Duracao da Jornada de Trabalho - CAP 13 - RICARDO RESENDE Flashcards
(89 cards)
“integram a jornada de trabalho, além do trabalho prestado e do tempo à disposição do empregador, os intervalos remunerados previstos em lei”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
CORRETO
“Duração do trabalho é o gênero do qual são espécies a _______, _________, _____________.
jornada de trabalho, o horário de trabalho e os repousos trabalhistas”
QUAL A DISTINCAO ENTRE A JORNADA DE TRABALHO E O HORARIO DE TRABALHO DO OBREIRO?
A JORNADA DE TRABALHO EH DE 8 HORAS DIARIAS.
O HORARIO DE TRABALHO EH DE 8 AS 18, COM 2 HORAS DE INTERVALO.
“as normas que limitam e regulam a duração do trabalho são normas de medicina e segurança do trabalho, e, como tais, são normas de ordem pública (também chamadas cogentes ou imperativas), razão pela qual são irrenunciáveis pelo obreiro.”
correto
Pode-se afirmar que a jornada de trabalho eh composta por 5 modulos de tempo. Quais sao eles?
“Jornada de trabalho: ➢Trabalho efetivo ➢Tempo à disposição do empregador (geral) ➢Tempo in itinere ➢Sobreaviso ➢Prontidão”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
“Em alguns casos, a lei mitigou o rigor do art. 4º da CLT, estipulando que, para estes empregados, o valor devido pelo tempo à disposição é menor que a remuneração do tempo efetivamente trabalhado, quais sao estes casos?
como no dos aeronautas e dos ferroviários
“a jurisprudência considera o obreiro à disposição do empregador no tempo despendido entre o portão da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de
dez minutos diários.”
“Súm. 429. Tempo à disposição do empregador. Art. 4º da CLT. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
De Acordo com a jurisprudencia do TST, “Se a atividade é obrigatória, imposta pelo empregador, como, por exemplo, no caso de curso de aperfeiçoamento cuja presença é controlada por listas de presença, esse tempo pode ser considerado como integrante da jornada de trabalho? em qual modalide?
trata-se de tempo à disposição do empregador.
“Recurso de revista. (…) Horas extraordinárias. O Eg. Tribunal Regional, do exame da prova testemunhal, decidiu por considerar legítimo o pagamento de horas extraordinárias pelo tempo gasto na realização de cursos oferecidos pela empresa como à disposição da reclamada, pois a presença nesses eventos constituía obrigação para os trabalhadores, na medida em que a ausência implicaria redução na Participação nos Lucros e Resultados da empresa. Aplicação da Súmula 126 do C. TST. Recurso de revista não conhecido. (…) (TST, RR 1500-66.2005.5.19.0004, 6ª Turma, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 05.03.2010).”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
Defina o Modulo integrante da Jornada de Trabalho, sob a rubrica de tempo de espera
.
“São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias….
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
O tempo de espera eh considerado como hora Extraordinaria? faz jus a adicional?
Art. 8 : ….não sendo computadas como horas extraordinárias.”
“§ 9.º As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento).”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
As horas em espera integram a jornada de trabalho, o profissional recebe adicional pelas horas, e esta verba integra o salario.
ERRADO
“Destarte, a espera não é considerada tempo à disposição (razão pela qual não é remunerada como hora extra), mas deve ser indenizada, à razão de 130% do valor da hora normal de trabalho. Logo, a parcela não tem natureza salarial.”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
Defina Horas in itinere?
“Art. 58. (…) § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”
Pode-se afirmar que tempo in itinere eh o tempo à disposição do empregador, trata-se de resultado da construção jurisprudencial trabalhista, notadamente no âmbito do TST”
correto
O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.”
correto
“A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere.”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
correto
“III – A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
correto
“IV – Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
correto
“V – Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
correto
O tempo in intinere eh apto a gerar horas extraordinarias?
sim. de acordo com a su. 90
“V – Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
Quais São os dois requisitos para caracterização do tempo in itinere?
“Local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular”
“Consoante a disposição legal (art. 58, § 2º, da CLT) e a jurisprudência do TST (Súmula 90), faz-se imprescindível para ocorrência do tempo in itinere que o empregador forneça a condução ao empregado.”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
correto
Caso o transporte seja fornecido de forma gratuita ao empregado, pelo empregador, nao se pode falar em horas in itinere.
“Súm. 320. Horas in itinere. Obrigatoriedade de cômputo na jornada de trabalho (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas in itinere.”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
“O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, em condução própria, quando tratar-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, deve ser computado na jornada de trabalho para fins de percepção de horas extras.”
Cespe (Analista – TRT da 9ª Região – 2007) considerou incorreta a seguinte assertiva:
“Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração poderão ser fixados, por meio de acordo ou convenção coletiva.”
Trecho de: Ricardo, RESENDE. “Direito do Trabalho Esquematizado.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
correta