Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5º Flashcards

1
Q

Quais são os direitos e garantias fundamentais?

A

São todos os direitos inerentes aos:
Direitos e deveres individuais e coletivos - art.5º
Diretos sociais - art. 6º a 11º
Direitos de nacionalidade - art. 12º e 13º
Direitos políticos - art. 14º a 16º
Partidos políticos - art. 17º

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2
Q

Gerações dos Direitos Fundamentais

A

> >

1ª Geração: (Liberdade), (Impõem ao Estado o dever de abstenção), (Direito civis e políticos). 
2ª Geração: (Igualdade), (Impõem ao Estado o dever de atuação), (Direitos sociais, econômicos e culturais). Direitos positivos. 
3ª Geração: (Fraternidade, solidariedade), (Direitos difusos e coletivos). Direitos transindividuais. 
As três primeiras gerações seguem o lema da Revolução Francesa (Liberdade, Igualdade e Fraternidade).
4ª Geração: Paulo Bonavides (Democracia), (Informação) e (Pluralismo); Noberto Bobbio (Engenharia Genética). 
5ª Geração: Direito à PAZ.
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3
Q

Características dos Direitos Fundamentais

A

1) Historicidade (criados e adicionados ao longo da história);
2) Universalidade (pertencem a qualquer pessoa);
3) Imprescritibilidade (não há prazo para fazer uso dos direitos, não prescreve);
4) Inalienabilidade (não pode ser vendido, emprestado, arrendar ou alugar);
5) Indivisibilidade (são indivisíveis, não podem ser considerados isoladamente, integram conjunto único);
6) Irrenunciabilidade (não pode renunciar um direito, não pode dispor de um direito);
7) Relatividade/Limitabilidade (não existe direitos absolutos, há limite no direito de cada um, o direito de um termina no início do outro);
8) Complementariedade (compõem um sistema único, devem ser interpretados conjuntamente).
9) Concorrência (direitos cumulativos, uma mesma pessoa pode exercitar vários direitos ao mesmo tempo).
10) Efetividade (os poderes públicos têm a missão de efetivar (concretizar) os direitos fundamentais).
11) Proibição do Retrocesso (os direitos existentes não podem ser enfraquecidos ou suprimidos, garantia institucional).

MACETE: HISU 4IR 2CEP
Obs.: As 7 primeiras características são as principais.

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4
Q

Dentro dos direitos e garantias fundamentais, quais são os direitos considerados pela literatura como “quinteto dourado”?

A

Verifica-se que o caput do art. 5º consagra o que parte da literatura chama de quinteto dourado, sendo considerados os direitos mais relevantes do regime constitucional.

Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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5
Q

O rol do art. 5º é taxativo?

A

NÃO!

Art. 5°, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por
ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

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6
Q

Qual a aplicação/eficácia do art. 5º?

A

Conforme art. 5°, §1°, da Constituição, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Nesse tipo de aplicação a eficácia pode ser plena ou contida/restringível.

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7
Q

CLÁUSULA PÉTREA

A

Art. nº60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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8
Q

JURISPRUDÊNCIA - Biossegurança

A

Jurisprudência: Na ADI nº. 3510, questionando a constitucionalidade da Lei de Biossegurança, o STF se manifestou afirmando que a
vida humana começaria com o nascimento, autorizando a pesquisa com célula embrionária:
“O Magno Texto Federal não dispõe sobre o
início da vida humana ou o preciso instante
em que ela começa. Não faz de todo e qualquer estágio da vida humana um autonomizado bem jurídico, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa, porque nativiva (teoria “natalista”, em contraposição às teorias “concepcionista” ou da “personalidade condicional”). E, quando se reporta a “direitos da pessoa humana” e até a “direitos e garantias individuais” como cláusula pétrea, está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa, que se faz destinatário dos direitos fundamentais “à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, entre outros direitos e garantias igualmente distinguidos com o timbre da fundamentalidade (como direito à saúde e ao planejamento familiar). Mutismo constitucional hermenêutica-mente significante de transpasse de poder normativo para a legislação ordinária. A potencialidade de algo para se tornar pessoa humana já é meritória o bastante para acobertá-la, infraconstitucionalmente, contra tentativas levianas ou frívolas de obstar sua natural continuidade fisiológica. (…) O embrião referido na Lei de Biossegurança (in vitro apenas) não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente
nova, porquanto lhe faltam possibilidades
de ganhar as primeiras terminações nervosas, sem as quais o ser humano não tem
factibilidade como projeto de vida autônoma e irrepetível. O Direito infraconstitucional protege por modo variado cada etapa do
desenvolvimento biológico do ser humano.
Os momentos da vida humana anteriores ao
nascimento devem ser objeto de proteção
pelo direito comum. O embrião pré-implanto é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição”. [ADI 3.510, rel. min. Ayres Britto, j. 29-5-2008, P, DJE de 28-5-2010.]
Assim sendo, em que pese o STF tenha utilizado uma manifestação eminentemente natalista, este é um tema que segue polêmico em
nosso debate constitucional.

Comentários: Na ADPF 54/DF, o STF decidiu que
a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é
conduta atípica. Por força de interpretação jurisprudencial, realizar aborto de feto anencéfalo
também não é crime.

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9
Q

Qual a diferença da igualdade formal para a igualdade material?

A

A igualdade formal é quando todos são tratados da mesma maneira, ou seja, abstratamente previsto na lei; já a igualdade material é quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar dos mais fortes, como exemplo, as ações afirmativas.

“Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, de classe ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.

Duas leis são importantes sobre ações afirmativas: i) Lei nº. 12.711/12, que trata de cotas raciais no ensino superior; ii) Lei nº. 12.990/14, que regulamenta as cotas raciais nos concursos públicos. As duas foram consideradas
constitucionais pelo STF.

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10
Q

I - homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;

JURISPRUDÊNCIA

A

Jurisprudência: “É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres Constituição Federal (CF), art. 5º, I, a exigência de requisitos legais diferenciados
para efeito de outorga de pensão por morte de
ex-servidores em relação a seus respectivos
cônjuges ou companheiros/companheiras”.
[CF, art. 201, V). (RE 659424/RS, Rel. Min. Celso
de Mello, julgamento virtual em 9.10.2020].

Jurisprudência: “Encontra-se em sintonia com
o direito fundamental à igualdade material
(art. 5º, I, da CFRB) Lei estadual que impõe a
obrigatoriedade de que as crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de estupro
sejam examinadas por perito legista mulher”.
[ADI 6.039 MC, rel. min. Edson Fachin, j. 13-3-
2019, P, DJE de 1º-8-2019].

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11
Q

IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;

Jurisprudência

A
  • É inconstitucional a resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a comercialização
    e o uso dos testes psicológicos para indivíduos
    que não sejam psicólogos. (ADI 3481/DF, Rel. Min.
    Alexandre de Moraes, j. 6-3-2021, Informativo
    1008);
  • “Liberdade de Manifestação em Universidades. É vedada a busca policial em campi universitários em busca de panfl etos políticos”.
    (ADPF 548-MC-REF, Cármen Lúcia, j. 31-10-2018,
    Informativo 922);
  • “Liberdade Humorística contra candidatos.
    Foi declarada a Inconstitucionalidade dos incisos II e III (na parte impugnada) do artigo 45 da
    Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento,
    dos parágrafos 4º e 5º do referido artigo”. [ADI
    4.451, Alexandre de Moraes, j. 21-6-2018.];
  • “Viola a Constituição Federal a proibição de
    veiculação de discurso proselitista [religioso]
    em serviço de radiodifusão comunitária”. [ADI
    2.566, Edson Fachin, j. 16-5-2018];
  • “’Marcha da Maconha’. Manifestação Legítima”. [ADPF 187, Celso de Mello, j. 15-6-2011];
  • “Inconstitucionalidade da Lei de Imprensa’.
    [ADPF 130, Ayres Britto, j. 30-4-2009]
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12
Q

VI - é inviolável a liberdade de consciência
e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto
e a suas liturgias;

Jurisprudência

A

Jurisprudência: Há rico debate no STF sobre o
tema:
- “A oficialização da Bíblia como livro-base de
fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos no Estado de Rondônia implica
inconstitucional discrímen entre crenças”. [ADI
5.257, rel. min. Dias Toff oli, j. 20-9-2018, P, DJE de
3-12-2018];
- “O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de
discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária”. [ADI 2.566, rel. p/ o ac. min.
Edson Fachin, j. 16-5-2018, P, DJE de 23-10-2018];
- “O Brasil é uma república laica, surgindo
absolutamente neutro quanto às religiões”.
[ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P,
DJE de 30-4-2013].
- “É constitucional a lei de proteção animal
que, a fi m de resguardar a liberdade religiosa,
permite o sacrifício ritual de animais em cultos
de religiões de matriz africana”. [RE 494.601,
rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 28-3-2019, P, Informativo 935].
- A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas
estaduais confi gura contrariedade à laicidade
estatal e à liberdade religiosa consagrada pela
Constituição da República de 1988. (ADI 5258/
AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 12-4-2021, Informativo 1012);
- É compatível com a Constituição Federal a
imposição de restrições à realização de cultos,
missas e demais atividades religiosas presenciais de caráter coletivo como medida de contenção do avanço da pandemia da Covid-19.
(ADPF 811/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 8-4-
2021, Informativo 1012).

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13
Q

VIII - ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

JURISPRUDÊNCIA

A

Jurisprudência: “É possível a fi xação de obrigações alternativas a candidatos em concursos
públicos e a servidores em estágio probatório,
que se escusem de cumprir as obrigações legais
originalmente fi xadas por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos
os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá
decidir de maneira fundamentada”. [RE 611874/
DF, Rel. Min. Dias Toff oli, redator do acórdão Min.
Edson Fachin, j. 26.11.2020].

Ex.: dever de voto, caso não vote e não justifique, faz-se necessário pagar uma multa, dessa forma terá assegurada seus direitos;

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14
Q

X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

A

Direito de privacidade (intimidade/privado, honra e imagem);

Obs.:Atributo é aquilo em que quando se olha uma imagem, já relaciona diretamente com uma pessoa jurídica. Ex.: Símbolo da MC Donald.

Obs.: Dano material (financeiro) e dano moral (reputação).

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15
Q

Os direitos e as garantias fundamentais estão taxativamente enumerados no art. 5.º da Constituição Federal de 1988. (CERTO/ERRADO)

A

ERRADO.

No entanto, os direitos e garantias fundamentais não estão restritos ao artigo 5º, mas estão espalhados por toda a Constituição.

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16
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115/22

A

A EC nº 115/22, publicada em 10/02/22, incluiu o inciso LXXIX do art. 5º, ampliando, portanto, o rol dos direitos fundamentais.
Art. 5º, LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

17
Q

TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS

A

A EC nº 45/04 equiparou os tratados e as convenções internacionais sobre direitos
humanos às emendas constitucionais, desde que aprovados com quórum qualificado.
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos
dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

A convenção da ONU sobre direito das pessoas com deficiência é um exemplo de tratado internacional com status de emenda constitucional.

18
Q

E se o quórum de aprovação não for qualificado (2 turnos e 3/5 dos votos), qual será o status dos tratados e convenções internacionais?

A

Segundo a jurisprudência do STF, o status será de norma supralegal, ou seja, hierarquicamente inferior à Constituição e superior às leis infraconstitucionais.

19
Q

E se tratado ou convenção não for sobre direitos humanos?

A

Nesse caso, não será possível adotar o rito especial previsto no art. 5º, §3º da Constituição Federal e o seu status será de lei ordinária.

20
Q

STF e STJ

A

A gestante contratada pela Administração pública por prazo determinado e gestante ocupante de caulrgo em comissão possuem direito à licença-maternidade e a estabilidade provisória de 5 meses após o parto.