Introdução e Princípios Flashcards
(41 cards)
Qual o objeto do Direito Administrativo?
I- Órgãos Públicos;
II- Agentes Públicos;
III- Bens Públicos;
IV- Atividade Jurídica não Contenciosa exercida pela Adm;
V- Pessoas Jurídicas Administrativas.
O que é um Órgão Público?
É um Centro de Competência sem Personalidade Jurídica, criada por lei.
O Agente Público pode ter vínculo com a Adm por estatuto e não pela CLT.
Certo, o agente público é todo aquele que presta serviço à Adm Púb., podendo ser celetista, estatutário, transitório, definitivo, concursado, contratado e etc.
As decisões Administrativas podem ser revistas pelo poder judicial?
Sim.
O sistema brasileiro adota a Dualidade, ou seja, as decisões judiciais e administrativas podem ser rediscutidas em competências distintas.
Falso, o Brasil não adota o sistema da Dualidade, e ele opera da seguinte forma: as competências (judiciais e administrativas) não interveem uma na outra, não podendo sua revisão.
Os bens não afetados pela Adm. Púb. (sem destinação) são considerados Bens Públicos?
Sim.
Os bens das Pessoas de Direito Privado que prestam serviço à Adm. Púb. são considerados Bens Públicos independentes de estarem afetados ou não.
Falso, no que cabe as Pessoas de Dir. Privado, apenas os bens afetados possuem caráter de Bem Público.
Quem são as Pessoas de Direito Privado que prestam serviços à Adm. Pública?
I- Empresas Públicas;
II- Sociedades de Economia Mista;
III- Concessionárias;
IV- Permissionárias de Serviço Público.
Quem são as Pessoas Jurídicas da Administração Indireta?
I- Empresas Púb;
II- Soc. de Economia Mista;
III- Autarquias;
IV- Fundação.
A Administração Indireta é formada pelas Pessoas Jurídicas Administrativas?
Sim.
As Entidades possuem Personalidade Jurídica?
Sim.
3 Requisitos para a personalidade jurídica:
I- Direitos e Obrigações;
II- Patrimônio (Bens, Dívidas);
III- Juízo (Capacidade Processual);
As Entidades podem ser:
I-Políticas; II- Administrativas.
Nas Entidades Políticas, a autonomia é contida.
Falso, a sua autonomia é plena.
A capacidade de autoadministração das Entidades Administrativas é Específica.
Sim, já as Entidades Políticas, possuem capacidade até para legislar (plena).
Descentralização Política é o mesmo que Delegação da União?
Não, por que não existe hierarquia entre a União, Estados, DF e Municípios.
Qual o fundamento para a Descentralização Política?
Constituição Federal.
A Descentralização pode ser…
Política e Administrativa.
Na Descentralização Política há apenas a transferência da execução dos serviços públicos.
Não, há a transferência tanto da titularidade como da execução dos serviços.
Após ocorrer a transferência de competência para os Entes Políticos, podem eles transferir a execução para terceiros?
Sim, é o que ocorre na Descentralização Administrativa.
Quem pode ser os terceiros a receber essa transferência para explorar os serviços públicos?
I- Estatais criadas pelo próprio Ente Político;
II- Concessionárias;
III- Empresas Privadas.
Os Entes Políticos podem transferir a execução dos serviços públicos para terceiros de que forma?
I- Lei (por exemplo, para criar uma Autarquia);
II- Contrato (por exemplo, Contrato de Delegação de Serviço Público);
III- Ato administrativo.
Quem exerce a competência Própria?
Os entes Federativos, pois sua descentralização decorre da Constituição Federal.
Quais as categorias da Descentralização Administrativa?
I- Outorga (legal, técnica);
II- Delegação (Colaboração);
III- Territorial (Geográfica).