Improbidade Administrativa Flashcards

1
Q

Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, desde que pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. (C/E)

A

ERRADO
Art. 1º, § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, AINDA QUE NÃO pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

obs.: prova da PGM/POA cobrou a literalidade do artigo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Aplica-se às ações de improbidade administrativa o reexame necessário?

A

Art. 17, § 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:
IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.

Ainda: Art. 17-C, § 3º Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei.

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A sentença que julga improcedente a ação de improbidade administrativa fica sujeita ao reexame necessário. ERRADO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais são os pressupostos para se decretar a indisponibilidade de bens do réu?

A

Fonte: DOD
Art. 16 (…) § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.
§ 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
Obs.: na lei antiga, a decretação de indisponibilidade de bens dispensava a demonstração do “periculum in mora”, bastando a demonstração do “fumus boni juris”, que consiste em indícios de atos ímprobos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A indisponibilidade deve garantir apenas o integral ressarcimento do prejuízo ao erário ou também eventual multa civil e acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita?

A

Fonte: DOD
Art. 16, § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, SEM incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade LÍCITA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Existe ordem de prioridade de bens na decretação da indisponibilidade?

A

Fonte: DOD
Sim.
Art. 16 (…) § 11. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
Obs.: diferente da ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC, na qual dinheiro tem prioridade sobre qualquer outro bem.

Ainda: § 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A indisponibilidade pode recair sobre bem de família?

A

Fonte: DOD
Art. 16, § 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Qual é o prazo de prescrição?

A

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Existe prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa? Se houver uma demora excessiva para que a sentença seja proferida é possível que se reconheça a prescrição?

A

Fonte: DOD
Sim.
Art. 23, § 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo (4 ANOS).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Há suspensão do prazo prescricional?

A

Sim.
Art. 23, § 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Hipóteses de interrupção da prescrição:

A

Art. 23, § 4º
I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;
II - pela publicação da sentença condenatória;
III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;
IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;
V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.
IMPORTANTE: Art. 23, § 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo.
Obs.: portanto, 4 anos (prazo da prescrição intercorrente), já que o prazo do caput é 8 anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Comunicabilidade das causas suspensivas e interruptivas da prescrição:

A

Art. 23
§ 6º A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade.
§ 7º Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa (5):
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
DANO AO ERÁRIO
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS

A

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
1) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio: PODE SER APLICADA.
2) Perda da função pública: PODE SER APLICADA (vínculo de mesma qualidade e natureza - em caráter excepcional, o juiz pode estender aos demais vínculos).
3) Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos.
4) Multa civil: equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
5) Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios: pelo prazo não superior a 14 anos.

DANO AO ERÁRIO
1) Perda dos bens ou valores acrescido ilicitamente ao patrimônio: PODE SER APLICADA, se concorrer esta circunstância.
2) Perda da função pública: PODE SER APLICADA (vínculo de mesma qualidade e natureza).
3) Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos.
4) Multa civil: equivalente ao valor do dano.
5) Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios: pelo prazo não superior a 12 anos.

VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (somente 2 penas)
1) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio: NÃO.
2) Perda da função pública: NÃO.
3) Suspensão dos direitos políticos: NÃO.
4) Multa civil: até 24 vezes a remuneração.
5) Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios: pelo prazo não superior a 4 anos.

Obs.: a multa civil pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade (§ 2º).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A sanção de perda da função pública atinge apenas o vínculo que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração?

A

A sanção de perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese de condenação por ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. (art. 12, § 1º)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Como são aplicadas as sanções se o réu for condenado em mais de um processo por improbidade administrativa?

A

Art. 18-A. A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte:
I - no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3, ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu;
II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.
Parágrafo único. As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

As mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 no elemento subjetivo e na prescrição da improbidade administrativa retroagem?

A

Fonte: DOD
Tese fixada pelo STF:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se — nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA — a presença do elemento subjetivo — DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.199) (Info 1065).

Assunto foi cobrado:

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) O regime prescricional da nova lei de Improbidade Administrativa é irretroativo, mesmo que a norma seja mais benéfica ao acusado. (CERTO)

Ainda:
CC 174.764/MA STJ - Nas ações de improbidade, o simples fato de as verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o TCU, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

É prescritível a ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa?

A

Fonte: DOD
Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA: é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88) STF RE 852475/SP Tema 897.
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes da prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. CERTO

Obs.: o STF decidiu que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.” (RE 669069/MG).
Em embargos de declaração opostos contra esta decisão, o STF afirmou que:
a) O conceito de ilícito civil deve ser buscado pelo método de exclusão: não se consideram ilícitos civis aqueles que decorram de infrações ao direito público, como os de natureza penal, os decorrentes de atos de improbidade e assim por diante.
STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).
STF. Plenário. RE 669069 ED/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

(MPF) ANALISE ATENTAMENTE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS:
I - A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, com imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais.

II - A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais e são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

III - A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado, por conseguinte a pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma Lei de Execução Fiscal.

Quais estão corretas?

A

TODAS.

I) CORRETA. É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983).

II) CORRETA. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

III) CORRETA. É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
STF. Plenário. RE 636886/AL, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping).

18
Q

(PGM/POA – FUNDATEC) A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade. (C/E)

A

CERTO

19
Q

(PGM/POA – FUNDATEC) A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e o bloqueio de contas bancárias, mas dentro do possível, garantindo a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo. (C/E)

A

ERRADO
Art. 16, § 11. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, APENAS NA INEXISTÊNCIA DESSES, O BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.

**LEMBRAR QUE BLOQUEIO DE CONTAS É A ÚLTIMA POSSIBILIDADE!

20
Q

(PGM/POA – FUNDATEC) Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. (C/E)

A

CERTO

21
Q

(PGM/POA – FUNDATEC) A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (C/E)

A

CERTO - art. 17-D.

22
Q

Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública não mais importam em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. (C/E)

A

CERTO

23
Q

Se a conduta ocorreu antes da nova lei, aplica-se a nova norma mais benéfica que determina que condutas culposas não configuram ato de improbidade?

A

Sim.

Foram as seguintes as teses fixadas pela Suprema Corte:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo;

2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.

24
Q

Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem por ato de improbidade eventualmente imputado a tal pessoa jurídica. (C/E)

A

ERRADO
Art. 3º, §1º: Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

25
Q

As sanções veiculadas na Lei de Improbidade Administrativa aplicam-se à pessoa jurídica infratora caso a conduta tipificada como ato de improbidade administrativa seja também sancionada como ato lesivo à administração pública, considerada a independência entre as instâncias. (C/E)

A

ERRADO
Art. 3º, § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

26
Q

Quem pode ajuizar a ação de improbidade?

A

Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

Contudo:
ADI 7042: legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre MP e pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação e para celebração de acordo de não persecução civil.

27
Q

Cabe ação de improbidade no caso de ato contra o patrimônio de entidade privada?

A

§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

28
Q

O rol de condutas dos atos de improbidade é taxativo ou exemplificativo?

A

Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito = EXEMPLIFICATIVO.
Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário = EXEMPLIFICATIVO.
Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública = TAXATIVO.

29
Q

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de _____________________, caracterizada por uma das seguintes condutas.

A

honestidade, de imparcialidade e de legalidade

30
Q

Qual é o prazo para contestar? Pode ser interrompido?

A

30 dias
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

31
Q

O juiz pode modificar a capitulação legal apresentada pelo autor?

A

Não.

§ 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.

§ 10-D. Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.

§ 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:
I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;

32
Q

Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão. (C/E)

A

CERTO

Ainda: não há presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia, nem imposição de ônus da prova ao réu.

Ainda:
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Na ação de improbidade administrativa, não se aplica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor ainda que o réu não conteste a ação. CERTO

33
Q

Em que momento pode ser celebrado o acordo de não persecução civil?

A

No curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.

No caso de descumprimento: impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.

34
Q

Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade. (C/E)

A

CERTO

35
Q

O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até ___ parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.

A

48 parcelas

36
Q

As sentenças ____________ produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

A

civis e penais

37
Q

Há condenação em honorários?

A

Art. 23-B. Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.
§ 1º No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final.
§ 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.

38
Q

Qual é o foro competente?

A

Foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

39
Q

(CESPE) A aplicação de sanções por improbidade administrativa depende da aprovação das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal de contas. (C/E)

A

ERRADO
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

40
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Na ação civil de improbidade administrativa, é indispensável a formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes do ato de improbidade. (C/E)

A

ERRADO

Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. É o que decidiu no STJ no AREsp 922.872.