Introdução e Princípios Flashcards

1
Q

Qual o objeto do Direito Administrativo?

A

I- Órgãos Públicos;
II- Agentes Públicos;
III- Bens Públicos;
IV- Atividade Jurídica não Contenciosa exercida pela Adm;
V- Pessoas Jurídicas Administrativas.

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2
Q

O que é um Órgão Público?

A

É um Centro de Competência sem Personalidade Jurídica, criada por lei.

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3
Q

O Agente Público pode ter vínculo com a Adm por estatuto e não pela CLT.

A

Certo, o agente público é todo aquele que presta serviço à Adm Púb., podendo ser celetista, estatutário, transitório, definitivo, concursado, contratado e etc.

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4
Q

As decisões Administrativas podem ser revistas pelo poder judicial?

A

Sim.

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5
Q

O sistema brasileiro adota a Dualidade, ou seja, as decisões judiciais e administrativas podem ser rediscutidas em competências distintas.

A

Falso, o Brasil não adota o sistema da Dualidade, e ele opera da seguinte forma: as competências (judiciais e administrativas) não interveem uma na outra, não podendo sua revisão.

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6
Q

Os bens não afetados pela Adm. Púb. (sem destinação) são considerados Bens Públicos?

A

Sim.

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7
Q

Os bens das Pessoas de Direito Privado que prestam serviço à Adm. Púb. são considerados Bens Públicos independentes de estarem afetados ou não.

A

Falso, no que cabe as Pessoas de Dir. Privado, apenas os bens afetados possuem caráter de Bem Público.

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8
Q

Quem são as Pessoas de Direito Privado que prestam serviços à Adm. Pública?

A

I- Empresas Públicas;
II- Sociedades de Economia Mista;
III- Concessionárias;
IV- Permissionárias de Serviço Público.

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9
Q

Quem são as Pessoas Jurídicas da Administração Indireta?

A

I- Empresas Púb;
II- Soc. de Economia Mista;
III- Autarquias;
IV- Fundação.

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10
Q

A Administração Indireta é formada pelas Pessoas Jurídicas Administrativas?

A

Sim.

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11
Q

As Entidades possuem Personalidade Jurídica?

A

Sim.

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12
Q

3 Requisitos para a personalidade jurídica:

A

I- Direitos e Obrigações;
II- Patrimônio (Bens, Dívidas);
III- Juízo (Capacidade Processual);

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13
Q

As Entidades podem ser:

A

I-Políticas; II- Administrativas.

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14
Q

Nas Entidades Políticas, a autonomia é contida.

A

Falso, a sua autonomia é plena.

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15
Q

A capacidade de autoadministração das Entidades Administrativas é Específica.

A

Sim, já as Entidades Políticas, possuem capacidade até para legislar (plena).

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16
Q

Descentralização Política é o mesmo que Delegação da União?

A

Não, por que não existe hierarquia entre a União, Estados, DF e Municípios.

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17
Q

Qual o fundamento para a Descentralização Política?

A

Constituição Federal.

18
Q

A Descentralização pode ser…

A

Política e Administrativa.

19
Q

Na Descentralização Política há apenas a transferência da execução dos serviços públicos.

A

Não, há a transferência tanto da titularidade como da execução dos serviços.

20
Q

Após ocorrer a transferência de competência para os Entes Políticos, podem eles transferir a execução para terceiros?

A

Sim, é o que ocorre na Descentralização Administrativa.

21
Q

Quem pode ser os terceiros a receber essa transferência para explorar os serviços públicos?

A

I- Estatais criadas pelo próprio Ente Político;
II- Concessionárias;
III- Empresas Privadas.

22
Q

Os Entes Políticos podem transferir a execução dos serviços públicos para terceiros de que forma?

A

I- Lei (por exemplo, para criar uma Autarquia);
II- Contrato (por exemplo, Contrato de Delegação de Serviço Público);
III- Ato administrativo.

23
Q

Quem exerce a competência Própria?

A

Os entes Federativos, pois sua descentralização decorre da Constituição Federal.

24
Q

Quais as categorias da Descentralização Administrativa?

A

I- Outorga (legal, técnica);
II- Delegação (Colaboração);
III- Territorial (Geográfica).

25
Q

A administração Indireta está ligada a qual categoria de Descentralização Administrativa?

A

Descentralização Administrativa por Outorga (a Administração Indireta também é chamada de Administração Descentralizada).

26
Q

A Descentralização Administrativa Outorgada depende da lei apenas para a sua criação/extinção.

A

Falso, em alguns casos a Descentralização Administrativa Outorgada dependerá de Lei que a Autorize.

27
Q

Na Descentralização Administrativa por Outorga há a Presunção de Definitividade.

A

Certo.

28
Q

Na Descentralização Administrativa por Outorga a lei (criação/autorização) transfere somente a sua titularidade.

A

Falso, transfere também a sua execução.

29
Q

Há subordinação na descentralização.

A

Falso, não existe hierarquia.

30
Q

Na Descentralização por Delegação, transfere-se tanto a titularidade do serviço como a execução.

A

Falso, transfere apenas a execução, o Ente Público continua detendo a titularidade do serviço.

31
Q

Descentralização por Delegação ocorre somente em Pessoas Privadas.

A

Sim, em regra.

32
Q

A Descentralização por Delegação depende de Lei para sua formalização.

A

Falso, ocorre através de Contrato ou Ato Administrativo.

33
Q

Quais os tipos de Descentralização por Delegação?

A

I- Concessão;
II- Permissão;
III- Autorização.

34
Q

Na Descentralização por Delegação por Ato Administrativo, será estipulado prazo de validade do vínculo com a Administração.

A

Falso, se tratando de Ato Administrativo a validade é incerta (Precário), só haverá prazo estipulado nos contratos.

35
Q

A Descentralização Territorial possui como objetivo a criação de…

A

Territórios Federais.

36
Q

Os Territórios Federais na Descentralização Geográfica são:

A

Entes de Direito Público, com capacidade administrativa Genérica (territorial).

37
Q

Alguns autores também chamam os Territórios Federais de…

A

Autarquias Territoriais.

38
Q

A Desconcentração cria as Entidades Públicas.

A

Falso, na Desconcentração ocorre a criação dos Órgãos Públicos.

39
Q

O fenômeno da Desconcentração é interno na Administração Pública.

A

Certo, ocorrendo na mesma Pessoa Jurídica.

40
Q

Cite uma diferença entre Desconcentração e Descentralização.

A

Na Descentralização haverá no mínimo 2 Pessoas Jurídicas, já a Desconcentração ocorre com apenas 1 Pessoa Jurídica.

41
Q

Na Desconcentração existe Subordinação/Hierarquia.

A

Certo, é o chamado controle Hierárquico.