Direitos da Personalidade Flashcards

1
Q

CONCEITO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE

A

Os direitos da personalidade são um conjunto de garantias fundamentais e regras elementais deferidas à pessoa para que ela tenha o pleno exercício de sua personalidade. Esses direitos são conceituados em um diálogo sistematizado entre o Direito Civil e o Direito Constitucional.

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2
Q

CLÁUSULA GERAL DOS DIREITOS DA PERSONLIADADE

A

A cláusula geral dos direitos da personalidade é a dignidade da pessoa humana que tem por consequência tornar exemplificativo o rol de direitos estampado no CC.

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3
Q

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

A

(1) Indisponibilidade: são intransmissíveis, irrenunciáveis e não podem sofrer limitação voluntária em seu exercício;
(2) Absolutos: é absoluto no sentido de serem erga omnes.
(3) Extrapatrimoniais: não possuem conteúdo econômico imediato. Mas de forma mediata, pode ser atribuído valor econômico (direito de imagem).
(4) Inatos: inerentes a qualidade de ser pessoa.
(5) Imprescritíveis: imprescritível é o direito. Significando que a ausência de exercício não acarretará a sua perda. Mas havendo lesão ao direito, a pretensão reparatória civil será prescritível, art. 206, §3º, V (03 anos).
(6) Vitalícios: a personalidade é adquirida com o nascimento com vida e extinta com a morte. Por isso são vitalícios.

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4
Q

EXCEÇÕES À INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

A

(E. 4) o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Ou seja, deve ser específica e transitória. Caso Maitê Proença. Uso de imagens antigas de ensaio fotográfico para a Playboy, não utilizadas pela revista, em jornal atual de grande circulação.

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5
Q

PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL

A

3 anos

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6
Q

LESÃO REFLEXA, OBLÍQUA OU RICOCHETE

A

Ocorre quando na tentativa de atingir o direito da personalidade de uma pessoa que já faleceu, acaba-se por lesar o direito da personalidade da sua família.

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7
Q

ROL DOS LEGITIMADOS À PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR LESÃO OBLÍQUA

A

Cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta (descendentes e ascendentes), ou colateral até o quarto grau.

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8
Q

EXCEÇÃO AO ROL DOS LEGITIMADOS À PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR LESÃO OBLÍQUA

A

Em casos de lesão ao direito à imagem, estão somente legitimados ao pleito o cônjuge, os ascendentes ou descendentes (parentes em linha reta).

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9
Q

CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

A

(1) Pilar da Integridade Física – tutela do corpo vivo; tutela do corpo morto; e autonomia do paciente.
(2) Pilar da Integridade Psíquica ou Intelectual – Imagem; privacidade; e nome

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10
Q

TUTELA DO CORPO VIVO

A

art. 13. Salvo por exigência médica, é defesa o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

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11
Q

TUTELA DO CORPO MORTO

A

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

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12
Q

TESTAMENTO VITAL OU DIRETIVAS ANETCIPATIVAS DE VONTADE

A

São declarações firmadas por pessoas que desejam restringir a atuação médica por diversos motivos, seja convicção religiosa, ideológica, etc. Não há um consenso na literatura jurídica e na jurisprudência brasileiras sobre a vinculação do médico a esse tipo de declaração. A doutrina majoritária defende que o médico deve intervir para preservar a vida.

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13
Q

DIREITO À IMAGEM

A

imagem são as características identificadoras de alguém. Pode ser retrato, atributo ou voz. A imagem retrato é a fotografia. A imagem atributo é um qualitativo social. Imagem voz, é a voz.

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14
Q

REQUISITO PARA A VEICULAÇÃO DA IMAGEM

A

É necessária autorização. A autorização pode ser expressa (termo de autorização de cessão de imagem) ou tácita.

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15
Q

HIPÓTESES DE DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE IMAGEM

A

(1) Legal: quando necessária a administração da justiça ou ordem pública (veiculação da imagem de um custodiado);
(2) Jurisprudenciais: Biografias não autorizadas; fotografias de pessoas públicas em locais públicos e eventuais pessoas privadas que as acompanhe.

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16
Q

CONSEQUÊNCIA SOBRE A VEICULAÇÃO DA IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS

A

Gera para o lesado a pretensão de reparação por configuração do dano moral em re ipsa (simples conduta). Não importa o conteúdo da propaganda.

17
Q

DIREITO À PRIVACIDADE

A

A privacidade configura-se naqueles aspectos particulares da vida, email, telefone, bancária, dados particulares que dizem respeito, a priori, apenas a própria pessoa, titular.

18
Q

EXCEÇÕES À INVIOLABILIDADE DO DIREITO DA VIDA PRIVADA

A

Na persecução penal é autorizada a quebra de sigilo de dados bancários ou telefônicos, observado o princípio do devido processo legal.

19
Q

DIREITO AO ESQUECIMENTO

A

Condenados, acusados e vítimas possuem direito ao esquecimento. O direito ao esquecimento surge na discussão acerca da possibilidade de alguém impedir a divulgação de informações que, apesar de verídicas, não sejam contemporâneas e lhe causem transtornos das mais diversas ordens.

20
Q

NOME

A

Etiqueta social. A priori há liberdade para a escolha do nome.

21
Q

LIMITES À ESCOLHA DO NOME

A

(1) Não é possível escolher um nome que venha a expor o titular ao ridículo.
De acordo com essa lei, nesses casos o oficial deve suscitar o Procedimento de Dúvida, remetendo o caso ao juiz.
(2) De acordo com o art. 13 da CRFB, todo registro público deve ser feito na língua portuguesa.

22
Q

PSEUDÔNIMO

A

apelido, se utilizado em atividades lícitas tem a mesma proteção atribuída ao nome, podendo inclusive ser incluído no registro civil

23
Q

ELEMNTOS ESSENCIAIS DO NOME

A

e sobrenome (patronímico ou apelido de família)

24
Q

ELEMENTO ACESSÓRIO DO NOME

A

agnome, criado para evitar a homonímia dentro da mesma família.

25
Q

REGRAS PROTETIVAS DO NOME

A

(1) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
(2) A utilização do nome em propaganda comercial depende sempre de autorização, ainda que o nome seja de uma pessoa pública.
(3) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

26
Q

ALTERAÇÃO DO NOME

A

O nome a priori é imutável, mas essa imutabilidade é relativa. Há exceções previstas em lei e exceções jurisprudenciais. Exemplos: Legal - casamento, divórcio, união estável, proteção a testemunha, aquisição de nacionalidade brasileira, adoção, até um ano após a maioridade civil ou emancipação. Jurisprudencial – cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo), muda-se tanto o gênero quanto o nome no registro – não há qualquer tipo de prenotação/averbação, que poderia gerar algum tipo de discriminação.

27
Q

DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA

A

Os direitos da personalidade foram criados para as pessoas físicas, já que visam promover a dignidade da pessoa humana. Mas o legislador, informa no art. 52 do CC que:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Pessoa jurídica tem direito ao nome, imagem e privacidade (segredo de empresa)
Súmula 227 STJ. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.