Execução e cumprimento de sentença Flashcards
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É possível o parcelamento do débito por parte do executado na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 916 do CPC?
Não. O parcelamento previsto no art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença, mas apenas à execução fundada em título extrajudicial. Portanto, uma vez iniciada a fase de cumprimento de sentença, não é possível ao devedor requerer parcelamento da dívida judicialmente reconhecida, ainda que o pedido esteja dentro do prazo legal e acompanhado de depósito parcial.
Parcelamento do débito pelo devedor em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. -> aplicável quando se trata de Ação de Execução por Quantia certa (Art. 916 CPC)
Requisitos:
• Oposição no prazo dos Embargos à execução
• Reconhecimento do crédito pelo Executado
• Comprovação de depósito de 30% do valor do débito +
custas e honorários do advogado.
NÃO SE APLICA O REFERIDO PARCELAMENTO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo, :
“Art. 916. § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença”.