Funções Essenciais à Justiça Flashcards

1
Q

MP
- Conceito
- Composição

A
  • Conceito:
    O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
    individuais indisponíveis.
  • Composição:
    O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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2
Q

ATENÇÃO

A

O MP não é subordinado a nenhum dos poderes.

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3
Q

STF

A

Vale registrar a legitimidade do Ministério Público Estadual em atuar diretamente no STJ e STF.

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4
Q

STF

A

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolver conflitos de atribuições entre membros do MPF e do MPE.

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5
Q

Quais são os princípios do MP?

A

PRINCÍPIO DA UNIDADE
Segundo Marcelo Novelino1, o princípio da unidade preceitua que “os membros do
Parquet não devem ser considerados em sua individualidade, mas como integrantes de
uma só instituição, subordinados administrativamente a uma única chefia”.
Parquet = MP
OBS.: Esse princípio deve ser analisado dentro de cada MP.

PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 2 , o princípio da indivisibilidade enuncia que “os membros do Ministério Público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo”.

Segundo a doutrina, o princípio da independência funcional deve ser compreendido em 02 aspectos:

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6
Q

O MP pode fazer diretamente investigação criminal?

A

A resposta é SIM.
Trata-se da aplicação da teoria dos poderes implícitos.

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7
Q

PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA (PGR)
- Nomeação
- Idade
- Mandato
- Destituição

A

Chefe do MPU.

Em relação à destituição do PGR por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, conforme art. 128, §2º.

Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

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8
Q

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
- Formação de lista
- Nomeação
- Mandato
- Destituição

A

Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira.

DESTITUIÇÃO:
Art. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da
maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

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9
Q

STF

A
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10
Q

MP
- Garantias
- Vedações

A
  • Garantias
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
    c) irredutibilidade de subsídio.
  • Vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e) exercer atividade político-partidária;
    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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11
Q

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP)
- Membros
- Nomeação
- Aprovação
- Mandato

A

O art. 130-A da CF/88.

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12
Q

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP)
- Composição
- Competência

A
  • Composição
    1 -> Presidente (PGR)
    4 -> MPU
    3 -> MPE
    2 -> Juízes(1 indicado STF e 1 STJ)
    2 - > Advogados (indicados pela OAB)
    2 - > Cidadãos (notável saber jurídico e reputação ilibada).
  • Competência
    Nos termos do art. 130-A, §2º, compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
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13
Q

Em relação à sua competência, o CNMP não possui competência para revisão de PAD´s contra servidores, apenas de seus membros. (CERTO/ERRADO)

A

CERTO.

Em relação à sua competência, o CNMP não possui competência para revisão de PADs contra servidores, apenas de seus membros:

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14
Q

CNPM não tem competência para realizar o controle de constitucionalidade de leis. (CERTO/ERRADO)

A

CERTO!

Segundo o STF, o CNPM não tem competência para realizar o controle de constitucionalidade de leis.

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15
Q

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

A
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16
Q

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

A

O Advogado-Geral da União é o chefe da AGU.

Por outro lado, o cargo de Advogado da União exige concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 130, §2º.
Art. 130, § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

Sobre o tema, vale registrar o julgado do STF que não reconheceu o direito de 60 dias
de férias aos Advogados da União.

17
Q

PROCURADORES DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL
- Ingresso
- Autonomia
- Estabilidade
- Foro

A

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das
respectivas unidades federadas.

É importante destacar que as Procuradorias de Estado não gozam de autonomia.

Por outro lado, o parágrafo único do art. 132 garante aos procuradores estabilidade
após 03 anos de efetivo exercício.

Vale registrar que os Procuradores de Estado não gozam de foro por prerrogativa.

Tampouco gozam da garantia de inamovibilidade.

Por outro lado, é constitucional o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, desde que observado o teto remuneratório (art. 37, XI).

Por fim, é vedado estender à PGE os princípios e garantias funcionais do MP e da Defensoria Pública, conforme julgamento do STF.

18
Q

ADVOCACIA

A

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

19
Q

DEFENSORIA PÚBLICA
- Conceito
- Membros
- Autonomia
- Princípios

A
  • Conceito:
    A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos
    direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
  • Membros:
    Lei complementar organizará a Defensoria Pública
    da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público
    de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • Autonomia:
    O art. 134, §§ 2º e 3º da CF/88, consagra a autonomia funcional e administrativa da
    Defensoria Pública, nos seguintes termos:
    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
    Dessa forma, a Defensoria Pública não é subordinada ao Governador do Estado.
  • Princípios:
    1) unidade,
    2) a indivisibilidade e a
    3) independência funcional.
20
Q

É possível a assistência jurídica da defensoria pública às pessoas jurídicas?

A

A resposta é SIM.
Desde que as pessoas jurídicas preencham os requisitos constitucionais, ou seja, seja
comprovada a insuficiência de recursos.

21
Q

ATENÇÃO!

STF

Vale registrar que o Defensor Público não precisa ser inscrito na OAB para o exercício de suas funções:

A

ATENÇÃO!

STF

Por outro lado, é inconstitucional norma estadual que concede equiparação entre
Defensoria Pública e Ministério Público.

22
Q

INAMOVIBILIDADE

A

Garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.