Inexigibilidade de Licitação Flashcards
Quais são os pressupostos da licitação? Na ausência deles, o que ocorre com a licitação?
(1) Pressuposto Lógico → Sem ele, a licitação é impossível → possibilidade lógica da licitação
(2) Pressuposto Fático → Sem ele, a licitação é inviável → Não há mais de um interessado → Serviços singulares
(3) Pressuposto Jurídico → Sem ele, a licitação é proibida
Quais as hipóteses de inexibilidade de licitação por falta de pressuposto lógico?
Objeto singular → são objetos que importam em impossibilidade de licitação
Ofertante singular → Lei 8666, art. 25, inciso I → Exclusividade do fornecedor → Uma única pessoa que oferte / venda os objetos, ainda que não sejam únicos.
Adquirente singular → Chamada no art. 17 da lei 8.666/93 de “INVESTIDURA”
Quais as hipóteses de inexibilidade de licitação por objeto singular?
(1) Em sentido absoluto → quando existe somente um único objeto.
(2) Singular por evento externo a ele → Ex: objeto de evento histórico → espada de Dom Pedro
(3) Pela natureza íntima → Ex: obras de arte; manifestações artísticas.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o que caracteriza a Fuga do Dever de Licitar?
A descrição discricionária do objeto licitatório.
O que é a descrição discricionária do objeto licitatório? Ela é permitida pelo Direito? Por quê?
É a descrição precisa de um objeto, de tal maneira que ele se torne singular.
Tal descrição não é permitida pelo Direito, pois deve-se descrever o objeto apenas segundo a finalidade a ser alcançada para o interesse público.
A singularidade do objeto licitatório pode decorrer de uma opção discricionária do agente público? Por quê?
A singularidade do objeto NÃO pode decorrer de uma opção discricionária do agente público, uma vez que só pode haver tal singularidade quando o Direito exigir.
Como deve ser comprovada a exclusividade do fornecedor?
Por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação
O legislador permitiu a fixação de marca? É possível a fixação de marca?
Legislador impõe três vezes que não se deve fixar a marca, mas é pacífico na jurisprudência que se pode fixar em alguns casos.
Em quais casos a jurisprudência entende que se pode fixar marca?
1) Quando a fixação de marca for uma exigência da padronização para uma maior eficiência administrativa → Ex: impressoras, caso sejam de várias marcas diferentes implicará em mais gastos com diversos toners diferentes.
(2) Quando só aquela marca atende a finalidade que se quer alcançar pelo interesse público
(3) Apenas para facilitar a descrição (“de acordo com essa marca ou equivalentes”)
Quais são as duas hipóteses de inexibilidade por falta de pressuposto no tocante ao adquirente singular?
1ª Hipótese (não importante) → Alienação de imóveis de núcleo habitacional de hidrelétricas feita diretamente aos operários (apenas se não comprometer o interesse público).
2ª Hipótese → Caso de desapropriação para uma obra pública → feita a desapropriação, sobra um lote não utilizado pela obra pública; confrontando este lote existem dois lotes privados → para alienar o lote público deve ser feita licitação, pois ambos os proprietários podem concorrer → Havendo apenas um confrontante, haverá uma impossibilidade lógica de realização por conta de haver um adquirente singular, uma vez que a Administração Pública não poderia realizar especulação imobiliária com a abertura de licitação para quaisquer outros adquirirem o lote.
O que não são e o que são serviços singulares?
Serviços singulares não são aqueles prestados apenas por uma pessoa, pois seria falta de pressuposto lógico.
Serviços singulares são os serviços técnico especializados → Art. 13 da lei nº 8.666/93
Serviços técnico especializados devem ser licitados?
Regra geral → Sim, devem ser licitados, preferencialmente pela modalidade de concurso
Quando os serviços técnico especializados não serão licitados?
Quando além de técnico especializados forem também singulares.
Quando os serviços técnico especializados serão também singulares?
Quando forem prestado por um notoriamente especializado (art. 25, §1º).
Quais prestadores são considerados notoriamente especializados?
São considerados notoriamente especializado aqueles profissionais que, no respectivo campo de atuação, sejam considerados e reconhecidos objetivamente como pessoas que se destacam (ou por experiência anterior, títulos, publicações, etc.), possuem sua marca pessoal diferenciadora das demais