciado for CONTRAVENÇÃO PENAL DIMINUI a pena pela METADE
95
Crime contra Administração da Justiça: Comunicação Falsa de Crime
APENAS COMUNICA, mas NÃO culpa ninguém
96
Crime contra Administração da Justiça: Autoacusação Falsa de Crime
Se AUTO ACUSA por: Crime que NÃO PRATICOU Assume CRIME de OUTRA pessoa
97
Crime contra Administração da Justiça: Falso Testemunho/Perícia
Testemunha Perito Contador Tradutor Intérprete EXTINÇÃO caso se RETRATE antes da sentença
98
Crime contra Administração da Justiça: Coação no Curso do Processo
Usar VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA Contra dignidade SEXUAL: AUMENTO da pena
99
Crime contra Administração da Justiça: Exploração de Prestígio
SOLICITAR dinheiro Usa a IMAGEM, ÉTICA para CONVENCIMENTO FINGE ter real INFLUÊNCIA com alguém que não tem Juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
100
Crime contra Administração da Justiça: Tipos particular contra servidor
RESISTÊNCIA: uso de VIOLÊNCIA ou AMEAÇA contra funcionário DESOBEDIÊNCIA: NÃO realiza ordem, NÃO usa VIOLÊNCIA ou ameaça (VERBO DESOBEDECER) DESACATO: o agente OFENDE o funcionário público que está exercendo a função (VERBO DESACATAR)
101
Crime contra Administração da Justiça: Tráfico de Influência
Práticas ILÍCITAS, usa PODER, RELAÇÃO, POSIÇÃO de cargo Do PARTICULAR para o FUNCIONÁRIO PÚBLICO Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por funcionário público no exercício da função
102
Lei Racial 7.716/89: Discriminação Racial
Distinção, EXCLUSÃO, restrição ou preferência baseada em RAÇA, COR, DESCENDÊNCIA ou origem nacional ou ÉTNICA
103
Lei Racial 7.716/89: Desigualdade Racial
Situação injustificada de diferenciação de acesso e FRUIÇÃO de BENS, SERVIÇOS e oportunidades, nas esferas PÚBLICA e PRIVADA
104
Lei Racial 7.716/89: Ações Afirmativas
PROGRAMAS e MEDIDAS especiais adotados pelo ESTADO e pela iniciativa PRIVADA para a correção das desigualdades
105
Lei Racial 7.716/89: Racismo
Crime contra COLETIVIDADE
106
Lei Racial 7.716/89: Injúria
Direcionada ao INDIVÍDUO