Julgados (leis especiais) Flashcards
(295 cards)
De acordo com a jurisprudência do STJ sobre loteamentos, a venda de terrenos em situação irregular com publicidade enganosa configura alguma violação jurídica passível de reparação coletiva?
A venda de terrenos em loteamento irregular com publicidade enganosa sobre autorização pública e registro cartorial configura lesão ao direito coletivo e enseja indenização por dano moral coletivo.
STJ, 4ª Turma, REsp 1.539.056/MG, 06/04/2021 (Info 691).
Quem tem competência, segundo a lei que trata dos crimes de responsabilidade, para definir esses crimes e estabelecer suas normas de julgamento?
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
(Súmula vinculante 46 - STF)
De acordo com a lei que regula o processo de impeachment do Presidente da República, é obrigatório oferecer defesa prévia antes do recebimento da denúncia?
Não há direito a defesa prévia no ato de recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 1.079/1950.
(STF, ADPF 378)
No processo de impeachment regulado pela Lei 1.079/1950, como deve ser formada a comissão especial responsável por analisar a denúncia?
O art. 19 da Lei nº 1.079/1950, que exige proporcionalidade com base em partidos políticos, foi superado pela Constituição de 1988, que permite a representatividade por blocos parlamentares (art. 58, § 1º), delegando a regulamentação ao Regimento Interno da Câmara. A proporcionalidade por blocos, aplicada historicamente, foi mantida no caso Collor.
(STF, ADPF 378)
Segundo o rito estabelecido na Lei dos crimes de responsabilidade, a Câmara dos Deputados pode avaliar o mérito da acusação ao deliberar sobre a denúncia?
Recepção dos arts. 19 a 21 da Lei nº 1.079/1950: Esses artigos foram recepcionados pela CF/1988, desde que limitados ao esclarecimento da denúncia, sem avaliar a procedência da acusação.
(STF, ADPF 378)
A Câmara dos Deputados, segundo o processo previsto na Lei 1.079/1950, pode produzir provas e deliberar duas vezes sobre a mesma denúncia?
Não recepção dos §§ 1º a 4º do art. 22 da Lei nº 1.079/1950: A CF/1988 não recepcionou os dispositivos que previam dilação probatória e segunda deliberação na Câmara dos Deputados, por entender que essa Casa não deve se pronunciar sobre o mérito da acusação.
(STF, ADPF 378)
Quais dispositivos da lei que trata do impeachment do Presidente da República e de outras autoridades não foram recepcionados pela Constituição de 1988?
Não foram recepcionados pela CF/1988 os arts. 23, §§ 1º, 4º (por arrastamento) e 5º; 80, 1ª parte; e 81, todos da Lei nº 1.079/1950, porque estabelecem os papéis da Câmara e do Senado Federal de modo incompatível com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.
(STF, ADPF 378)
Em que momento, segundo a Lei 1.079/1950, ocorre o recebimento da denúncia no processo de impeachment do Presidente da República?
O recebimento da denúncia no processo de impeachment, segundo a CF/1988, ocorre somente após decisão do Plenário do Senado Federal, por votação nominal e maioria simples, com presença da maioria absoluta dos membros.
(STF, ADPF 378)
Conforme interpretação da Lei 1.079/1950, o rito aplicável ao impeachment de Ministros do STF pode ser aplicado ao Presidente da República?
É constitucional a aplicação analógica dos arts. 44 a 49 da Lei nº 1.079/1950, que regulam o impeachment de Ministros do STF e do PGR, ao processo de impeachment do Presidente da República no Senado Federal. Contudo, não se aplica o quórum de 2/3 do Plenário para a instauração do processo.
(STF, ADPF 378)
O Código de Processo Penal pode ser aplicado subsidiariamente ao processo previsto na Lei dos crimes de responsabilidade?
Interpretação do art. 38 da Lei nº 1.079/1950: É permitida a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado ao processo de impeachment, desde que compatíveis com as normas legais e constitucionais. Contudo, a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal é limitada, pois o art. 36 da Lei nº 1.079/1950 já regula hipóteses de impedimento e suspeição, adequando-se à natureza político-partidária da atuação parlamentar, distinta da imparcialidade exigida de magistrados.
(STF, ADPF 378)
Quais foram as principais decisões do STF sobre o rito de impeachment adotado no processo da Presidente Dilma Rousseff, com base na Lei 1.079/1950?
Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara; É permitida a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado; A defesa se manifesta após a acusação; O interrogatório do acusado deve ser o ato final da instrução probatória; O recebimento da denúncia ocorre apenas após decisão do Senado Federal; A decisão do Senado para instaurar o processo ocorre por maioria simples, com maioria absoluta presente; É possível aplicar analogicamente os arts. 44 a 49 da Lei nº 1.079/1950; As hipóteses de impedimento do CPP não se aplicam ao processo de impeachment; A comissão especial deve ser formada por indicação dos líderes e por voto aberto.
(STF, Plenário, ADPF 378/DF – Info 812)
Constituições estaduais podem exigir autorização da Assembleia Legislativa para o processamento criminal de Governadores, à luz da lei federal sobre responsabilidade?
Não é necessária a autorização prévia da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador por crime comum. Constituições estaduais que exigem essa autorização são inconstitucionais.
(STF, ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, ADI 5540/MG, ADI 4764/AC, ADI 4797/MT, ADI 4798/PI – Info 863 e 872)
O recebimento da denúncia criminal pelo STJ resulta automaticamente no afastamento do Governador, conforme entendimento relacionado à Lei 1.079/1950?
O recebimento da denúncia pelo STJ não resulta automaticamente no afastamento do Governador. O afastamento deve ser decidido de forma fundamentada, podendo o STJ aplicar medidas cautelares, como prisão preventiva ou monitoração eletrônica.
(STF, ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, ADI 5540/MG, ADI 4764/AC, ADI 4797/MT, ADI 4798/PI – Info 863 e 872)
Quem é o órgão competente para julgar Governadores por crime de responsabilidade, segundo o que foi decidido em relação à Lei 1.079/1950?
O Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85 da CF/88. As Constituições estaduais não podem prever que os Governadores serão julgados pela Assembleia Legislativa. Isso porque o art. 78, § 3º da Lei 1.079/50 afirma que a competência para julgar os Governadores de Estado em caso de crimes de responsabilidade é de um “Tribunal Especial”, composto especialmente para julgar o fato e que será formado por 5 Deputados Estaduais e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça.
(STF, ADI 4791/PR, ADI 4800/RO e ADI 4792/ES – Info 774)
Segundo o entendimento jurisprudencial aplicado ao Estatuto da Pessoa Idosa, o funcionário de banco que se apropria de valores ao receber cartão e senha da vítima comete alguma infração penal específica?
O funcionário do banco que, ao receber o cartão e a senha de uma idosa para auxiliá-la no saque, transfere valores para sua conta pessoal, comete crime previsto no art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa.
STJ, 6ª Turma, REsp 1358865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 04/09/2014 (Info 547).
Segundo o entendimento aplicado à Lei das Contravenções Penais, quem deve julgar contravenção mesmo quando há interesse da União envolvido?
Súmula 38, STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
Conforme interpretação da Lei das Contravenções Penais, é necessária a identificação do apostador ou banqueiro para punir o intermediador do jogo do bicho?
Súmula 51, STJ: A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do “apostador” ou do “banqueiro”.
A prática de contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça permite a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos?
Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A direção sem habilitação, como prevista na Lei das Contravenções Penais, foi afetada pelo Código de Trânsito Brasileiro?
Súmula 720, STF: O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
Conforme entendimento do STJ, é possível decretação de prisão preventiva com base apenas em contravenção penal, inclusive nos casos de violência doméstica?
A prática de contravenção penal no âmbito de violência doméstica não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu, pois o inciso III do art. 313 do CPP se aplica exclusivamente a crimes, e não a contravenções penais. A redação do inciso fala em “crime”, não abrangendo contravenção penal. Portanto, não há previsão legal para a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal, e decretá-la nesta hipótese configura ofensa ao princípio da legalidade estrita.
STJ, 6ª Turma, HC 437535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).
A Lei das Contravenções Penais pode absorver a tipificação de crimes previstos no Código Penal?
Não é possível que um crime tipificado no Código Penal seja absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravenções Penais.
STF, 1ª Turma, HC 121652/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/04/2014 (Info 743).
O porte de arma branca ainda é punível com base na Lei das Contravenções Penais?
O porte de arma branca é uma conduta que permanece típica na Lei das Contravenções Penais.
STJ, 5ª Turma, RHC 56.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/03/2020 (Info 668).
O preceito incriminador da Lei das Contravenções Penais relacionado ao porte de arma branca continua aplicável?
O art. 19 da Lei de Contravenções Penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, considerando o elemento subjetivo do agente.
STF, ARE 901.623/SP, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 04.10.2024.
De acordo com a interpretação atual da Lei das Contravenções Penais, há inconstitucionalidade nessa legislação?
Não há inconstitucionalidade na Lei de Contravenções Penais, recepcionada pela Constituição Federal e tratada pela legislação atual como delito de pequeno potencial ofensivo, incluindo o delito do art. 19 da Lei de Contravenções Penais.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 331.694/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/12/2015.