Funções Essenciais à Justiça - OK Flashcards
(33 cards)
O MP foi incluído como função essencial à Justiça pela CF88.
C
Cespe 17
A nomeação do PGR se dá pelo PR, após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, assim como a sua destituição, que também é de iniciativa do PR e depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
C
Art. 128
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida sucessivas reconduções.
C
No caso do PGJ, a CF fala “permitida uma recondução”
No PGR é “permitida a recondução”, se entendendo que é ilimitada
Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Chefes do Executivo, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.
E
Art. 128, §5
(…) cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.
+
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
*Legitimidade concorrente PGR e PR
É vedado ao promotor, assim como ao juiz, após exoneração do cargo, exercer a advocacia no mesmo tribunal ao qual estava vinculado pelo prazo de XXX anos.
3
É função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
C
Art. 129
Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, embora não integrem a estrutura do Ministério Público, aplicam-se as mesmas disposições pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
C
Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
C
Art. 130-A, §2
Compete ao CNMP receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU e MPEs, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
E
Art. 130-A, §2, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (EC 103/2019)
Excluiu a menção à aposentadoria
Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuição entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.
C
STF, 2020 (Info 985)
Para conflito de ATRIBUIÇÃO! Tabém se aplica entre MPs de estados diferentes, pois são situações em que não há um PGR/PGJ ou órgão colegiado em comum.
Entre diferentes ramos do MPU (ex.: MPT e MPF) – PGR
Se for conflito de competência é STJ
O Ministério Público Militar não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal.
C
STF: Isso porque a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, cabe ao Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional (art. 128, § 1º), o Chefe do Ministério Público da União, que abrange também o Ministério Público Militar. 2019
Afronta à independência do Ministério Público norma estadual que permite que a Secretaria de Fazenda do estado retenha, na fonte, as contribuições previdenciárias devidas pelo órgão ministerial, e por seus membros e servidores.
C
STF, 2023
A autonomia financeira e orçamentária do MP impede retenções ou contingenciamentos pelo Poder Executivo, devendo o repasse dos duodécimos abranger a integralidade das verbas destinadas ao órgão autônomo, ao qual cabe gerenciar os próprios recursos.
Assim, compete ao Parquet calcular o montante destinado à quitação das contribuições e recolhê-las para o fundo de previdência em relação aos seus membros e servidores. A retenção será realizada pelo próprio órgão autônomo antes de realizar o pagamento dos subsídios e remunerações.
São constitucionais normas estaduais que impõem a vinculação do Ministério Público ao regime próprio de previdência social daquela unidade federativa.
C
STF 2023
A inclusão de servidores e membros do Ministério Público estadual no regime próprio de previdência social do estado é uma imposição da própria Constituição Federal. O art. 40, § 20, da CF/88, inserido pela EC 41/2003, estabeleceu a unicidade de regime previdenciário e de unidade gestora em cada ente federativo, vedando a existência de leis que privilegiem determinadas categorias do serviço público.
Art. 40 (…)
§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (Redação dada pela EC 103/2019)
É inconstitucional a atribuição de iniciativa privativa a Governador de estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual.
STF
2022
É inconstitucional emenda à Constituição estadual que trate sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e sobre atribuições dos órgãos e membros do Parquet.
C
STF
A referida emenda é formalmente inconstitucional porque: a) usurpou a iniciativa reservada pela CFRB ao Presidente da República para tratar sobre normas gerais para a organização do MP estadual (art. 61, § 1º, II, “d”, da CF/88).
2021 (Info 1016)
É consitucional a previsão, em Constituição Estadual, que determina que membro do Ministério Público participe de banca de concurso público voltado à seleção de servidores para cargos externos aos quadros do Parquet.
E
STF
Essa não é uma atribuição compatível com as finalidades constitucionais do Ministério Público. 2020 (Info 985).
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 131, §1
E
“dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.
NÃO precisa ser integrante da carreira, diferente do PGR.
É constitucional o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado, desde que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional.
C
STF 2022: (…) a Constituição Federal, ao estabelecer o regramento da advocacia pública, não institui incompatibilidade que justifique vedação ao recebimento de honorários, à exceção do que prevê para a magistratura e o Ministério Público. ADPF 596, 2022
É constitucional norma da CE que confere autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria Estadual.
E
STF: na condição de órgão administrativo, deve a PGE ser subordinada ao Chefe do Executivo e, portanto, a concessão de autonomia viola o princípio da hierarquia reinante na organização do Executivo, bem como violaria o paradigma constitucional existente para a AGU (ADI 217).
Em caso de condenação criminal, o advogado tem direito a cumprir a pena privativa de liberdade em prisão especial em
sala de Estado Maior.
E
Direito a prisão especial - apenas para prisão cautelar - até o trânsito em julgado de decisão condenatória.
É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
C
STF
2021
Municípios podem instituir a prestação de assistência jurídica à população de baixa renda, para atuar em paralelo à Defensoria Pública.
C
Municípios podem instituir a prestação de assistência jurídica à população de baixa renda, a qual não substituirá a atividade prestada pela Defensoria Pública. O serviço municipal atua de forma simultânea. Trata-se de mais um espaço para garantia de acesso à jurisdição (art. 5º, LXXIV, da CF/88). Os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração. Além disso, a competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é COMUM a todos os entes federados (art. 23, X). 2021 (Info 1036).
A Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
C
STF
Os interesses discutidos na ação devem ter pertinência com as suas finalidades institucionais. 2016
A legitimação da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações civis públicas somente pode ser afastada em situações extremas, que fujam por completo da missão institucional do órgão.
STJ: a Defensoria Pública não tem legitimidade para ajuizar ACP em favor de consumidores de plano de saúde particular. Trata-se de grupo que, ao demonstrar capacidade para arcar com assistência de saúde privada, presume-se em condições de arcar com as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência, não havendo que se falar em hipossuficiência. 2014
O princípio da (unicidade/indivisibilidade) é o que fundamenta a possibilidade de substituição de membros do Ministério Público uns pelos outros em processos.
Indivisibilidade
Cespe PCPE 23