Garantias Flashcards

(66 cards)

1
Q

Para quê serve as garantias do SFN

A

são utilizadas para assegurar o cumprimento de uma
obrigação, caso o devedor não honre com os pagamentos

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2
Q

Existem dois tipos principais de garantias:

A

Pessoais
Reais

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3
Q

O que é fidejussórias

A

garantias pessoais

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4
Q

defina garantias pessoais

A

prestadas
por pessoas, e não por bens

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5
Q

exemplos de garantias pessoais:

A
  • Aval
  • Fiança.
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6
Q

o que é aval

A

garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito ( pagar a dívida descrita literalmente na cártula.)

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7
Q

caso o avalista pague o débito o mesmo tem o direito de
ingressar judicialmente para requerer que o devedor realize o ressarcimento dos
valores

A

Direito de Regresso:

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8
Q

De acordo com o Código Civil, o aval não pode ser parcial, embora a legislação
especial permite o aval parcial para

A

notas promissórias, cheques e letras de câmbio

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9
Q

para o aval basta

A

assinatura no ANVERSO ou assinatura +
especificação de que se trata de aval no VERSO (por aval)

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10
Q

Exige-se, sob pena de nulidade, à anuência do cônjuge no caso do aval, exceto se

A

o
casamento for regido pela separação convencional de bens (vale apenas para os títulos de crédito atípicos - têm previsão em leis especiais (nota promissória,
cheque, duplicata e letra de câmbio) é dispensável a anuência do cônjuge.)

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11
Q

defina fiança

A

é um contrato, em que um terceiro passa à garantir pessoalmente, perante
o credor, à obrigação do devedor

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12
Q

São partes de uma fiança: (?)

A
  • —Fiador: é quem presta à fiança;
  • — Afiançado: é que recebeu a fiança; (devedor) avalizado
  • Credor: é o beneficiário da dívida.
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13
Q

A fiança é um contrato firmado entre o fiador e o credor e pode ser estipulado
mesmo sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade

A

.

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14
Q

A fiança, para ser celebrada, exige

A

forma escrita (requisito para sua validade)

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15
Q

o fiador deve ser pessoa
idônea, domiciliar no município onde tenha que prestar a fiança e possuir bens
suficientes para cumprir a obrigação

A

competência para realizar bem alguma coisa; idôneo

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16
Q

A fiança depende de autorização do cônjuge do fiador, exceto se forem casados com

A

Restrição total de bens

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17
Q

Na fiança há o benefício de ordem, ou seja, na situação em que o devedor não
cumprir com a obrigação, o fiador pode exigir que o credor, primeiro, busque

A

satisfazer a dívida com os bens do devedor

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18
Q

Obrigação subsidiária

A

diferentemente do aval, em que à responsabilidade é
solidária, na fiança, a obrigação é subsidiária, pois o fiador só terá seus bens
atingidos caso os bens do devedor não sejam suficientes para a quitação da
divida; (Contudo, o fiador pode renunciar ao benefício de ordem.)

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19
Q

É possível que haja mais de um fiador para um mesmo contrato, nesse caso,

A

entre
fiadores não há benefício de ordem

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20
Q

Qual a diferença entre partes no aval e na fiança?

A

Aval: Avalista, avalizado, credor.
Fiança: fiador, Afiançado, credor.

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21
Q

Qual é a diferença na aplicação do aval e da fiança

A

Aval: títulos de crédito
Fiança: Contratos

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22
Q

Qual é a diferença no consentimento do devedor do aval e da fiança?

A

aval: não previsto na legislação
fiança: a lei dispensa

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23
Q

qual é a diferença na exigência forma do aval e da fiança?

A

aval: basta assinatura
fiança: exige forma escrita

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24
Q

qual a diferença em parcial no aval e na fiança?

A

aval: em regra não pode ser parcial, com exceção de notas promissórias, cheques e letras de câmbio
fiança: pode ser parcial desde que esteja especificado no contrato

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25
qual é a diferença de tipo de responsabilidade em aval e fiança?
aval: solidária, sem benefício de ordem (direito de regresso) fiança: subsidiária, com benefício de ordem
26
qual é a diferença em autorização do cônjuge no aval e na fiança?
aval: obrigatória para títulos atípicos /e dispensável para títulos típicos fiança: obrigatória
27
A garantia do aval é o ato pelo qual terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação de pagamento constante do título de crédito
.
28
São partes de um aval:
* —Avalista: é quem presta a garantia do aval e se torna responsável da mesma forma que o devedor avalizado: * —Avalizado: é quem recebeu a garantia do aval: * Credor: é o beneficiário da dívida
29
O aval é utilizado exclusivamente para títulos de crédito tais como
(nota promissória, letra de câmbio, duplicata e cheque, entre outros),- não sendo usado em contratos
30
O No aval não há o benefício de ordem, isso porque, vencido o título de crédito, o credor tem livre opção para executar o avalista antes mesmo do próprio devedor emitente do título de crédito
NÃO HÁ BENEFÍCIO DE ORDEM NO AVAL
31
é possível dizer que o avalista se equipara ao próprio
Obrigação Solidária: AVAL
32
A fiança bancária é um contrato de fiança, em que quem é o fiador da operação?
o banco (garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançados) perante um credor (beneficiário))
33
A concessão dessa fiança acontece por meio da carta de confiança, a qual, por tratar-se de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta de
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. A quantia do imposto varia conforme o valor e o tipo da operação financeira. ( é um tributo federal pago por todas as pessoas físicas e jurídicas, aplicado em operações de câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários)
34
A fiança bancária, além do Código Civil, também deve seguir as regras do
CMN e do BACEN, pois envolve instituições financeiras
35
São autorizados a emitir Fiança bancária:
* — Bancos múltiplos: * — Sociedades de crédito, o financiamento e investimento; * — Bancos comerciais; * — Sociedades de crédito imobiliário - Bancos de investimento; * Bancos de desenvolvimento; + — Companhias hipotecárias: - caixas econômicas - cooperativas de crédito
36
defina garantias reais
são mecanismos que dão aos credores prioridade sobre bens específicos (para assegurar que possam receber o pagamento de uma dívida caso o devedor não cumpra sua obrigação)
37
São exemplos de garantias reais:
* — Penhor mercantil; * — Alienação fiduciária; * —Hipoteca,
38
ocorre quando se transfere algo para credor na intenção deste objeto servir de garantia no caso da não quitação de uma dívida, O credor vai receber o item de penhora se o pagamento não for efetuado
o penhor
39
O bem utilizado na penhora tem que ser necessariamente um bem móvel, definido como todo bem que pode ser transportado sem alteração de sua substância ou da destinação econômico-social
.
40
que se trata do empenho de mercadorias ce produtos, como máquinas e equipamentos, os quais ficam em posse do devedor ou de um terceiro, mas são legalmente vinculados ao credor como garantia
penhor mercantil
41
é um tipo de garantia real em que o devedor, para garantir o pagamento de um bem móvel ou imóvel, transfere a propriedade resolúvel e posse indireta do bem
A alienação fiduciária
42
Durante o pagamento da dívida, o devedor pode apenas usufruir do bem e utilizá-lo para o fim a que se destina (posse direta), mas não
possui a propriedade (À propriedade só vem ao término do pagamento)
43
Diferentemente da hipoteca, nas garantias imóveis, o credor não precisa recorrer ao Judiciário em caso de inadimplência do devedor, uma vez que ele faz a
consolidação da posse diretamente em cartório (execução extrajudicial)
44
após à consolidação da posse, com o bem em seu nome, o credor realiza um o com lance mínimo no valor de avaliação do imóvel
Execução Alienação Fiduciária
45
— Não havendo comprador, é realizado um segundo leilão nos 15 dias Seguintes, agora com valor minimo de lance correspondente ao valor da dívida:
* Semais uma vez não houver comprador, o bem passa para o patrimônio do credor; * Scovalor arrecadado for inferior à divida, o devedor ainda terá que fazer o pagamento do saldo restante; * — Qualquer valor conseguido pelo imóvel acima da dívida é devolvido para o devedor: * —Senão houver comprador, ou se a venda for por um valor inferior à dívida, o devedor não recebe nada.
46
A hipoteca é um direito real de garantia incidente em coisa imóvel do devedor ou de terceiros, sem transmissão da posse ou de propriedade ao credor, visando garantir o pagamento de uma dívida originária de uma obrigação, perdurando tal
garantia enquanto a obrigação existe
47
Como regra, podem ser objeto de garantia bens imóveis, o que inclui terrenos, casas, apartamentos, jazidas, minas, entre outros, Além disso, o próprio Código Civil estabelece que, embora sejam móveis, também podem ser objeto de hipoteca navios e aeronaves
.
48
é utilizada em contrato de empréstimos ou financiamentos imobiliários, sendo comum que o devedor ofereça o próprio imóvel adquirido para garantir o pagamento do empréstimo
A hipoteca
49
A hipoteca é um contrato acessório e depende de um contrato principal, devendo ser
registrada no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um
50
O Código Civil não proibe que o imóvel hipotecado seja vendido pelo devedor, nesse caso a hipoteca continuará valendo
!!
51
52
São hipóteses levantadas pelo Código Civil que extinguem a hipoteca:
Perecimento da coisa: embora à dívida continue existindo; * Renúncia do credor; * —Remição: —Arrematação: — Adjudicação:
53
remição
é o pagamento para liberação da hipoteca que não consiste no pagamento da obrigação principal;
54
Arrematação:
quando à garantia é executada, levada a leilão e vendida para alguém;
55
Adjudicação:
quando a garantia é executada, levada a leilão e não é vendida, passando, nessa situação, a propriedade do bem para o credor.
56
Hipoteca Execução:
é necessário que o credor da dívida acione judicialmente o devedor, para que então o juiz determine que a garantia seja levada a leilão, onde se objetiva vender o imóvel e arrecadar o valor necessário para pagar a divida
57
Se o valor levantado não for suficiente para quitar a dívida, o credor poderá
executar outros bens do devedor para quitar a dívida:
58
—Seninguém comprar o imóvel, ocorrerá a
adjudicação ( passando a propriedade do imóvel para o credor. Isso irá eximir o devedor de pagar o valor da dívida que eventualmente exceder a avaliação do imóvel)
59
É possível hipotecar mais de uma vez o mesmo imóvel, tendo preferência na execução o credor que primeiro fez o registro (hipoteca de primeiro grau).
.
60
HIPOTECA garantia de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
penhor mercantil- bens móveis alienação fiduciária- bens móveis e imóveis e hipoteca- bens imóveis (aeronaves e navios)
61
HIPOTECA posse de bem de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
devedor todos
62
HIPOTECA propriedade do bem de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
penhor mercantil-devedor alienação fiduciária-credor e hipoteca-devedor
63
HIPOTECA execução de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
penhor mercantil,- judicial ]alienação fiduciária- extrajudicial e hipoteca- judicial
64
HIPOTECA alienação durante a vigência de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
penhor mercantil-não permitido alienação fiduciária- não permitido e hipoteca- permitido
65
HIPOTECA valor arrecadado inferior a dívida de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
diferença pode ser cobrada do devedor
66