Inquérito Policial Flashcards
(7 cards)
De acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, a vítima, ou seu representante legal, se não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de: 30 dias do recebimento da comunicação pelo Ministério Público, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
VERDADEIRO
CPP, Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, PODERÁ, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO, SUBMETER A MATÉRIA À REVISÃO DA INSTÂNCIA COMPETENTE DO ÓRGÃO MINISTERIAL, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito policial em caso de indiciado solto, deverá terminar no prazo de: 90 dias.
FALSO (4X)
30 dias.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Ou seja:
● Indiciado preso: 10 dias
● Indiciado solto: 30 dias
Esses prazos são a regra do CPP, mas existem exceções que estão previstas em outras leis:
● Crimes de competência da justiça federal: o Indiciado preso: 15 dias o Indiciado solto: 30 dias
● Crimes da lei de drogas: o Indiciado preso: 30 dias o Indiciado solto: 90 dias
● Crimes contra a economia popular: 10 dias para indiciado preso ou solto
Conforme o Código de Processo Penal, certos requisitos, sempre que possível, deverão constar do requerimento de instauração de inquérito policial: a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
VERDADEIRO (2X)
Art. 41.
Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que, o ofendido poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
VERDADEIRO
Art 14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que SERÁ REALIZADA, OU NÃO, A JUÍZO DA AUTORIDADE.
OBS: A única diligência que não pode ser indeferida pela autoridade policial: EXAME DE CORPO DE DELITO.
Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que: a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.
FALSO (3X)
O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP.
Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, a ação penal: só poderá ser instaurada com base em novas provas.
VERDADEIRO
Casos em que o inquérito policial PODE ser desarquivado:
1) ausência de justa causa
2) insuficiência de provas
Casos em que o inquérito policial NÂO PODE ser desarquivado:
1) atipicidade
2) extinção da punibilidade (salvo: certidão de óbito falsa)
3) exclusão da culpabilidade
4) exclusão da ilicitude (Stj: entende que não pode desarquivar - Stf: entende que pode)
A notitia criminis: pode chegar ao conhecimento da autoridade policial através da prisão em flagrante.
VERDADEIRO
Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:
a) notitia criminis de cognição IMEDIATA (OU ESPONTÂNEA): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas ATIVIDADES ROTINEIRAS. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da Imprensa;
b) notitia criminis de COGNIÇÃO MEDIATA (OU PROVOCADA): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um EXPEDIENTE ESCRITO. E o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc.
c) notitia criminis de COGNIÇÃO COERCITIVA: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da APRESENTAÇÃO DO INDIVÍDUO PRESO EM FLAGRANTE.
d) A chamada DELAÇÃO APÓCRIFA OU NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA: é o que vulgarmente chamamos de denúncia anônima. Proíbe-se que a denúncia anônima dê ensejo por si só à instauração do inquérito policial, mas é possível utilizá-la, desde que a autoridade proceda com a cautela, colhendo outros elementos de prova para legitimamente dar início ao procedimento investigatório.