Direitos Constitucionais Penais e Garantias Const. do Processo Flashcards
(89 cards)
A vedação dos tribunais de exceção é uma
garantia que protege qual direito ?
Direito ao juiz natural
Qual a diferença entre segurança jurídica e segurança pública ?
*Segurança jurídica trata da previsibilidade e estabilização das relações jurídicas.
*Segurança pública diz respeito à proteção de
pessoas e bens (é um direito social).
Art. 5º, XXXVI, CF/88: “a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Este artigo remete a que princípio ?
Princípio da irretroatividade da lei.
OBS : Poder Constituinte Originário: muito cuidado, pois o princípio não se aplica – o PCO é incondicionado e juridicamente ilimitado. O princípio só se aplica ao poder constituinte derivado reformador.
O que se entende por direito adquirido ?
É um direito que já está completamente incorporado à
esfera jurídica do seu titular e pode ser exercido a
qualquer tempo.
OBS : Todos os requisitos necessários para a sua aquisição já foram atendidos, mesmo que a pessoa não tenha agido ainda.
ATENÇÃO : Não confunda com a expectativa de direito: nesse caso, ainda falta algum requisito para a aquisição.
VERDADEIRO OU FALSO
Segundo o STF não há direito adquirido contra
disposição normativa inscrita no texto da Constituição, eis que situações inconstitucionais, por desprovidas de
validade jurídica, não podem justificar o reconhecimento de quaisquer direitos.
VERDADEIRO
Súmula n. 473: A administração pode _________ seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; OU __________ por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
- ANULAR
* REVOGÁ-LOS
O que é um ato jurídico perfeito ?
É aquele já consumado segundo a lei
vigente ao tempo em que se efetuou.
OBS : É o ato cujo ciclo de formação já se completou e que já foi praticado – e isso foi feito de acordo com a lei: agente capaz, tem um objeto possível, segue as formas legais, etc.
Observe este entendimento do STF:
- AI n. 292.979: “os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As consequências jurídicas […] são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação”.
O que se entende por COISA JULGADA ?
Decisão judicial de que não caiba mais
recurso.
- É uma qualidade que “imuniza os efeitos substanciais da sentença, visando garantir a estabilidade da tutela
jurisdicional” (Novelino).
O que se entende por COISA JULGADA FORMAL ?
Produz efeitos dentro do processo,
impedindo o reexame da sentença e tornando-a imutável dentro do mesmo processo.
O que se entende por COISA JULGADA MATERIAL ?
Torna imutáveis os efeitos desta sentença em qualquer processo.
- Obs.: a proteção não diz respeito à “coisa julgada
administrativa” (decisão irretratável pela própria
Administração), pois a questão ainda pode ser submetida ao Poder Judiciário, se houver lesão ou ameaça a direito subjetivo (veja o RE n. 144.996).
O que se entende por COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL ?
Nenhum direito pode ser considerado absoluto e, caso o fundamento da decisão venha a ser considerado inconstitucional, a lide poderá ser revisitada em ação rescisória.
Art. 5º, XL, CF/88: “a lei penal não retroagirá, salvo para ____________
*Beneficiar o réu
OBS : . STF: a eficácia retroativa das leis é sempre excepcional, não se presume e deve emanar de disposição legal expressa, não podendo lesionar ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido (RE n. 244.578).
Há direito adquirido a regime jurídico instituído por
lei ?
NÃO há direito adquirido a regime jurídico instituído por
lei: se a lei for alterada, o regime jurídico também o
será.
VERDADEIRO OU FALSO
o STF não entendeu ser possível a
realização de exame de DNA após dez anos da decisão que se pretendia rescindir, visto que a pessoa não tinha recursos e o Estado se recusou, à época, a arcar com o valor do exame.
FALSO
No RE n. 363.889, o STF entendeu ser possível a
realização de exame de DNA após dez anos da decisão que se pretendia rescindir, visto que a pessoa não tinha recursos e o Estado se recusou, à época, a arcar com o valor do exame.
Leis interpretativas podem ter efeitos retro-operantes ?
SIM, desde que não atinjam situações jurídicas e direitos subjetivos definitivamente constituídos com base na interpretação anterior.
Leis tributárias seguem o art. 106, I do CTN e, em se
tratando de retroatividade interpretativa, podem ser
aplicadas a fatos pretéritos ?
SIM, leis tributárias seguem o art. 106, I do CTN e, em se tratando de retroatividade interpretativa, podem ser aplicadas a fatos pretéritos (sem imposição de penalidade) ou, em se tratando de nova lei, desde que sejam benéficas e que os fatos ainda não tenham sido definitivamente julgados (Novelino).
O princípio insculpido no inciso XXXVI do
art. 5º da Constituição (garantia do direito adquirido) impede a edição, pelo Estado, de norma retroativa (lei ou decreto) em benefício do particular ?
NÃO (RE n. 184.099)
A garantia da irretroatividade da lei é invocável pela entidade estatal que a tenha editado ?
NÃO.
- Súmula n. 654, STF: “a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.
Art. 5º, XXXIX, CF/88: “não há crime sem ________, nem pena sem __________.”
- Lei anterior que o defina
* Prévia cominação legal
O artigo Art. 5º, XXXIX, CF/88: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Se refere a qual princípio?
- Não há crime sem lei anterior que o defina(Princípio da anterioridade da lei penal )
*Nem pena sem prévia cominação legal ( Princípio da
reserva da lei penal)
Nullum crimen, nulla poena sine lege.
- Os tipos penais e suas respectivas penas só podem ser criados por lei em sentido estrito.
Art. 5º, LVII, CF/88: “ninguém será considerado culpado até o ________________________.”
*trânsito em julgado de sentença penal
condenatória
Art. 5º, LVII, CF/88: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”.
Se refere a qual princípio?
Presunção de não-culpabilidade ou presunção de
inocência.
OBS : O Estado não pode tratar como culpado quem ainda não recebeu uma condenação penal irrecorrível; se houver dúvida fundada, a pessoa deve ser absolvida.
É possível a execução provisória da pena enquanto ainda existem recursos cabíveis?
Em nov/2019 o STF entendeu que o art. 283 do CPP é
constitucional; assim, via de regra, é necessário o
esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena.
Atual redação do art. 283 do CPP: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado” (Lei nº 13.964, de 2019).
OBS : A decisão não impede a prisão antes do
esgotamento dos recursos, mas isso não será feito de forma automática.
Inquéritos e processos criminais em curso servem de base para definição de antecedentes criminais ?
NÃO