Jecrim Flashcards

1
Q

Aplica-se o Jecrim para casos de violência doméstica.

A

Errado

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2
Q

Pode-se exigir fiança em infrações de menor potencial ofensivo ainda que autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado, seja imediatamente encaminhado ao juizado ou assuma o compromisso de a ele comparecer

A

Errado. O parágrafo único do art. 69 do Jecrim dispõe o contrário.

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3
Q

Há a dispensa obrigatória da prisão em flagrante nas infrações de menor potencial ofensivo?

A

Não, mas, caso o acusado assuma o compromisso de comparecer a todos os atos processuais, não será lavrado o auto de prisão em flagrante, de modo a se fazer um termo circunstanciado.

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4
Q

Existe crime contra a vida julgado pelo Juizado Especial Criminal?

A

Não

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5
Q

Existe crime de lesão corporal julgado pelo Juizado Especial Criminal?

A

Sim.

  1. Lesão corporal culposa: 2 meses a 1 ano
  2. Lesão corporal leve: 3 meses a 1 ano
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6
Q

Quais crimes de periclitação da vida e da saúde são julgados pelo Juizado Especial Criminal? (8)

A
  1. Perigo de contágio venéreo com dolo de perigo: 3 meses a 1 ano ou multa
  2. Perigo para vida ou saúde de outrem: 3 meses a 1 ano
  3. Exposição ou abandono de recém-nascido simples: 6 meses a 2 anos
  4. Omissão de socorro: 1 a 6 meses ou multa
  5. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial: 3 meses a 1 ano e multa
  6. Maus tratos simples: 2 meses a 1 ano ou multa
  7. Rixa simples: 15 dias a 2 meses ou multa
  8. Rixa qualificada: 6 meses a 2 anos
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7
Q

Qual é o único crime contra a honra que não é julgado pelo Juizado Especial Criminal?

A

Injúria preconceituosa: reclusão de 1 a 3 anos.

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8
Q

O que são infrações de menor potencial ofensivo?

A

contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena privativa de liberdade máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa

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9
Q

Caso haja declinação das peças acusatórias para a Vara Criminal Comum, qual dos 3 procedimentos será observado nelas?

A

O procedimento sumário

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10
Q

Em quais situações ocorrerá a declinação? (2)

A
  1. quando for necessário citar o autor por edital, isto é, ficta ou presumida (art. 66 do Jecrim);
  2. quando o fato for de tamanha complexidade que extrapole os princípio da celeridade, da simplicidade, etc juizado especial criminal
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11
Q

Não existe competência em âmbito federal de julgar contravenções penais.

A

Certo. Todas as contravenções penais pertencem ao Juizado Especial Criminal Estadual

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12
Q

Como será verificada a pena máxima privativa de liberdade para que se determine qual o procedimento a ser tomado? (2)

A

Serão observadas

  1. a soma ou a exasperação das penas cominadas em caso de concurso material ou de concurso formal
  2. Causas de aumento ou diminuição de pena
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13
Q

Agravantes e atenuantes não são considerados na hora de se verificar a incidência dos efeitos da Lei 9099/95.

A

Correto.

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14
Q

Quais são os critrérios que nortearão o processo sumaríssimo? (5)

A
  1. Oralidade
  2. Simplicidade
  3. Informalidade
  4. Economia processual
  5. Celeridade
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15
Q

Quais são os objetivos do Juizado Especial Criminal? (2)

A
  1. Reparação dos danos sofridos pela vítima

2. Não aplicar pena privativa de liberdade

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16
Q

O Juizado Especial Criminal adota qual teoria para determinar o lugar do crime?

A

A teoria da atividade. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal

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17
Q

Os atos processuais serão públicos e poderão ser realizados à noite e somente em dias úteis.

A

Podem ser realizados em qualquer dia da semana

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18
Q

Em de acordo com princípio da informalidade, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados.

A

Certo

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19
Q

Quais são as etapas do Juizado Especial Criminal? (4)

A
  1. Lavratura do Termo Circunstanciado
  2. Audiência Preliminar
  3. Rtio sumaríssimo
  4. Turma recursal
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20
Q

Como deve a autoridade policial proceder ao tomar conhecimento da ocorrência de infração de menor potencial ofensivo? (3)

A
  1. Lavrar o termo circunstanciado
  2. Encaminhar TCO imediatamente ao Juizado com o autor do fato e a vítima
  3. Providenciar requisições dos exames periciais necessários
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21
Q

O termo circunstanciado se embasará em elementos da materialidade e da autoria do fato

A

Correto

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22
Q

Quem deve estar presente na audiência preliminar? (4)

A
  1. Membro do MP
  2. Autor do fato
  3. Vítima
  4. Advogados das partes
  5. Responsável civil se possível
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23
Q

A homologação da composição civil dos danos é recorrível.

A

Errado, é irrecorrível

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24
Q

A homologação da composição civil dos danos acarreta renúncia da ofertar de queixa-crime ou de representação para denúncia.

A

Certo.

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25
Q

Quando a infração for de ação penal pública incondicionada, a homologação da composição civil dos danos não acarretará renúncia da oferta de denúncia.

A

Certo

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26
Q

A composição civil dos danos pode ser feita na fase preliminar ou na fase processual.

A

Correto. A lei prevê expressamente apenas na fase preliminar, sem vedar nas outras. Por isso, o STJ entende que a composição civil dos danos pode ocorrer também posteriormente, inclusive no próprio termo de suspensão condicional do processo.

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27
Q

Quando for infração de ação penal privada ou pública condicionada, caso não se chegue a um acordo, o que se fará?

A

O ofendido pode exercer seu direito de oferta queixa-crime ou representação oral.
O ofendido pode não querer oferecer queixa ou representação naquele momento final da Audiência. Nessa situação, ele terá todo o prazo decadencial para oferecer a queixa-crime ou dar a representação.

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28
Q

Havendo representação em infração de ação penal pública condicionada, o MP avaliará se é caso de oferta de denúncia ou de arquivamento com base em quê?

A

Com base no termo circunstanciado

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29
Q

Se o MP entende pela oferta de denúncia, qual a primeira coisa que ele deverá analisar?

A

Deverá analisar se o autor faz jus à suspensão condicional

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30
Q

Quais os requisitos para que caiba a transação penal? (3)

A
  1. O autor não pode ter sido condenado pela prática de crime à pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
  2. O autor não pode ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa
  3. os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, devem indicar ser necessária e suficiente a adoção da medida
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31
Q

Qual é o instituto despenalizador que mitiga o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública?

A

A transação penal

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32
Q

Quem é o titular da transação penal?

A

O MP, só ele pode oferecê-la

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33
Q

Caso o Juiz entenda que caiba transação penal e o MP não a ofereça, ela pode fazê-lo de ofício.

A

Errado, o juiz não tem competência de oferecer transação penal de ofício. Nesse caso ele deverá remeter o impasse para o Procurador-Geral

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34
Q

A transação penal é ofertada após o MP oferecer a denúncia.

A

Errado, antes. A transação penal ocorre na fase pré-processual

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35
Q

A transação penal alcança a verdade material.

A

Errado, ela alcança a verdade consensual

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36
Q

O que a sentença da transação penal não acarreta? (4)

A
  1. Efeitos de reincidência
  2. Registro nos antecedentes criminais
  3. Admissão da culpabilidade pelo acusado
  4. Efeitos civis
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37
Q

A sentença da transação penal é homologatória.

A

Correto

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38
Q

A pena de transação penal é irrecorrível.

A

Errado, ela é recorrível por apelação. Quem é irrecorrível é a composição civil dos danos.

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39
Q

No entendimento do STJ, não cabe revisão criminal na sentença de transição penal.

A

Certo.

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40
Q

Qual é o entendimento do STJ quanto a transação penal em ação penal privada?

A

É pacífico na corte que é cabível. A vítima que tem a incumbência de manifestar sobre a aplicação do instituo despenalizador. Caso a vítima não queira oferecer a proposta, fica afastada por absoluta a possibilidade de se aplicar qualquer instituto despenalizador, logo, diferentemente do que ocorre na ação penal pública, o juiz, mesmo entendo cabível a transação penal, permanecerá inerte.

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41
Q

O que determina a Súmula Vinculante 35 sobre a transação penal?

A

A homologação de transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de IP.

42
Q

Abandono de incapaz é julgado pelo Jecrim?

A

Não. A pena do abandono de incapaz simples é detenção de 6 meses a 3 anos.

43
Q

Em que momento deve o MP indicar sua propositura da sursis processual?

A

No momento em que oferece a denúncia.

44
Q

No processo sumaríssimo, quando será analisada pelo juiz a possibilidade de sursis processual?

A

Na Audiência de Instrução e Julgamento, após ser dada a palavra ao defensor, seguida da recepção da denúncia/queixa-crime.

45
Q

No processo sumário ou ordinário, quando será analisada pelo juiz a possibilidade de sursis processual?

A

Após a verificação de que não cabe a absolvição sumária

46
Q

No entendimento do STJ, pode-se conceder a suspensão condicional do processo após sentença condenatória se e somente se o MP não a ofertou no momento da denúncia embora o réu reunisse as condições.

A

Errado. Não cabe a suspensão condicional do processo após a prolação da sentença em razão da preclusão (perda da oportunidade).

47
Q

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.

A

Correto. Súmula 243 do STJ.

48
Q

A suspensão condicional do processo faz coisa julgada material

A

Errado. A concessão da suspensão condicional do processo não faz coisa julgada material, podendo, assim, ser revogada em caso de descumprimento e se dará continuidade ao processo

49
Q

O término do período de prova da suspensão condicional do processo automaticamente extingue a punibilidade do acusado.

A

Errado. Ela só se extingue após transcorrido o período de prova (2 a 4 anos) e com a certificação de que o beneficiado cumpriu integralmente todas as condições.

50
Q

Qual a duração do período de prova da suspensão condicional do processo?

A

de 2 a 4 anos

51
Q

O sursis processual é direito subjetivo do acusado.

A

Errado. Ele é um poder-dever do MP, não tem o acusado qualquer expectativa de direito à oferta do sursis processual.

52
Q

Não pode ser oferecido o sursis processual a acusado que está sendo investigado em outro caso penal.

A

Errado. A lei veda a oferta de sursis processual quando o acusado está sendo processado por outro crime

53
Q

O sursis processual é instituto despenalizador que mitiga o princípio da indisponibilidade.

A

Certo. E a transação penal mitiga o princípio da obrigatoriedade.

54
Q

O sursis processual abrange quais crimes?

A

Crimes cuja pena mínima cominada é igual ou inferior a 1 ano, independentemente se esse crime é julgado pelo Jecrim ou não.

55
Q

O acusado que estiver sendo processado ou que tiver sido condenado definitivamente por contravenção penal não poderá receber o benefício do sursis processual.

A

Errado. A lei fala somente de estar em processo ou ter sido condenado por crime

56
Q

Quais as condições para que o MP possa fazer a oferta da suspensão condicional? (5)

A
  1. o acusado não pode estar sendo processado por outro crime
  2. o acusado não pode ter sido condenado por outro crime ainda que a sentença condenatória pretérita tenha sido alcançada pelo período depurador (RHC 91.575)
  3. o condenado não seja reincidente em crime doloso;
  4. a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
  5. não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do Código Penal
57
Q

Quais as condições que o beneficiado pelo sursis processual deve cumprir durante o período de prova? (4)

A
  1. Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo
  2. Proibição de frequentar determinados lugares
  3. Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz
  4. Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades
58
Q

Segundo o STJ, o prazo de 5 anos entre uma transação penal e outra aplica-se também à suspensão condicional do processo.

A

Correto. HC 370.047 STJ: “[…] Esta mesma Corte Superior de Justiça já decidiu que o prazo de 5 anos para a concessão de nova transação penal aplica-se aos demais institutos despenalizadores por analogia, estendendo-se, pois, à suspensão condicional do processo

59
Q

O STF já informou que o art. 89 da Lei 9.099/95, que impede a concessão do benefício do sursis processual a quem estiver sendo processado por terceiro delito, é inconstitucional por ferir o princípio da presunção da não-culpabilidade.

A

Errado
Info 903 STF: É constitucional a norma do art. 89 da Lei 9.099/95, que estabelece os requisitos para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, entre ele o de não responder o acusado por outros delitos. Assim, a existência de ações penais em curso contra o denunciado impede a concessão do sursis processual por força do art. 89 da lei 9.099/95

60
Q

Ao oferecer a denúncia, o MP não incluiu a oferta do sursis processual em razão do acusado, João, estar respondendo judicialmente pelo crime de furto. Posteriormente, contudo, João foi absolvido da imputação de furto. Nesse caso, o MP é obrigado a propor de maneira excepcional o sursis processual.

A

Errado. Segundo o STJ: Não cabe a concessão do benefício da suspensão condicional do processo se o acusado, no momento do oferecimento da denúncia, responde a outro processo criminal, mesmo que este venha a ser posteriormente suspenso ou que ocorra a superveniente absolvição do acusado. (AgRg no Resp 1154263 do STJ)

61
Q

A concessão de instituto despenalizador na desclassificação do crime ou na procedência parcial de pretensão punitivo ocorre somente quando for suspensão condicional do processo.

A

Errado. Aplica-se por analogia a súmula 337 do STJ para a transação penal também - “é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial de pretensão punitiva”.

62
Q

O STJ entende que é possível a impetração de HC no caso de o réu houver aceitado a suspensão condicional do processo.

A

Correto. A aceitação pelo paciente do benefício da suspensão condicional do processo não inviabiliza a impetração de habeas corpus nem prejudica seu exame, tendo em vista a possibilidade de se retomar o curso da ação penal caso as condições impostas sejam descumpridas.

63
Q

No registro dos antecedentes do acusado, estará anotado as transações penais e os sursis processuais aceitos pelo acusado para fins de caracterizar maus antecedentes e valorar a personalidade do agente e sua conduta social.

A

Errado. Nem a transação penal nem o sursis processual pode ser usado para caracterizar maus antecedentes ou para valorar a personalidade do agente e sua conduta social. A anotação desses institutos na folha de antecedentes tem o único fim de manter registrado o prazo de 5 anos dentro do qual o agente não poderá ser beneficiado novamente pelo mesmo instituto. Note que aplica-se o art. 76, parágrafo 2, no art. 89 por analogia.

64
Q

Além das condições expressas na lei, o MP poderá propor outras para a suspensão condicional do processo. O STJ aceita como uma dessas outras condições a perda do valor da fiança e obrigações equivalente às sanções penais previstas no art. 44 do CP.

A

Certo

65
Q

Quais são as causas de revogação obrigatória do sursis processual? (2)

A
  1. Ser processado por outro crime durante o período de prova.
  2. Não efetuar a reparação dos danos sem motivo justificado
66
Q

Quais são as causas de revogação facultativa do sursis processual? (2)

A
  1. Ser processado por contravenção durante o período de prova
  2. Descumprir qualquer outra condição imposta
67
Q

Cabe sursis processual na ação penal privada?

A

Não cabe

68
Q

A inobservância do art. 89 acarreta nulidade em ação penal privada.

A

Errado. Não cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada. Entendimento do STJ e do STF

69
Q

É entendimento do STJ que somente contravenções penais cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades serão de competência da Justiça Federal.

A

Errado.
Súmula 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades

70
Q

No caso de conexão probatória entre contravenção penal e crime de competência da Justiça Comum Federal, aquela deverá ser julgada na Justiça Comum Estadual.

A

Certo.
É entendimento pacificado por esta Corte o de que as contravenções penais são julgadas pela Justiça Comum Estadual, mesmo se cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades. Súmula nº 38 desta Corte. Até mesmo no caso de conexão probatória entre contravenção penal e crime de competência da Justiça Comum Federal, aquela deverá ser julgada na Justiça Comum Estadual. Nessa hipótese, não incide o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar, unificadamente, os crimes conexos de competência federal e estadual (Súmula nº 122 desta Corte), pois tal determinação, de índole legal, não pode se sobrepor ao dispositivo de extração constitucional que veda o julgamento de contravenções por Juiz Federal (art. 109, inc. IV, da Constituição da República). (STJ, AgRg. no CC 118914/SC, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, 3ª Seção, DJe 7/3/2012).

71
Q

A CF/88 exclui as contravenções penais da competência da Justiça Federal.

A

Certo.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

72
Q

As disposições da Lei n. 9.099/1995 não se aplicam no âmbito da justiça militar.

A

Certo.

73
Q

O STJ entende que não é possível a impetração de HC havendo ocorrido a celebração da transação penal

A

Certo
HC 495.148-DF do STJ: A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal. . Trata-se de decorrência lógica, pois não há ação penal instaurada que se possa trancar.

74
Q

Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

A

Certo

75
Q

Excepcionalmente, o processo sumaríssimo da lei 9.099/95 poderá ser aplicado a crimes cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 anos desde que esses crimes sejam aqueles previstos no Estatuto do Idoso, sendo considerado idoso aqueles com idade igual ou superior a 75 anos.

A

Errado. Idade igual ou superior a 60 anos

76
Q

O STF declarou inconstitucional a extensão dos benefícios da lei 9.099/95 a infratores de crimes contra idosos.

A

Certo. ADI 3096
Os infratores de crimes contra idosos previstos no Estatuto do Idoso não devem ter acesso a benefícios despenalizadores de direito penal, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso.

77
Q

A existência de ação penal por crime, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, mas obsta a transação penal.

A

Errado. Estar sendo processado por crime não é um óbice para a transação penal, mas sim para a suspensão condicional do processo

78
Q

Cespe: Admite-se a composição civil entre o autor do crime de desacato e o policial desacatado.

A

Errado. Não se admite porque o policial desacatado não é a vítima do crime, mas sim a Adm. Pública.

79
Q

Cespe: Em se tratando dos crimes de ação penal pública incondicionada, nos juizados especiais criminais, vigora o princípio da

A) indisponibilidade.
B) oportunidade.
C) indivisibilidade.
D) obrigatoriedade.
E) discricionariedade regrada.
A

E.

80
Q

Cespe (2020): Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo

A) não é cabível, assim como a transação penal, porque tanto esse pedido quanto a transação penal são exclusivos de ações penais públicas.

B) é cabível, desde que oferecido pelo Ministério Público, por ser um direito público subjetivo do acusado.

C) não é cabível, diferentemente da transação penal, haja vista expressa disposição legal.

D) é cabível, desde que oferecido pelo ofendido.

E) é cabível somente em favor do réu, haja vista a possibilidade de ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

A

D.

Aparentemente já é pacífico que cabe suspensão condicional do processo em crimes da ação penal privada.

81
Q

Cespe (2019): Compete exclusivamente ao seu titular, na ação penal privada, propor a transação penal ao querelado, não cabendo ao Ministério Público a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia do titular.

A

Certo.

82
Q

Cespe: Com base no disposto na legislação especial penal e processual penal, assinale a opção correta.

A) Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória.

B) O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

C) É de competência exclusiva da polícia civil a investigação do crime de extorsão mediante sequestro de prefeito, se praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

D) Em regra, o indiciado civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal no inquérito policial, sendo possível tal procedimento, de forma excepcional, somente se judicialmente autorizado.

E) O sigilo do inquérito policial se estende ao advogado somente até a fase do indiciamento do representado, após o que será autorizado o acesso a todas as peças já produzidas nos autos, incluindo-se as diligências ainda não documentadas.

A

B

83
Q

Cespe: Nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações penais conduzirá à decadência, quando se tratar de ação penal pública condicionada a representação.

A

Errado. O acordo homologado acarretará renúncia ao direito de queixa ou representação se o crime for de ação penal pública condicionada ou ação penal privada.

84
Q

Cespe: De acordo com o STJ, no caso de ação penal privada, são aplicáveis os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

A

Certo.

85
Q

Cespe: A proposta de composição civil de danos em ação penal privada realizada pelo querelante com relação a apenas um dos querelados beneficiará os demais réus

A

Certo. A composição civil de danos gera renúncia, e no CPP a renúncia é indivisivel, diferente do perdão judicial que pode ser divisivel.

86
Q

Cespe: Com relação ao instituto da suspensão condicional do processo, previsto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

A) De acordo com o STF, no caso de réu que tenha condenação anterior transitada em julgado, é possível a propositura da suspensão condicional do processo se já houver transcorrido mais de cinco anos entre a extinção da punibilidade pelo delito da condenação e a prática do novo fato criminoso.
B) Presentes os demais requisitos para a concessão do sursis processual, o MP poderá propor, ao oferecer a denúncia, a referida suspensão, ainda que o acusado esteja sendo processado por outro crime.
C) Se, durante o período de suspensão do processo, o acusado for processado por outro crime ou contravenção penal, o benefício poderá ser revogado por meio de decisão fundamentada do juízo.
D) A aceitação da suspensão condicional do processo levará à interrupção do prazo prescricional
E) Dado que, conforme a jurisprudência do STJ, o sursis processual é um direito subjetivo do réu, na ação penal privada, a lei obriga o querelante a formular proposta de suspensão condicional do processo.

A

Letra A

  • STF: A condenação criminal já alcançada pelo período depurador de 5 anos do art. 64, I, do CP não impede a concessão, ao acusado, em novo processo penal, do benefício da suspensão condicional do processo
  • STJ: o acusado não pode ter sido condenado por outro crime ainda que a sentença condenatória pretérita tenha sido alcançada pelo período depurador.
87
Q

Cespe: A transação penal somente pode ser aplicada pelos juizados especiais criminais, diferentemente do que ocorre com a suspensão condicional do processo, que pode ser aplicada fora do âmbito desses juizados

A

Errado. Quando um crime de menor potencial ofensivo for remetido do JECRIM para um juízo comum em decorrência das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis (art. 60, prg único). Assim, mesmo fora do âmbito dos Jecrim haverá aplicação da transação penal.

88
Q

No que concerne aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta, segundo entendimento do STJ e do STF.

A) Considere que Silas, em gozo da suspensão condicional do processo, tenha sido novamente denunciado por crime de menor potencial ofensivo, praticado em data anterior ao delito cujo processo está suspenso. Nesse caso, o novo processo, por delito anterior, não interfere no gozo do benefício da suspensão, uma vez que, à época da concessão desta, o acusado preenchia todos os requisitos legais, nos termos do princípio da imediatidade que rege os atos processuais.

B) A desclassificação do fato imputado ao réu promovida pelo tribunal de justiça, por ocasião de recurso de apelação, para delito de menor potencial ofensivo, obsta a análise do benefício da suspensão condicional do processo, visto que a possibilidade desta já se exauriu, na primeira instância, com a prolação da sentença, mas não impede que o MP examine a possibilidade do oferecimento da transação penal.

C) Suponha que Celso, beneficiado pela suspensão condicional do processo, seja denunciado pelo MP por novo delito praticado no curso do benefício legal. Nesse caso, a revogação do sursis processual, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, ficará condicionada à prévia oitiva do acusado e da defesa técnica, sob pena de nulidade.

D) Como a vítima não participa da fase de suspensão condicional do processo, tampouco intervém na fixação do montante para a reparação do dano causado pelo crime, toda a matéria poderá ser rediscutida no juízo cível competente a fim de se apurar eventual responsabilidade civil remanescente.

E) A suspensão condicional do processo, após o término do período de prova, sem revogação, enseja a automática decretação da extinção da punibilidade do acusado.

A

Letra D.
A letra D só faltou especificar que se trata de ação penal pública, nesta a vítima não participa na fixação do montante a ser reparado, de sorte que terá legitimidade e interesse em apurar a responsabilidade civil do remanescente

89
Q

Cespe: Parte da doutrina considera a transação penal exceção à regra da jurisdição necessária, podendo ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação.

A

Certo. Jurisdição necessária está relacionada com o princípio da obrigatoriedade penal.

90
Q

Cespe: Na ação penal de iniciativa pública, não havendo composição civil ou transação, o Ministério Público deverá oferecer ao juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

A

Certo. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis

91
Q

Cespe: Sentença penal condenatória, proferida por Estado estrangeiro, condenando o réu a pena privativa de liberdade, homologada no Brasil pelo STJ, é fator impeditivo da transação penal estabelecida na Lei dos Juizados Especiais Criminais.

A

Certo. Pelo visto, a homologação de sentença estrangeira implica o trânsito em julgado dela. No entanto, a questão não deixa claro se a condenação foi por crime (óbice) ou por contravenção penal (não é óbice)

92
Q

Cespe: Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito.

A

Certo. Preenchidos os requisitos legais para o Sursis no ART 89 da lei 9099/95 , após proposto pelo o MP o requerimento dele, o juiz está vinculado a concedê-lo. Não pode fazer juízo de mérito, senão analisar a real incidência dos requisitos legais para tal.

93
Q

Cespe: Para a suspensão condicional do processo, exige-se ato voluntário do acusado em aceitar a proposição do MP e as condições fixadas pelo juiz. Admite-se que tal suspensão possa ser firmada por procurador, com poderes especiais, exigência igualmente imposta à apresentação de queixa ou de representação.

A

Errado. O aceite é ato personalíssimo, não podendo ser delegado a procurador. Além disso, embora a aceitação da suspensão condicional do processo seja ato voluntário do acusado, ele não “aceita” as condições fixadas pelo Juiz. Uma vez aceita a proposta de suspensão, o Juiz fixará as condições, não cabendo ao acusado aceitar ou não as condições.

94
Q

Cespe: Na manhã do dia 15/12/2008, Luana agrediu Roberta, causando- lhe lesões corporais leves, crime de ação penal pública condicionada à representação, cuja pena é de detenção, de três meses a um ano. Foi lavrado termo circunstanciado, marcando-se a audiência de conciliação para o dia 20/12/2008. Considerando essa situação hipotética, julgue o item.
Havendo a composição de danos na audiência de conciliação, não poderá o MP formular a proposta de transação penal.

A

Certo.

95
Q

Cespe: Frustrada, no juízo cível, por falta de bens à penhora, a execução da composição civil dos danos homologada no juizado especial criminal, o MP poderá oferecer denúncia contra o autor do fato.

A

Errado. Esse é o entendimento quanto à transação penal na verdade:
Súmula Vinculante 35 do STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

96
Q

Cespe: A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, podendo ou não ser oferecida proposta pelo querelante, quando se tratar de ação penal privada.

A

Certo

97
Q

Cespe: Não é permitido ao beneficiário da suspensão condicional do processo realizar juízos de valor sobre a conveniência e oportunidade do cumprimento dos termos impostos, ficando ele legalmente vinculado ao adimplemento integral das medidas, sob pena de revogação da benesse.

A

Certo

98
Q

Cespe: É cabível a impetração de habeas corpus para o reexame das razões de beneficiário de suspensão condicional do processo para justificar o inadimplemento das condições propostas pelo MP.

A

Errado. O STJ e o STF pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

99
Q

Cespe: Considere que um indivíduo, maior de idade, capaz, tenha praticado crime de menor potencial ofensivo, e que o MP, convencido da existência da materialidade e da autoria do delito, tenha oferecido proposta de transação penal para aplicação imediata de pena restritiva de direitos. Considere, ainda, que o magistrado, ao examinar a proposta, aceita pelo acusado, tenha constatado que ele havia sido condenado anteriormente por contravenção penal, com sentença definitiva. Nessa situação, a condenação anterior, por si só, não obsta a transação proposta pelo MP.

A

Certo

100
Q

Cespe: Para que seja possível a transação penal, nas ações penais públicas ou privadas, o beneficiário, entre outras condições, deve reparar o dano causado pela infração, salvo impossibilidade de fazê-lo, não podendo, ainda, ser reincidente em crime doloso.

A

Errado. O artigo 76 da lei n. 9099 não prevê a reparação do dano como requisito e nem impossibilita a concessão aos reincidentes em crimes dolosos (a vedação se refere àqueles condenados anteriormente por crime a pena privativa de liberdade).

101
Q

Cespe: A suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção penal.

A

Certo