Escolas do Delito e Tipicidade Flashcards
(49 cards)
A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal. ?
A tipicidade como elemento do crime se subdivide em dois aspectos: o formal e o material. No aspecto formal, a tipicidade consiste na subsunção do fato ao tipo penal. No aspecto material, a tipicidade consiste na efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal.
Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e não elemento do crime.
Sobre o conceito/critério formal/analítico de crime, há as seguintes teorias:
●Quadripartida –fato típico, ilícito, culpável e punível (crítica: punibilidade não é elemento, mas consequência do crime – não vingou);
●Tripartida –fato típico, ilícito e culpável (clássicos – obrigatoriamente, e finalistas);
●Bipartida –fato típico e ilícito (finalistas).
Veja, portanto, que pela teoria tripartida, a culpabilidade é elemento do crime.
Obs: Tripartida
- Elementos: fato típico / ilícito / e culpável.
- Para as Escolas: Clássica / e Finalista
O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.
Segundo ateoria causal, o dolo causalista é conhecido comodolo normativo, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).
●Dolo e culpaaquisão espécies de culpabilidade, pois permitem avaliar o vínculo psicológico entre o autor e a conduta – ou seja, não são analisados de pronto, na verificação do fato típico (dentro de “conduta”), mas tão somente no terceiro substrato do crime – a culpabilidade.
Somente naTeoria Finalista (prevalece)de Hans Wetzel – 1930 que oDolo e a culpamigram da culpabilidade para o fato típico.
Sobre qual Teoria e autor se refere o conceito a seguir:
A direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar, a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental.
Sobre a doutrina da ação finalista, tal qual formulada por Hans Welzel
Sobre qual Teoria se refere o conceito a seguir:
ora a ação é apresentada como comportamento humano socialmente relevante, ora como fenômeno social, em modelos nos quais a finalidade humana é apresentada como um fator formador de sentido da realidade social.
ESTÁ RELACIONADA À TEORIA SOCIAL DA AÇÃO:
É tripartite, estando a conduta no fato típico. A conduta seria comportamento humano voluntáriodirigido a um fim socialmente relevante.
Ou seja:essa teoria explicava a ação, não com base na finalidade e nem em relações de causa e efeito (explicações física-naturalística), mas com base naRELEVÂNCIA SOCIAL DA CONDUTA.
Crítica: não há definição clara do que seria “socialmente relevante”.
1 - A Teoria da ratio essendi - é também chamada de: (2)
2 - Qual conceito é adotado nessa Teoria: ( Bipartido / Tripartido / Quadripartido ?
1 - Teoria da Absoluta dependência / da Identidade / da Ratio essendi.
2 - Bipartido - o crime é um fato tipicamente* ilícito e culpável*. Ou seja: crime é formado por fato típico e culpabilidade.
Obs: O fato típico e ilícito seria um só elemento. A tipicidade não é só indício, é aessênciada ilicitude, de modo quetodo fato típico NECESSARIAMENTE é ilícito.
Obs:
● Origina-se, aqui, o “injusto penal”, que é ofato típico + ilícito, analisados em uma única ocasião.
● O tipo possui função constitutiva da ilicitude, de tal forma que se o fato for lícito, será atípico.
● A ilicitude faz parte da tipicidade, ou seja, é a fusão entre os dois substratos.
Ex.: O tipo penal do homicídio não seria matar alguém, mas matar alguém fora das hipóteses de legítima defesa, estado de necessidade etc.
Dentre as escolas penais a seguir, aquela na qual se pretendeu inicialmente aplicar ao direito penal os mesmos métodos de (observação e investigação) que se utilizavam em outras ciências naturais é a ?
Escola Positiva. = métodos empíricos de Observação e Investigação
Resumidamente, já que a questão traz um enfoque de criminologia:
1.A criminologia nasce com a escolaclássica(Beccaria, Carrara e outros), que se destacam por basear suas ideias exclusivamente na razão iluminista, com enfoque no crime;
2.A criminologiapositivainicia com a escola positivista italiana(Lombroso, Garofalo e Ferri), que se destaca pelo uso da experimentação racional (métodos empíricos), com enfoque no criminoso.
A escola positivista do direito penal surge no contexto do positivismo filosófico de Augusto Comte. Concebe o crime como um fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de múltiplos fatores, sendo seu estudo pelo método experimental o adequado para a sua análise.
Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato). ?
CORRETA
Na teoria clássica, causalou mecanicista, o dolo (e a culpa) estava alojado nointerior da culpabilidade, a qual era composta por três elementos:imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava em seu bojo aconsciência da ilicitude do fato.
Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de dolo normativo.
Em qual sistema penal a culpabilidade é concebida como o vínculo psicológico que une o autor ao fato?
CLÁSSICO
Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).
Culpabilidade:TEORIA PSICOLÓGICA– composta por:
A CULPABILIDADE seria oVÍNCULO PSICOLÓGICOentre o sujeito e o fato típico e ilícito. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa (que eram ESPÉCIES DA CULPABILIDADE).
a) imputabilidade (pressuposto)
b) dolo normativo ou culpa (espécies).
A IMPUTABILIDADE, por sua vez, consiste na capacidade do ser humano de entender o caráter ilícito da conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
IMPORTANTE: a Imputabilidade era um PRESSUPOSTO para a culpabilidade. (Não era um elemento, pois estava fora da culpabilidade).
NOMENCLATURAS QUE CAEM EM PROVA
Qual nome se dá o conceito descrito:
Função do DP:
A função ………… é inerente a todas as leis, não dizendo respeito somente às de cunho penal. Não produz efeitos externos, mas somente na mente dos governantes e dos cidadãos. Em relação aos primeiros, acarreta a sensação de terem feito algo para a proteção da paz pública. No tocante aos últimos, proporciona a falsa impressão de que o problema da criminalidade se encontra sob o controle das autoridades, buscando transmitir à opinião pública a impressão tranquilizadora de um legislador atento.
Função SIMBÓLICA
As descriminantes putativas representam, no ordenamento pátrio, hipóteses em que o agente supõe que praticou um delito. Essa suposição decorre de uma percepção errônea acerca da existência da própria descriminante ou dos pressupostos fáticos.
Na hipótese em que João saca a carteira do bolso, mas José, pensando se tratar de uma arma, o mata, pode-se afirmar que José agiu em erro quanto à situação de fato.
Seria, ERRO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS (DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE TIPO)
Correto !
Neste caso, o indivíduo tem uma errada compreensão da norma, não sabe o que está acontecendo na realidade, imaginando situação de fato que, na realidade, não existe.
Ex.: o alguém saca a carteira do bolso, mas o outro indivíduo pensa que se trata de arma, hipótese em que reage, agindo em legítima defesa putativa. O erro é quanto à situação de fato.
Diferenças :
ERRO DE TIPO
O erro recai sobre as** circunstâncias fáticas**, ou seja, o agente erra sobre os pressupostos da realidade. Exclui o dolo. Se evitável, afasta o dolo, mas o sujeito responde pelo crime culposo; se inevitável, exclui dolo e culpa. Exemplo: José pega a carteira de João achando que é a sua, coloca-a no bolsa e vai embora. José está acobertado por um erro de tipo.
ERRO DE PROIBIÇÃO (INDIRETO)
O agente erra sobre a existência de uma norma penal proibitiva. O sujeito fica isento de pena, se inevitável, ocorrendo a exclusão da culpabilidade; se evitável, o sujeito terá a pena reduzida de 1/6 a 1/3. Exemplo: Sujeito que tem 18 anos e mantém relação sexual com a sua namorada de 13 anos, mas que desconhece estar cometendo o crime de estupro de vulnerável, porque a adolescente e a família consentem.
De acordo com o Código Penal, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/3 a 2/3.
errado
O agente erra sobre a existência de uma norma penal proibitiva. O sujeito fica isento de pena, se inevitável, ocorrendo a exclusão da culpabilidade; se evitável, o sujeito terá a pena reduzida de 1/6 a 1/3.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, (são ou não) puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, (não são puníveis), se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Os partidários da** teoria funcionalista da culpabilidade** entendem que a culpabilidade é limitada pela finalidade preventiva da pena; constatada a desnecessidade da pena, o agente não será punido. ?
Correta.
Capitaneada por Günther Jakobs sustenta um conceito funcional de culpabilidade. Trata-se de proposta consistente em substituir a culpabilidade fundada em um juízo de reprovabilidade por necessidades reais ou supostas de prevenção. Pretende-se que, em vez de questionar se o autor do fato podia atuar de outro modo, pergunte-se: “em face das finalidades da pena, é necessário ou não torná-lo responsável pela violação do ordenamento jurídico?”
O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis. ?
errada.
Comentário: Não foi na escola clássica, mas sim na FINALISTA que houve a transposição do DOLO para a conduta. Assim, o DOLO na escola FINALISTA passa a ser NATURAL, pois despidos de elementos VALORATIVOS, os quais figuram na CULPABILIDADE.
A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal. ?
errado.
Comentário: A questão faz alusão à concepção FORMAL de tipicidade. Material seria a suscetibilidade de lesão a bens jurídicos relevantes.
Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e não elemento do crime. ?
errado.
Comentário: É a BIPARTIDA que considera a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. ..
Doutrinadores nacionais admitem que a reforma de 1984 da Parte Geral do Código Penal, especialmente no que concerne ao “conceito de crime”, aderiu ao “finalismo”. Quem é considerado o criador de tal sistema jurídico-penal?
Hans Welzel.
Outros Comentários:
a) Hans Welzel. -> Finalismo da Ação;
b) Claus Roxim. - > Funcionalismo Moderado;
c) Von Liszt. -> Causalismo Naturalista;
d) Günther Jakobs. -> Funcionalismo Radical ( Direito Penal do Inimigo);
e)Cesare Beccaria. -> Não criou nenhum sistema penal, escreveu “Dos delitos e das penas”.
A corrente/teoria penal que se funda na ideia de que as normas jurídicas devem ser protegidas por si mesmas, pouco importando o bem jurídico por trás delas, é
o funcionalismo sistêmico, de Günther Jakobs.
Comentário:
Funcionalismo sistêmico (ou radical), defendido por Gunther Jakobs, a função do Direito Penal é de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado. Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia da validade do sistema.
A **corrente/teoria penal **que:
tem como maior expoente Claus Roxin, a função do direito penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivencia harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal.
Funcionalismo teleológico - racional (ou moderado).
De Claus Roxin
Dicas e Comentários / Complementos :
Missão do direito Penal:
1) Missão IMediata do DT penal: Há duas correntes:
1ª Corrente: Missão é proteger bens jurídicos
-Funcionalismo Teleológico
-Defendida por Roxin
-O Brasil segue esta corrente com algumas adaptações
2ª Corrente: Missão é assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma
-Funcionalismo Sistêmico
-Defendido por Jacobs
Daí eu criei o seguinte Mnemônico:
ROBETE é diferente de JASIAS
ROBETE = ROxin + BEns + TEleológico
JASIAS = JAcobs + SIstêmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico
Qual a teoria do Direito Penal que está intimamente ligada à seguinte ideia: “a estruturação do Direito Penal não deve se basear em uma realidade ontológica, devendo ser mitigada a função do bem jurídico como pressuposto e critério norteador para a intervenção penal”.
Funcionalismo Teleológico: que tem como maior expoente CLAUS RoXIN, a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal.
Qual o nome da teoria do delito :
A teoria preconiza que o direito penal somente poderá ser aplicado diante de condutas capazes de causar lesão (ou perigo de lesão) concreta e intolerável aos bens jurídicos com relevância penal.
Teoria Constitucionalista
A teoria constitucionalista do delito, que teve origem na teoria funcionalista de Claus Roxin, consiste na concepção de que, para que exista o delito, deve haver a lesão ou a ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, cujo fundamento último é a Constituição. Vale dizer: o direito penal tem por escopo proteger os bens jurídicos que encontram fundamento na Constituição.
O abolicionismo, ou minimalismo penal, propõe a eliminação total da pena de prisão como mecanismo de controle social e sua substituição por outro mecanismo de controle. ?
errada.
O abolicionismo penal não se confunde com o minimalismo penal, embora ambas as correntes de ideias se voltem contra o sistema de justiça criminal, por entenderem ser mais prejudicial do que útil à coletividade. O abolicionismo penal, grosso modo, propugna a eliminação total de qualquer
espécie de controle formal em relação aos delitos, cedendo lugar para modelos informais e alternativos a fim de dar solução aos conflitos decorrentes da perpetração de crimes.
O minimalismo penal, por seu turno, se caracteriza pela diminuição do sistema penal e não de sua total supressão. Para os minimalistas, o direito penal tem que intervir o mínimo possível, de modo que tenha aplicação subsidiária a outras formas de controle social, até mesmo as próprias de outros ramos do direito. A assertiva contida neste item está errada.
Idealizado por Günter Jakobs, o direito penal do inimigo é considerado um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas, também, permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais de todos integrantes da sociedade, podendo, inclusive, ser observado no direito brasileiro alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos. ?
errada.
A tese do Direito Penal do Inimigo, do alemão
Günther Jakobs, divide o Direito Penal em “do cidadão” e “do inimigo”. A primeira espécie de Direito Penal se destina ao cidadão que eventualmente venha a delinquir, ao passo que a segunda espécie se destina ao delinquente que constitui uma ameaça à sociedade e passa a ser considerado, assim, como “inimigo do Estado”, uma vez que se transforma em risco constante à paz social. É somente quanto a esse tipo de delinquente que se aplica a relativização e/ou supressão de certas garantias processuais e penais. Nesse sentido, é oportuno trazer a lição de Jakobs, in verbis: “Quem em princípio se conduz de modo desviado, não oferece garantia de um comportamento pessoal. Por isso, não pode ser tratado como cidadão, mas deve ser combatido como inimigo”. A assertiva contida neste item está errada.
O Direito Penal do Inimigo é considerado sim um direito penal de terceira velocidade, que se caracteriza exatamente pela utilização da pena privativa de liberdade juntamente com a permissão de flexibilização de garantias materiais e processuais. Contudo, tais características NÃO são aplicadas a todos os integrantes da sociedade, mas somente aos considerados “inimigos” pelo Estado.