FUNÇÕES ESSECIAIS À JUSTIÇA - Ministério Público [LEI SECA] Flashcards
(29 cards)
De acordo com o artigo 127 da CF, o que é o Ministério Público?
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
ATENÇÃO! De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
Quais são os três princípios institucionais do Ministério Público, de acordo com a CF?
Art. 127, § 1º: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
A quem cabe a iniciativa legislativa para criação e extinção de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público? E sobre a política remuneratória e planos de carreira?
Art. 127, § 2º: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 [“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar”], propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
ATENÇÃO! O Presidente da República possui legitimação concorrente com o Procurador-Geral da República para propor projeto de lei sobre a organização do Ministério Público da União, mas, por força da autonomia administrativa constitucionalmente garantida ao órgão, é privativa do Procurador-Geral da República a iniciativa de lei para a criação de cargos de membros e servidores no âmbito do MPU.
A quem cabe elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público? O que acontece se a proposta não for encaminhada no prazo legal?
Art. 127, § 3º: O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 127, § 4º: Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
A CF diz, em seu artigo 127, §3º, que “o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”. O que acontece caso tal regra seja desrespeitada, e a proposta orçamentária seja encaminhada em desacordo com os limites da LDO?
Art. 127, § 5º: Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Durante a execução orçamentária do exercício, o Ministério Público pode realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias?
Art. 127, § 6º: Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
O Ministério Público é dividido em dois grandes ramos, um deles subdividido em quatro “sub-ramos”. Quais são eles?
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal
b) o Ministério Público do Trabalho
c) o Ministério Público Militar
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Quem é o chefe do MPU e como ele é nomeado (especificamente: quem o nomeia, quais os requisitos para que possa ser nomeado e qual o procedimento adotado)? O mandato tem qual duração? É possível a recondução? E com relação ao Ministério Público Estadual (mesmas perguntas)?
Art. 128, § 1º: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 128, § 3º: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
ATENÇÃO! Observe que, nos MPEs, não há previsão de aprovação do Procurador-Geral pelo Legislativo. Não se aplica, portanto, a simetria neste caso, e o STF já disse ser inconstitucional qualquer previsão em sentido contrário.
É possível a destituição do Procurador-Geral da República? E dos Procuradores-Gerais nos Estados?
Art. 128, § 2º: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 128, § 4º: Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Quem tem a iniciativa legislativa de propor a lei orgânica do ministério público (da União ou dos Estados)? A lei é complementar ou ordinária?
Art. 128, § 5º: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros […]
Em seu artigo 128, §5º, a CF/1988 disciplina a lei que estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (lei complementar, de iniciativa dos Procuradores-Gerais). Ao fazê-lo, estabeleceu um conteúdo mínimo de tais leis, determinando que elas deverão necessariamente prever três garantias e seis vedações aos membros. Quais são as garantias?
- *Art. 128, §5º, I:** as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
Em seu artigo 128, §5º, a CF/1988 disciplina a lei que estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (lei complementar, de iniciativa dos Procuradores-Gerais). Ao fazê-lo, estabeleceu um conteúdo mínimo de tais leis, determinando que elas deverão necessariamente prever três garantias e seis vedações aos membros. Quais são as vedações?
- *Art. 128, §5º, II:** as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
O membro do Ministério Público, caso se afaste por aposentadoria ou exoneração, pode exercer a advocacia?
Art. 128, § 6º: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (“Art. 95, Parágrafo único: Aos juízes é vedado […] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”)
O artigo 129 da CF estabelece um rol de 9 funções institucionais do Ministério Público. Como o rol é extenso, vou usar a técnica do “complete”. Assim, complete as lacunas:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, p_______, a ação p_______ p_______, na forma da lei
II - zelar pelo efetivo respeito dos P_______ Públicos e dos s_______ de relevância pública aos d_______ assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
III - promover o i_______ civil e a ação civil p_______, para a proteção do p_______ público e social, do meio a_______ e de outros interesses d_______ e c_______
IV - promover a ação de i_______ ou r_______ para fins de i_______ da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações i_______
VI - expedir n_______ nos procedimentos a_______ de sua competência, r_______ informações e documentos para instruí-los, na forma da lei c_______ respectiva
VII - exercer o controle e_______ da atividade p_______, na forma da lei c_______ mencionada no artigo anterior
VIII - requisitar diligências i_______ e a instauração de inquérito p_______, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações p_______
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que c_______ com sua finalidade, sendo-lhe v_______ a r_______ judicial e a c_______ jurídica de entidades p_______.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas entre suas funções institucionais é privativa ou concorrente? É possível que terceiros atuem nas exatas e mesmas hipóteses?
Art. 129, § 1º: A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
As funções do Ministério Público devem necessariamente e sem exceção ser exercidas por integrantes de carreira? Os integrantes devem, necessariamente e sem exceção, residir na comarca de lotação?
Art. 129, § 2º: As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
A distribuição de processos no Ministério Público será imediata?
Art. 129, § 5º: A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.
Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas têm os mesmos direitos, vedações e forma de investidura dos demais membros do Ministério Público?
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
O CNMP tem quantos membros? Quem os aprova e nomeia? O mandato dos membros é de quanto tempo? São possíveis reconduções?
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida UMA recondução […]
O CNMP tem 14 membros, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandatos de dois anos. Como são divididos esses 14 membros? Quem é o presidente do CNMP? Como são indicados os membros oriundos do Ministério Público?
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
II - 4 membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III - três membros do Ministério Público dos Estados;
IV - dois juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;
V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Art. 130-A, § 1º: Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
A Constituição Federal estabeleceu, em seu artigo 130-A, §2º, a competência do CNMP. Qual é ela?
Art. 130-A, § 2º: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
Dentre as atribuições do CNMP, está zelar por quais autonomias do MP? Ele pode expedir atos regulamentares e determinar providências?
Art. 130-A, § 2º, inciso I: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público […], cabendo-lhe zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou RECOMENDAR providências
Dentre as atribuições do CNMP, está apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público. A respeito desta atribuição, pergunta-se: o CNMP pode exercê-la de ofício, ou somente por provocação? No seu exercício, ele pode desconstituir tais atos administrativos? Pode rever ou fixar prazo para correções? Tal atribuição conflita com aquela dos Tribunais de Contas?
Art. 130-A, § 2º, inciso II: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público […], cabendo-lhe zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas
O CNMP pode receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público. Tal atribuição inclui conhecer de reclamações contra seus serviços auxiliares? Ela concorre com a competência disciplinar e correicional do próprio MP? Ele pode avocar processos disciplinares em curso? Quais sanções podem ser aplicadas?
Art. 130-A, § 2º, inciso III: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público […], cabendo-lhe receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;