Inexigibilidade de Licitação Flashcards

1
Q

Quais são os pressupostos da licitação? Na ausência deles, o que ocorre com a licitação?

A

(1) Pressuposto Lógico → Sem ele, a licitação é impossível → possibilidade lógica da licitação
(2) Pressuposto Fático → Sem ele, a licitação é inviável → Não há mais de um interessado → Serviços singulares
(3) Pressuposto Jurídico → Sem ele, a licitação é proibida

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2
Q

Quais as hipóteses de inexibilidade de licitação por falta de pressuposto lógico?

A

Objeto singular → são objetos que importam em impossibilidade de licitação

Ofertante singular → Lei 8666, art. 25, inciso I → Exclusividade do fornecedor → Uma única pessoa que oferte / venda os objetos, ainda que não sejam únicos.

Adquirente singular → Chamada no art. 17 da lei 8.666/93 de “INVESTIDURA”

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3
Q

Quais as hipóteses de inexibilidade de licitação por objeto singular?

A

(1) Em sentido absoluto → quando existe somente um único objeto.
(2) Singular por evento externo a ele → Ex: objeto de evento histórico → espada de Dom Pedro
(3) Pela natureza íntima → Ex: obras de arte; manifestações artísticas.

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4
Q

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o que caracteriza a Fuga do Dever de Licitar?

A

A descrição discricionária do objeto licitatório.

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5
Q

O que é a descrição discricionária do objeto licitatório? Ela é permitida pelo Direito? Por quê?

A

É a descrição precisa de um objeto, de tal maneira que ele se torne singular.

Tal descrição não é permitida pelo Direito, pois deve-se descrever o objeto apenas segundo a finalidade a ser alcançada para o interesse público.

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6
Q

A singularidade do objeto licitatório pode decorrer de uma opção discricionária do agente público? Por quê?

A

A singularidade do objeto NÃO pode decorrer de uma opção discricionária do agente público, uma vez que só pode haver tal singularidade quando o Direito exigir.

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7
Q

Como deve ser comprovada a exclusividade do fornecedor?

A

Por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação

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8
Q

O legislador permitiu a fixação de marca? É possível a fixação de marca?

A

Legislador impõe três vezes que não se deve fixar a marca, mas é pacífico na jurisprudência que se pode fixar em alguns casos.

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9
Q

Em quais casos a jurisprudência entende que se pode fixar marca?

A

1) Quando a fixação de marca for uma exigência da padronização para uma maior eficiência administrativa → Ex: impressoras, caso sejam de várias marcas diferentes implicará em mais gastos com diversos toners diferentes.
(2) Quando só aquela marca atende a finalidade que se quer alcançar pelo interesse público
(3) Apenas para facilitar a descrição (“de acordo com essa marca ou equivalentes”)

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10
Q

Quais são as duas hipóteses de inexibilidade por falta de pressuposto no tocante ao adquirente singular?

A

1ª Hipótese (não importante) → Alienação de imóveis de núcleo habitacional de hidrelétricas feita diretamente aos operários (apenas se não comprometer o interesse público).

2ª Hipótese → Caso de desapropriação para uma obra pública → feita a desapropriação, sobra um lote não utilizado pela obra pública; confrontando este lote existem dois lotes privados → para alienar o lote público deve ser feita licitação, pois ambos os proprietários podem concorrer → Havendo apenas um confrontante, haverá uma impossibilidade lógica de realização por conta de haver um adquirente singular, uma vez que a Administração Pública não poderia realizar especulação imobiliária com a abertura de licitação para quaisquer outros adquirirem o lote.

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11
Q

O que não são e o que são serviços singulares?

A

Serviços singulares não são aqueles prestados apenas por uma pessoa, pois seria falta de pressuposto lógico.

Serviços singulares são os serviços técnico especializados → Art. 13 da lei nº 8.666/93

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12
Q

Serviços técnico especializados devem ser licitados?

A

Regra geral → Sim, devem ser licitados, preferencialmente pela modalidade de concurso

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13
Q

Quando os serviços técnico especializados não serão licitados?

A

Quando além de técnico especializados forem também singulares.

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14
Q

Quando os serviços técnico especializados serão também singulares?

A

Quando forem prestado por um notoriamente especializado (art. 25, §1º).

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15
Q

Quais prestadores são considerados notoriamente especializados?

A

São considerados notoriamente especializado aqueles profissionais que, no respectivo campo de atuação, sejam considerados e reconhecidos objetivamente como pessoas que se destacam (ou por experiência anterior, títulos, publicações, etc.), possuem sua marca pessoal diferenciadora das demais

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16
Q

Todo serviço prestado por notoriamente especializado justifica uma contratação direta?

A

Não, pois a marca pessoal deve ser imprescindível para atendimento ao interesse público.

Ex: uma peça simples, podendo ser feita por qualquer um, sendo feita por Celso Antônio Bandeira de Mello, tem uma marca pessoal inútil, que não justifica a contratação.

17
Q

Os notoriamente especializados se interessam pela licitação? Porque o fato de serem notoriamente especializados justifica a inexigibilidade de licitação?

A

Os notoriamente especializados não se interessam na licitação, pois tem, regra geral, supridas suas expectativas profissionais.

Logo, não têm porquê competir, e não competiriam na licitação, o que justifica a contratação direta.

18
Q

O que se leva em conta na análise do pressuposto jurídico da licitação?

A

PONDERAÇÃO

Quando os valores favoráveis à licitação são mais pesados que os que são contrários a ela → licitação deve ser realizada.

Quando os valores contrários ao certame são mais pesados que os valores favoráveis → Licitação é proibida → Valores Jurídicos; pressuposto jurídico.

19
Q

A inexigibilidade depende de previsão legal? A enumeração de hipóteses na lei é taxativa?

A

Não havendo os pressupostos, não há que se licitar.

Não há necessidade de se ressalvar os casos de Inexigibilidade; a numeração de casos de inexigibilidade é exemplificativa.

20
Q

A Inexigibilidade é de competência vinculada ou discricionária?

A

É de competência vinculada; sendo inviável, não pode a administração realizar licitação.

21
Q

Em relação à previsão Legal de inexibilidade e dispensa de licitação, o que diz a 1ª corrente doutrinária?

A

Ela se prende à literalidade da lei → Onde o legislador chama de inexigível assim o é, tal como o que chama de dispensável; e assim por diante.

22
Q

Em relação à previsão Legal de inexibilidade e dispensa de licitação, o que diz a 2ª corrente doutrinária?

A

Legislador, numa democracia, nem sempre é técnico ou cientista do Direito, motivo pelo qual não se vai pela literalidade da lei.

Há casos classificados pelo legislador como licitação dispensável, mas que são de casos de licitação inexigível.

23
Q

O que é licitação fracassada?

A

Aquela aberta, com interessados, mas estes não cumpriram as exigências do edital (candidatos inabilitados ou propostas rejeitadas).

24
Q

No caso de Licitação fracassada, qual o prazo que a Administração poderá fixar aos licitantes para apresentação de novos documentos ou novas propostas? O prazo é o mesmo na modalidade Convite?

A

8 dias úteis, nos termos do art. 48, §3º, da lei 8.666/93.

Quando for caso de Convite → 3 dias úteis.

25
Q

O que é licitação deserta?

A

Quando licitação foi aberta, mas não aparecem interessados

26
Q

No caso de Licitação deserta, o que prevê o art. 24, inciso V, da lei 8.666/93?

A

Que a Administração verifique se não é o caso de fazer novamente o certame, pois se não apareceram interessados há um Indício de algum vício no edital.

27
Q

No caso de Licitação deserta, se justificadamente não puder ser repetida a licitação sem prejuízo à Administração…

A

…se dispensa a licitação.