Lei das estatais (lei 13.303/16) Flashcards

1
Q

Requisito de transparência a ser observado:
- elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo _____________;

A

Conselho de Administração

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2
Q

A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário, sendo vedado publicar apenas o extrato das atas em qualquer hipótese. (C/E)

A

ERRADO
§ 4º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.

§ 5º Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da empresa pública ou da sociedade de economia mista, a empresa pública ou a sociedade de economia mista divulgará apenas o extrato das atas.

§ 6º A restrição prevista no § 5º não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência de sigilo.

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3
Q

De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, é dispensável a realização de licitação por empresas públicas para o fornecimento de bens e serviços que forem produzidos ou prestados no país e que envolvam alta complexidade tecnológica, mediante justificativa fundamentada do chefe da área organizacional solicitante. (C/E)

A

ERRADO
É dispensável: para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

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4
Q

Conforme entendimento do STF, a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias e controladas, exige autorização legislativa e licitação pública. (C/E)

A

ERRADO

► EP E SEM: Autorização legislativa + Licitação.
► Subsidiária e controlada: Não precisa autorização legislativa nem licitação.
Fonte: Estratégia

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.
I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.
II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da República.
III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
(ADI 5624 MC-Ref, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019)

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5
Q

O parcelamento do objeto licitado é uma medida fomentada pela lei, uma vez que tende a aumentar a competitividade do certame. (C/E)

A

CERTO
PARCELAMENTO: Recomendado. Trata-se de divisão legal para ampliar a competitividade do certame, permitindo que empresas de menor porte, ou empresas que só comercializem um ou alguns itens do objeto, possam disputar o certame.

FRACIONAMENTO: VEDADO. É quando a Administração divide o objeto em várias contratações separadas com o objetivo de fugir de uma modalidade de licitação mais complexa, ou até mesmo, para evitar a licitação buscando a dispensa por pequeno valor.

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6
Q

O superfaturamento consiste em orçamento ou efetiva contratação com preços expressivamente superiores àqueles praticados no mercado. (C/E)

A

ERRADO
Sobrepreço: preço orçado - valor expressivamente superior aos preços de mercado.

Superfaturamento: DANO provocado ao patrimônio da Administração.

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7
Q

É vedada a indicação de marca ou modelo na licitação para aquisição de bens, por restringir a competitividade do certame. (C/E)

A

ERRADO
Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:
I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

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8
Q

Art. 3º é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que ______________________________, será admitida, no capital da _____________, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A

Empresa pública

a maioria do CAPITAL VOTANTE permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município

empresa pública

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9
Q

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações ___________________ à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

A

com direito a voto pertençam em sua maioria

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10
Q

Art. 11. A __________ não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II - emitir partes beneficiárias.

A

empresa pública

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11
Q

COMPOSIÇÃO:

Conselho de Administração:

Conselho Fiscal:

Comitê de Auditoria Estatutário:

A

Conselho de Administração:
- mínimo 7 e máximo 11 membros;
- prazo de gestão não superior a 2 anos e, no máximo, 3 reconduções consecutivas;

Conselho Fiscal:
- prazo de gestão não superior a 2 anos e, no máximo, 2 reconduções consecutivas;

Comitê de Auditoria Estatutário (órgão auxiliar do Conselho de Administração):
- mínimo 3 e no máximo 5 membros, em sua maioria independentes.

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12
Q
  • o acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder;
  • a ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas;
  • prescreve em __ anos.
A

6 anos

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13
Q

Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do _______________.

A

Conselho de Administração e da diretoria

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14
Q

O Conselho de Administração deverá aferir a adequação do controle interno. (C/E)

A

ERRADO

§ 3º A auditoria interna deverá:
II - ser responsável por AFERIR A ADEQUAÇÃO do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

Compete ao Conselho de Administração:
II - IMPLEMENTAR E SUPERVISIONAR os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

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15
Q

Art. 22. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por ___ de membros independentes ou por pelo menos __, caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.

A

25%
1

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16
Q

O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia _________________, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de _______________.

A

operacional e dotação orçamentária

especialistas externos independentes

17
Q

Qual a função social da empresa pública e da sociedade de economia mista?

A

realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação

Ainda:
- interesse coletivo: orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:
I - ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II - desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, SEMPRE de maneira economicamente justificada.

18
Q

Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais. (C/E)

A

CERTO

Lei nº 13.303/2016: É vedada a indicação das seguintes pessoas para a composição do conselho de administração e da diretoria:

  1. Representante de órgão regulador sujeito à empresa pública ou a sociedade de economia mista.
  2. Ministro de Estado.
  3. Secretário de Estado.
  4. Secretário Municipal.
  5. Titular de cargo sem vínculo permanente: natureza especial, direção ou assessoramento superior.
  6. Dirigente estatutário de partido político;
  7. Titular de mandato no Poder Legislativo ainda que licenciado;
  8. Participante de estrutura decisória de partido político ou trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral (últimos 36 meses);
  9. Exerça cargo em organização sindical;
  10. Que tenha contrato ou parceria (fornecedor, comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza) com pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 anos antes da data de nomeação;
  11. Conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.
  12. Parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas.
19
Q

Licitação dispensada (2 hipóteses):

A

I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput (empresas públicas e às sociedades de economia mista), de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

Ainda:
Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial (rol exemplificativo) na hipótese de:
I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: […]

**demais hipóteses é dispensável (rol taxativo).

20
Q

Licitação dispensável:
XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de ____ dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

A

180 dias

21
Q

Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem _____________ pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o _________________.

A

solidariamente

fornecedor ou o prestador de serviços

22
Q

Art. 34. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

§ 3º A informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação, ainda que tenha caráter sigiloso, será disponibilizada a ________________, devendo a empresa pública ou a sociedade de economia mista registrar em documento formal sua disponibilização aos órgãos de _________, sempre que solicitado.

A

órgãos de controle externo e interno

controle

23
Q

Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, que não excederá a __% do valor do contrato

A

5%
- pode ser elevada para até 10% para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados.

24
Q

É vedado o contrato por prazo indeterminado. (C/E)

A

CERTO

25
Q

Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a __ anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a __ anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.

A

5 anos
5 anos

26
Q

Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. (C/E)

A

CERTO

27
Q

O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, desde que comprovada a sua culpa ou dolo na execução do contrato. (C/E)

A

ERRADO

Art. 76. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, INDEPENDENTEMENTE da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

28
Q

Art. 77. O contratado é responsável pelos encargos ______________________ resultantes da execução do contrato.

A

trabalhistas, fiscais e comerciais

29
Q

A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (C/E)

A

CERTO

30
Q

A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. (C/E)

A

CERTO

31
Q

O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável. (C/E)

A

CERTO

32
Q

A administração de uma empresa pública, durante a execução de uma obra contratada conforme as disposições da Lei n.º 13.303/2016, verificou a necessidade de acrescentar serviços e, consequentemente, propôs aumentar o valor do contrato em 20% do inicialmente pactuado. A contratada tem o direito de recusar o aditivo contratual, porque inexiste obrigação legal para o aceite. (C/E)

A

CERTO

§ 1º O contratado PODERÁ aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

33
Q

Empreitada por preço unitário é o regime característico na contratação de profissional autônomo para realizar serviço técnico comum de obras de engenharia de curta duração. (C/E)

A

ERRADO

I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;
III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;

34
Q

(FGV - 2023 - PGM - Niterói - Procurador do Município) Nino, prefeito de Niterói, determinou que a Procuradoria do Município apresentasse parecer versando sobre a viabilidade jurídica e os requisitos necessários para a desestatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária desta, denominada ABC. Tício, procurador do Município, foi instado a se manifestar e, ao estudar o caso concreto, verificou que: a) a lei que autorizou a criação da sociedade de economia mista não tratou da sua desestatização, tampouco da sua extinção; b) há uma lei local que trata sobre o programa de desestatização na municipalidade. Nesse cenário, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

como a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação. Para fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública; (C/E)

A

CERTO

O art. 37, XIX, da CF/88 afirma que é necessária a edição de uma lei específica para se autorizar a instituição de uma sociedade de economia mista ou uma empresa pública.
Para que ocorra a desestatização da empresa estatal também necessária lei específica ou basta uma autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização?
A Lei nº 9.491/97 tratou sobre o Programa Nacional de Desestatização e autorizou a desestatização de empresas estatais. Essa lei genérica é suficiente?
Em regra, sim. É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização. Não se aplica o princípio do paralelismo das formas.
Exceção: em alguns casos a lei que autorizou a criação da empresa estatal afirmou expressamente que seria necessária lei específica para sua extinção ou privatização. Nesses casos, obviamente, não é suficiente uma lei genérica (não basta a Lei nº 9.491/97), sendo necessária lei específica.
STF. Plenário. ADI 6241/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/2/2021 (Info 1004).

De fato, para a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas, há necessidade de autorização legislativa específica, previsão que decorre do art. 37, XIX, da CF/88 e dos incisos II e III do art. 5º do Decreto-Lei nº 200/1967.

Por outro lado, a Constituição não foi explícita quanto à forma legislativa a ser adotada no caso de desestatização. Em outras palavras, a CF/88 não explicitou se a desestatização pode ser feita por meio de lei geral ou necessariamente deve ser realizada mediante lei específica.

O STF entendeu que para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização.

Vale ressaltar que autorização legislativa genérica não significa uma delegação discricionária e arbitrária ao Chefe do Poder Executivo. Essa autorização é pautada em objetivos e princípios que têm de ser observados nas diversas fases deliberativas do processo de desestatização.

A atuação do Chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos.

A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou a extinção dessa empresa pelo fim da sua personalidade jurídica é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização, objetivando a redução da presença do Estado na economia e fixando-se, objetivamente, para os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo.

E o princípio do paralelismo das formas? A desestatização não teria que ser feita por lei específica em homenagem a esse princípio?

NÃO. Confira as razões invocadas pela Procuradoria Geral da República e que foram acolhidas pelo STF:

“A aplicação do princípio da simetria como técnica de interpretação constitucional requer cautelas (…)

Quisesse o Constituinte, originário ou derivado, estabelecer como requisito de validade a edição de lei em sentido formal - quer para a instituição quer para a desestatização de empresa estatal -, haveria que fazê-lo de modo expresso, por se tratar de norma que disciplina o exercício e a relação entre os Poderes da República, estabelecendo, para cada qual, seu âmbito jurídico de exercício de poder, isto é, o âmbito compreensivo de sua competência constitucional: (…)”