Estatuto da Pessoa com Deciência Flashcards
(70 cards)
A Lei Brasileira de Inclusão assegura os direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência, é baseada na
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, limita sua participação plena na sociedade e a avaliação da deficiência será
BIOPSICOSSOCIAL, considerando fatores físicos, psicológicos, ambientais e sociais.
É o símbolo nacional para identificar pessoas com DEFICIÊNCIAS OCULTAS.
Seu uso é opcional, mas não substitui documentos comprobatórios.
CORDÃO DE GIRASSÓIS
A (…) é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
ACESSIBILIDADE
O (…) é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
DESENHO UNIVERSAL
A (…) são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
TECNOLOGIA ASSISTIVA
As (…) são entraves que dificultam a participação social, classificadas como urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, comunicacionais, atitudinais e tecnológicas.
BARREIRAS
A pessoa com deficiência NÃO É OBRIGADA A ACEITAR benefícios oriundos de
AÇÕES AFIRMATIVAS.
É proibida qualquer forma de discriminação, incluindo a
Recusa de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas.
São considerados deficiêncientes, especialmente vulneráveis
- Crianças
- Adolescentes
- Mulheres
- Idosos
A deficiência não limita os direitos civis, como:
- Casar-se e formar união estável.
- Conservar a fertilidade e proteger-se contra esterilização compulsória.
- Decidir sobre direitos reprodutivos e familiares.
- Exercer direitos de convivência familiar, guarda e adoção.
Todos têm o dever de comunicar violações aos direitos das pessoas com deficiência às autoridades competentes e os Juízes e tribunais que tiverem conhecimento de violações devem encaminhar os fatos ao
MINISTÉRIO PÚBLICO
Devem assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência.
- ESTADO
- FAMÍLIA
- SOCIEDADE
A legislação reforça a inclusão, a igualdade e a proteção da dignidade das pessoas com deficiência como
PILARES FUNDAMENTAIS.
O atendimento prioritário para pessoas com deficiência é garantido pela lei e abrange
- acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
- atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público
- disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
- disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
- recebimento de restituição de imposto de renda;
- recebimento de restituição de imposto de renda;
- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Os direitos às pessoas com deficiência se estendem ao acompanhante ou atendente pessoal, exceto para
- Restituição de imposto de renda.
- Tramitação processual.
O direito à vida das pessoas com deficiência é assegurado pela lei, garantindo sua dignidade, proteção em situações de vulnerabilidade e respeito à autonomia em decisões sobre tratamentos, intervenções e pesquisas científicas e o consentimento prévio, livre e esclarecido é INDISPENSÁVEL, exceto em casos de
- Emergência em saúde
- Risco iminente de vida
A pessoa com deficiência não pode ser obrigada a se submeter a
Intervenções clínicas, cirúrgicas, tratamentos ou institucionalização forçada.
O consentimento pode ser suprido conforme a lei em casos de
CURATELA
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para
Tratamentos, procedimentos, hospitalização e pesquisas científicas.
OBS: Atendimentos sem consentimento só podem ocorrer em situações de risco de morte ou emergência em saúde
Devem participar do processo de consentimento no maior grau possível.
PESSOAS SOB CURATELA
OBS: O consentimento é indispensável para tratamentos, procedimentos, hospitalização e pesquisas científicas.
As pesquisas científicas somente permitidas em caráter (…), com potencial benefício direto para a saúde da pessoa ou de outras com deficiência, e quando não houver alternativas comparáveis.
EXCEPCIONAL
Direito à (…) assegura o desenvolvimento das capacidades físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, artísticas e profissionais da pessoa com deficiência para promover sua autonomia e inclusão social
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
São diretrizes do processo de habilitação e reabilitação
- Atendimento próximo ao domicílio
- Compensação de limitações:
- Diagnóstico e intervenção precoces
- Políticas públicas articuladas: Garantir a plena participação social.
- Rede de serviços intersetorial: Atender às necessidades específicas nos diferentes níveis de complexidade.