Quem deve Licitar? Flashcards
É pacífico que a administração direta deve licitar?
Sim; União, estados, DF e municípios.
Na administração indireta, autarquias devem licitar?
Sim, é pacífico que devem licitar nos mesmos termos da Administração Direta
Na administração indireta, Fundações Públicas devem licitar?
Se têm regime de direito público, também é pacífico que devem licitar nos mesmos termos da administração Direta.
Para quem admite o regime de direito privado há o problema das empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas).
O que previa o texto originário da CF em relação a quem deve licitar?
A constituição foi expressa ao afirmar que a administração direta e indireta deveriam licitar, sem exceções.
Antes da CF de 1988, empresas estatais licitavam? Isso faz sentido?
Até 1988, empresas estatais não licitavam.
Como o dinheiro que as sustenta é do povo, não faria sentido não licitarem.
Qual foi a alteração feita pela EC 19 ao art. 173 da CF?
Estabeleceu que deveria ser editado um estatuto especial (editado somente em 2016) para regular a licitação para as empresas estatais.
Qual a corrente hoje minoritária acerca da Licitação para empresas estatais?
Apenas as Empresas estatais que exploram atividade econômica se sujeitariam ao estatuto especial, mas apenas no necessário para a oxigenação de sua atuação, naquilo que estiverem em disputa com os particulares.
A Empresas Estatais que prestam serviços públicos se aplica a mesma legislação aplicável à administração direta
Qual a corrente hoje majoritária acerca da Licitação para empresas estatais?
Aceita o Estatuto Especial para todas as empresas estatais.
CONSELHOS PROFISSIONAIS devem licitar?
Conselhos profissionais não passam de autarquias, então devem licitar nos termos da administração direta.
Isso entende o STF, Celso Antônio e Ricardo Marcondes.
A OAB deve licitar?
Para Celso Antônio e Ricardo Marcondes a OAB é um conselho profissional, não passa de uma autarquia, deveria licitar como qualquer outra autarquia.
Segundo o STF (ADIN 3.026) a OAB não é uma autarquia, é uma entidade sui generis, por isso não é obrigada a licitar, apesar de se ser recomendado fazê-lo.
O SISTEMA S (Sesi, Sesc, Senai, etc.) deve licitar?
CF determinou que o sistema S seja prestado por entidades privadas, mas são remuneradas por tributo (dinheiro público), portanto deveriam licitar.
Entretanto, argumenta-se que que não devem licitar, uma vez que são entidades privadas.
Entidades do TERCEIRO SETOR (OS’s e OSCIP’s) devem licitar?
Sendo as OS’s e OSCIP’s apenas entidades privadas “ajudadas” pelo poder público → POSIÇÃO MAJORITÁRIA: NÃO DEVEM LICITAR NOS MESMOS TERMOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
Como deve se dar a Licitação para entidades do Teceiro Setor, segundo o STF?
Devem as entidades ter regimento interno próprio para suas licitações, devendo ser “impessoais” (segundo o STF) por essas leis internas estabelecidas por ela própria.
É possível falar em impessoalidade em relação ao regimento interno próprio das OS’s e OSCIP’s?
A impessoalidade só é garantida com a lei de Licitações; logo não faz sentido falar em impessoalidade das OS’s e OSCIP’s.