Sustentabilidade Flashcards
(98 cards)
CF: Patrimônio Nacional Bioma
ZONA SPAM
ZONA Costeira
Serra do mar
Pantanal
Amazônia
Mata Atlântica
CF Art. 255: Dever do Poder Público
PRESERVAR a diversidade e integridade do patrimônio GENÉTICO
PRESERVAR e restaurar processos ecológicos ESSENCIAIS
Definir espaços territoriais protegidos (como Unidades de Conservação)
Exigir EIA (Estudo de Impacto Ambiental), com publicidade
CONTROLAR produção, comercialização e uso de técnicas, substâncias e métodos que comprometam o meio ambiente
PROMOVER educação ambiental e conscientização pública
PROTEGER fauna e flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade
Relatório Brundtland (Our Common Future, 1987)
“O desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades.”
O relatório também destacou que:
A pobreza nos países do Sul global (países em desenvolvimento) impede a sustentabilidade, pois força a exploração predatória do meio ambiente;
E que os padrões de consumo excessivo no Norte global (países desenvolvidos) causam impactos ambientais desproporcionais.
Unidade de Conservação: Recuperação
DIFERENTE da condução original, só recupera
Unidade de Conservação: Restauração
Restaura IDÊNTICO ao original
Unidade de Conservação: Corredor Ecológico
Fluxo de GENES e BIOTA
Unidade de Conservação: Criação
ATO do Poder Público
Estudo TÉCNICO
CONSULTA PÚBLICA
Unidade de Conservação: Modificação
ALTERAÇÃO e SUPRESSÃO somente por LEI
AMPLIAÇÃO: Mesmo instrumento que criou
DESAFETAÇÃO ou REDUÇÃO: LEI ESPECÍFICA
Unidade de Conservação: Zona de Amortecimento
ENTORNO das Unidades de Conservação, minimizar impactos negativos
Unidade de Conservação: Proteção Integral
Uso INDIRETO de recursos naturais
NÃO envolve consumo, coleta, dano ou destruição
Público
Estação ECOLÓGICA
Reserva BIOLÓGICA
PARQUE Nacional
Público e Particular
MONUMENTO Natural
REFÚGIO da vida SILVESTRE
Unidade de Conservação: Uso Sustentável
ENVOLVE coleta e uso, comercial ou não
ÁREA, RESERVA e FLORESTA
Público
FLORESTA Nacional
RESERVA Extrativista
RESERVA de Fauna
RESERVA de Desenvolvimento Sustentável
Público e Particular
ÁREA de Proteção Ambiental (APA)
ÁREA de RELEVANTE Interesse Ecológico (REL)
RESERVA PARTICULAR do Patrimônio Natural (RPPN)
Uso Sustentável: NÃO precisam de ZONA de
AMORTECIMENTO
APA
ÁREA de Proteção Ambiental
RPPN
RESERVA PARTICULAR do Patrimônio Natural
Área de Proteção Ambiental (APA): Conceito
Terra PÚBLICAS e PRIVADAS
Pública: Pesquisa e visitação pelo órgão gestor da unidade
Privada: Proprietário estabelece
POSSUI CONSELHO
Sustentabilidade: Tripé
ESE
ECOLOGICAMENTE equilibrado
SOCIALMENTE justo
ECONOMICAMENTE viável
Desenvolvimento Sustentável
Relatório Brundtland (1987)
Rio 92 formulou Agenda 21
Desenvolvimento Sustentável: Conceito
SATISFAZER as necessidades da GERAÇÃO ATUAL, SEM COMPROMETER a capacidade das GERAÇÕES FUTURAS
Crimes Ambientais 9.605/98: Disposições Gerais
Responsabilidade: CIVIL, ADMINISTRATIVA e PENAL
Pessoa JURÍDICA responsabilizada NÃO EXCLUI pessoas FÍSICA autoras
Crimes Ambientais 9.605/98: Aplicação da Penas: Fatores
GASE
Gravidade do fato
Antecedentes
Situação Econômica
Crimes Ambientais 9.605/98: Aplicação da Penas Pessoa Jurídica
MULTA
RESTRITIVA de DIREITOS
PRESTAÇÃO de serviço a COMUNIDADE
Crimes Ambientais 9.605/98: Penas restritivas de direito
Pode pena INFERIOR 04 anos
Pessoa Física:
SERVIÇO à comunidade
INTERDIÇÃO temporária de DIREITOS
SUSPENSÃO parcial ou total das ATIVIDADES
PRESTAÇÃO pecuniária ($)
RECOLHIMENTO DOMICILIAR
PROIBIÇÃO de CONTRATAR com Poder Público
CULPOSO: 03 ANOS
DOLOSO: 05 ANOS
Pessoa Jurídica:
SUSPENSÃO parcial ou total das ATIVIDADES
INTERDIÇÃO temporária do estabelecimento, obra ou ATIVIDADES
PROIBIÇÃO de CONTRATAR com Poder Público (Não excede 10 anos)
Crimes Ambientais 9.605/98: Multas
Perícia FIXA o montante
Perícia produzida APROVEITADA no PROCESSO PENAL
Calculado a CRITÉRIO do CÓDIGO PENAL
AUMENTADA em até 3x
Crimes Ambientais 9.605/98: Suspensão e Interdição
SUSPENSÃO: NÃO obedecer DISPOSIÇÕES LEGAIS
INTERDIÇÃO: Funcionando SEM devida AUTORIZAÇÃO
Crimes Ambientais 9.605/98: Diminui a pena
BACOCO
BAIXO GRAU de instrução ou escolaridade
ARREPENDIMENTO, reparação dos danos
COMUNICAÇÃO prévia de degradação ambiental
COLABORAÇÃO
Crimes Ambientais 9.605/98: Agravam a pena
REINCIDÊNCIA em crime ambiental
OBTER VANTAGENS pecuniárias ($)
COAGIR OUTREM a execução
AFETAR meio ambiente
Danos a PROPRIEDADE ALHEIA
ATINGIR áreas de UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Atingir ÁREAS URBANAS
Período DEFESO A FAUNA
À NOITE, DOMINGOS, FERIADOS
Épocas de SECA e INUNDAÇÃO
Interior do ESPAÇO PROTEGIDO
MÉTODOS CRUÉIS DE ABATE
Mediante FRAUDE, ABUSO DE CONFIANÇA
ABUSO do DIREITO de licença
Pessoa Jurídica mantida por VERBAS PÚBLICAS
Espécies AMEAÇADAS
FACILITADA por funcionário público