Imunidade Tributaria Flashcards

1
Q

O que é imunidade tributária?

A

É uma limitação constitucional ao poder de tributar
A CF que vai atribuir o poder de tributar e somente a CF poderá limitar essa competência tributaria (é uma regra constitucional)

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2
Q

A imunidade tributária também é chamada de?

A

também considerado uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada

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3
Q

Qual a diferenca de imunidade x isenção x alíquota zero?

A

todos geram a mesma consequência – não paga o tributo
1)Imunidade: é uma limitação ao poder de tributar instituído pela CF
2)Isenção: decorre do poder de tributar, quem pode tributar pode isentar. Quando o ente pode aplicar o tributo mas ele prefere não incidir em determinada situação (sempre prevista em lei específica)
3)Alíquota zero: tributos extrafiscais- a ideia não é arrecadar dinheiro mas incentivar com tarifa zero para quem seguir o comportamento pretendido
Como regra, ocorre por meio de lei, mas existem alguns casos: impostos extrafiscais, em que é permitido fazer por atos infralegais

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4
Q

Qual a diferença entre imunidade subjetiva X objetiva X mista?

A

Subjetiva: imunidade que alcança somente a pessoa. Imunidade reciproca (um ente não pode cobrar imposto sobre o patrimônio de outro ente) – se o imóvel da união é comprado por um particular, o tributo volta a incidir
Objetiva: imunidade que alcança o objeto/bem. Ex: imunidade cultural: livros, jornais e periódicos são imunes
Mista: imunidade que alcança o aspecto subjetivo e objetivo Ex: Imunidade sobre o ITR – imunidade a pequena gleba rural, explorada pelo proprietário que não possua outro imóvel (aspecto objetivo: ser uma pequena gleba rural, subjetivo: o proprietário, não ter outra propriedade

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5
Q

A imunidade tributária é mais encontrada aonde na CF?

A

No artigo 150 inciso 6
A imunidade falada é sobre os impostos. Porém com a reforma tributária foi adicionado no artigo 150 o IBS e o CBS (contribuição de seguridade social)

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6
Q

Na CF federal só é encontrado imunidade nesse artigo 150?

A

Naooo! Tem em vários outros artigos, inclusive um que fala incidindo a imunidade tributária sobre as taxas

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7
Q

O que é imunidade intergovernamental?

A

O artigo 150 inciso 6 fala que é vedado a união, aos estados, ao DF e municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
-com a reforma foi inserido o IBS e CBS

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8
Q

No parágrafo 2 de artigo 150 fala da abrangência da imunidade tributária?

A

Issoo! Além dos entes federados, fala que a imunidade reciproca é extensiva as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder publico

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9
Q

O STF tem diversas decisões que acrescentam as SEM na imunidade tributária?

A

Sim, mas n só a SEM, mas também as EP prestadoras de serviço público são titulares de imunidade tributária

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10
Q

E sobre os Correios?

A

Com a reforma tributária os Correios passaram a ser imunes da incidência de impostos, por determinação constitucional
Antes já tinham decisões do STF que afirmavam a imunidade tributária também sobre os Correios

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11
Q

A ideia tá certa? “A ideia é evitar que a imunidade reciproca seja aplicada ao patrimônio, renda e serviços relacionados a atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados (estão atuando em regime de concorrência)”

A

Issooo! A imunidade tem como objetivo ser aplicada para empresas relacionados a atividade de prestação de serviços

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12
Q

Se uma pessoa comum comprar um bem público e fizer em prestações, a imunidade só para de ser aplicada depois que terminar de pagar todas as prestações?

A

Naooo! A imunidade tributária já cai na primeira parcela

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13
Q

Se uma ente imune estiver na condição de contribuinte indireto (ou seja, pagando o tributo que era de outro ente) ele não recebe imunidade?

A

Naoo! Ele não recebe! De acordo com o STF a imunidade só abrange apenas a entidade na qualidade de contribuinte de direito
Ou seja, o contribuinte de direito tem imunidade, mas o de fato não tem!

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14
Q

Exemplos de empresas estatais consideradas imunes pelo STF?

A

Infrero, casa da moeda do Brasil

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15
Q

Registros públicos, cartórios e notórias são imunes?

A

De acordo com o STF não são, pois tem intuito lucrativo

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16
Q

“é irrelevante para a definição da aplicabilidade da imunidade tributaria se a empresa estatal esteja em monopólio estatal, ou então se suas ações são negociadas em bolsas de valores, pois o que importa é se suas atividades tem intuito lucrativo” tá certo isso?

A

Simmm!

17
Q

um imóvel pertencente a uma pessoa jurídica de direito publico foi cedido/arrendado para uma pessoa jurídica de direito privado, o iptu volta a incidir sobre esse imóvel?

A

Issooo aiii! Não há mais imunidade

18
Q

“a imunidade reciproca alcança a OAB por desenvolver atividade própria de Estado assim como, as caixas de assistência dos advogados que prestam serviço público delegado e não exploram atividade econômica” certo?

A

Isso aiii! É pq presta serviço público

19
Q

A imunidade tributária também se aplica em imunidade religiosa?

A

Simmm! É vedado aos entes federativos instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes (impostos +IBS + CBS)

20
Q

um imóvel onde acontece os cultos mas que nao é propriedade do ente religioso e sim de terceiros, também tem direito a imunidade religiosa?

A

Simmmm!!
-A imunidade religiosa abrange ainda os cemitérios, pois consubstancial extensões das entidades religiosas
-a imunidade religiosa não abrange a maçonaria

21
Q

O artigo 150 parágrafo 6 alínea C fala da imunidade também aplicada em outros órgãos?

A

Issooo! É vedado aos entes da federação instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços de:
1)partidos políticos
2)fundações do partidos políticos
3)entidades sindicais dos trabalhadores (não é do empregadores)
4)instituições de educação e instituições de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

22
Q

compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essências das entidades?

A

Issooo aiii!

23
Q

Em relação a lei falada nesse artigo seria qual tipo?

A

Segundo o STF seria lei complementar (cabe a lei complementar regular as limitações ao poder de tributar)

24
Q

De acordo com o STF, em relação as instituições de assistência social, é preciso que tenha caráter assistencial que não cobre dos beneficiários?

A

Isso aí! Para ter imunidade é preciso que sejam entidades fechadas de previdência social privada que não exige contribuição dos beneficiários

25
Q

Um imóvel dessas entidades mantém a imunidade tributária no IPTU se for alugado por um terceiro e o dinheiro do aluguel foi aplicado nas atividades para quais tais entidades foram constituídas???

A

Issoooo aí!

26
Q

O fato de os imóveis estarem sendo utilizados como escritório e residência de membros da entidade afasta a imunidade?

A

Naooo! Continua com a imunidade

27
Q

As entidades de assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre a comercialização de bens produzidos por elas?

A

Isso aiiii! Possui imunidade do ICMS
Mas precisa ser o contribuinte de direito

28
Q

A imunidade não exonera o responsável tributário ou substituto?

A

Isso aí! Se uma legislação impõe a entidade a responsabilidade por recolher um tributo, ela precisa fazer obrigatoriamente, mesmo se for imune

29
Q

A imunidade não se aplica ao ICMS decorrente da prática econômica desenvolvida por uma entidade de assistência social sem fins lucrativos que tem por finalidade realizar ações que visem a promoção de pessoa com deficiência, quando desempenhar atividades franqueadas dos correios?

A

Issooo!

30
Q

De acordo com o STF, a renda obtida pelo SESC na prestação de serviços de diversão pública, está abrangida na imunidade tributária?

A

Issoo!

31
Q

O IOF também recebe imunidade tributária?

A

Simmm, até o iof que incide sobre aplicações financeiras

32
Q

O que seria a imunidade cultural?

A

É vedado aos entes de federação cobrar impostos (ibs e cbs) sobre livros, periódicos e o papel destinado a sua impressão

33
Q

A imunidade cultural é subjetiva?

A

Naooo! Objetiva, incidindo sobre os objetos

34
Q

Qual o objetivo da imunidade cultural?

A

Maior acesso aos meios de informações, acesso às informações que vão trazer desenvolvimento, cultura, que os livros se tornem mais acessíveis

35
Q

Além dos livros, periódicos e os papéis usados para impressão, o que mais recebe imunidade cultural?

A

Abrange também os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos
Álbuns de figurinhas e respectivos cromos adesivos

36
Q

Ao definir quais receberiam imunidade cultural, o constituinte fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, a relevância das informações divulgadas ou a qualidade cultural de uma publicação?

A

Naoooo! Não fez nada disso

37
Q

Os e-books também entram na imunidade cultural?

A

Simm! De acordo com o STF, aplica-se também a importação e comercialização do livro eletrônico e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los como leitores de livros eletrônicos (Kindle), e audiolivros

38
Q

Quem atende a imunidade música nacional?

A

É vedado aos entes da federação instituir impostos sobre:
1)fonogramas (CD - só áudio) e videofonograma (áudio +vídeo - DVD) produzidos no Brasil e que devem conter obras de autores brasileiros ou obras interpretada por artistas brasileiros
2)abrange suportes materiais ou arquivos digitais
3)não abrange replicação industrial de mídias ópticas