Garantias do Sistema Financeiro Flashcards
(95 cards)
Em que tipo de garantia determinada pessoa se compromete a pagar um título de crédito qualquer nas mesmas condições que o devedor?
No Aval!
Ao realizar aval, determinada pessoa (chamada de avalista) se compromete a pagar um título de crédito qualquer nas mesmas condições que o devedor (avalizado). CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Em uma operação de crédito é possível um aval parcial?
SIM! O avalista poderia garantir tão somente 50% do empréstimo, por exemplo, valor este que seria obrigado a cumprir, caso o avalizado não o fizesse.
Em relação ao Aval, é possível até mesmo a realização do aval antecipado. O que é isso?
A operação de crédito é realizada apenas mediante estabelecimento anterior do avalista.
As duas principais características do Aval é a Autonomia e a Equivalência.
O que é a Autônomia?
Por autonomia entende-se que a obrigação do avalista é independente da obrigação do avalizado.
A partir do momento que o avalista se constitui como tal, ele passar necessariamente a garantir a operação, independentemente das condições do avalizado.
As duas principais características do Aval é a Autonomia e a Equivalência.
O que é a Equivalência?
A equivalência do aval significa que o avalista é devedor do título da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.
O Banco A empresta dinheiro a João.
Nesta operação, Pedro, pai de João é o avalista.
No entanto, digamos que a assinatura de João foi falsificada, pelo que o Banco A não pode cobrá-lo do cumprimento do crédito.
Nesse caso, Pedro, pai de João pode alegar que como a assinatura do credor foi falsa ele não pagará.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO! O Aval é AUTÔNOMO.
Mesmo que o credor não possa executar João para o pagamento, pode fazê-lo com Pedro.
O avalista, quando executado, não pode se valer de características do avalizado para descumprir sua obrigação.
Ele apenas pode ser valer de suas características, como, por exemplo, o aval parcial.
CERTO ou ERRADO?
CERTO! Pois o Aval é Autônomo.
A autonomia caracteriza a obrigação do avalista como independente da obrigação do avalizado;
A existência, validade e eficácia do aval não estão condicionadas à da obrigação avalizada.
CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Uma das características do Aval é a Equivalência.
A equivalência indica que o avalista é também devedor do título de crédito. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! O devedor do título é sempre o sujeito avalizado.
A equivalência indica tão somente que a cobrança do credor pode ser feita também sobre o avalista.
O credor do título de crédito pode cobrar a obrigação do pagamento do avalista da mesma forma que faz do avalizado. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Já que eles são Equivalentes
Em uma operação de crédito caso a cobrança seja feita sobre o avalista e por ele adimplida, segue-se a possibilidade do direito de regresso do avalista em relação ao avalizado. CERTO ou ERRADO?
CERTO! O avalista pode se voltar contra o avalizado para recuperar o valor.
O aval pode ser praticado das seguintes formas:
(i) assinatura do avalista no verso ou anverso do título sob a expressão “por aval”, ou outra do mesmo sentido.
Como é conhecido esse tipo de Aval?
Aval EM BRANCO.
Pois ela não identifica o devedor (avalizado). Neste caso, cabe à lei definir, para cada título de crédito, quem é o avalizado na operação
O aval pode ser praticado das seguintes formas:
(ii) assinatura do avalista no verso ou anverso do título
sob a expressão “por aval de João,” ou outra do mesmo sentido.
Como é conhecido esse tipo de Aval?
Aval em PRETO.
Pois o sujeito avalizado é conhecido. No nosso caso, o
avalizado é João, pois ele é devedor do empréstimo concedido pelo Banco A.
O aval é autônomo à obrigação do credor, enquanto a fiança é obrigação acessória.
O que isso quer dizer?
Caso a obrigação não possa ser executada pelo credor, o fiador também adquire este benefício.
O aval, assim como a fiança, é autônomo à obrigação do credor. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! A fiança é ACESSÓRIA a obrigação afiançável.
O Banco A empresta dinheiro a João.
Nesta operação, Pedro, pai de João é o fiador.
No entanto, digamos que a assinatura de João foi falsificada, pelo que o Banco A não pode cobrá-lo do cumprimento do crédito.
Nesse caso, Pedro, pai de João pode alegar que como a assinatura do credor foi falsa ele não pagará.
CERTO ou ERRADO?
CERTO! Pois nesse caso, o pai de João é FIADOR, e não avalista.
A fiança por ser uma condição acessória, a fiança adquire as características do principal.
A fiança por ser uma condição acessória, a fiança adquire as características do principal.
CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Uma diferença fundamental entre o aval e a fiança é o chamado benefício de ordem.
O que é isso?
No aval, o credor pode executar o cumprimento do seu direito de qualquer um dos dois – avalista e avalizado – sem precisar fazer isto primeiramente de um e depois de outro.
Na fiança, o fiador (aquele que garante o crédito) pode indicar bens e direitos do afiançado (devedor), desde que situados no mesmo Município, livres, desembaraçados e suficientes à solução da dívida, e, com isto, liberar-se da obrigação assumida.
Na fiança, caso o credor não pague o fiador (aquele que garante o crédito) pode indicar bens e direitos do afiançado (devedor), desde que situados no mesmo Município, livres, desembaraçados e suficientes à solução da dívida, e, com isto, liberar-se da obrigação assumida.
CERTO ou ERRADO!
CERTO!
A fiança, em geral, tem benefício de ordem, já o aval não tem. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Na prática, os contratos de fiança contêm cláusula em que o fiador abre mão do benefício de ordem, de modo que fiança e aval não se diferem neste sentido. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Isto é, ao aceitar a condição de fiador, abrem mão da
possibilidade em indicar bens e direitos do afiançado.
Que tipo de garantia é aquela em que um indivíduo garante ao credor cumprir com a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra?
A Fiança
A fiança deve ser dada por escrito e não admite interpretação extensiva. O que isso quer dizer?
Isto quer dizer, que é válido apenas o que está determinado explicitamente no contrato de fiança.
Não é válido criar regras, ainda que supostamente de acordo com o contrato, que não estejam presentes no documento que instituiu a garantia.