Intervenção do Estado na Propriedade Privada Flashcards

1
Q

A propriedade, enquanto direito do cidadão, não se trata de um direito absoluto, mas sim de um direito relativo, condicionado ao atendimento do bem estar coletivo.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A intervenção estatal na propriedade privada possui dois fundamentos de validade: o princípio da supremacia do interesse público e a função social da propriedade.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

De que ente é a competência para legislar sobre desapropriação?

A

União (competência privativa).

Obs.:

DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.

Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.

Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Apenas a União é que poderá realizar
os diversos atos de intervenção na propriedade particular.

Certo?

A

Errado.

A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.

Tal competência, no entanto, não quer dizer que apenas a União é que poderá realizar os diversos atos de intervenção na propriedade particular. Se assim o fosse, estariam os demais entes federativos impossibilitados de realizar, por exemplo, o tombamento de um bem histórico, ou então de requisitar a utilização de uma propriedade particular em situações de emergência.

Assim, ainda que a União seja o único ente que possa legislar sobre as diversas formas de intervenção, todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem praticar atos necessários à realização da intervenção.

Obs.:

DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.

Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Todos os entes federativos possuem a competência
administrativa para intervir na propriedade.

Certo.

A

Certo.

A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.

Tal competência, no entanto, não quer dizer que apenas a União é que poderá realizar os diversos atos de intervenção na propriedade particular. Se assim o fosse, estariam os demais entes federativos impossibilitados de realizar, por exemplo, o tombamento de um bem histórico, ou então de requisitar a utilização de uma propriedade particular em situações de emergência.

Assim, ainda que a União seja o único ente que possa legislar sobre as diversas formas de intervenção, todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem praticar atos necessários à realização da intervenção.

Em outras palavras, temos que todos os entes federativos possuem a competência administrativa para intervir na propriedade.

Obs.:

DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.

Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Uma lei que estabeleça as normas observáveis acerca da desapropriação, deve ser editada pela União, em exercício de sua competência privativa.

Certo?

A

Certo.

A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.

Dentro das hipóteses previstas na norma, todos os entes federativos poderão realizar a desapropriação, praticando, para isso, diversos atos necessários à realização do procedimento, tais como a declaração de utilidade pública e a ação expropriatória.

Obs.:

DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.

Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Qual ente (ou Quais entes) tem a competência administrativa para intervir da pripriedade privada (executar atos de intervenção)?

A

Todos.

Obs.:

DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.

Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção Restritiva;

2- Intervenção Supressiva.

Na _________________________, o Poder Público apenas restringe o direito de propriedade, sem retirá-la do âmbito particular.

A

Intervenção Restritiva

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção Restritiva;

2- Intervenção Supressiva.

Na _________________________, o Poder Público transfere a propriedade particular
para o seu patrimônio.

A

Intervenção Supressiva

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção Restritiva;

2- Intervenção Supressiva.

As situações de servidão, requisição, tombamento,
ocupação temporária e limitações administrativas são exemplos de ______________________.

A

Intervenção Restritiva

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção Restritiva;

2- Intervenção Supressiva.

A desapropriação é exemplo de ______________________.

A

Intervenção Supressiva

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção _____________ (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);

2- Intervenção Supressiva (desapropriação).

A

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);

2- Intervenção Supressiva (desapropriação).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);

2- Intervenção ________________ (desapropriação).

A

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);

2- Intervenção Supressiva (desapropriação).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção _______________ (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);

2- Intervenção _________________ (desapropriação).

A

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);

2- Intervenção Supressiva (desapropriação).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

No direito brasileiro, podem ser indicadas as seguintes modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, cada qual, afetando de modo diverso o direito de propriedade:

I – As limitações administrativas;
II – A ocupação temporária;
III – O tombamento;
IV – A requisição;
V – A servidão administrativa.

Dos itens, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(S):

a) Apenas 1 deles.
b) Apenas 2 deles.
c) Apenas 3 deles.
d) Apenas 4 deles,
e) Todos os 5.

A

e) Todos os 5.

Todos os itens apresentados informam modalidades de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada. Na intervenção restritiva, o particular não perde a propriedade do bem, que apenas passa a ser utilizado para o atendimento de uma finalidade pública.
Situação diferente ocorre, por exemplo, com a desapropriação, que é classificada como forma de intervenção supressiva e implica, por isso mesmo, na transferência da propriedade para o Poder Público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);

2- Intervenção Supressiva (desapropriação).

A _____________________ (qual tipo de Intervenção Restritiva?) pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.

A

Servidão Administrativa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Qual instituto de direito adm. pode ser conceituado como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública?

A

Servidão Administrativa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública. A Servidão Administrativa se extingue pelo falecimento do proprietário do bem em servidão?

A

Não.

Por estarmos diante de um ônus real (e não pessoal), não teremos a extinção da intervenção com o falecimento do proprietário ou com a alienação do bem objeto da restrição, situações que ocorreriam caso a servidão fosse um ônus de caráter pessoal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública. A Servidão Administrativa se extingue pela alienação do objeto da restrição?

A

Não.

Por estarmos diante de um ônus real (e não pessoal), não teremos a extinção da intervenção com o falecimento do proprietário ou com a alienação do bem objeto da restrição, situações que ocorreriam caso a servidão fosse um ônus de caráter pessoal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção Restritiva-> servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento;

2- Intervenção Supressiva-> desapropriação.

Uma situação clássica de __________________ ocorre quando uma casa, estrategicamente localizada na esquina entre duas importantes avenidas de uma cidade, é utilizada pelo Poder Público para a fixação de uma placa, em sua parte externa, com o nome das duas avenidas.

Em tal situação, toda a coletividade foi beneficiada (uma vez que passou a dispor de uma melhor forma de localização), ao passo que a propriedade não deixou de pertencer ao particular, que apenas teve que suportar a fixação das placas.

A

servidão administrativa

Ex.:

A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.

Duas são as possibilidades para o Poder Público:

a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;

b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;

Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.

A Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:

1- lei;

2- acordo (entre particular e poder público);

3- ___________________ (quando não houver acordo).

A

A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.

A Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:

1- lei;

2- acordo (entre particular e poder público);

3- decisão judicial (quando não houver acordo).

Ex.:

A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.

Duas são as possibilidades para o Poder Público:

a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;

b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;

Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.

É possível haver Servidão Administrativa por força de lei?

A

Para a corrente majoritária, SIM.

Parte da doutrina, dentre os quais se inclui José dos Santos Carvalho Filho, entende que a servidão não pode ser constituída por lei, uma vez que esta, enquanto norma abstrata e capaz de inovar no ordenamento jurídico, abrange usuários indeterminados, que são todos aqueles que se encontram dentro do seu campo de atuação.

Não obstante tais entendimentos, o certo é que diversas são as leis que instituem servidões administrativas, motivo pelo qual devemos considerar que as leis podem perfeitamente constituir tais restrições.

Então, considera-se que a Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:

1- lei;

2- acordo (entre particular e poder público);

3- decisão judicial (quando não houver acordo).

Ex.:

A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.

Duas são as possibilidades para o Poder Público:

a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;

b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;

Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.

É possível haver Servidão Administrativa em decorrência de acordo entre as partes?

A

Sim.

A Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:

1- lei;

2- acordo (entre particular e poder público);

3- decisão judicial (quando não houver acordo).

Ex.:

A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.

Duas são as possibilidades para o Poder Público:

a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;

b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;

Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.

Na Servidão Administrativa determinada por acordo, é necessária a edição de um ato que declare o bem como de utilidade pública?

A

Sim.

Seja na Servidão Administrativa por acordo entre as partes ou naquela determinada por decisão judicial, faz-se necessário a edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública.

Na servidão constituída por meio de lei, e considerando que a publicidade desta tem a finalidade de tornar público a medida que está sendo adotada, não há a necessidade de declaração prévia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.

Na Servidão Administrativa determinada por sentença judicial, é necessária a edição de um ato que declare o bem como de utilidade pública?

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Seja na Servidão Administrativa por acordo entre as partes ou naquela determinada por decisão judicial, faz-se necessário a edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Seja na Servidão Administrativa por acordo entre as partes ou naquela determinada por decisão judicial, faz-se necessário a edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública.

Na servidão constituída por meio de lei, há a necessidade da edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública?

A

Não. A própria Lei exerce tal função.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Na Servidão Administrativa determinada por decisão judicial, faz-se desnecessária a edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública.

Certo?

A

Errado.

Seja na Servidão Administrativa por acordo entre as partes ou naquela determinada por decisão judicial, faz-se necessário a edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública.

Ex.:

A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.

Duas são as possibilidades para o Poder Público:

a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;

b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;

Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Nas hipóteses em que a servidão administrativa for constituída por meio de acordo ou mediante decisão judicial, é necessário a inscrição da servidão administrativa no Cartório de Registro de Imóveis?

A

Sim.

Nas hipóteses em que a servidão for constituída por meio de acordo ou mediante decisão judicial, torna-se necessário a inscrição da servidão administrativa no Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que a restrição passa a ter efeitos erga omnes e ser do conhecimento de todos.

Quando a servidão for instituída por lei, no entanto, não há necessidade de registro, uma vez que a publicação da norma no meio oficial faz como que esta chegue ao conhecimento de toda a população.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Nas hipóteses em que a servidão administrativa for constituída por meio de Lei, é necessário a inscrição da servidão administrativa no Cartório de Registro de Imóveis?

A

Não.

Nas hipóteses em que a servidão for constituída por meio de acordo ou mediante decisão judicial, torna-se necessário a inscrição da servidão administrativa no Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que a restrição passa a ter efeitos erga omnes e ser do conhecimento de todos.

Quando a servidão for instituída por lei, no entanto, não há necessidade de registro, uma vez que a publicação da norma no meio oficial faz como que esta chegue ao conhecimento de toda a população.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Quando a servidão administrativa for instituída por meio de lei, há necessidade de edição de ato declaratório de utilidade pública?

A

Não.

Obs.:

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Serv. Adm. Instituída pela lei-> NÃO há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.

Serv. Adm. Instituída por acordo-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.

Serv. Adm. Instituída por sentença-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Quando a servidão administrativa for instituída por meio de acordo entre as partes, há necessidade de edição de ato declaratório de utilidade pública?

A

Sim.

Obs.:

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Serv. Adm. Instituída pela lei-> NÃO há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.

Serv. Adm. Instituída por acordo-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.

Serv. Adm. Instituída por sentença-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Quando a servidão administrativa for instituída por meio de decisão judicial, há necessidade de edição de ato declaratório de utilidade pública?

A

Sim.

Obs.:

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Serv. Adm. Instituída pela lei-> NÃO há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.

Serv. Adm. Instituída por acordo-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.

Serv. Adm. Instituída por sentença-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Para a produção de efeitos da Servidão Administrativa instituída por lei, é necessária a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis ou basta a publicação da lei por meio oficial?

A

Basta a publicação da Lei por meio oficial.

Obs.:

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Serv. Adm. Instituída pela lei-> para a produção de efeitos, basta a publicação da lei em meio oficial.

Serv. Adm. Instituída por acordo-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.

Serv. Adm. Instituída por sentença-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Para a produção de efeitos da Servidão Administrativa instituída por acordo, é necessária a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis ou basta a publicação da lei por meio oficial?

A

É necessária a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.

Obs.:

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Serv. Adm. Instituída pela lei-> para a produção de efeitos, basta a publicação da lei em meio oficial.

Serv. Adm. Instituída por acordo-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.

Serv. Adm. Instituída por sentença-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Para a produção de efeitos da Servidão Administrativa instituída por sentença, é necessária a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis ou basta a publicação da lei por meio oficial?

A

É necessária a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.

Obs.:

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Serv. Adm. Instituída pela lei-> para a produção de efeitos, basta a publicação da lei em meio oficial.

Serv. Adm. Instituída por acordo-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.

Serv. Adm. Instituída por sentença-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Em regra, a Servidão Adm. gera direito à indenização do particular?

A

Não.

Em regra, a Servidão Administrativa não gera o direito à indenização do particular, uma vez que trata-se de uma restrição que não acarreta danos à propriedade. Apenas nos casos em que a atuação do Poder Público der ensejo a prejuízos reconhecidamente comprovados é que a indenização será devida, e, ainda assim, caberá ao particular provar que os danos ocorridos foram resultado da atuação estatal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Em regra, a Servidão Administrativa não gera o direito à indenização do particular, uma vez que trata-se de uma restrição que não acarreta danos à propriedade. Apenas nos casos em que a atuação do Poder Público der ensejo a prejuízos reconhecidamente comprovados é que a indenização será devida. A quem cabe comprovar tais prejuízos?

A

Ao particular.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade?

A

Sim.

Neste sentido, merece destaque a Súmula 56 do STJ, editada com a finalidade de garantir o direito à indenização do particular nas situações em que a atuação do Poder Público, travestida de servidão administrativa, ficar caracterizada como desapropriação.

Em tais situações, o Poder Público alega estar fazendo uso do instituto da servidão. No entanto, o que se verifica na prática é a supressão da propriedade, de forma que o bem passa a ser da administração pública e a causar prejuízos ao particular. Vejamos o teor da mencionada súmula:

Súmula 56 – STJ: Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Uma vez que a servidão não acarreta, como regra, prejuízos à propriedade do particular, a sua constituição é revestida do caráter de perpetuidade, de forma a não haver um prazo estipulado para o seu término.

Certo?

A

Certo.

Uma vez que a servidão não acarreta, como regra, prejuízos à propriedade do particular (não gerando, por isso mesmo, direito à indenização), a sua constituição é revestida do caráter de perpetuidade, de forma a não haver um prazo estipulado para o seu término.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

Em regra, a servidão administrativa é temporária.

Certo?

A

Errado.

Uma vez que a servidão não acarreta, como regra, prejuízos à propriedade do particular (não gerando, por isso mesmo, direito à indenização), a sua constituição é revestida do caráter de perpetuidade, de forma a não haver um prazo estipulado para o seu término.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Em regra, a servidão administrativa é temporária ou permanente?

A

Permanente.

Uma vez que a servidão não acarreta, como regra, prejuízos à propriedade do particular (não gerando, por isso mesmo, direito à indenização), a sua constituição é revestida do caráter de perpetuidade, de forma a não haver um prazo estipulado para o seu término.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

A eventual incorporação do bem ao patrimônio público pode dar causa ao fim da servidão administrativa?

A

Sim.

As causas que podem dar ensejo à extinção da servidão, de acordo com a doutrina majoritária, são as seguintes:

a) Desaparecimento do bem gravado;

b) Transformação do bem em algo que o torne incompatível com o seu destino;

c) Incorporação do bem ao patrimônio público

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

A respeito da intervenção do Estado na
propriedade, considere as seguintes condutas:

i) implantação de gasoduto em área particular
para execução de serviços públicos;

ii) instalação de postes de transmissão de rede elétrica em propriedade privada;

iii) colocação de placa com o nome da rua na fachada de imóvel privado.

De acordo com a doutrina, é correto afirmar que as referidas condutas são exemplos de

a) requisição administrativa, que é um direito real público.

b) ocupação temporária, e a indenização é prévia e condicionada.

c) servidão administrativa, e possui natureza de direito real.

d) requisição administrativa, que é direito pessoal da Administração.

A

c) servidão administrativa, e possui natureza de direito real.

Nas três situações apresentadas pela questão, estamos diante de um ônus real, e não de uma medida de caráter pessoal. De igual forma, todas as medidas são destinadas à utilização da propriedade particular com o objetivo de atender a uma necessidade da coletividade.

Consequentemente, estamos diante da forma de intervenção denominada servidão administrativa.

Em regra, a servidão administrativa não gera o direito à indenização do particular, uma vez que se trata de uma restrição que não acarreta danos à propriedade. Apenas nos casos em que a atuação do Poder Público der ensejo a prejuízos reconhecidamente comprovados é que a indenização será devida, e, ainda assim, caberá ao particular provar que os danos ocorridos foram resultado da atuação estatal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

No direito brasileiro, podem ser indicadas as seguintes modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, cada qual, afetando de modo diverso o direito de propriedade:

I – As limitações administrativas;
II – A ocupação temporária;
III – O tombamento;
IV – A requisição;
V – A servidão administrativa.

Por meio das _______________________, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de
assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.

A

Limitações Administrativas

Como exemplo, podemos citar a obrigação que as propriedades possuem de observar alguns
metros de distância de recuo (destinado às calçadas públicas) quando da realização da construção, ou então a proibição de que os edifícios sejam construídos acima de determinado número de andares.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

Por meio das Limitações Administrativas, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.

As Limitações Administrativas são consideradas de caráter geral ou específico?

A

Geral.

Limitações Administrativas -> Gerais; Unilaterais; e Gratuitas.

Como exemplo, podemos citar a obrigação que as propriedades possuem de observar alguns
metros de distância de recuo (destinado às calçadas públicas) quando da realização da construção, ou então a proibição de que os edifícios sejam construídos acima de determinado número de andares.

Ao contrário do que ocorre com a servidão administrativa, as limitações possuem o
caráter da generalidade, incidindo sobre todas as propriedades. Se tomarmos como base o
exemplo anteriormente apresentado, veremos que todas as construções devem observar o
limite máximo de andares definido pelo Poder Público, bem como que todas as propriedades
devem manter o recuo destinado às calçadas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

Por meio das Limitações Administrativas, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.

As Limitações Administrativas são consideradas de caráter bilateral ou unilateral?

A

Unilateral.

Limitações Administrativas -> Gerais; Unilaterais; e Gratuitas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

Por meio das Limitações Administrativas, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.

As Limitações Administrativas são consideradas de caráter oneroso ou gratuito?

A

Gratuito.

Limitações Administrativas -> Gerais; Unilaterais; e Gratuitas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

As Limitações Administrativas são manifestações diretas do Poder de Polícia.

Certo?

A

Certo.

Nas limitações administrativas, estamos diante de uma restrição particular em prol de todo o interesse coletivo, conceito que nos remete a outro importante ponto do Direito Administrativo: o poder de polícia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

Em regra, as Limitações Administrativas implicam em indenização ao particular, em decorrência das restrições?

A

Não.

Como as limitações administrativas são decorrentes do poder de polícia, e considerando
que tal poder é inerente à atividade da administração pública, não há que se falar em
indenização ao particular, uma vez que o que ocorre em tal instituto é uma restrição de
um direito individual em prol do bem estar da população.
Em situações excepcionais, quando a limitação resultar no dano ao particular, deve
o Poder Público proceder à devida indenização, oportunidade em que os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade devem ser levados em conta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

As limitações administrativas podem recair sobre bens móveis, imóveis ou até mesmo sobre a prestação de um serviço, consistindo em uma obrigação positiva
(fazer algo) ou negativa (deixar de fazer algo).

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

Por meio das Limitações Administrativas, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.

Ex.: proibição de construção de prédio com mais de 15 andares em determinado local; obrigação de respeito a recuo da calçada.

As Limitações Administrativas podem ser constituídas por meio de atos administrativos? Ou somente por meio de lei?

A

As Limitações Administrativas podem ser constituídas por meio de atos administrativos ou por meio de lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

As áreas “non aedificandi”, podem ser conceituadas como a faixa ao lado das rodovias e ferrovias onde os proprietários estão impedidos de construir. Dessa forma, eles devem observar um recuo mínimo, estabelecido em lei, dentro do qual nenhuma construção poderá ser edificada.

Trata-se de uma espécie de limitação administrativa de caráter negativo, uma vez que implica na impossibilidade do particular construir em determinado local.

Há possibilidade de indenização ao particular em decorrência de determinação de áreas “non aedificandi”?

A

DEPENDE

Área Rural-> NÃO cabe indenização pode determinação de áreas “non aedificandi”.

Área Urbana-> cabe indenização por determinação de áreas “non aedificandi” se a rodovia foi construída após a edificação particular. Caso contrário, se a rodovia foi construída antes da edificação particual, não cabe indenização.

Obs.: Em regra, as Limitações Administrativas NÃO implicam em indenização ao particular, em decorrência das restrições, salvo comprovado dano. Entretanto, com relação às áreas “non aedificandi”, o STF entende que cabe indenização em relação às áreas Urbanas se a rodovia foi construída após a edificação particular.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

As áreas “non aedificandi”, podem ser conceituadas como a faixa ao lado das rodovias e ferrovias onde os proprietários estão impedidos de construir. Dessa forma, eles devem observar um recuo mínimo, estabelecido em lei, dentro do qual nenhuma construção poderá ser edificada.

Trata-se de uma espécie de limitação administrativa de caráter negativo, uma vez que implica na impossibilidade do particular construir em determinado local.

Sr. José teve uma parte de seu terreno rural definada pelo poder público como área “non aedificandi”, por ser faixa de terra ao lado de Rodovia. Sr. José tem direito a indenização?

A

Não.

Área Rural-> NÃO cabe indenização pode determinação de áreas “non aedificandi”.

Área Urbana-> cabe indenização por determinação de áreas “non aedificandi” se a rodovia foi construída após a edificação particular. Caso contrário, se a rodovia foi construída antes da edificação particual, não cabe indenização.

Obs.: Em regra, as Limitações Administrativas NÃO implicam em indenização ao particular, em decorrência das restrições, salvo comprovado dano. Entretanto, com relação às áreas “non aedificandi”, o STF entende que cabe indenização em relação às áreas Urbanas se a rodovia foi construída após a edificação particular.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q

As áreas “non aedificandi”, podem ser conceituadas como a faixa ao lado das rodovias e ferrovias onde os proprietários estão impedidos de construir. Dessa forma, eles devem observar um recuo mínimo, estabelecido em lei, dentro do qual nenhuma construção poderá ser edificada.

Trata-se de uma espécie de limitação administrativa de caráter negativo, uma vez que implica na impossibilidade do particular construir em determinado local.

Sr. Pedro comprou um terreno em área urbana, ao lado de uma rodovia (preexistente à compra do imóvel). Para construir sua casa deve respeitar um recuo definido pelo poder público como área “non aedificandi”, por ser faixa de terra ao lado de Rodovia. Sr. Pedro tem direito a indenização?

A

Não.

Área Rural-> NÃO cabe indenização pode determinação de áreas “non aedificandi”.

Área Urbana-> cabe indenização por determinação de áreas “non aedificandi” se a rodovia foi construída após a edificação particular. Caso contrário, se a rodovia foi construída antes da edificação particual, não cabe indenização.

Obs.: Em regra, as Limitações Administrativas NÃO implicam em indenização ao particular, em decorrência das restrições, salvo comprovado dano. Entretanto, com relação às áreas “non aedificandi”, o STF entende que cabe indenização em relação às áreas Urbanas se a rodovia foi construída após a edificação particular.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

As áreas “non aedificandi”, podem ser conceituadas como a faixa ao lado das rodovias e ferrovias onde os proprietários estão impedidos de construir. Dessa forma, eles devem observar um recuo mínimo, estabelecido em lei, dentro do qual nenhuma construção poderá ser edificada.

Trata-se de uma espécie de limitação administrativa de caráter negativo, uma vez que implica na impossibilidade do particular construir em determinado local.

Mariana comprou um terreno em área urbana. Após a compra do imóvel por Mariana, o Poder Público resolveu construir uma rodovia no local. Para construir sua casa, Mariana deve, agora, respeitar um recuo definido pelo poder público como área “non aedificandi”, por ser faixa de terra ao lado de Rodovia. Mariana tem direito a indenização?

A

Sim (STF).

Área Rural-> NÃO cabe indenização pode determinação de áreas “non aedificandi”.

Área Urbana-> cabe indenização por determinação de áreas “non aedificandi” se a rodovia foi construída após a edificação particular. Caso contrário, se a rodovia foi construída antes da edificação particual, não cabe indenização.

Obs.: Em regra, as Limitações Administrativas NÃO implicam em indenização ao particular, em decorrência das restrições, salvo comprovado dano. Entretanto, com relação às áreas “non aedificandi”, o STF entende que cabe indenização em relação às áreas Urbanas se a rodovia foi construída após a edificação particular.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
58
Q

A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.

Certo?

A

Certo. Esse é o pensamento do STJ.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
59
Q

As Limitações Administrativas são instituídas por lei, por acordo ou por decisão judicial.

Certo?

A

Errado.

Por meio das Limitações Administrativas, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.

Ex.: proibição de construção de prédio com mais de 15 andares em determinado local; obrigação de respeito a recuo da calçada.

As Limitações Administrativas são instituídas por lei ou por atos administrativos (mas não pode acordo, nem por decisão judicial).

A Servidão Administrativa é que é instituída por lei, por acordo ou por decisão judicial.

Obs.:

Servidão Adm.-> instituída por lei, por acordo ou por decisão judicial; recai sobre bens imóveis; trata-se de ônus real; em regra, NÃO gera direito à indenização.

Limitações Adm.-> instituídas por lei ou por ato adm.; recai sobre imóveis, móveis ou serviços; decorrem do poder de polícia; em regra, NÃO geram direito à indenização.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
60
Q

As Limitações Administrativas recaem obrigatoriamente sobre bens imóveis.

Certo?

A

Errado.

As Limitações Administrativa recaem sobre bens imóveis; móveis ou serviços.

A Servdão Administrativa é que recai sobre bens imóveis.

Obs.:

Servidão Adm.-> instituída por lei, por acordo ou por decisão judicial; recai sobre bens imóveis; trata-se de ônus real; em regra, NÃO gera direito à indenização.

Limitações Adm.-> instituídas por lei ou por ato adm.; recai sobre imóveis, móveis ou serviços; decorrem do poder de polícia; em regra, NÃO geram direito à indenização.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
61
Q

A Servidão Administrativa consiste em uma determinação decorrente do Poder de Polícia.

Certo?

A

Errado.

A Servidão Administrativa consiste em um ônus real, que pode decorrer de acordo; de lei; ou de decisão judicial.

As Limitações Administrativas é que decorrem do poder de polícia.

Obs.:

Servidão Adm.-> instituída por lei, por acordo ou por decisão judicial; recai sobre bens imóveis; trata-se de ônus real; em regra, NÃO gera direito à indenização.

Limitações Adm.-> instituídas por lei ou por ato adm.; recai sobre imóveis, móveis ou serviços; decorrem do poder de polícia; em regra, NÃO geram direito à indenização.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
62
Q

No direito brasileiro, podem ser indicadas as seguintes modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, cada qual, afetando de modo diverso o direito de propriedade:

I – As limitações administrativas;
II – A ocupação temporária;
III – O tombamento;
IV – A requisição;
V – A servidão administrativa.

A ________________________ consiste na forma de intervenção por meio do qual o estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de auxiliar na execução de uma obra ou de um serviço público.

A

Ocupação Temporária.

Como exemplo, pensemos em uma construção efetuada pelo Poder Público em uma localidade distante do local onde a administração guarda seus equipamentos.
Dessa forma, não seria nada viável a administração retornar, ao final de cada dia, com a finalidade de guardar equipamentos e máquinas, não é mesmo?

Assim, ela utiliza uma propriedade particular que esteja localizada em um local próximo ao que a obra está sendo construída, em plena consonância com os princípios da economicidade e da eficiência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
63
Q

É permitida a ocupação temporária de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. A ocupação temporária, em caso de dano, será indenizada.

Certo?

A

Certo.

Como exemplo, pensemos em uma construção efetuada pelo Poder Público em uma localidade distante do local onde a administração guarda seus equipamentos.
Dessa forma, não seria nada viável a administração retornar, ao final de cada dia, com a finalidade de guardar equipamentos e máquinas, não é mesmo?

Assim, ela utiliza uma propriedade particular que esteja localizada em um local próximo ao que a obra está sendo construída, em plena consonância com os princípios da economicidade e da eficiência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
64
Q

A Ocupação Temporária consiste na forma de intervenção por meio do qual o estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de auxiliar na execução de uma obra ou de um serviço público.

É possível a ocupação temporária decorrente da
necessidade de escavações e pesquisas arqueológicas?

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
65
Q

A Ocupação Temporária consiste na forma de intervenção por meio do qual o estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de auxiliar na execução de uma obra ou de um serviço público.

É possível a ocupação temporária a utilização da propriedade particular para a realização de um múnus público essencial à manutenção do bem estar
coletivo?

A

Sim, tal como ocorre, por exemplo, com a locação de uma escola para a realização de eleições ou com a realização de campanhas de vacinação em uma propriedade particular estrategicamente localizada.

Nestas hipóteses, o particular, em regra, não fará jus à indenização do Poder Público. No entanto, caso haja danos comprovados como resultado da utilização da propriedade pelo Poder Público (ou até mesmo pelos particulares, quando do exercício de algum encargo
público), deve haver a correspondente indenização.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
66
Q

A Ocupação Temporária consiste na forma de intervenção por meio do qual o estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de auxiliar na execução de uma obra ou de um serviço público.

Em regra, Ocup. Tem. gera direito de indenização ao particular?

A

Não, salvo comprovado dano.

Nestas hipóteses, o particular, em regra, não fará jus à indenização do Poder Público. No entanto, caso haja danos comprovados como resultado da utilização da propriedade pelo Poder Público (ou até mesmo pelos particulares, quando do exercício de algum encargo
público), deve haver a correspondente indenização.

Exemplo prático destas situações pode ser visualizado na locação de uma propriedade particular com a finalidade de realizar campanha de vacinação.

Em regra, não haverá indenização ao particular, uma vez que a restrição de seu direito de propriedade está fundamentado no interesse de toda a coletividade (que sofreria caso houvesse uma epidemia).

No entanto, caso haja uma discussão entre dois ou mais moradores e, como consequência, a dilapidação do imóvel (quebra de vidros), deverá o particular ser indenizado de todos os prejuízos comprovadamente causados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
67
Q

A Escola São Domingos é temporariamente ocupada pelo Poder Público para realização de eleições. Na data designada, um eleitor bolsonarista louco entrou em conflito com um eleitor sensato e destruiu uma janela da Escola. Nesse caso, cabe indenização do Poder Público à Escola?

A

Sim.

Nas hipóteses de Ocup. Tem., o particular, em regra, não fará jus à indenização do Poder Público. No entanto, caso haja danos comprovados como resultado da utilização da propriedade pelo Poder Público, deve haver a correspondente indenização.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
68
Q

O ato de instituição da ocupação temporária deverá ser feito mediante ato administrativo, sendo necessária prévia apreciação do Poder Judiciário.

Certo?

A

Errado.

O ato de instituição da ocupação temporária deverá ser feito mediante ato administrativo, sem a necessidade
de prévia apreciação do Poder Judiciário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
69
Q

A Ocupação Temporária consiste na forma de intervenção por meio do qual o estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de auxiliar na execução de uma obra ou de um serviço público.

O ato de instituição da Ocup. Temp. deve ser feito mediante lei, ato adm. ou decisão judicial?

A

Ato adm.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
70
Q

O ato de instituição da ocupação temporária deverá ser feito mediante ato administrativo, sem a necessidade
de prévia apreciação do Poder Judiciário.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
71
Q

O ato de instituição da ocupação temporária deverá ser feito mediante ato administrativo, sem a necessidade
de prévia apreciação do Poder Judiciário.

A extinção da ocupação, por sua vez, se dará com a conclusão da obra ou do serviço público prestado, momento este em que a propriedade será devolvida ao particular.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
72
Q

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
73
Q

No direito brasileiro, podem ser indicadas as seguintes modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, cada qual, afetando de modo diverso o direito de propriedade:

I – As limitações administrativas;
II – A ocupação temporária;
III – O tombamento;
IV – A requisição;
V – A servidão administrativa.

Pela ______________________, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

A

Requisição Administrativa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
74
Q

Pela Requisição Administrativa, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

São 2 os tipos de Req. Adm.:

1- Req. Militar (guerra ou perturbações da ordem);

2- Req. Civil (necessidade de evitar danos).

A

São 2 os tipos de Req. Adm.:

1- Req. Militar (necessidade de resguardar a segurança interna do País)-> ex.: guerra ou perturbações da ordem.

2- Req. Civil (necessidade de evitar danos)-> ex.: epidemia; desastres naturais; incêndio.

De acordo com a doutrina, dois são os tipos de requisições administrativas: A requisição militar, que possui o objetivo de resguardar a segurança interna em situações de guerra ou de perturbação da ordem, e a requisição civil, que deve ser utilizada nas situações em que o Poder Público deseje evitar a propagação de algum tipo de dano à coletividade (como nos casos de epidemia, desastres naturais e incêndios).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
75
Q

A requisição administrativa só pode ser instituída por meio de lei.

Certo?

A

Errado.

A requisição administrativa, dada a urgência da maioria das situações que podem dar ensejo à intervenção estatal, é instituída por ato administrativo, que, em plena consonância com o atributo da autoexecutoriedade, não precisa de prévia apreciação do Poder Judiciário para a sua instituição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
76
Q

A requisição administrativa, dada a urgência da maioria das situações que podem dar ensejo à intervenção estatal, é instituída por ato administrativo, que, entretanto, precisa de prévia apreciação do Poder Judiciário para a sua instituição.

Certo?

A

Errado.

A requisição administrativa, dada a urgência da maioria das situações que podem dar ensejo à intervenção estatal, é instituída por ato administrativo, que, em plena consonância com o atributo da autoexecutoriedade, não precisa de prévia apreciação do Poder Judiciário para a sua instituição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
77
Q

A requisição administrativa, dada a urgência da maioria das situações que podem dar ensejo à intervenção estatal, é instituída por ato administrativo, que, em plena consonância com o atributo da autoexecutoriedade, não precisa de prévia apreciação do Poder Judiciário para a sua instituição.

Certo?

A

Certo.

Afirmar o contrário seria colocar em risco a segurança da população. Pensem na situação em que um incêndio é informado pelo Poder Público. Até este conseguir a “ordem judicial” para utilização de diversas propriedades, os danos poderiam ser irreparáveis. Assim, a autoridade competente utiliza as propriedades que se revelarem necessárias para a contenção do incêndio e, em caso de danos decorrentes desta atividade, indeniza o particular.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
78
Q

Nas requisições administrativas, o Poder Público poderá fazer uso não apenas dos bens imóveis particulares, mas sim também dos bens móveis que se revelem imprescindíveis à resolução da situação.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
79
Q

Após fortes chuvas, diversas casas são destruídas, de forma que os seus moradores ficam sem moradia.

Como é dever do Estado garantir o direito social à moradia, pode o Poder Público, em caráter de emergência, requisitar administrativamente a propriedade particular (bem imóvel) bem como alimentos necessários à subsistência da população (bens móveis).

Por óbvio que os alimentos serão pagos pelo Poder Público, sob pena de restar caracterizado
enriquecimento sem causa do Estado.

Mas, nesse caso, o direito à indenização deve ser assegurado de antemão ou apenas em caráter posterior, quando comprovados os eventuais danos à propriedade?

A

O direito à indenização deve ser assegurado apenas em caráter posterior, quando e se comprovados os eventuais danos à propriedade.

Em casos de Requisições Administrativas, eventual indenização apenas poderá ocorrer posteriormente à atuação estatal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
80
Q

Em casos de Requisições Administrativas, eventual indenização apenas poderá ocorrer posteriormente à atuação estatal.

Certo?

A

Certo.

Ex.:

Após fortes chuvas, diversas casas são destruídas, de forma que os seus moradores ficam sem moradia.

Como é dever do Estado garantir o direito social à moradia, pode o Poder Público, em caráter de emergência, requisitar administrativamente a propriedade particular (bem imóvel) bem como alimentos necessários à subsistência da população (bens móveis).

Por óbvio que os alimentos serão pagos pelo Poder Público, sob pena de restar caracterizado
enriquecimento sem causa do Estado.

Mas, o direito à indenização deve ser assegurado apenas em caráter posterior, quando comprovados os eventuais danos à propriedade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
81
Q

Nas requisições administrativas, o Poder Público poderá fazer uso apenas de bens imóveis de particulares.

Certo?

A

Errado.

Ex.:

Após fortes chuvas, diversas casas são destruídas, de forma que os seus moradores ficam sem moradia.

Como é dever do Estado garantir o direito social à moradia, pode o Poder Público, em caráter de emergência, requisitar administrativamente a propriedade particular (bem imóvel) bem como alimentos necessários à subsistência da população (bens móveis).

Por óbvio que os alimentos serão pagos pelo Poder Público, sob pena de restar caracterizado
enriquecimento sem causa do Estado. A ocupação do imóvel será indenizada posteriormente, se for comprovado dano em decorrência dela.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
82
Q

No caso de perigo público iminente, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurando-se ao proprietário indenização prévia.

Certo?

A

Errado.

Em casos de Requisições Administrativas, eventual indenização apenas poderá ocorrer posteriormente à atuação estatal.

De acordo com a Constituição Federal, a indenização ao proprietário, na requisição administrativa, ocorrerá em momento ulterior, e, ainda assim, desde que haja dano.

Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
83
Q

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Certo?

A

Certo.

Em casos de Requisições Administrativas, eventual indenização apenas poderá ocorrer posteriormente à atuação estatal.

De acordo com a Constituição Federal, a indenização ao proprietário, na requisição administrativa, ocorrerá em momento ulterior, e, ainda assim, desde que haja dano.

Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
84
Q

No direito brasileiro, podem ser indicadas as seguintes modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, cada qual, afetando de modo diverso o direito de propriedade:

I – As limitações administrativas;
II – A ocupação temporária;
III – O tombamento;
IV – A requisição;
V – A servidão administrativa.

O _________________ pode ser conceituado como a forma de intervenção por meio da qual o poder público objetiva garantir a preservação do patrimônio histórico e cultural nacional.

A

Tombamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
85
Q

O tombamento configura uma hipótese autônoma
de intervenção estatal na propriedade particular?

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
86
Q

O fundamento, em todas as situações de tombamento, é a preservação dos bens que possuam valor artístico, histórico, arqueológico ou cultural.

Certo?

A

Certo.

O fundamento, em todas as situações de tombamento, é a preservação dos bens (conceito utilizado em sentido amplo) que possuam valor artístico, histórico, arqueológico ou cultural.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
87
Q

O Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger opatrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
88
Q

Pode haver tombamento de bens móveis?

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
89
Q

Pode haver tombamento de uma cidade?

A

Sim.

A possibilidade de tombamento pode recair, ainda, sobre bairros ou cidades declarados
históricos e necessários à preservação do patrimônio público. Tais situações ocorrem,
normalmente, quando os bairros ou cidades foram relevantes nos processos de transformação
do país, objetivando a preservação de expressões próprias de cada período histórico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
90
Q

Pode haver tombamento de bens imateriais?

A

Sim. Ex.: formas de expressão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
91
Q

Pode haver tombamento de bens privados?

A

Sim. Ex.: casas; fazendas; veículos.

Caso o Poder Público entenda que uma propriedade particular foi importante para o processo
de emancipação municipal, poderá realizar o tombamento do imóvel.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
92
Q

Pode haver tombamento de bens públicos?

A

Sim. Ex.: bairros; cidades; florestas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
93
Q

Pode haver tombamento de bens estrangeiros?

A

Sim, ressalvadas as exceções legais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
94
Q

Para garantir a preservação bens, o tombamento poderá recair em bens móveis e imóveis e até mesmo em bairros ou cidades. Da mesma forma, poderão ser tombados os bens materiais e imateriais, públicos ou privados.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
95
Q

O patrimônio cultural brasileiro pode ser entendido como o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que sejam portadores de referência aos diversos grupos formadores da sociedade.

Certo?

A

Certo.

O patrimônio cultural brasileiro pode ser entendido como o conjunto de bens que sejam portadores
de referência aos diversos grupos formadores da sociedade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
96
Q

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
97
Q

Obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento realizado pelo Poder Público Brasileiro?

A

Sim (em regra)!

Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
98
Q

Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, em regra, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.

Podem ser objeto de tombamento as obras estrangeiras que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no País?

A

Não.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
99
Q

Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, em regra, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.

Podem ser objeto de tombamento as obras estrangeiras que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira
no País?

A

Não, trata-se de uma exceção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
100
Q

Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, em regra, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.

Podem ser objeto de tombamento as obras estrangeiras que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos?

A

Não, trata-se de uma exceção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
101
Q

Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, em regra, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.

Podem ser objeto de tombamento as obras estrangeiras que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais?

A

Não, trata-se de uma exceção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
102
Q

Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, em regra, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.

Podem ser objeto de tombamento as obras estrangeiras que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos
estabelecimentos?

A

Não, trata-se de uma exceção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
103
Q

A competência relativa ao tombamento pode ser dividida em legislativa e administrativa.

No âmbito da competência legislativa, de quem é a competência para legislar sobre tombamento?

A

Competência para legislar sobre tombamento-> União; Estados; DF.

Competência para realizar tombamento-> TODOS os entes (União; Estados; DF; Municípios).

Obs.: Municípios não podem legislar sobre tombamento, mas, podem suplementar a legislação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
104
Q

Municípios não podem legislar sobre tombamento, mas, podem suplementar a legislação.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
105
Q

Como regra, os bens municipais serão tombados pelos Municípios, os bens estaduais pelos Estados ou Distrito Federal e os bens federais pela União, em plena consonância com a autonomia existente em nossa federação.

Certo?

A

Certo.

Parte da doutrina, no entanto, entende que os entes federativos maiores são competentes para tombar os bens localizados nos entes menores. Segundo tal corrente, defendida, entre outros, por José dos Santos Carvalho Filho, a União poderia tombar bens localizados
nos Estados ou nos Municípios.

Aos Estados, caberia apenas o tombamento de bens
localizados nos Municípios de seu território, e aos Municípios, por sua vez, não caberia o tombamento de bens dos demais entes.

Nos dias atuais, tal teoria representa o entendimento minoritário, de forma que diversos julgados dos tribunais superiores tem entendido que até mesmo os entes menores podem desapropriar bens dos entes superiores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
106
Q

A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
107
Q

Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação.

Certo?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
108
Q

Os entes federativos menores podem tombar bens públicos dos entes maiores?

A

Sim.

Os entes federativos menores podem perfeitamente tombar bens públicos dos entes maiores (tal como um Município tombando um bem de um Estado ou da União)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
109
Q

O Município, por competência constitucional comum, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Certo?

A

Certo..

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
110
Q

Os entes federativos menores podem perfeitamente tombar bens públicos dos entes maiores.

Certo?

A

Certo.

Os entes federativos menores podem perfeitamente tombar bens públicos dos entes maiores (tal como um Município tombando um bem de um Estado ou da União)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
111
Q

Um mesmo bem pode ser tombado por dois ou mais entes federativos?

A

Sim.

Um mesmo bem pode perfeitamente ser tombado por dois ou mais entes federativos (situação que ocorre, por exemplo, com o tombamento de um imóvel público pelo Estado e pelo Município)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
112
Q

Os entes federativos menores não podem tombar bens públicos dos entes maiores.

Certo?

A

Errado.

Os entes federativos menores podem perfeitamente tombar bens públicos dos entes maiores (tal como um Município tombando um bem de um Estado ou da União)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
113
Q

Tombamento implica em transferência da propriedade?

A

Não.

Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
114
Q

Três são as espécies ou critérios em que o procedimento de tombamento comumente é classificado: Quanto à forma de constituição, quando à eficácia e quanto aos seus destinatários.

É possível que o tombamento ocorra de ofício, pelo Poder Público?

A

Sim.

No que se refere à forma de constituição, o procedimento de tombamento pode ocorrer de ofício, de forma voluntária ou de forma compulsória.

Tombamento de ofício é aquele que incide sobre um bem público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
115
Q

Tombamento de ofício é aquele que incide sobre um bem público.

Certo?

A

Certo.

No que se refere à forma de constituição, o procedimento de tombamento pode ocorrer de ofício, de forma voluntária ou de forma compulsória.

116
Q

Três são as espécies ou critérios em que o procedimento de tombamento comumente é classificado: Quanto à forma de constituição, quando à eficácia e quanto aos seus destinatários.

No que se refere à forma de constituição, o procedimento de tombamento pode ocorrer
de ofício, de forma voluntária ou de forma compulsória.

Quando/como ocorre o tombamento voluntário?

A

Tombamento Voluntário incide sobre bens particulares e decorre de iniciativa do particular ou de acordo.

O tombamento voluntário, que incide sempre sobre bens particulares, é aquele em que o proprietário toma a iniciativa para a adoção da medida ou, quando notificado do interesse do Poder Público no tombamento, concorda com a inscrição do bem.

Obs.:

ESPÉCIES DE TOMBAMENTO (QUANTO À CONSTITUIÇÃO)

1- Tomb. de ofício-> incide sobre bens públicos.

2- Tomb. voluntário-> incide sobre bens particulares, por iniciativa do particular ou por acordo.

3- Tomb. compulsório-> incide sobre bens particulares, contra a vontade do particular.

117
Q

Três são as espécies ou critérios em que o procedimento de tombamento comumente é classificado: Quanto à forma de constituição, quando à eficácia e quanto aos seus destinatários.

No que se refere à forma de constituição, o procedimento de tombamento pode ocorrer
de ofício, de forma voluntária ou de forma compulsória.

Quando/como ocorre o tombamento compulsório?

A

O Tombamento Compulsório incide sobre bens particulares, contra a vontade do particular.

O tombamento compulsório recai sobre bens particulares, mas com a particularidade que, neste caso, o particular não concorda com o tombamento do bem. Nesta situação, vigora o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, ou seja, uma limitação de um direito individual (ainda que contra a vontade do particular) em prol do interesse coletivo.

Em tal situação, deve ser observado o direito do contraditório e da ampla defesa ao particular.

118
Q

É possível haver tombamento compulsório de um bem particular. Nesse caso, deve ser observado o direito do contraditório e da ampla defesa ao particular?

A

Sim.

119
Q

O Tombamento pode ser conceituado como a forma de intervenção por meio da qual o poder público objetiva garantir a preservação do patrimônio histórico e cultural nacional.

É possível o tombamento provisório de um bem?

A

Sim.

O tombamento provisório é aquele efetuado no curso do processo administrativo de tombamento, como medida preventiva, e tendo por finalidade assegurar à população que o bem está em processo de tombamento.

120
Q

Três são as espécies ou critérios em que o procedimento de tombamento comumente é classificado: Quanto à forma de constituição, quando à eficácia e quanto aos seus destinatários.

Quanto à eficácia, o tombamento pode ser classificado em provisório ou definitivo.

Em que consiste o tombamento provisório? Quando ocorre?

A

TOMBAMENTO PROVISÓRIO é aquele que ocorre durante processo administrativo de tombamento, como MEDIDA PREVENTIVA.

O tombamento provisório é aquele efetuado no curso do processo administrativo de tombamento, como medida preventiva, e tendo por finalidade assegurar à população que o bem está em processo de tombamento.

O tombamento definitivo, por outro lado, é aquele que teve o processo concluído, resultando na inscrição no Livro Tombo.

121
Q

O tombamento definitivo, por outro lado, é aquele que teve o processo concluído, resultando na inscrição no Livro Tombo.

Certo?

A

Certo.

122
Q

Três são as espécies ou critérios em que o procedimento de tombamento comumente é classificado: Quanto à forma de constituição, quando à eficácia e quanto aos seus destinatários.

Quantos aos destinatários, o tombamento é classificado em geral ou individual.

O que é tombamento geral?

A

Tombamento Geral é o que incide sobre uma totalidade de bens.

Teremos o tombamento geral quando a limitação incidir sobre a totalidade de bens de um bairro ou de uma idade.

123
Q

Três são as espécies ou critérios em que o procedimento de tombamento comumente é classificado: Quanto à forma de constituição, quando à eficácia e quanto aos seus destinatários.

Quantos aos destinatários, o tombamento é classificado em geral ou individual.

O que é tombamento individual?

A

Tombamento Individual é o que incide sobre um bem determinado, seja ele público ou privado.

124
Q

O tombamento tem início com a publicação de ato administrativo unilateral, sem a necessidade de concordância do particular proprietário do bem.

Certo?

A

Certo.

O tombamento tem início com a publicação de ato administrativo unilateral, sem a necessidade de concordância do particular proprietário do bem. E isso ocorre por um motivo bastante simples: no tombamento, a restrição da propriedade possui caráter parcial, de
forma que o bem tombado não tem a propriedade transferida.

O que ocorre nesta forma de intervenção estatal é a limitação de alguns direitos de uso e de disposição (tais como a possibilidade de reforma ou ampliação sem a concordância do Poder Público) bem como o estabelecimento de algumas obrigações (tal como a de
conservar o bem em seu estado atual).

125
Q

Para estabelecer o tombamento, o Poder Público precisa recorrer ao Judiciário?

A

Não.

Para estabelecer o tombamento, o Poder Público não precisa recorrer ao Judiciário, bastando que observe os procedimentos previstos em lei e que assegure ao proprietário o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso, o proprietário pode alegar que o bem que
está sendo tombado não possui nenhuma relação com a proteção do patrimônio cultural.

126
Q

Em regra, o tombamento ocorre por meio da edição de ato administrativo.

Há alguma hipótese em que o tombamento pode ocorrer sem a edição de ato administrativo?

A

Sim (quilombos), por mandamento constitucional.

Art. 216, §5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

127
Q

Basicamente, o processo de tombamento se desenvolve nas seguintes fases:

1º) Após a identificação do bem, o Poder Público determina que o órgão técnico competente se manifeste sobre o valor do bem que irá ser tombado;

2º) De posse do valor, a administração notifica o proprietário para que se manifeste, no prazo de ___ dias, sobre o valor de avaliação do bem. Em caso de concordância, tem-se o tombamento voluntário, de forma que o bem é inscrito no Livro Tombo. Caso o particular discorde do valor, deverá oferecer impugnação no prazo em questão;

3º) Uma vez apresentada a impugnação, deverá ser dada vista ao órgão técnico responsável pela avaliação, que deverá se manifestar no prazo de 15 dias;

4º) Com a manifestação do órgão técnico, o processo será encaminhado ao IPHAN, que, no prazo de 60 dias, decidirá a respeito.

5º) Caso a decisão seja favorável ao particular, o processo será arquivado. Caso seja favorável ao Poder Público, deverá ocorrer a inscrição no Livro Tombo. Concluída a fase procedimental, o Poder Público procede ao registro no Cartório de Registro de Imóveis, momento a partir do
qual o bem é considerado tombado.

A

15

128
Q

Basicamente, o processo de tombamento se desenvolve nas seguintes fases:

1º) Após a identificação do bem, o Poder Público determina que o órgão técnico competente se manifeste sobre o valor do bem que irá ser tombado;

2º) De posse do valor, a administração notifica o proprietário para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o valor de avaliação do bem. Em caso de concordância, tem-se o tombamento voluntário, de forma que o bem é inscrito no Livro Tombo. Caso o particular discorde do valor, deverá oferecer impugnação no prazo em questão;

3º) Uma vez apresentada a impugnação, deverá ser dada vista ao órgão técnico responsável pela avaliação, que deverá se manifestar no prazo de ___ dias;

4º) Com a manifestação do órgão técnico, o processo será encaminhado ao IPHAN, que, no prazo de 60 dias, decidirá a respeito.

5º) Caso a decisão seja favorável ao particular, o processo será arquivado. Caso seja favorável ao Poder Público, deverá ocorrer a inscrição no Livro Tombo. Concluída a fase procedimental, o Poder Público procede ao registro no Cartório de Registro de Imóveis, momento a partir do
qual o bem é considerado tombado.

A

15

129
Q

Basicamente, o processo de tombamento se desenvolve nas seguintes fases:

1º) Após a identificação do bem, o Poder Público determina que o órgão técnico competente se manifeste sobre o valor do bem que irá ser tombado;

2º) De posse do valor, a administração notifica o proprietário para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o valor de avaliação do bem. Em caso de concordância, tem-se o tombamento voluntário, de forma que o bem é inscrito no Livro Tombo. Caso o particular discorde do valor, deverá oferecer impugnação no prazo em questão;

3º) Uma vez apresentada a impugnação, deverá ser dada vista ao órgão técnico responsável pela avaliação, que deverá se manifestar no prazo de 15 dias;

4º) Com a manifestação do órgão técnico, o processo será encaminhado ao IPHAN, que, no prazo de ___ dias, decidirá a respeito.

5º) Caso a decisão seja favorável ao particular, o processo será arquivado. Caso seja favorável ao Poder Público, deverá ocorrer a inscrição no Livro Tombo. Concluída a fase procedimental, o Poder Público procede ao registro no Cartório de Registro de Imóveis, momento a partir do
qual o bem é considerado tombado.

A

60

130
Q

Em regra, o tombamento de um bem particular implica no direito de indenização?

A

Não.

Por se tratar de uma forma de intervenção em que o bem permanece de posse do particular, como regra não há que se falar em indenização. Apenas em situações extremas, quando o tombamento resultar em desvalorização econômica do bem, é que deverá haver
a competente indenização.

131
Q

Uma vez realizado o Tombamento de um bem, é possível se Destombamento?

A

Sim.

Em tais hipóteses, deverá haver o cancelamento da inscrição do bem no Livro Tombo e no Cartório de Registro de Imóveis.

132
Q

Com o Tombamento, é vedado ao proprietário, ou à pessoa que estiver fazendo uso do bem, destruir, demolir ou realizar qualquer tipo de reforma sem a devida autorização do Poder Público.

Certo?

A

Certo.

133
Q

Com o Tombamento, A conservação do bem tombado passa a ser uma obrigação do proprietário.

Certo?

A

Certo.

A conservação do bem tombado passa a ser uma obrigação do proprietário. Caso este não possua condições financeiras para tal, deve comunicar o fato ao Poder Público, que tomará as devidas providências e mandará restaurar o bem com seus próprios recursos.

Isso não impede, todavia, que o Poder Público, verificando que o bem necessita de conservação, e mesmo que não tenha sido informado pelo particular,
tome às providências, de ofício, para a conservação do bem tombado. Tal prerrogativa decorre da preservação do patrimônio público, interesse de toda a coletividade.

134
Q

O Tombamento de um bem particular impede sua alienação?

A

Não.

Caso o particular resolva alienar o bem (o Tombamento não impede que isso ocorra), o Poder Público possui direito de preferência na sua aquisição. Uma vez notificado, o Poder Público possui o prazo de 30 dias para exercer seu direito de preferência.

Caso o direito de preferência não tenha sido respeitado, pode o Poder Público, dentre outras medidas, sequestrar o bem (considerando que este foi alienado para outra pessoa) e aplicar ao proprietário e ao adquirente multa de até 20% do valor da compra.

135
Q

O Tombamento de um bem particular NÃO impede sua alienação.

Caso o particular resolva alienar o bem (o Tombamento não impede que isso ocorra), o Poder Público possui direito de preferência na sua aquisição?

A

Sim.

136
Q

O Tombamento de um bem particular NÃO impede sua alienação.

Caso o particular resolva alienar o bem (o Tombamento não impede que isso ocorra), o Poder Público possui direito de preferência na sua aquisição.

Uma vez notificado, o Poder Público possui o prazo de ___ dias para exercer seu direito de preferência.

A

30

137
Q

O Tombamento de um bem particular NÃO impede sua alienação.

Caso o particular resolva alienar o bem (o Tombamento não impede que isso ocorra), o Poder Público possui direito de preferência na sua aquisição.

Uma vez notificado, o Poder Público possui o prazo de 30 dias para exercer seu direito de preferência.

Caso o direito de preferência (em relação ao bem tombado) não tenha sido respeitado, pode o Poder Público, dentre outras medidas, sequestrar o bem?

A

Sim.

138
Q

O Tombamento de um bem particular NÃO impede sua alienação.

Caso o particular resolva alienar o bem (o Tombamento não impede que isso ocorra), o Poder Público possui direito de preferência na sua aquisição.

Uma vez notificado, o Poder Público possui o prazo de 30 dias para exercer seu direito de preferência.

Caso o direito de preferência não tenha sido respeitado, pode o Poder Público, dentre outras medidas, sequestrar o bem (considerando que este foi alienado para outra pessoa) e aplicar ao proprietário e ao adquirente multa de até ___% do valor da compra.

A

20

139
Q

O bem tombado pode ser gravado com cláucsula de penhor, anticrese ou hipoteca.

Certo?

A

Certo.

O bem tombado pode ser gravado com cláucsula de penhor, anticrese ou hipoteca. Em outras palavras, significa que o bem pode ser dado em garantia em
contratos de financiamento.

140
Q

Com o Tombamento de um bem particular, a conservação do bem tombado passa a ser uma obrigação do Poder Público.

Certo?

A

Errado.

A conservação do bem tombado passa a ser uma obrigação do proprietário. Caso este não possua condições financeiras para tal, deve comunicar o fato ao Poder Público, que tomará as devidas providências e mandará restaurar o bem com seus próprios recursos.

Isso não impede, todavia, que o Poder Público, verificando que o bem necessita de conservação, e mesmo que não tenha sido informado pelo particular,
tome às providências, de ofício, para a conservação do bem tombado. Tal prerrogativa decorre da preservação do patrimônio público, interesse de toda a coletividade.

141
Q

Com o Tombamento de um bem particular, a conservação do bem tombado passa a ser uma obrigação do particular.

Caso o particular não tenha condições de providenciar a conservação do bem tombado, pode demandar que o Poder Público o faça?

A

Sim.

A conservação do bem tombado passa a ser uma obrigação do proprietário. Caso este não possua condições financeiras para tal, deve comunicar o fato ao Poder Público, que tomará as devidas providências e mandará restaurar o bem com seus próprios recursos.

Isso não impede, todavia, que o Poder Público, verificando que o bem necessita de conservação, e mesmo que não tenha sido informado pelo particular,
tome às providências, de ofício, para a conservação do bem tombado. Tal prerrogativa decorre da preservação do patrimônio público, interesse de toda a coletividade.

142
Q

Com o Tombamento de um bem particualr, ainda assim, é permitido ao proprietário, ou à pessoa que estiver fazendo uso do bem, destruir, demolir ou realizar qualquer tipo de reforma, mesmo sem a autorização do Poder Público. Isso, porque o Tombamento não implica na transferência de propriedade do bem.

Certo?

A

Errado.

O Tombamento não implica na transferência de propriedade do bem. Mas, com o Tombamento de um bem particualr, passa a ser vedado ao proprietário, ou à pessoa que estiver fazendo uso do bem, destruir, demolir ou realizar qualquer tipo de reforma, sem a autorização do Poder Público.

143
Q

O proprietário de imóvel tombado poderá transferi-lo a terceiro, mesmo sem determinação judicial.

Certo?

A

Certo.

O tombamento não implica na impossibilidade de alienação do bem. O que ocorre é que, em
caso de transferência, o proprietário deverá fazer a medida constar no registro no prazo de 30 dias, sob pena do pagamento de multa.

Art. 13, § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata este artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou
causa mortis.

144
Q

No caso de transferência de propriedade de bens tombados, deverá o adquirente, dentro do prazo de ___ dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.

A

30

145
Q

No caso de transferência de propriedade de bens tombados, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de ___ por cento sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.

A

10

146
Q

No caso de transferência de propriedade de bens tombados, deve-se, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis. A quem incumbe essa obrigação? Ao adquirente ou ao alienante do bem tombado?

A

Ao adquirente.

147
Q

O particular cujo imóvel tenha sido declarado como de utilidade pública ou de interesse social, ainda que para fins de reforma agrária, terá direito à indenização prévia, justa e em dinheiro.

Certo?

A

Errado.

Desapropriação para fins de reforma agrária – > Indenização em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos.

148
Q

Tanto no tombamento como na desapropriação, a prévia indenização é requisito de validade do próprio ato.

Certo?

A

Errado.

Desapropriação comum

*Indenização prévia e justa

*Dinheiro

Desapropriação especial urbana

*Indenização prévia e justa

*Título da dívida pública

Desapropriação especial rural

*Indenização prévia e justa

*Título da dívida agrária

Desapropriação confisco

*Não tem direito a indenização

Tombamento

*Em regra, não tem direito a indenização (salvo se houver dano)

149
Q

O tombamento apenas pode incidir sobre bens imóveis.

Certo?

A

Errado.

Quadros de grandes artistas, imagens de santos ou objetos de grande relevância histórica estão entre os bens móveis que costumam ser tombados. Há, no prédio do Senado, uma placa de ouro dada a Rui Barbosa em homenagem a sua participação na Conferência de Haia, e a placa é tombada :)

150
Q

As limitações administrativas são determinações de caráter geral por meio das quais o poder público impõe a determinados proprietários obrigações de caráter negativo, mas não positivo, que condicionam a propriedade ao atendimento de sua função social.

Certo?

A

Errado.

Por meio das Limitações Administrativas, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de
assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.

Como exemplo, podemos citar a obrigação que as propriedades possuem de observar alguns
metros de distância de recuo (destinado às calçadas públicas) quando da realização da construção, ou então a proibição de que os edifícios sejam construídos acima de determinado número de andares.

151
Q

Há 2 modalidades de interveção na propriedade:

1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);

2- Intervenção Supressiva (desapropriação).

A ____________________ pode ser entendida como o procedimento regido pelo direito público por meio do qual o poder público transfere para si a propriedade que até então pertencia a terceiros, sejam eles particulares ou até mesmo entes federativos.

A

desapropriação

152
Q

A desapropriação é uma forma de aquisição originária ou derivada da propriedade?

A

ORIGINÁRIA, uma vez que não é proveniente de nenhum título anterior e que todos os ônus ficam sub-rogados no
preço pago pelo bem.

Com a desapropriação (ao contrário do que ocorre com as demais formas de intervenção, que se limitam a condicionar a propriedade), o Poder Público adquire o bem para si.

153
Q

Assim como ocorre em diversas outras formas de intervenção já estudadas, a competência, no âmbito da desapropriação, pode ser dividida em diversas formas de atuação. De acordo com a doutrina majoritária, temos as competências legislativa, declaratória e executória.

De quem é a competência para legislar sobre desapropriação?

A

União (competência privativa).

A competência legislativa em tema de desapropriação, conforme previsão do artigo 22, II, da Constituição Federal, é privativa da União, de forma que apenas este ente federativo, como regra, poderá editar normas traçando as diretrizes a serem observadas quando da realização do procedimento.

Obs.:

COMPETÊNCIA PARA DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa em desapropriação (competência para legislar sobre desapropriação) -> União (privativa).

Competência declaratória em desapropriação (competência para decretar a desapropriação) -> todos os Entes da Adm. Dir.

Competência executória em desapropriação (competência para efetivar a desapropriação) -> todos os entes da Adm. Dir. e Ind. + delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

154
Q

Há possibilidade da União, por meio da edição de lei complementar editada pelo Congresso Nacional, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da desapropriação?

A

Sim.

155
Q

Há possibilidade da União, por meio da edição de lei _________________(ordinária ou complementar?) editada pelo Congresso Nacional, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da desapropriação.

A

Complementar

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

II – desapropriação;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Obs.: Salienta-se que a possibilidade de autorização aos Estados ainda não foi utilizada pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual a competência continua privativa da União.

156
Q

Assim como ocorre em diversas outras formas de intervenção já estudadas, a competência, no âmbito da desapropriação, pode ser dividida em diversas formas de atuação. De acordo com a doutrina majoritária, temos as competências legislativa, declaratória e executória.

A competência declaratória opera-se no âmbito do procedimento de desapropriação.

A desapropriação divide-se em 2 fases: a declaratória e a executória.

Na fase declaratória, o Poder Público, por meio de decreto, declara o bem a ser desapropriado como de utilidade pública ou de interesse social. Trata-se, assim, de uma fase preliminar ao próprio ato de desapropriação.

A competência declaratória da desapropriação é atribuída a qual (quais) ente (s) públicos?

A

TODOS os entes da Adm. Dir. (competência comum da União, Estados, Municípios e DF).

Obs.:

COMPETÊNCIA PARA DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa em desapropriação (competência para legislar sobre desapropriação) -> União (privativa).

Competência declaratória em desapropriação (competência para decretar a desapropriação) -> todos os Entes da Adm. Dir.

Competência executória em desapropriação (competência para efetivar a desapropriação) -> todos os entes da Adm. Dir. e Ind. + delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

157
Q

Assim como ocorre em diversas outras formas de intervenção já estudadas, a competência, no âmbito da desapropriação, pode ser dividida em diversas formas de atuação. De acordo com a doutrina majoritária, temos as competências legislativa, declaratória e executória.

A competência executória pode ser entendida como a que possibilita que o ente federativo adote todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação.

A competência executória da desapropriação é atribuída a qual (quais) ente (s) públicos?

A

TODOS os entes da Adm. Dir. (competência comum da União, Estados, Municípios e DF) e da Adm. Ind, além das delegatárias de serviços públicos.

Importante salientar que tal competência (a de executar atos com a finalidade de desapropriar) pode ser exercida, além dos entes federativos (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios), pelas entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista) e pelas delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

Obs.:

COMPETÊNCIA PARA DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa em desapropriação (competência para legislar sobre desapropriação) -> União (privativa).

Competência declaratória em desapropriação (competência para decretar a desapropriação) -> todos os Entes da Adm. Dir.

Competência executória em desapropriação (competência para efetivar a desapropriação) -> todos os entes da Adm. Dir. e Ind. + delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

158
Q

Assim como ocorre em diversas outras formas de intervenção já estudadas, a competência, no âmbito da desapropriação, pode ser dividida em diversas formas de atuação. De acordo com a doutrina majoritária, temos as competências legislativa, declaratória e executória.

A competência executória pode ser entendida como a que possibilita que o ente federativo adote todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação.

A competência executória da desapropriação pode ser exercida pelas entidades da Adm. Ind.?

A

Sim.

Importante salientar que tal competência (a de executar atos com a finalidade de desapropriar) pode ser exercida, além dos entes federativos (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios), pelas entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista) e pelas delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

Obs.:

COMPETÊNCIA PARA DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa em desapropriação (competência para legislar sobre desapropriação) -> União (privativa).

Competência declaratória em desapropriação (competência para decretar a desapropriação) -> todos os Entes da Adm. Dir.

Competência executória em desapropriação (competência para efetivar a desapropriação) -> todos os entes da Adm. Dir. e Ind. + delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

159
Q

Assim como ocorre em diversas outras formas de intervenção já estudadas, a competência, no âmbito da desapropriação, pode ser dividida em diversas formas de atuação. De acordo com a doutrina majoritária, temos as competências legislativa, declaratória e executória.

A competência executória pode ser entendida como a que possibilita que o ente federativo adote todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação.

A competência executória da desapropriação pode ser exercida por delegatárias de serviço público (concessionárias, autorizatárias e permissionárias)?

A

Sim.

Importante salientar que tal competência (a de executar atos com a finalidade de desapropriar) pode ser exercida, além dos entes federativos (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios), pelas entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista) e pelas delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

Obs.:

COMPETÊNCIA PARA DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa em desapropriação (competência para legislar sobre desapropriação) -> União (privativa).

Competência declaratória em desapropriação (competência para decretar a desapropriação) -> todos os Entes da Adm. Dir.

Competência executória em desapropriação (competência para efetivar a desapropriação) -> todos os entes da Adm. Dir. e Ind. + delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

160
Q

A competência executória da desapropriação (a de executar atos com a finalidade de desapropriar) pode ser exercida, além dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), pelas entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista) e pelas delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

No que se refere aos entes federativos, a competência executória é tida como incondicionada, ou seja, sem a necessidade de qualquer tipo de autorização para o seu
exercício.

Quanto às demais pessoas jurídicas (entidades da Administração Indireta e delegatárias de serviço público), deve haver autorização para o exercício da competência executória de desapropriação?

A

Sim.

Obs.:

COMPETÊNCIA PARA DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa em desapropriação (competência para legislar sobre desapropriação) -> União (privativa).

Competência declaratória em desapropriação (competência para decretar a desapropriação) -> todos os Entes da Adm. Dir.

Competência executória em desapropriação (competência para efetivar a desapropriação) -> todos os entes da Adm. Dir. e Ind. + delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

161
Q

A competência executória da desapropriação (a de executar atos com a finalidade de desapropriar) pode ser exercida, além dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), pelas entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista) e pelas delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

No que se refere aos entes federativos, a competência executória é tida como incondicionada, ou seja, sem a necessidade de qualquer tipo de autorização para o seu
exercício.

Quanto às demais pessoas jurídicas (entidades da Administração Indireta e delegatárias de serviço público), deve haver autorização para o exercício da competência executória de desapropriação. Como deve ocorrer tal autorização (2 formas)?

A

Por meio de LEI ou por meio de CONTRATO (competência executória condicionada).

Obs.:

COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA PARA DESAPROPRIAÇÃO

Competência incondicionada (para desapropriação) -> dos Entes da Amd. Dir.

Competência condicionada (para desapropriação) -> por lei ou por contrato -> dos entes da Adm. Ind. e de delegatárias de serviços públicos.

162
Q

Assim como ocorre em diversas outras formas de intervenção já estudadas, a competência, no âmbito da desapropriação, pode ser dividida em diversas formas de atuação. De acordo com a doutrina majoritária, temos as competências legislativa, declaratória e executória.

A competência declaratória de desapropriação é atribuída a entes da Adm. Dir.?

A

Sim.

Obs.:

COMPETÊNCIA PARA DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa em desapropriação (competência para legislar sobre desapropriação) -> União (privativa).

Competência declaratória em desapropriação (competência para decretar a desapropriação) -> todos os Entes da Adm. Dir.

Competência executória em desapropriação (competência para efetivar a desapropriação) -> todos os entes da Adm. Dir. e Ind. + delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

163
Q

Uma concessionária de serviço público tem competência para executar desapropriação, desde que o faça mediante autorização, por meio de lei ou de contrato.

Certo?

A

Certo (competência executória condicionada).

Obs.:

COMPETÊNCIA PARA DESAPROPRIAÇÃO

Competência legislativa em desapropriação (competência para legislar sobre desapropriação) -> União (privativa).

Competência declaratória em desapropriação (competência para decretar a desapropriação) -> todos os Entes da Adm. Dir.

Competência executória em desapropriação (competência para efetivar a desapropriação) -> todos os entes da Adm. Dir. e Ind. + delegatárias de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias).

Obs.2:

COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA PARA DESAPROPRIAÇÃO

Competência incondicionada (para desapropriação) -> dos Entes da Amd. Dir.

Competência condicionada (para desapropriação) -> por lei ou por contrato -> dos entes da Adm. Ind. e de delegatárias de serviços públicos.

164
Q

É possível desapropriação para regorma urbana?

A

Sim.

165
Q

Há 5 categorias de desapropriação:

1- Necessidade ou Utilidade Pública;

2- Interesse Social;

3- Reforma Agrária;

4- Reforma Urbana;

5- Confiscatória.

Art. 2º Considera-se de interesse social:

I – o aproveitamento de todo BEM IMPRODUTIVO ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

II – a instalação ou a INTENSIFICAÇÃO DAS CULTURAS nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola;

III – o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e TRABALHO AGRÍCOLA;

IV – a manutenção de posseiros em TERRENOS URBANOS onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

V – a construção de CASAS POPULARES;

VI – as terras e águas suscetíveis de VALORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, pela conclusão de obras e serviços
públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

VII – a PROTEÇÃO do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

VIII – a UTILIZAÇÃO de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.

Tal rol é exemplificativo ou taxativo?

A

Taxativo.

166
Q

É considerado de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias?

A

Sim.

Art. 2º Considera-se de interesse social:

I – o aproveitamento de todo BEM IMPRODUTIVO ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

II – a instalação ou a INTENSIFICAÇÃO DAS CULTURAS nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola;

III – o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e TRABALHO AGRÍCOLA;

IV – a manutenção de posseiros em TERRENOS URBANOS onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

V – a construção de CASAS POPULARES;

VI – as terras e águas suscetíveis de VALORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, pela conclusão de obras e serviços
públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

VII – a PROTEÇÃO do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

VIII – a UTILIZAÇÃO de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.

167
Q

São consideradas de interesse social as terras e águas suscetíveis de VALORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas?

A

Sim.

Art. 2º Considera-se de interesse social:

I – o aproveitamento de todo BEM IMPRODUTIVO ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

II – a instalação ou a INTENSIFICAÇÃO DAS CULTURAS nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola;

III – o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e TRABALHO AGRÍCOLA;

IV – a manutenção de posseiros em TERRENOS URBANOS onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

V – a construção de CASAS POPULARES;

VI – as terras e águas suscetíveis de VALORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, pela conclusão de obras e serviços
públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

VII – a PROTEÇÃO do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

VIII – a UTILIZAÇÃO de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.

168
Q

É considerada de interesse social a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.

Certo?

A

Certo.

Art. 2º Considera-se de interesse social:

I – o aproveitamento de todo BEM IMPRODUTIVO ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

II – a instalação ou a INTENSIFICAÇÃO DAS CULTURAS nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola;

III – o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e TRABALHO AGRÍCOLA;

IV – a manutenção de posseiros em TERRENOS URBANOS onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

V – a construção de CASAS POPULARES;

VI – as terras e águas suscetíveis de VALORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, pela conclusão de obras e serviços
públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

VII – a PROTEÇÃO do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

VIII – a UTILIZAÇÃO de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.

169
Q

Há 5 categorias de desapropriação:

1- Necessidade ou Utilidade Pública;

2- Interesse Social;

3- Reforma Agrária;

4- Reforma Urbana;

5- Confiscatória.

A desapropriação por utilidade pública ou necessidade pública está regulamentada no Decreto 3.365/1941, que divide o procedimento em duas fases: declaratória e executória. A norma, ainda que afirme tratar-se dos casos de utilidade pública, fundiu as duas possibilidades.

Na fase declaratória, ocorre a declaração de utilidade pública do bem a ser expropriado. Tal procedimento é formalizado por meio de _________ ou ____ expedida pelo Chefe do Poder Executivo competente.

A

Decreto ou Lei

170
Q

A desapropriação por utilidade pública ou necessidade pública está regulamentada no Decreto 3.365/1941, que divide o procedimento em duas fases: declaratória e executória. A norma, ainda que afirme tratar-se dos casos de utilidade pública, fundiu as duas possibilidades.

Na fase declaratória, ocorre a declaração de utilidade pública do bem a ser expropriado. Tal procedimento é formalizado por meio de decreto ou Lei expedida pelo Chefe do Poder Executivo competente.

Em que momento se consolida a transferência da posse do bem, desapropriado utilidade ou necessidade pública, ao Poder Público?

A

No momento do PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

171
Q

A desapropriação por utilidade pública ou necessidade pública está regulamentada no Decreto 3.365/1941, que divide o procedimento em duas fases: declaratória e executória. A norma, ainda que afirme tratar-se dos casos de utilidade pública, fundiu as duas possibilidades.

Na fase declaratória, ocorre a declaração de utilidade pública do bem a ser expropriado. Tal procedimento é formalizado por meio de decreto ou Lei. Tal ato normativo (decreto ou lei) compete a quem?

A

Ao Chefe do Poder Executivo correspondente.

172
Q

A declaração de utilidade pública de um bem, realizada por lei ou por decreto, por si só, concretiza a desapropriação e transfere a posse do bem ao Poder Público.

Certo?

A

Errado.

Destaca-se que esta declaração, por si só, não possui o condão de transferir a posse do bem ao Poder Público. A transferência só ocorre no momento em que é paga a competente indenização.

De igual forma, a declaração, por si só, não priva o proprietário de seu direito de uso, gozo e disposição do bem.

173
Q

Qual lei dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública?

a) Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962.
b) Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
c) Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
d) Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

A

c) Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

174
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de desapropriação por utilidade pública foi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

Certo?

A

Certo.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição
175
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICAfoi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação do prazo para aceitar ou rejeitar a oferta e de que o silêncio será considerado rejeição.

O prazo para que o particular aceite ou rejeite
a oferta de indenização por desapropriação por utilidade pública é de ___ dias.

A

15

176
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICAfoi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Nesta situação, temos aquilo que a doutrina denomina de __________________________.

A

desapropriação amigável

177
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICAfoi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Nesta situação, temos aquilo que a doutrina denomina de desapropriação amigável.

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, terá início a fase executória.

Na fase executória, ocorrem os procedimentos necessários para transferir o bem para o patrimônio do Poder Público.

Tais procedimentos podem ser feitos em caráter administrativo?

A

Sim, quando houver acordo entre as partes quanto ao valor da indenização.

178
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICAfoi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Nesta situação, temos aquilo que a doutrina denomina de desapropriação amigável.

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, terá início a fase executória.

Na fase executória, ocorrem os procedimentos necessários para transferir o bem para o patrimônio do Poder Público.

Tais procedimentos podem ser feitos em caráter judicial?

A

Sim, quando NÃO houver acordo entre as partes quanto ao valor da indenização.

179
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICAfoi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Nesta situação, temos aquilo que a doutrina denomina de desapropriação amigável.

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, terá início a fase executória.

Na fase executória, ocorrem os procedimentos necessários para transferir o bem para o patrimônio do Poder Público.

Tais procedimentos podem ser feitos em caráter administrativo ou judicial. Quando será feito administrativamente?

A

Quando houver ACORDO entre as partes quanto ao VALOR DA INDENIZAÇÃO.

180
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICAfoi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Nesta situação, temos aquilo que a doutrina denomina de desapropriação amigável.

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, terá início a fase executória.

Na fase executória, ocorrem os procedimentos necessários para transferir o bem para o patrimônio do Poder Público.

Tais procedimentos podem ser feitos em caráter administrativo ou judicial. Quando será feito judicialmente?

A

Quando NÃO houver acordo entre as partes quanto ao VALOR DA INDENIZAÇÃO.

181
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICAfoi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Nesta situação, temos aquilo que a doutrina denomina de desapropriação amigável.

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, terá início a fase executória.

É possível que o particular solicite que o valor da indenizaçao seja resolvido com base em arbitragem/mediação?

A

Sim.

Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos
ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão
responsável pela desapropriação.
§ 1º A mediação seguirá as normas da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015, e, subsidiariamente,
os regulamentos do órgão ou instituição responsável.
§ 2º Poderá ser eleita câmara de mediação criada pelo poder público, nos termos do art. 32 da
Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015.
§ 4º A arbitragem seguirá as normas da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, e, subsidiariamente,
os regulamentos do órgão ou instituição responsável.

182
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICAfoi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

É possível que o particular solicite que o valor da indenizaçao seja resolvido com base em arbitragem/mediação.

Caso seja feita a opção pela arbitragem ou pela mediação, a quem cabe indicar um dos órgãos ou instituições especializados para atuar na arbitragem/mediação?

A

Ao PARTICULAR.

Caso seja feita a opção pela arbitragem ou pela mediação, deverá o particular indicar um dos órgãos ou instituições especializados que sejam previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.

A mediação e a arbitragem, por sua vez, seguem o tramite estabelecido na legislação específica.

183
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA foi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Nesta situação, temos aquilo que a doutrina denomina de desapropriação amigável.

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, terá início a fase executória.

Na fase executória, ocorrem os procedimentos necessários para transferir o bem para o patrimônio do Poder Público.

Em caso de urgência, pode o Poder Público solicitar a imissão provisória na posse do bem?

A

Sim.

Em caso de urgência, poderá ainda o Poder Público solicitar a imissão provisória na posse. Para tal, deverá depositar, previamente, uma quantia estabelecida de acordo com o artigo 15 do Decreto 3365/1941

184
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA foi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Nesta situação, temos aquilo que a doutrina denomina de desapropriação amigável.

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, terá início a fase executória.

Na fase executória, ocorrem os procedimentos necessários para transferir o bem para o patrimônio do Poder Público.

Em caso de urgência, pode o Poder Público solicitar a imissão provisória na posse do bem. Para isso, deve depositar previamente uma quantia correspondente?

A

Sim.

185
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA foi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Nesta situação, temos aquilo que a doutrina denomina de desapropriação amigável.

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, terá início a fase executória.

Na fase executória, ocorrem os procedimentos necessários para transferir o bem para o patrimônio do Poder Público.

Em caso de urgência, pode o Poder Público solicitar a imissão provisória na posse do bem. Para isso, deve depositar previamente uma quantia correspondente.

Art. 15. A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:

a) do preço oferecido, se este for superior a ___ vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial

b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;

c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior

d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.

A

20

186
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA foi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Nesta situação, temos aquilo que a doutrina denomina de desapropriação amigável.

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, terá início a fase executória.

Na fase executória, ocorrem os procedimentos necessários para transferir o bem para o patrimônio do Poder Público.

Em caso de urgência, pode o Poder Público solicitar a imissão provisória na posse do bem. Para isso, deve depositar previamente uma quantia correspondente.

Art. 15. A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:

a) do preço oferecido, se este for superior a 20 vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial

b) da quantia correspondente a ___vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;

c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior

d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.

A

20

187
Q

Com a entrada em vigor da Lei 13.867/2019, o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA foi objeto de inúmeras inovações. Com base na nova legislação, deverá o Poder Público notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

No documento de notificação deverão constar as seguintes informações:

  • Cópia do ato de declaração de utilidade pública;
  • Planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
  • Valor da oferta;
  • Informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Nesta situação, temos aquilo que a doutrina denomina de desapropriação amigável.

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, terá início a fase executória.

Caso não tenha ocorrido acordo entre o Poder Público e o particular com relação ao valor atribuído a título de indenização, teremos o início da fase judicial, com o ajuizamento da competente ação de desapropriação.

Neste caso, deve-se ressaltar que são devidos dois tipos de juros: os _________________ e os _____________________.

A

os moratórios e os compensatórios.

Os juros moratórios são aqueles que se destinam a recompor a perda decorrente do
atraso no pagamento da indenização fixada na decisão de mérito.

Os juros compensatórios, por sua vez, são devidos desde a imissão provisória na posse
do bem, podendo ser recebido acumuladamente com os juros moratórios.

188
Q

No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

Certo?

A

Certo.

Súmula 164 – No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

Os juros moratórios são aqueles que se destinam a recompor a perda decorrente do
atraso no pagamento da indenização fixada na decisão de mérito.

Os juros compensatórios, por sua vez, são devidos desde a imissão provisória na posse
do bem, podendo ser recebido acumuladamente com os juros moratórios.

189
Q

Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.

Certo?

A

Certo.

Súmula 12 – Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.

Os juros moratórios são aqueles que se destinam a recompor a perda decorrente do
atraso no pagamento da indenização fixada na decisão de mérito.

Os juros compensatórios, por sua vez, são devidos desde a imissão provisória na posse
do bem, podendo ser recebido acumuladamente com os juros moratórios.

190
Q

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Certo?

A

Certo.

191
Q

As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com posterior indenização justa, em dinheiro.

Certo?

A

Errado.

As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas, em regra, com prévia e justa indenização em dinheiro.

Exceção:

Quando o imóvel urbano não atende as exigências expressas no plano diretor do município, o Poder Público possui a faculdade de promover a desapropriação.

Quando as medidas prévias (parcelamento; edificação compulsória; e cobrança de IPTU) se revelarem insuficientes, parte-se, aí sim, para a desapropriação.

Nesta hipótese (de desapropriação do imóvel urbano por desrespeito do plano diretor), o proprietário será indenizado com títulos da dívida pública de competência municipal, resgatáveis no prazo de 10 anos.

192
Q

As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia indenização justa, em títulos da dívida pública.

Certo?

A

Errado.

As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas, em regra, com prévia e justa indenização em dinheiro.

Exceção:

Quando o imóvel urbano não atende as exigências expressas no plano diretor do município, o Poder Público possui a faculdade de promover a desapropriação.

Quando as medidas prévias (parcelamento; edificação compulsória; e cobrança de IPTU) se revelarem insuficientes, parte-se, aí sim, para a desapropriação.

Nesta hipótese (de desapropriação do imóvel urbano por desrespeito do plano diretor), o proprietário será indenizado com títulos da dívida pública de competência municipal, resgatáveis no prazo de 10 anos.

193
Q

É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

Certo?

A

Certo.

Temos aqui uma situação onde o imóvel urbano não atende as exigências expressas no plano diretor do município. Neste caso, o Poder Público possui a faculdade de promover a desapropriação. Antes disso, no entanto, deverá tomar uma série de providências, de forma que a desapropriação apenas será utilizada quando todas as demais possibilidades não alcançarem o objetivo proposto.

Inicialmente, o Poder Público promove o parcelamento ou edificação compulsórios. Não havendo êxito, parte-se para a cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo.

Quando as duas medidas se revelarem insuficientes,
parte-se, aí sim, para a desapropriação.

Nesta hipótese, o proprietário será indenizado com títulos da dívida pública de competência municipal, resgatáveis no prazo de 10 anos.

194
Q

Quando o imóvel urbano não atende as exigências expressas no plano diretor do município, o Poder Público possui a faculdade de promover a desapropriação.

Antes disso, no entanto, deverá tomar uma série de providências, de forma que a desapropriação apenas será utilizada quando todas as demais possibilidades não alcançarem o objetivo proposto.

Inicialmente, o Poder Público promove o parcelamento ou edificação compulsórios. Não havendo êxito, parte-se para a cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo.

Quando as duas medidas se revelarem insuficientes,
parte-se, aí sim, para a desapropriação.

Nesta hipótese, o proprietário será indenizado com títulos da dívida pública de competência municipal, resgatáveis no prazo de ___ anos.

A

10

Regra:

Em regra, a indenização da desapropriação do imóvel urbano deve ser paga em dinheiro e previamente (mediante indenização justa).

Exceção:

Quando o imóvel urbano não atende as exigências expressas no plano diretor do município, o Poder Público possui a faculdade de promover a desapropriação.

Quando as medidas prévias (parcelamento; edificação compulsória; e cobrança de IPTU) se revelarem insuficientes, parte-se, aí sim, para a desapropriação.

Nesta hipótese (de desapropriação do imóvel urbano por desrespeito do plano diretor), o proprietário será indenizado com títulos da dívida pública de competência municipal, resgatáveis no prazo de 10 anos.

195
Q

Quando o imóvel urbano não atende as exigências expressas no plano diretor do município, o Poder Público possui a faculdade de promover sua desapropriação.

Quando as medidas prévias (parcelamento; edificação compulsória; e cobrança de IPTU) se revelarem insuficientes, parte-se, aí sim, para a desapropriação.

Nesta hipótese (de desapropriação do imóvel urbano por desrespeito do plano diretor), como o proprietário será indenizado?

A

Com TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA de competência municipal, resgatáveis no prazo de 10 anos.

Regra:

Em regra, a indenização da desapropriação do imóvel urbano deve ser paga em dinheiro e previamente (mediante indenização justa).

Exceção:

Quando o imóvel urbano não atende as exigências expressas no plano diretor do município, o Poder Público possui a faculdade de promover a desapropriação.

Quando as medidas prévias (parcelamento; edificação compulsória; e cobrança de IPTU) se revelarem insuficientes, parte-se, aí sim, para a desapropriação.

Nesta hipótese (de desapropriação do imóvel urbano por desrespeito do plano diretor), o proprietário será indenizado com títulos da dívida pública de competência municipal, resgatáveis no prazo de 10 anos.

196
Q

Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Certo?

A

Certo.

197
Q

A desapropriação para fins de reforma agrária é uma desapropriação de competência da União, que,
sempre que verificar que o imóvel rural não está atendendo a sua função social, promove a
desapropriação mediante a indenização de títulos da dívida agrária, com prazo de resgate
de até ___ anos.

A

20

198
Q

Compete à União, aos Estados e aos Municípios, desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Certo?

A

Errado

Compete somente à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

199
Q

A desapropriação para fins de reforma agrária é uma desapropriação de competência da União, que,
sempre que verificar que o imóvel rural não está atendendo a sua função social, promove a
desapropriação. Como é feita a indenização na desapropriação para fins de reforma agrária?

A

Títulos da dívida agrária, com prazo de resgate
de até 20 anos.

200
Q

Todas as propriedades rurais são desapropriáveis?

A

Não.

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não
possua outra;
II – a propriedade produtiva.

201
Q

É possível desapropriar a média propriedade rural que seja a única de seu proprietário?

A

Não.

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não
possua outra;
II – a propriedade produtiva.

202
Q

É possível desapropriar propriedade rural produtiva?

A

Não.

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não
possua outra;
II – a propriedade produtiva.

203
Q

São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

1- a ___________ e ________ propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

2- a propriedade produtiva.

A

São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

1- a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

2- a propriedade produtiva.

204
Q

Na desapropriação para fins de reforma agrária, são admitidos juros compensatórios na ação de desapropriação, ainda que o imóvel seja improdutivo?

A

Sim.

Na desapropriação para fins de reforma agrária, o entendimento do STJ é no sentido de serem admitidos juros compensatórios na ação de desapropriação, ainda que o imóvel seja improdutivo

205
Q

São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

1- a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

2- a propriedade ____________.

A

São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

1- a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

2- a propriedade produtiva.

206
Q

Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de ___% ao ano.

A

12

Súmula 618, STF - Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

Desapropriação Direta: A desapropriação direta ocorre quando o Poder Público adquire um bem particular para si próprio, por utilidade pública ou interesse social, mediante o pagamento de justa indenização ao proprietário. Por exemplo, quando o governo adquire um terreno particular para a construção de uma estrada, escola pública, ou outro empreendimento de interesse coletivo.

Desapropriação Indireta: A desapropriação indireta ocorre quando, embora não haja uma ação formal de desapropriação por parte do Estado, as circunstâncias e ações deste acabam por resultar na perda do direito de propriedade do indivíduo sobre determinado bem. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o Estado exerce um controle tão amplo sobre a propriedade que a torna inútil para o proprietário original.

207
Q

Há 2 modalidades de desapropriação com efeito de confisco:

1- propriedades rurais ou urbanas com cultura ilegal de ____________________________;

2- propriedades rurais ou urbanas com exploração de ________________________

A

Há 2 modalidades de desapropriação com efeito de confisco:

1- propriedades rurais ou urbanas com cultura ilegal de substâncias psicotrôpiacas -> DORGAS

2- propriedades rurais ou urbanas com exploração de trabalho escravo -> TLABALHADOLESCLAVO

208
Q

Caso o Poder Público, ao identificar que apenas uma pequena parte de uma propriedade particular possui o cultivo de plantas psicotrópicas, poderá desapropriar toda a propriedade?

A

Sim (deverá).

Caso o Poder Público, ao identificar que apenas uma pequena parte de uma propriedade particular possui o cultivo de plantas psicotrópicas, deverá, dentre outras medidas, desapropriar toda a propriedade.

Posteriormente, a propriedade em questão será destinada à reforma agrária e a programas de habitação popular.

209
Q

Propriedades urbanas não se sujeitam a desapropriação com efeito de confisco, ainda que nelas haja cultivo de substâncias psicotrópicas.

Certo?

A

Errado.

Há 2 modalidades de desapropriação com efeito de confisco:

1- propriedades rurais ou urbanas com cultura ilegal de substâncias psicotrôpiacas -> DORGAS

2- propriedades rurais ou urbanas com exploração de trabalho escravo -> TLABALHADOLESCLAVO

210
Q

Determinado município desapropriou imóvel mediante declaração de utilidade pública, constando expressamente no decreto expropriatório que no local seria construído um campo de pouso para aeronaves. Não obstante, diante do esgotamento da capacidade ativa de sepultamentos na cidade, o prefeito resolveu construir um cemitério na área então destinada ao campo de pouso.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca de desapropriação e desvio de finalidade.

O expropriado pode exigir seu imóvel de volta, já que não foi dado o destino para o qual se desapropriou o bem.

Certo?

A

Errado.

Tredestinação lícita: persiste o interesse público, só que é dada finalidade diversa da consubstanciada no decreto expropriatório. Ex: O prefeito de uma cidade desapropriou um terreno para construir um hospital , porém construiu uma escola pública. ( A legalidade do ato foi mantida)

Tredestinação ilícita: quando o Estado, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização.

A ilícita gera o direito de Retrocessão: obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (…) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários .

211
Q

A desapropriação por utilidade pública é um ato administrativo vinculado, pois a lei determina os casos em que esse instituto administrativo pode ser utilizado.

Certo?

A

Errado.

“Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365/41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência. O bem será utilizado diretamente pelo Estado”.

Logo, se é conveniente, então é discricionário e não vinculado.

212
Q

A União somente poderia desapropriar o prédio em que funciona a sede da Defensoria Pública do Estado do Amazonas se esta desapropriação fosse autorizada por decreto editado pelo governador do Amazonas.

Certo?

A

Errado.

Art. 2º, § 2o - Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa (Princípio da hierarquia federativa).

Ou seja, não depende de edição de decreto pelo chefe do Poder Executivo do Amazonas, mas de autorização legislativa do ente que promoverá a desapropriação.

213
Q

As desapropriações de imóveis urbanos, via de regra, serão feitas com prévia e justa indenização, mediante títulos da dívida pública, de emissão aprovada pelo Senado Federal.

Certo?

A

Errado.

As desapropriações de imóveis urbanos, via de regra, serão feitas com prévia e justa indenização EM DINHEIRO.

Art. 5º: XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

A desapropriação por meio de títulos da dívida pública é uma exceção prevista no Art. 182,§ 4º da CRFB/88, ao tratar da desapropriação sanção.

§ 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I – parcelamento ou edificação compulsórios;

II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

214
Q

Apenas as benfeitorias necessárias serão indenizadas em dinheiro, no caso de desapropriação pela União, para fins da reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Já as benfeitorias úteis serão indenizáveis por títulos da dívida agrária.

Certo?

A

Errado.

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

215
Q

As benfeitorias úteis e as benfeitorias necessárias, em caso de desapropriação para fins de reforma agrária, serão indenizadas em dinheiro.

Certo?

A

Certo.

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

216
Q

O bem objeto de decreto de desapropriação não pode ser objeto de nova declaração, senão após 2 anos, a contar da data em que o primeiro decreto caducou.

Certo?

A

Errado.

Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

Neste caso, SOMENTE DECORRIDO 1 ANO, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

217
Q

A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de ___ anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

A

5

218
Q

A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

Neste caso, somente decorrido _______ (quanto tempo?), poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

A

1 ano

219
Q

Extingue-se em ___ anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

A

5

220
Q

Os Bens Expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação.

Certo?

A

Certo!

Nas desapropriações indiretas, ao contrário, ocorre a situação em que o Poder Público se apropria de um bem particular sem a adoção do procedimento competente. Tal forma de aquisição encontra fundamento no artigo 35 do Decreto 3.365/1941, de seguinte teor:

Art. 35. Os Bens Expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

Dessa forma, a desapropriação indireta configura um fato administrativo em que o Poder Público apropria-se de um bem particular sem realizar a declaração expropriatória
ou sem o pagamento da indenização.

221
Q

A desapropriação indireta configura um fato administrativo em que o Poder Público apropria-se de um bem particular sem realizar a declaração expropriatória ou sem o pagamento da indenização.

Certo?

A

Certo.

Nas desapropriações indiretas, ao contrário, ocorre a situação em que o Poder Público se apropria de um bem particular sem a adoção do procedimento competente. Tal forma de aquisição encontra fundamento no artigo 35 do Decreto 3.365/1941, de seguinte teor:

Art. 35. Os Bens Expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

Dessa forma, a desapropriação indireta configura um fato administrativo em que o Poder Público apropria-se de um bem particular sem realizar a declaração expropriatória
ou sem o pagamento da indenização.

222
Q

Qual o prazo prescricional para o ajuizamento das ações indenizatórias por desapropriação indireta?

A

15 anos.

Nas desapropriações indiretas, ao contrário, ocorre a situação em que o Poder Público se apropria de um bem particular sem a adoção do procedimento competente.

Dessa forma, a desapropriação indireta configura um fato administrativo em que o Poder Público apropria-se de um bem particular sem realizar a declaração expropriatória
ou sem o pagamento da indenização.

Mesmo assim, considerando que a finalidade dada ao bem particular é essencial à coletividade (possui afetação), não há que se falar em direito ao retorno do bem à propriedade particular. Em tais situações, a questão, conforme mencionado pelo Decreto, se resolverá com indenização por perdas e danos.

223
Q

Os Bens Expropriados, já incorporados à Fazenda Pública, podem ainda ser objeto de reivindicação, se fundada em nulidade do processo de desapropriação.

Certo?

A

Errado.

Os Bens Expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação.

Nas desapropriações indiretas, ao contrário, ocorre a situação em que o Poder Público se apropria de um bem particular sem a adoção do procedimento competente. Tal forma de aquisição encontra fundamento no artigo 35 do Decreto 3.365/1941, de seguinte teor:

Art. 35. Os Bens Expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

Dessa forma, a desapropriação indireta configura um fato administrativo em que o Poder Público apropria-se de um bem particular sem realizar a declaração expropriatória
ou sem o pagamento da indenização.

Mesmo assim, considerando que a finalidade dada ao bem particular é essencial à coletividade (possui afetação), não há que se falar em direito ao retorno do bem à propriedade particular. Em tais situações, a questão, conforme mencionado pelo Decreto, se resolverá com indenização por perdas e danos.

224
Q

As desapropriações indiretas configuram verdadeiro esbulho possessório por parte do Poder Público.

Certo?

A

Certo.

O esbulho possessório é um termo jurídico utilizado para descrever a ação de tomar posse de um bem de forma ilegal, ou seja, sem o devido direito ou autorização. Ele ocorre quando alguém, sem qualquer amparo legal, ingressa em uma propriedade e priva o legítimo possuidor do uso e gozo do bem.

Nas desapropriações indiretas, ao contrário, ocorre a situação em que o Poder Público se apropria de um bem particular sem a adoção do procedimento competente.

Não há dúvida de que tais situações configuram
um verdadeiro esbulho possessório, uma vez que o Poder Público age com abuso de poder e sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa do processo administrativo de desapropriação.

Mesmo assim, considerando que a finalidade dada ao bem particular é essencial à coletividade (possui afetação), não há que se falar em direito ao retorno do bem à propriedade particular. Em tais situações, a questão, conforme mencionado pelo Decreto, se resolverá com indenização por perdas e danos.

225
Q

O prazo prescricional para o ajuizamento das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de __ anos.

A

15

Nas desapropriações indiretas, ao contrário, ocorre a situação em que o Poder Público se apropria de um bem particular sem a adoção do procedimento competente.

Dessa forma, a desapropriação indireta configura um fato administrativo em que o Poder Público apropria-se de um bem particular sem realizar a declaração expropriatória
ou sem o pagamento da indenização.

Mesmo assim, considerando que a finalidade dada ao bem particular é essencial à coletividade (possui afetação), não há que se falar em direito ao retorno do bem à propriedade particular. Em tais situações, a questão, conforme mencionado pelo Decreto, se resolverá com indenização por perdas e danos.

226
Q

Temos um exemplo de desapropriação indireta quando o Poder Público constrói uma escola pública e, posteriormente, verifica-se que o terreno utilizado pertencia a um particular.

Nesse caso, o bem deve retornar ao particular ou o particular terá direito a uma indenização compensatória?

A

O bem NÃO DEVE RETORNAR ao particular, que terá direito a uma INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA

227
Q

O Poder Público construiu uma escola em um terreno e, posteriormente, verificou que se tratava de um terreno particular, de Sr. Ivo. Ocorreu, então, uma desapropriação indireta.

Nesse caso, o bem NÃO DEVE RETORNAR ao particular, que terá direito a uma INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA.

Qual o prazo prescricional para Sr. Ivo ingressar com ação de indenização compensatória contra o Poder Público?

A

15 anos

Obs.:

Conforme entendimento sumulado do STJ (Súmula 119), o prazo de prescrição da ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos. Tal súmula, entretanto, foi editada
à luz do Código Civil de 1916, tendo como objetivo aplicar, por analogia, o mesmo prazo utilizado para a configuração de usucapião.

Com a entrada em vigor do novo Código Civil, ocorrida em 2002, tivemos a fixação do prazo de 15 anos para a configuração de usucapião, motivo pelo qual, de acordo com o entendimento majoritário, o prazo prescricional para o ajuizamento das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 15 anos.

228
Q

A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

Certo?

A

Certo.

229
Q

A desapropriação por zonas, também conhecida como desapropriação extensiva, é aquela que ocorre nas situações em que o processo de desapropriação deve se estender além do imóvel anteriormente declarado como de utilidade pública. Por isso mesmo, a doutrina
costuma conceituar a desapropriação por zonas como uma das espécies de desapropriação de interesse social.

De acordo com o artigo 4º do Decreto 3.365, duas são as situações que ensejam a desapropriação por zonas (desapropriação extensiva):

1- quando o Poder Público necessitar de _______________________________; ou

2- quando as áreas particulares vizinhas, em virtude da desapropriação, tenham uma excessiva valorização.

A

1- área contígua imprescindível; ou

2- área vizinha com excessiva valorização.

Obs.:

De acordo com o artigo 4º do Decreto 3.365, duas são as situações que ensejam a desapropriação por zonas:

1- quando o Poder Público necessitar de uma área contígua (situada ao lado) imprescindível para a realização da obra; ou

2- quando as áreas particulares vizinhas, em virtude da desapropriação, tenham uma excessiva valorização.

Ex.:

A administração municipal desapropria um terreno particular com a finalidade de construir casas populares. Verifica-se, no entanto, que será necessária, para o alcance do objetivo (realização da obra pública) a utilização de terrenos vizinhos em caráter permanente.

Nesta hipótese, o Poder Público, no momento da edição do decreto que declara o bem como de utilidade pública, deve mencionar que tais áreas vizinhas são indispensáveis para a construção das casas populares, oportunidade em que o processo de desapropriação recairá sobre a totalidade dos imóveis.

230
Q

A desapropriação por zonas, também conhecida como desapropriação extensiva, é aquela que ocorre nas situações em que o processo de desapropriação deve se estender além do imóvel anteriormente declarado como de utilidade pública. Por isso mesmo, a doutrina
costuma conceituar a desapropriação por zonas como uma das espécies de desapropriação de interesse social.

De acordo com o artigo 4º do Decreto 3.365, duas são as situações que ensejam a desapropriação por zonas (desapropriação extensiva):

1- quando o Poder Público necessitar de área contígua imprescindível; ou

2- quando as áreas particulares vizinhas, em virtude da desapropriação, tenham uma _________________________.

A

1- área contígua imprescindível; ou

2- área vizinha com excessiva valorização.

Obs.:

De acordo com o artigo 4º do Decreto 3.365, duas são as situações que ensejam a desapropriação por zonas:

1- quando o Poder Público necessitar de uma área contígua (situada ao lado) imprescindível para a realização da obra; ou

2- quando as áreas particulares vizinhas, em virtude da desapropriação, tenham uma excessiva valorização.

Ex.:

Situação semelhante ocorre quando o Poder Público desapropria um bem para a construção de um hospital público. Com a realização da obra, os terrenos vizinhos passam a ser mais valorizados, o que pode resultar em enriquecimento sem causa dos particulares.

Para evitar que isso ocorra, a administração declara tais bens como de utilidade pública, indeniza o particular e realiza a desapropriação. Posteriormente, pode revender tais bens tomando por base o valor atualizado do imóvel.

231
Q

A desapropriação por zonas, também conhecida como desapropriação extensiva, é aquela que ocorre nas situações em que o processo de desapropriação deve se estender além do imóvel anteriormente declarado como de utilidade pública. Por isso mesmo, a doutrina
costuma conceituar a desapropriação por zonas como uma das espécies de desapropriação de interesse social.

De acordo com o artigo 4º do Decreto 3.365, duas são as situações que ensejam a desapropriação por zonas (desapropriação extensiva):

1-

2-

A

1- área contígua imprescindível; ou

2- área vizinha com excessiva valorização.

Obs.:

De acordo com o artigo 4º do Decreto 3.365, duas são as situações que ensejam a desapropriação por zonas:

1- quando o Poder Público necessitar de uma área contígua (situada ao lado) imprescindível para a realização da obra; ou

2- quando as áreas particulares vizinhas, em virtude da desapropriação, tenham uma excessiva valorização.

232
Q

Mediante declaração de utilidade pública, em regra, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Certo?

A

Certo!

Analisando todas as hipóteses de Desapropriação, consegue-se perceber que a regra é a de que todos os bens podem vir a ser desapropriados. Neste sentido, merece destaque o artigo 2º do Decreto 3.365/1941:

Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

§ 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

233
Q

É possível desapropriação de espaço aéreo?

A

Sim.

234
Q

A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

Certo?

A

Certo.

Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

§ 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

235
Q

Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem ser desapropriados pela União?

A

Sim.

Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

§ 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

236
Q

Os bens dos Municípios podem ser desapropriados pelos Estados?

A

Sim.

Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

§ 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

237
Q

Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados. Para tais casos, é necessária autorização legislativa?

A

Sim.

Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

§ 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

238
Q

Pode haver a desapropriação de bens públicos?

A

Sim. Para isso, a União pode desapropriar bens dos Estados e Municípios, ao passo que os Estados apenas poderão desapropriar bens de municípios a eles pertencentes.

239
Q

É possível que um Município (ente menor) desaproprie bem da União (ente maior)?

A

Sim, desde que haja autorização por decreto do Presidente da República (STJ).

Ainda que o decreto 3.365/1941 apresente uma regra segundo a qual apenas “o maior pode desapropriar bens do menor”, o STJ possui entendimento no sentido de ser possível a desapropriação, por Município, de bem pertencente à União, bastando para tal a autorização por meio de decreto do Presidente da República.

240
Q

É vedado ao Município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República.

Certo?

A

Certo.

Ainda que o decreto 3.365/1941 apresente uma regra segundo a qual apenas “o maior pode desapropriar bens do menor”, o STJ possui entendimento no sentido de ser possível a desapropriação, por Município, de bem pertencente à União, bastando para tal a autorização por meio de decreto do Presidente da República.

241
Q

É possível que um Município (ente menor) desaproprie bem do Estado correspondente (ente maior)?

A

Sim, desde que haja autorização por decreto do Governador do Estado (STJ).

242
Q

Em regra, todo bem é passível de desapropriação. Os direitos personalíssimos podem ser desapropriados?

A

Não.

Como exceção à regra da desapropriação, temos alguns bens não podem ser desapropriados,
sendo eles:

  • Os direitos personalíssimos, tais como o direito à vida, o direito ao alimento, o direito ao corpo, o direito à liberdade intelectual, o direito à liberdade de invenção, o direito à liberdade civil, o direito à honra, o direito à imagem, dentre outros.
  • A moeda e o dinheiro em circulação, uma vez que é através dela que se paga o direito à indenização, com a ressalva de que as moedas raras podem ser desapropriadas.
  • As próprias pessoas jurídicas, uma vez que estas são sujeitos de direito, e não objeto. O que se desapropria são os bens pertencentes às pessoas jurídicas, e não estas.
243
Q

Em regra, todo bem é passível de desapropriação. O subsolo pode ser desapropriado?

A

Sim.

Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

§ 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

244
Q

Em regra, todo bem é passível de desapropriação. A moeda e o dinheiro em circulação podem ser desapropriados?

A

Não.

Como exceção à regra da desapropriação, temos alguns bens não podem ser desapropriados,
sendo eles:

  • Os direitos personalíssimos, tais como o direito à vida, o direito ao alimento, o direito ao corpo, o direito à liberdade intelectual, o direito à liberdade de invenção, o direito à liberdade civil, o direito à honra, o direito à imagem, dentre outros.
  • A moeda e o dinheiro em circulação, uma vez que é através dela que se paga o direito à indenização, com a ressalva de que as moedas raras podem ser desapropriadas.
  • As próprias pessoas jurídicas, uma vez que estas são sujeitos de direito, e não objeto. O que se desapropria são os bens pertencentes às pessoas jurídicas, e não estas.
245
Q

Em regra, todo bem é passível de desapropriação. As pessoas jurídicas podem ser objeto de desapropriação?

A

Não.

Como exceção à regra da desapropriação, temos alguns bens não podem ser desapropriados,
sendo eles:

  • Os direitos personalíssimos, tais como o direito à vida, o direito ao alimento, o direito ao corpo, o direito à liberdade intelectual, o direito à liberdade de invenção, o direito à liberdade civil, o direito à honra, o direito à imagem, dentre outros.
  • A moeda e o dinheiro em circulação, uma vez que é através dela que se paga o direito à indenização, com a ressalva de que as moedas raras podem ser desapropriadas.
  • As próprias pessoas jurídicas, uma vez que estas são sujeitos de direito, e não objeto. O que se desapropria são os bens pertencentes às pessoas jurídicas, e não estas.
246
Q

Em regra, todo bem é passível de desapropriação.

São exceções à regra e bens que NÃO podem ser desapropriados:

1- Direitos personalíssimos;

2- Moeda e Dinheiro em circulação;

3- _______________________.

A

São bens que NÃO podem ser desapropriados:

1- Direitos personalíssimos;

2- Moeda e Dinheiro em circulação;

3- Pessoas Jurídicas.

247
Q

As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

Certo?

A

Certo.

248
Q

Em regra, todo bem é passível de desapropriação.

São exceções à regra e bens que NÃO podem ser desapropriados:

1- ___________________________;

2- Moeda e Dinheiro em circulação;

3- Pessoas Jurídicas.

A

São bens que NÃO podem ser desapropriados:

1- Direitos personalíssimos;

2- Moeda e Dinheiro em circulação;

3- Pessoas Jurídicas.

249
Q

O direito de extensão consiste na possibilidade do particular que está tendo um bem desapropriado exigir do Poder Público que o ato de desapropriação alcance a totalidade da propriedade.

Quando esse pedido (direito de extensão) é viável (2 casos)?

A

1- Quando a área remanescente se revelar sem valor econômico

OU

2- quando a área remanescente foi inferior à pequena propriedade rural.

250
Q

O direito de extensão consiste na possibilidade do particular que está tendo um bem desapropriado exigir do Poder Público que o ato de desapropriação alcance a totalidade da propriedade.

O pedido de direito de extensão pode ser protocolado na fase administrativa de desapropriação? E na fase judicial?

A

Sim. Também.

251
Q

O direito de extensão consiste na possibilidade do particular que está tendo um bem desapropriado exigir do Poder Público que o ato de desapropriação alcance a totalidade da propriedade.

O pedido de direito de extensão pode ser protocolado durante o procedimento administrativo ou durante o procedimento judicial de desapropriação.

O pedido de direito de extensão pode ser realizado após concretizada a desapropriação?

A

Não.

252
Q

Em regra, todo bem é passível de desapropriação.

São exceções à regra e bens que NÃO podem ser desapropriados:

1- Direitos personalíssimos;

2- ________________________________;

3- Pessoas Jurídicas.

A

São bens que NÃO podem ser desapropriados:

1- Direitos personalíssimos;

2- Moeda e Dinheiro em circulação;

3- Pessoas Jurídicas.

253
Q

A ______________ consiste na obrigação imposta ao expropriante (Poder Público que realizou a desapropriação) de oferecer o bem ao proprietário anterior, mediante a devolução do valor recebido por este a título de indenização, sempre que não seja dada a devida destinação ao bem.

MM: devolver de volta!

A

retrocessão

254
Q

Inicialmente, o Estado X desapropria uma propriedade particular com a finalidade de construção
de um Hospital Público. No entanto, o Poder Público opta, após a realização do procedimento,
em não construir o mencionado Hospital.

Neste caso, deve o Poder Público oferece o bem ao antigo proprietário?

A

Sim.

Neste caso, deve o Poder Público oferece o bem ao antigo proprietário, que pode ou não reaver a propriedade. Caso deseje reaver o bem, deverá devolver, da mesma forma, os valores recebidos do Poder Público a título de indenização.

255
Q

Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

Certo?

A

Certo.

A possibilidade de Retrocessão está prevista no artigo 519 do Código Civil, que assim dispõe:

Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

256
Q

Basicamente, a ___________________ consiste na utilização do bem, após a sua incorporação pelo Poder Público (resultante da desapropriação), em finalidade diversa daquela inicialmente prevista no ato declaratório.

A

tredestinação

257
Q

Basicamente, a tredestinação consiste na utilização do bem, após a sua incorporação pelo Poder Público (resultante da desapropriação), em finalidade diversa daquela inicialmente prevista no ato declaratório.

De acordo com a doutrina, tal situação pode dar ensejo à tredestinação lícita ou ilícita.

Como exemplo, pode-se citar uma desapropriação realizada com a finalidade de construção de um hospital, mas que, por interesses supervenientes, é destinada à construção de uma escola pública.

Nesse caso, há tredestinação lícita ou ilícita?

A

Tredestinação LÍCITA.

Neste caso, ainda que tenha havido a mudança no objeto a ser construído, nota-se que o bem estar da coletividade continuará sendo o fundamento da segunda construção.

Dessa forma, como manteve-se a finalidade da administração, não terá o expropriado direito a receber indenização a título de perdas e danos, tampouco de ser reintegrado ao bem em questão.

Obs.:

Teremos tredestinação lícita quando o bem, ainda que não tenha sido destinado para o fim inicialmente previsto, tenha sido utilizado para outro projeto que também esteja relacionado com as necessidades da coletividade.

Situação oposta ocorre com a tredestinação ilícita, que ocorre quando o Poder Público não dá a destinação devida ao bem expropriado, de forma que a destinação posterior não guarda nenhuma relação com o interesse público.

258
Q

Basicamente, a tredestinação consiste na utilização do bem, após a sua incorporação pelo Poder Público (resultante da desapropriação), em finalidade diversa daquela inicialmente prevista no ato declaratório.

De acordo com a doutrina, tal situação pode dar ensejo à tredestinação lícita ou ilícita.

Como exemplo, pode-se citar uma desapropriação realizada com a finalidade de construção de um hospital, mas que, por interesses supervenientes, é destinada à construção de uma escola pública.

Nesse caso, de tredestinação lícita, o expropriado terá direito a ser reintegrado no bem? Terá direito a indenização por perdas e danos?

A

Não. Não.

Neste caso, ainda que tenha havido a mudança no objeto a ser construído, nota-se que o bem estar da coletividade continuará sendo o fundamento da segunda construção.

Dessa forma, como manteve-se a finalidade da administração, não terá o expropriado direito a receber indenização a título de perdas e danos, tampouco de ser reintegrado ao bem em questão.

259
Q

Basicamente, a tredestinação consiste na utilização do bem, após a sua incorporação pelo Poder Público (resultante da desapropriação), em finalidade diversa daquela inicialmente prevista no ato declaratório.

De acordo com a doutrina, tal situação pode dar ensejo à tredestinação lícita ou ilícita.

Como exemplo, temos a situação em que houve a desapropriação de um terreno com a finalidade de construção de uma escola. Posteriormente, o terreno é utilizado para atividades particulares dos funcionários municipais.

Nesse caso, a desapropriação pode ser considerada nula?

A

Sim. Trata-se de Tredestinação Ilícita.

Neste caso, a desapropriação é considerada nula, devendo o Poder Público proceder à devolução do bem expropriado ao particular, e este, devolver ao Poder Público o valor recebido a título de indenização.

260
Q

Basicamente, a tredestinação consiste na utilização do bem, após a sua incorporação pelo Poder Público (resultante da desapropriação), em finalidade diversa daquela inicialmente prevista no ato declaratório.

De acordo com a doutrina, tal situação pode dar ensejo à tredestinação lícita ou ilícita.

Como exemplo, temos a situação em que houve a desapropriação de um terreno com a finalidade de construção de uma escola. Posteriormente, o terreno é utilizado para atividades particulares dos funcionários municipais.

Essa desapropriação pode ser considerada nula, tredestinação ilícita.

Nesse caso, o Poder Público deve proceder à devolução do bem expropriado ao particular?

A

Sim.

261
Q

Basicamente, a tredestinação consiste na utilização do bem, após a sua incorporação pelo Poder Público (resultante da desapropriação), em finalidade diversa daquela inicialmente prevista no ato declaratório.

De acordo com a doutrina, tal situação pode dar ensejo à tredestinação lícita ou ilícita.

Como exemplo, temos a situação em que houve a desapropriação de um terreno com a finalidade de construção de uma escola. Posteriormente, o terreno é utilizado para atividades particulares dos funcionários municipais.

Essa desapropriação pode ser considerada nula (tredestinação ilícita).

Nesse caso, o Poder Público deve proceder à devolução do bem expropriado ao particular. O particular deve devolver o valor recebido do Poder Público a título de indenização?

A

Sim.

262
Q

Determinado município desapropriou imóvel mediante declaração de utilidade pública, constando expressamente no decreto expropriatório que no local seria construído um campo de pouso para aeronaves. Não obstante, diante do esgotamento da capacidade ativa de sepultamentos na cidade, o prefeito resolveu construir um cemitério na área então destinada ao campo de pouso.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca de desapropriação e desvio de finalidade.

O expropriado pode exigir seu imóvel de volta, já que não foi dado o destino para o qual se desapropriou o bem.

Certo?

A

Errado.

Conforme já decidiu o STJ, apenas a tredestinação ilícita acarreta retrocessão, pois na tredestinação lícita o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada.

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AÇÃO DE RETROCESSÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA DO IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DA FINALIDADE PÚBLICA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA. 1. Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório.

263
Q

O proprietário de imóvel rural para o qual tenha sido intentada ação de desapropriação parcial, restando área remanescente reduzida a superfície inferior à de pequena propriedade rural, tem direito de requerer, na contestação, que todo o imóvel seja desapropriado, salvo se a finalidade da desapropriação for a reforma agrária.

Certo?

A

Errado.

O que tornou a questão errada foi a parte: “ salvo se a finalidade da desapropriação for a reforma agrária”. Não existe essa ressalva. Na contestação da ação de desapropriação, o proprietário pode alegar apenas vícios do processo, discutir o valor da indenização e pedir o direito de extensão (quando a aérea remanescente é inaproveitável).

O fundamento legal encontra amparo no Art. 4, I, da LC 76/93:

Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:

I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou

II - prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor ao da parte desapropriada.

264
Q

Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural.

Certo?

A

Certo.

O fundamento legal encontra amparo no Art. 4, I, da LC 76/93:

Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:

I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou

II - prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor ao da parte desapropriada.

265
Q

Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor ao da parte desapropriada.

Certo?

A

Certo.

O fundamento legal encontra amparo no Art. 4, I, da LC 76/93:

Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:

I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou

II - prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor ao da parte desapropriada.

266
Q

Na desapropriação indireta, por força da afetação do bem ao domínio público, ao proprietário prejudicado só resta pleitear indenização pelos prejuízos advindos da perda da propriedade, acrescidos de juros moratórios e compensatórios, incidindo os últimos a partir da data da efetiva ocupação do bem.

Certo?

A

Certo.

Desapropriação indireta é aquela que se opera sem a instauração de qualquer procedimento administrativo ou judicial. Nesses casos, o Estado passa a ocupar um imóvel particular equiparando-se a figura do esbulho possessório. Caso o particular não ajuíze a respectiva ação possessória, antes que o Estado dê ao bem qualquer utilidade, não mais poderá o proprietário reivindicá-lo, convertendo-se o esbulho em perdas e danos. Assim, a ação de desapropriação indireta é aquela intentada pelo proprietário contra o Poder Público para obter uma indenização por perdas e danos.

Todas as verbas indenizáveis observarão o disposto sobre a desapropriação direta, exceto os juros compensatórios que serão devidos desde a data da ocupação indevida.

SÚMULA Nº 69 do STJ - Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

267
Q

Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

Certo?

A

Certo.

SÚMULA Nº 69 do STJ - Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

Imissão provisória (antecipada) na posse: Refere-se ao momento em que o poder público é autorizado judicialmente a tomar posse do imóvel antes mesmo da conclusão do processo de desapropriação. Esse estágio ocorre quando há uma urgência em utilizar o imóvel para um fim público, como a construção de uma estrada, por exemplo. A imissão na posse geralmente ocorre antes da avaliação final do valor a ser pago ao proprietário.

Efetiva ocupação do imóvel: Refere-se ao momento em que o poder público realmente começa a utilizar o imóvel para os fins previstos na desapropriação. Isso ocorre após a conclusão do processo de desapropriação, que inclui a determinação do valor a ser pago ao proprietário e eventuais recursos judiciais.

Em resumo, a imissão provisória (antecipada) na posse é a autorização para tomar posse do imóvel antes do fim do processo, enquanto a efetiva ocupação ocorre após a conclusão do processo e pagamento ao proprietário.

268
Q

No caso de desapropriação por interesse social, se a área medida for maior que a escriturada no Registro de Imóveis pelo proprietário, a indenização devida, conforme o entendimento do STJ, corresponde apenas à área registrada, já que a ausência de registro ou averbação da área real decorreu de sua omissão voluntária.

Certo?

A

Errado.

Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do
que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito.

A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante.

269
Q

Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior doque a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito.

Certo?

A

Certo.

Informativo 556 do STJ:

1) O Estado deve indenizar a área efetivamente desapropriada.

2) O expropriado, por sua vez, receberá indenização correspondente à área registrada em seu nome.

3) O valor correpondente à área não registrada será depositado em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito.

270
Q

Salvo as impossibilidades jurídicas e materiais, mediante declaração de utilidade pública, formalizada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo, todos os bens podem ser desapropriados pelos entes que compõem a Federação. Poderá também o Poder Legislativo tomar a iniciativa da desapropriação.

Certo?

A

Certo.

271
Q

A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade que libera o bem de qualquer ônus que sobre ele incida, ou seja, se o bem estiver gravado com algum encargo, será repassado para o poder público sem nenhum ônus, não havendo, inclusive, a incidência de imposto sobre esse tipo de operação de transferência de imóveis. Entretanto, segundo o STJ, incidirá imposto de renda sobre verba recebida pelo proprietário a título de indenização decorrente de desapropriação.

Certo?

A

Errado.

Não incide IR pq o proprietário não ganhou, não lucrou com nada. Houve apenas uma troca! :)

272
Q

A requisição administrativa é ato unilateral e autoexecutório por meio do qual o Estado, em caso de iminente perigo público, utiliza bem móvel ou imóvel. Esse instituto administrativo, a exemplo da desapropriação, não incide sobre serviços.

Certo?

A

Errado.

Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

Há, na vigente Constituição previsão expressa para o instituto ( art. 5°, inciso XXV):

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

273
Q

Compete aos municípios a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana, e aos estados, a desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

Certo?

A

Errado.

Desapropriação Urbana –> Competência Municipal
Desapropriação rural a título de reforma agrária –> Competência da União

274
Q

Desapropriação Urbana –> Competência ___________.

Desapropriação rural a título de reforma agrária –> Competência da União.

A

Municipal

275
Q

Desapropriação Urbana –> Competência Municipal.

Desapropriação rural a título de reforma agrária –> Competência _____________.

A

da União

276
Q

No caso de requisição de bem particular, se este sofrer qualquer dano, caberá indenização ao proprietário.

Certo?

A

Certo.

277
Q

De acordo com a lei, denomina-se ocupação temporária a situação em que agente policial obriga o proprietário de veículo particular em movimento a parar, a fim de utilizar este na perseguição a terrorista internacional que porta bomba, para iminente detonação.

Certo?

A

Errado.

A questão traz hipótese de requisição administrativa.

Obs.:

Ocupação temporária -> apenas sobre imóvel, para servir de apoio à execução de obras e serviços.

Requisição administrativa -> sobre, móvel, imóvel ou serviços, em caso de iminente perigo público.

278
Q

O bem móvel tombado não poderá sair do país.

Certo?

A

Errado.

O Dec-Lei 25/37 em seu Art. 14. determina que “ A coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional”.

279
Q

O tombamento voluntário de bem pertencente a pessoa física impede a alienação da coisa tombada.

Certo?

A

Errado.

No caso de alienação do bem tombado, o Poder Público tem o direito de preferencia; antes de alienar o bem tombado deve o proprietário notificar a União, o Estado e o Município onde se situe, para exercerem, dentro de 30 dias, seu direito de preferência; caso não seja observado o direito de preferência, será nula a alienação, ficando autorizado o Poder Público a sequestrar o bem e impor ao proprietário e ao adquirente multa de 20% do valor do contrato.

O tombamento do bem não impede o proprietário de gravá-lo por meio de penhor, anticrese ou hipoteca

280
Q

O proprietário pode dar o bem imóvel tombado em garantia hipotecária de contrato bancário.

Certo?

A

Certo.

Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência. § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.

281
Q

A requisição constitui modalidade de intervenção cujo procedimento é unilateral, autoexecutório e independente da aquiescência do particular para sua concretização, ao passo que a desapropriação tem por objeto bem exclusivamente privado e configura procedimento administrativo pelo qual o poder público ou seus delegados impõe(m) ao proprietário a perda de um bem, mediante justa indenização.

Certo?

A

Errado.

O erro da questão pertine ao objeto da desapropriação, já que essa pode recair inclusive sobre bens públicos, desde que ela seja feita sempre pela entidade política maior ou central em relação a bem de entidade política menor ou local (União pode desapropriar bens dos Estados e os Estados, bens do município); disso decorre que os bens públicos federais são sempre inexpropriáveis. Há, ainda, necessidade de autorização legislativa prévia para que a desapropriação seja possível.

282
Q

Os estados e os municípios podem desapropriar imóveis rurais, para fins de utilidade pública.

Certo?

A

Certo.

A desapropriação por utilidade pública está regulada no Decreto-lei 3.365/41: Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Além disso, o STF confirma essa possibilidade: RE 104.541 - “a só qualificação do imóvel como rural não tolhe o poder de desapropriação por utilidade pública, por qualquer das pessoas de direito público. Hipótese em que não se trata de desapropriação por interesse social de imóvel rural, para fins de reforma agraria, mas de desapropriação por utilidade pública de imóvel rural, pelo Estado, necessario a implantação de uma unidade de estação de tratamento de esgoto sanitário”.

283
Q

A imissão provisória na posse do bem objeto da expropriação é possível desde que ocorra mediante a correspondente indenização, por parte do expropriado, pela utilização do bem até a extinção do domínio.

Certo?

A

Errado.

Como é que a obrigação de pagar indenização poderia recairsobre o expropriado?

Além disso, a imissão provisória na posse não se dá mediante indenização, mas sim pela alegação de urgência e depósito de quantia adbitrada.

284
Q

O poder público pode intervir na propriedade do particular por atos que visem satisfazer as exigências coletivas e reprimir a conduta antissocial do particular. Essa intervenção do Estado, consagrada na Constituição Federal, é regulada por leis federais que disciplinam as medidas interventivas e estabelecem o modo e a forma de sua execução, condicionando o atendimento do interesse público ao respeito às garantias individuais previstas na Constituição. Acerca da intervenção do Estado na propriedade particular, julgue os itens subsequentes.

As indenizações referentes a processo de desapropriação sempre devem ser pagas em moeda corrente ao expropriado.

Certo?

A

Errado.

Pode ser paga também em títulos da dívida. Veja o que diz a CF:

Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Art. 182. § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justaindenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

285
Q

Autoridade municipal competente desapropriou área pertencente a João, para a construção de um hospital público. Após o processo de desapropriação, verificou-se ser mais necessário construir, naquela área, uma escola pública, visto que o interesse da população local já estar sendo atendido por hospital construído na cidade. Nessa situação, João tem direito de exigir de volta o imóvel e pleitear indenização por perdas e danos.

Certo?

A

Errado.

Como é cediço a CF/88, em seu art. 5º, XXIV, autoriza a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Ocorre, entretanto, que se, ao bem desapropriado, for dada destinação diversa da inicialmente prevista, há a chamada tredestinação. É considerada lícita se, ainda que não implementada a intenção inicial (construção de um hospital público), seguir tendo como fim o interesse público (construção de uma escola pública), não se mostrando possível a exigência de retorno do bem ao seu patrimônio. A tredestinação será considerada ilícita na hipótese de o Poder Público dar destinação diversa do interesse público.