Estatuto de igualdade racial (Lei nº 12.288/2010 Flashcards
(39 cards)
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi incorporada internamente pelo Brasil com o status de
EMENDA CONSTITUCIONAL.
O Estatuto da Igualdade Racial, é destinado a garantir à população negra a
- Defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos.
- Combate à Discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
- Efetivação da igualdade de oportunidades
Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada denomina-se
DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU ÉTNICO-RACIAL
Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica é denominada
DESIGUALDADE RACIAL
A assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais é denominada
DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA
As ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais é denominada
POLÍTICAS PÚBLICAS
Os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades é denominado
AÇÕES AFIRMATIVAS
Estatuto da Igualdade Racial adota como DIRETRIZ POLÍTICO-JURÍDICA: (FIV)
- o Fortalecimento da identidade nacional brasileira.
- a Inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial
- a Valorização da igualdade étnica
Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas
a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.
Para a consecução dos objetivos do Estatuto de igualdade racial, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), que tem as seguintes características
- estrutura organizacional e articuladora criada para implementar políticas públicas e serviços voltados à superação das desigualdades étnicas no Brasil.
- funciona como uma rede de cooperação entre os diferentes entes federativos e incentiva a participação da sociedade civil e da iniciativa privada.
- adesão voluntária Estados, Distrito Federal e Municípios
- Participação da Sociedade e Iniciativa Privada
- Combate das desigualdades sociais geradas pelo racismo por meio de ações afirmativas.
- Desenvolve políticas públicas para combater marginalizações históricas e promover integração social.
- Incentiva governos estaduais, municipais e distrital a implementarem ações afirmativas regionalizadas.
O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante
Políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui
A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, será organizada de acordo com as seguintes diretrizes: (ADP)
- Ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social do SUS;
- Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra.
- Produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;
Constituem OBJETIVOS da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: (FIIMP)
- o Fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;
- a Inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;
- a Inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.
- a Melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;
- a Promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;
Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de
INCENTIVOS ESPECÍFICOS para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.
A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições e para o cumprimento deste disposto os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:
- apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;
- desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;
- implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
- promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório
O estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.
OBS: O poder público adotará programas de ação afirmativa.
OBS: Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de TODO o currículo escolar.
O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com TRAJETÓRIA HISTÓRICA COMPROVADA, como
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à
Preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do
SAMBA e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.
O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como
BEM DE NATUREZA IMATERIAL e de formação da identidade cultural brasileira.
OBS: Será garantido, por meio de atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais
OBS: A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
OBS: É FACULTADO o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como (…)
DIREITOS SOCIAIS
O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
- acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;
- celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
- coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
- comunicação ao Ministério Público para abertura de AÇÃO PENAL em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.
- fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
- prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
- produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, RESSALVADAS AS CONDUTAS VEDADAS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA;
- produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em
Hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, INCLUSIVE ÀQUELES SUBMETIDOS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.