Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 Flashcards
(25 cards)
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Certo. Conforme o art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado brasileiro.
Os objetivos fundamentais da República incluem a prevalência dos direitos humanos.
Errado. A prevalência dos direitos humanos é um princípio das relações internacionais (art. 4º), não um objetivo fundamental (art. 3º).
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são princípios das relações internacionais do Brasil.
Errado. Esses valores são fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, IV.
A cidadania é um dos fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil.
Certo. A cidadania é mencionada no art. 1º, II, como um dos fundamentos da República.
A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Certo. Este é o primeiro objetivo previsto no art. 3º da Constituição.
A Constituição permite a prisão civil do depositário infiel mesmo após a adesão ao Pacto de San José da Costa Rica.
Errado. O STF entende que o tratado tem status supralegal e impede essa prisão, como fixado na Súmula Vinculante nº 25.
A soberania é um princípio das relações internacionais do Brasil.
Errado. A soberania é um fundamento da República (art. 1º, I), não um princípio das relações internacionais.
O Brasil poderá conceder asilo político como um de seus princípios internacionais.
Certo. O art. 4º da Constituição prevê a concessão de asilo político como princípio das relações internacionais.
O Brasil reconhece a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI).
Certo. O art. 5º, § 4º, da Constituição dispõe que o Brasil se submete à jurisdição do TPI.
Tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário têm status de lei ordinária.
Errado. Eles têm status supralegal, conforme entendimento do STF.
O pluralismo político é um objetivo fundamental da República.
Errado. O pluralismo político é um dos fundamentos da República (art. 1º, V).
A erradicação da pobreza é um dos objetivos fundamentais da República.
Certo. Está expressamente previsto no art. 3º, III.
Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação mediata.
Errado. O art. 5º, § 1º, dispõe que têm aplicação imediata.
O Congresso Nacional pode aprovar um tratado internacional de direitos humanos com status de Emenda Constitucional por maioria simples.
Errado. O art. 5º, § 3º, exige quórum qualificado de 3/5 em dois turnos em ambas as Casas.
A cláusula de abertura material impede o reconhecimento de direitos além dos expressamente previstos na Constituição.
Errado. O art. 5º, § 2º, permite a inclusão de direitos decorrentes de tratados ou princípios constitucionais.
A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um dos fundamentos da República.
Errado. É um princípio das relações internacionais, previsto no art. 4º.
Todos os tratados internacionais possuem status constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.
Errado. Apenas os TIDH aprovados com quórum qualificado (art. 5º, § 3º) têm status de emenda constitucional.
O pedido de federalização dos crimes contra os direitos humanos pode ser feito por qualquer cidadão.
Errado. Apenas o Procurador-Geral da República pode suscitar o incidente, conforme art. 109, § 5º.
Os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas.
Certo. O art. 60, § 4º, da CF/88 assim estabelece.
A solução pacífica dos conflitos é um dos princípios das relações internacionais do Brasil.
Certo. Previsto no art. 4º, VII.
O Brasil visa formar uma comunidade latino-americana de nações, conforme previsão constitucional.
Certo. Está no parágrafo único do art. 4º da Constituição.
O STF reconhece quatro tratados com status de emenda constitucional no Brasil.
Certo. São os quatro tratados indicados no conteúdo, aprovados conforme o art. 5º, § 3º.
O pluralismo político é um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro.
Errado. É fundamento, não objetivo, conforme art. 1º.
O valor social do trabalho é um objetivo fundamental da República.
Errado. É um fundamento, previsto no art. 1º, IV.