Estatuto da UFRN Flashcards
(9 cards)
O que é a UFRN?
Instituição universitária de carater público, organizada sob forma de autarquia vinculada ao Ministerio da Educação possui autonomia didatica-cientifica, administativa e de gestão financeira e patrimonial.
Quais são os instrumentos normativos da UFRN? (Artigo 2º)
Estatuto.
Regimento Geral.
Regimento interno da Reitoria.
Regimentos internos dos centros academicos e demais órgãos.
As demais normas emanadas dos colegiados superiores.
Quais são os princípios da UFRN? (Artigo 3º)
-Ética
-Gestão democrática
-Naturaza pública e gratuita do ensino, sob responsabilidade da União.
- Liberdade de ensino, pesquisa e extensão e das difisuões e socialização do saber.
- da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
- da universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;
- da descentralização administrativa e acadêmica;
- da democracia social, cultural, política e econômica, com o exercício da justiça e o bem-estar do ser humano;
-da democratização da educação no que concerne à gestão, à igualdade de oportunidade de acesso e à socialização de seus benefícios;
- do desenvolvimento cultural, artístico, tecnológico e socioeconômico do Estado, da Região e do País;
- do compromisso com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a preservação do meio ambiente;
-da publicidade dos atos e das informações;
- do planejamento e da avaliação periódica das atividades;
- da prestação de contas acadêmica e financeira;
-do quorum mínimo para funcionamento de órgãos colegiados e para eleição de dirigentes e representantes;
- das condições de manutenção e de perda dodireito de representação.
Quais são os objetivos da UFRN?
I. ministrar educação em nível universitário, tendo como centro de suas preocupações o compromisso com todos os princípios proclamados no art. 3o
II. desenvolver, de forma plural, um processo formativo em diferentes campos do saber necessários à compreensão da natureza e da cultura;
III. contribuir para o progresso, nos diversos ramos do conhecimento, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão;
IV. desenvolver e difundir o conhecimento, tendo em vista preparar o indivíduo para o exercício da reflexão crítica e participação na produção, sistematização e desenvolvimento do saber;
V. desenvolver e difundir a pesquisa científica, objetivando o avanço do conhecimento teórico e prático, em seu caráter universal e autônomo, contribuindo para a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos, nacionais e regionais, e para a elevação do nível de vida do povo brasileiro.
Qual é a estrutura da UFRN?
I. Conselhos Superiores;
II. Reitoria;
III. Centros Acadêmicos;
IV. Unidades Acadêmicas Especializadas;
V. Departamentos Acadêmicos;
VI. Unidades Suplementares;
VII. Núcleos de Estudos Interdisciplinares;
VIII. Comissões Permanentes
Quais são os conselhos do Conselho Superiores?
I. Conselho Universitário – CONSUNI;
II. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CONSEPE;
III. Conselho de Administração – CONSAD;
IV. Conselho de Curadores – CONCURA.
Quem particupa do Conselho Universitário?
I. o Reitor, como seu Presidente;
II. o Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;
III. os ex-Reitores, enquanto exercerem atividades na
Universidade;
IV. os Diretores dos Centros Acadêmicos;
V. os Pró-Reitores;
VI. três representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, escolhidos pelo plenário deste, que não sejam membros natos do CONSUNI;
Quais são as competencias do Conselho Universitário?
I. exercer jurisdição superior e traçar a política geral da Universidade;
II. aprovar alterações no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
III. aprovar os Regimentos Internos dos Centros Acadêmicos, das Unidades Acadêmicas Especializadas e das Unidades Suplementares;
IV. aprovar o Plano Geral de Gestão e os respectivos Planos Anuais de Ação da Universidade, propostos pelo Reitor;
V. decidir sobre propostas de concessão de títulos honoríficos e comendas, e de instituição de prêmios;
VI. decidir, após processo administrativo, sobre
intervenção em qualquer Centro Acadêmico, e
homologar as propostas de destituição de Diretor e Vice-Diretor, na forma definida no Regimento Geral;
VII. apurar atos de responsabilidade do Reitor e do Vice-Reitor e tomar as providências cabíveis, na forma definida no Regimento Geral;
VIII. deliberar sobre ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho;
IX. aprovar a criação, a incorporação e a extinção de Departamentos Acadêmicos, Unidades Suplementares, Unidades Acadêmicas Especializadas, Pró-Reitorias e Núcleos de Estudos Interdisciplinares
O que é a Assembleia Universitária?
A Assembleia Universitária é uma reunião de
toda a comunidade universitária, constituída pelos órgãos da administração universitária e pelo corpo docente, discente e
técnico-administrativo