Poder Executivo - OK Flashcards
(28 cards)
O Presidente não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Também se aplica ao Vice?
Sim!!
O artigo inclui ambos
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita XXXX dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional.
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Os Estados não podem legislar sobre a sucessão do governador, em caso de vacância, ou seja, o procedimento na hipótese de eleição indireta, por ofensa à competência da União para legislar sobre direito eletoral.
E
STF: O modelo federal NÃO é de observância compulsória e, havendo previsão na CE, poderia a Assembleia Legislativa local disciplinar a matéria, pois no caso não seria lei materialmente eleitoral (de competência da União) - apenas regula sucessão extravagante do Chefe do Executivo.
O Presidente da Câmara, Jota, foi denunciado pelo MPF pela prática de crime e está respondendo a processo criminal.
Em caso de vacância dos cargos de PR e Vice, Jota não poderá assumir a Presidência da República, porém ele pode continuar normalmente como Presidente da Câmara, não precisando necessariamente ser afastado deste cargo.
C
STF
Constituição do Estado Alfa previu que o Governador e o Vice precisarão de autorização para se ausentar do país, independetemente da duração da viagem.
É constitucional a previsão.
E
A autorização só pode ser exigida se o período afastamento for superior a 15 dias. Os Estados-membros não podem criar novas ingerências de um Poder na órbita de outro que não derivem explícita ou implicitamente de regra ou princípio previsto na Constituição Federal. 2019 (Info 939)
Crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado é julgado pelo XXXX, independente de autorização do CN, salvo se conexo com crime de PR, quando será julgado conjuntamente pelo XXXX, com autorização do Câmara.
C
STF
art. 102, I, c
SENADO
art. 52, I
PR
Ministros de Estado
Deputados e Senadores
Comandante Exército, Aeronáutica e Marinha
Governadores
Secretários de Estado
Deputado estadual
Prefeitos
Vereadores
Ministros STF
Quais não respondem por crime de resp?
Deputados e senadores!
CF traz diversas autoridades (além destas), mas não faz menção a deputados e senadores.
A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por:
PR
Ministros de Estado
Governadores
Secretários de Estado
Ministros STF
Decreto-Lei nº 201/67:
Prefeitos e vereadores
Procedimento crimes de responsabilidade
Casa iniciadora + Quórum
Casa julgadora + Quórum
Câmara autoriza instauração 2/3 (maioria qualificada)
*Pode haver rejeição liminar antes pelo Presidente da Câmera (Juízo de admissibilidade)
Senado instaura (maioria simples, presente a maioria absoluta)
Suspensão atv PR por 180d
Senado julga 2/3 (maioria qualificada)
Nos crimes de responsabilidade, não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.
C
STF
O processo por crime de responsabilidade é instaurado pela Câmara e julgado pelo Senado
E
STF
A Câmara apenas autoriza a instauração do processo. Não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça. ADPF 378
Quais são os efeitos do impeachmente por crimes de responsabilidade? (2)
Quem decide?
Qual o quórum?
Qual a natureza do ato?
Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 08 anos
Senado
Decidido por voto de 2/3
Por meio de RESOLUÇÃO (ato típico das competências privativas do Senado)
O Poder Judiciário não dispõe de competência para alterar a decisão do senado no processo de impeachment, pois se trata de decisão política.
C
Em regra, sim
STF admite o controle judicial em razão de lesão ou ameaça a direito (Ex: procedimento que viole a ampla defesa).
O Presidente da República, na vigência de seu mandato, só pode ser responsabilizado criminalmente por atos relacionados ao exercício de suas funções.
C
Art. 86, §4. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
- suspensão da prescrição
O Presidente da República só pode ser preso, nas infrações comuns, em razão de sentença condenatória.
C
O Presidente ficará suspenso de suas funções por 180 dias na instauração de processo por infrações penais comuns e/ou por crime de resp?
Ambos suspensão funções 180d
É possível que o STF examine preliminar defensiva de ausência de justa causa formulada a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara dos Deputados.
E
STF: Não é possível que o STF examine questões jurídicas formuladas a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara dos Deputados para o juízo político de que trata o art. 86 da CF/88. O juízo político de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados precede a análise jurídica pelo STF para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. A discussão sobre o valor probatório dos elementos de convicção (“provas”), ou mesmo a respeito da validade desses elementos que eventualmente embasarem a denúncia, constitui matéria relacionada com a chamada “justa causa”, uma das condições da ação penal, cuja constatação ou não se dará por ocasião do juízo de admissibilidade, a ser levado a efeito pelo Plenário do STF após eventual autorização da Câmara dos Deputados. 2017 (Info 878).
É inconstitucional a previsão na CE de prévia autorização da assembleia legislativa para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado por crime comum.
C
STF: isso porque, diferente do PR, o governador apenas tem função de chefe de governo, não o tendo de chefe de estado – o que justifica tratamento distinto. 2017 (Info 863).
O afastamento do cargo do governador se dá de forma automática com o recebimento da denúncia por crime comum pelo STJ.
E
O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.
O simples recebimento de uma denúncia, um ato de baixa densidade decisória, segundo o ministro, não pode importar em afastamento automático do governador.
Diferente do PR.
Assim como o PR, o governador só pode ser preso em decorrência de sentença penal condenatória definitiva.
E
Além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais em desfavor do gov (ex.: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.).
É constitucional a atribuição à Assembleia Legislativa o julgamento do Governador por crime de responsabilidade, em simetria à CF.
E
STF 2023: É inconstitucional disposição de Constituição estadual ou Lei Orgânica distrital que, em desacordo com o previsto no art. 78, § 3º, da Lei nº 1.079/50, atribuam à Assembleia ou Câmara Legislativa o julgamento do Governador por crime de responsabilidade. 2023 (Info 1094)
Tribunal Especial:
5 desembargadores do TJ +
5 membros da assembleia legislativa
Presidido pelo presidente do TJ
A extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.
E
Não impede!
Súmula 703, STF
A Câmara de Vereadores possui personalidade jurídica, podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
E
Súmula 545, STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, de modo que só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.
Na condição de chefe de governo, cabe ao presidente da República editar atos administrativos que criem e provejam órgãos públicos federais, na forma da lei.
E
CESPE 16
A criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é:
Iniciativa privativa do PR (art. 61, II, e)
Incumbência do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com a sanção do Presidente da República (art. 48, XI, CF/88)
Por outro lado, a organização e funcionamento da administração federal - quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos - é de competência privativa do Presidente da República, o qual deverá dispor sobre o assunto mediante decreto (art. 84, VI, CF/88).
O presidente da República dispõe de imunidade material, sendo inviolável por suas palavras e opiniões no estrito exercício das funções presidenciais.
E
Só possui imunidade formal