Intervenção do Estado na Propriedade Flashcards

1
Q

Modalidades de Intervenção Estatal

A

Conforme aponta a doutrina, a intervenção do Estado na propriedade pode admitir duas formas básicas, a intervenção restritiva e a intervenção supressiva.
A intervenção restritiva ocorre quando o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade sem retirar de seu dono.

São modalidades:

  1. servidão administrativa
  2. requisição
  3. ocupação temporária
  4. limitações administrativas
  5. tombamento.

Já a intervenção supressiva ocorre quando o Estado, utilizando o princípio da supremacia do interesse público, transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

  1. A modalidade desta intervenção é a desapropriação.
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2
Q

Intervenção do Estado na Propriedade

Servidão Administrativa

A
  • Direito real que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex.: instalação de redes elétricas e a implementação de gasodutos.
  • Pode incidir sobre bens públicos e particulares.
  • Instituída por acordo ou sentença judicial. Não há autoexecutoriedade.
  • Em regra, é permanente. Pode ser extinta, por exemplo, se a coisa gravada desaparece.
  • Em regra, não há indenização.
  • Há o princípio da hierarquia federativa de modo que o Município não poderia instituir servidão em um bem da União, frise-se que o contrário pode.
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3
Q

Intervenção do Estado na Propriedade

Requisição

A
  • O Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. Ex.: requisita carro de particular para captura de quadrilha em fuga.
  • Fundamento constitucional: arts. 5º, XXIII, e 170, III, da CF e também o inciso XXV do art. 5º da CF.
  • Se houver direito à indenização, será posterior.
  • Possui autoexecutoriedade, dispensando autorização prévia do Poder Judiciário.
  • É extinta depois que a situação de perigo desaparece.
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4
Q

Intervenção do Estado na Propriedade

Ocupação Temporária

A
  • Ocorre quando o Poder Público deixa alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários etc.
  • Pode haver indenização quando a ocupação decorre de obras e serviços vinculados a processo de desapropriação.
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5
Q

Intervenção do Estado na Propriedade

Limitação Administrativa

A
  • São determinações de caráter geral que o Poder Público impõe a pessoas indeterminadas. Pode consistir em obrigações positivas (imposição da limpeza de terreno), negativas (impedimento de construir além de determinado número de pavimentos) ou permissivas (ingresso de agentes da vigilância sanitária), para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.
  • Instituída por leis ou por atos normativos.
  • Fundamento constitucional: arts. 5o, XXIII, e 170, III, da CF.
  • Em regra, não há indenização.
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6
Q

Intervenção do Estado na Propriedade

Tombamento

A
  • É a forma de intervenção restritiva na propriedade, em que o Poder Público protege o patrimônio cultural brasileiro, com a finalidade de preservar a memória nacional. Regulamentado pelo Decreto-Lei n. 25/1937.
  • Incide sobre bens móveis e imóveis.

Quanto à vontade o tombamento pode ser:
- voluntário: quando o proprietário consente o tombamento, seja este por meio de pedido que ele mesmo formula ou se concorda com a notificação que lhe é dirigida pelo Poder Público no sentido de tombamento do bem;
- compulsório: quando o Poder Público inscreve o bem como tombado, apesar da resistência e do inconformismo do proprietário.

Quanto à eficácia:
- provisório: quando estiver em curso o processo administrativo, instaurado pela notificação;
- definitivo: depois de concluído o processo administrativo de inscrição no livro do tombo.

  • É possível ser desfeito, mediante manifestação do Poder Público de ofício ou em razão de solicitação do proprietário ou de outro interessado.
  • Tem que haver inscrição no registro de imóveis.
  • Proprietário deve conservar o bem tombado.
  • Em regra, não há indenização.
  • competência legislativa e administrativa
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