Dos Princípios Gerais - Art. 145 a 149-C da C.F. Flashcards

1
Q

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - ….;

II - ….., em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - …., decorrente de obras públicas.

A

impostos
taxas
contribuição de melhoria

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2
Q

Art. 145.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter ….e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, …à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas (poderão ou não poderão) ter base de cálculo própria de impostos.

§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça ….., da cooperação e da defesa do ……

§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos …..

A

pessoal
facultado
não poderão
tributária
meio ambiente
regressivos

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3
Q

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de ….., em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as …..constitucionais ao poder de tributar;

A

competência
limitações

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4
Q

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de ….e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e …tributários;

A

cálculo
decadência

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5
Q

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, …em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;

d) definição de tratamento diferenciado e …..para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.

A

inclusive
favorecido

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6
Q

Art. 146. Cabe à lei complementar:

§ 1º A lei complementar de que trata o inciso III, d(MEI), também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

I - (será ou não será) opcional para o contribuinte;

II - (poderão ser ou não poderão ser) estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

A

será
poderão

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7
Q

Art. 146. Cabe à lei complementar:

§ 1º A lei complementar de que trata o inciso III, d(MEI), também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

III - o recolhimento será unificado e …e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança ….ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

A

centralizado
poderão

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8
Q

Art. 146. Cabe à lei complementar:

§ 2º É …..ao optante pelo regime único de que trata o § 1º apurar e recolher os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, nos termos estabelecidos nesses artigos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único.

A

facultado

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9
Q

Art. 146. Cabe à lei complementar:

§ 3º Na hipótese de o recolhimento dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, ser realizado por meio do regime único de que trata o § 1º, enquanto perdurar a opção: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

I - …. permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo contribuinte optante pelo regime único; e

II - …. a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo adquirente não optante pelo regime único de que trata o § 1º de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e de serviços do optante, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.

156-A e 195—imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada

A

não será
será permitida

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10
Q

Art. 146-A. Lei complementar ….estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos …..; ao Distrito Federal cabem os impostos …..

A

poderá
municipais
municipais

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11
Q

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas …., decorrentes de calamidade pública, de …..externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter ….e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório ….vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

A

extraordinárias
guerra
urgente
será

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12
Q

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de ….., contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que …..ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

A

lei
poderão

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13
Q

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas

§ 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o ……..

§ 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é …..a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

A

salário-mínimo
facultada

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14
Q

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas

§ 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período ….., contado da data de sua instituição.

A

determinado

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15
Q

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I - (incidirão ou não incidirão) sobre as receitas decorrentes de exportação;

II - (incidirão ou não incidirão) sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

A

não incidirão
incidirão

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16
Q

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

III - poderão ter alíquotas:

a) ad valorem , tendo por base o ….., a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

b) específica, tendo por base a unidade de ….adotada.

A

faturamento
medida

ad valorem: tributo baseado em um percentual sobre o valor de um bem móvel ou imóvel

17
Q

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas

§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação (poderá ou não poderá) ser equiparada a pessoa jurídica.

§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.

A

poderá

18
Q

Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.

Parágrafo único. É ….a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

A

facultada

19
Q

Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:

I - fatos geradores, bases de ….., hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;

II - imunidades;

A

cálculo

20
Q

Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:

III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;

IV - regras de não cumulatividade e de …..

Parágrafo único. Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º.

A

creditamento

21
Q

Art. 149-C. O produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a ….das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.

§ 1º As operações de que trata o caput …..ter alíquotas reduzidas de modo uniforme.

A

poderão

22
Q

Art. 149-C. O produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.

§ 2º Lei complementar poderá prever hipóteses em que não se aplicará o disposto no caput e no § 1º.

§ 3º Nas importações efetuadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, o disposto no art. 150, VI, “a”, será implementado na forma do disposto no caput e no § 1º, assegurada a igualdade de tratamento em relação às aquisições internas

A

só leitura