Penal - parte especial Flashcards

(166 cards)

1
Q

Qual é a definição de homicídio simples segundo a legislação?

Qual a pena?

A

Art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

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2
Q

Qual a causa de diminuição do homicídio simples e o quanto dessa diminuição?

A

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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3
Q

Quais são as circunstâncias que qualificam o homicídio e qual a pena prevista?

A

§ 2° Se o homicídio é cometido:

  1. mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe’;
  2. por motivo fútil;
  3. com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  4. à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  5. para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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4
Q

Além das circunstâncias qualificadoras, quais as outras formas de homicídio qualificado?

A

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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5
Q

Quais as causas especiais de aumento de pena, no homicídio doloso e culposo?

A

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

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6
Q

Em quais situações a pena do homicídio contra menor de 14 anos é aumentada e qual o percentual de aumento em cada caso?

A

§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 anos é aumentada de:

  1. 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
  2. 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
  3. 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
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7
Q

Em quais circunstâncias a pena do homicídio é aumentada de um terço até a metade?

A

§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

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8
Q

O que caracteriza o crime de feminicídio e qual a pena prevista?

A

Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino.

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

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9
Q

Em quais situações considera-se que há razões da condição do sexo feminino no crime de feminicídio?

A

§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:

  1. violência doméstica e familiar;
  2. menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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10
Q

Em quais situações a pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade?

A

§ 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:

  1. durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
  2. contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
  3. na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
  4. em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
  5. nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.
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11
Q

O que é o crime de induzimento ao suicídio ou à automutilação?

Qual a pena?

A

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

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12
Q

Qual a pena prevista quando a automutilação ou a tentativa de suicídio resulta em lesão corporal grave ou gravíssima?

A

§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

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13
Q

Qual a pena prevista quando o suicídio se consuma ou quando a automutilação resulta em morte?

A

§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

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14
Q

Em quais situações a pena pelo crime de induzimento ao suicídio ou à automutilação é duplicada ou aumentada?

A

§ 3º A pena é duplicada:

  1. se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
  2. se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
  3. § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
  4. § 5º Aplica-se a pena em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável.
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15
Q

Quando será aplicada a pena do crime de lesão corporal gravíssima ao crime de induzimento ao suicídio?

A

§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.(lesao corporal gravissima)

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16
Q

Em quais casos o induzimento a suicídio terá a mesma pena do crime de homicídio?

A

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

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17
Q

O que caracteriza o crime de infanticídio e qual a pena prevista?

A

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

Pena - detenção, de dois a seis anos.

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18
Q

Qual a pena prevista para a gestante que provoca aborto em si mesma ou consente que outrem o provoque?

A

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

Pena - detenção, de um a três anos.

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19
Q

Em quais situações as penas para o crime de aborto provocado por terceiro são aumentadas?

Qual o percentual do aumento?

A

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

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20
Q

Em quais situações o aborto praticado por médico não é punido?

A

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

  1. se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
  2. se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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21
Q

Qual a consequência jurídica quando o crime de induzimento ao suicídio ou à automutilação resulta em morte e a vítima é menor de 14 anos ou possui incapacidade de resistência?

A

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

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22
Q

Qual a pena para quem provoca aborto sem o consentimento da gestante?

A

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante.

Pena - reclusão, de três a dez anos.

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23
Q

Qual a pena para quem provoca aborto com o consentimento da gestante?

A

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante.

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

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24
Q

Em quais situações as penas para o crime de aborto provocado por terceiro são aumentadas?

A

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

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25
O que caracteriza o crime de lesão corporal e qual a pena prevista?
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano.
26
Em quais situações a lesão corporal é considerada de natureza grave? Qual a pena?
§ 1º Se resulta: 1. incapacidade para as ocupações **habituais, por mais de trinta dias**; 2. **perigo de vida**; 3. **debilidade permanente de membro, sentido ou função**; 4. **aceleração de parto**. Pena - reclusão, de um a cinco anos.
27
Quais são os casos de lesão corporal de natureza gravíssima?
§ 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
28
29
Em quais circunstâncias a lesão corporal seguida de morte é punida e qual a pena prevista?
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente **não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo**: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
30
Em quais circunstâncias a pena para o crime de lesão corporal pode ser reduzida? Qual o quantum da redução?
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de **relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima**, o juiz pode reduzir a pena de **um sexto a um terço.**
31
Em quais situações a pena de detenção para o crime de lesão corporal pode ser substituída por multa?
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis: 1. se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; 2. se as lesões são recíprocas.
32
Qual a pena prevista para o crime de lesão corporal culposa?
§ 6° Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano.
33
Em quais situações a pena para o crime de lesão corporal culposa é aumentada em um terço? E no doloso?
§ 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código. Art. 121. § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir asconseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)
34
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Alem do homicidio, a qual crime esse dispositivo se aplica?
§ 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
35
Qual a pena para o crime de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica?
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
36
Como é punida a lesão corporal grave e gravíssima praticada no âmbito da violência doméstica?
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos § 10. Nos casos previstos nos **§§ 1º a 3º** (lesao grave e gravissima) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
37
Em quais situações a pena da lesão corporal no contexto de violência doméstica é aumentada de um terço, alem dos casos de lesão grave e gravíssima?
§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
38
Em quais situações a pena da lesão corporal é aumentada de um a dois terços?
§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
39
Qual a pena para o crime de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino?
§ 13. Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
40
O que caracteriza o crime de perigo de contágio venéreo e qual a pena prevista?
Art. 130 - Expor alguém, por meio de **relações sexuais ou qualquer ato libidinoso**, a contágio de **moléstia venérea**, de que **sabe ou deve saber que está contaminado**: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
41
Qual a pena para o crime de perigo de contágio venéreo quando há intenção de transmitir a moléstia?
§ 1º Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
42
Como se dá a ação penal no crime de perigo de contágio venéreo?
§ 2º Somente se procede mediante representação.
43
O que caracteriza o crime de perigo de contágio de moléstia? Qual a pena prevista?
Art. 131 - **Praticar**, com o fim de **transmitir** a outrem moléstia grave de que está contaminado, **ato capaz de produzir o contágio.** Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
44
O que caracteriza o crime de abandono de incapaz e qual a pena prevista?
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu **cuidado, guarda, vigilância ou autoridade**, e, por qualquer motivo, **incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono**. Pena - detenção, de seis meses a três anos.
45
46
Em quais situações a pena para o crime de abandono de incapaz é aumentada em um terço?
As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: 1. se o abandono ocorre em lugar ermo; 2. se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; 3. se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.
47
Qual a pena para o crime de abandono de incapaz quando dele resulta lesão corporal grave?
Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
48
Qual a pena para o crime de abandono de incapaz quando dele resulta a morte?
Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
49
O que caracteriza o crime de exposição ou abandono de recém-nascido? Qual a pena prevista?
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria. Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
50
Qual a pena para o crime de exposição ou abandono de recém-nascido quando dele resulta lesão corporal grave?
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - detenção, de um a três anos.
51
Qual a pena para o crime de exposição ou abandono de recém-nascido quando dele resulta a morte?
Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos.
52
O que caracteriza o crime de maus-tratos e qual a pena prevista? Quais são seus fins? Quais são seus resultados?
**Expor a perigo a vida ou a saúde** de pessoa sob sua **autoridade, guarda ou vigilância**, para fim de **educação, ensino, tratamento ou custódia**, quer privando-a de **alimentação ou cuidados indispensáveis**, quer sujeitando-a a **trabalho excessivo ou inadequado**, quer **abusando de meios de correção ou disciplina**. Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
53
Qual a pena para o crime de maus-tratos quando dele resulta lesão corporal grave?
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
54
Qual a pena para o crime de maus-tratos quando dele resulta a morte?
Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
55
Em qual situação a pena para o crime de maus-tratos é aumentada em um terço?
Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
56
O que caracteriza o crime de rixa e qual a pena prevista?
Participar de rixa, salvo para separar os contendores. Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
57
Qual a pena para o crime de rixa quando dela resulta morte ou lesão corporal grave?
Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
58
O que caracteriza o crime de calúnia e qual a pena prevista?
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
59
Quem mais pode ser responsabilizado pelo crime de calúnia além de quem faz a imputação falsa?
Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
60
A calúnia pode ser punida mesmo quando dirigida contra pessoas falecidas?
É punível a calúnia contra os mortos.
61
Em quais situações não se admite a prova da verdade no crime de calúnia?
Admite-se a prova da verdade, salvo: 1. se, constituindo o fato imputado crime de **ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível**; 2. se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº **I do art. 141**; 3. se do crime imputado, embora de **ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.** Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
62
O que caracteriza o crime de difamação e qual a pena prevista?
Difamar alguém, imputando-lhe **fato ofensivo à sua reputação**. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
63
Em que situação se admite a exceção da verdade no crime de difamação?
Parágrafo único - A exceção da verdade **somente se admite** se o ofendido **é funcionário público** e a ofensa é relativa ao **exercício de suas funções**.
64
O que caracteriza o crime de injúria e qual a pena prevista?
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. ## Footnote Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
65
Em quais situações o juiz pode deixar de aplicar a pena no crime de injúria?
O juiz pode deixar de aplicar a pena: 1. quando o **ofendido**, de forma **reprovável, provocou diretamente a injúria;** 2. no caso de **retorsão imediata**, que consista em outra injúria.
66
Qual a pena para o crime de injúria quando consiste em violência ou vias de fato aviltantes?
Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: ## Footnote Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
67
Qual a pena para o crime de injúria quando envolve elementos referentes a religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência?
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: ## Footnote Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
68
Em quais situações as penas dos crimes contra a honra são aumentadas em um terço?
As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: 1. contra o **Presidente da República**, ou contra **chefe de governo estrangeiro**; 2. contra **funcionário público, em razão de suas funções**, ou contra os **Presidentes** do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; 3. na presença de **várias pessoas**, ou por meio que **facilite a divulgação da calúnia**, da difamação ou da injúria; 4. contra **criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos** ou pessoa com **deficiência**, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.
69
Em qual situação a pena dos crimes contra a honra é aplicada em dobro?
Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
70
Em qual situação a pena dos crimes contra a honra é aplicada em triplo?
Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das **redes sociais da rede mundial de computadores**, aplica-se em triplo a pena.
71
Em qual situação a pena dos crimes contra a honra é aplicada em dobro quando a vítima é mulher?
Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.
72
Em quais situações não se considera injúria ou difamação punível?
Não constituem injúria ou difamação punível: 1. a ofensa irrogada em **juízo**, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; 2. a opinião desfavorável da **crítica literária, artística ou científica**, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; 3. o **conceito desfavorável emitido por funcionário público**, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
73
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Quem pode ser responsabilizado por injúria ou difamação nos casos previstos nos incisos I e III do artigo 142?
Nos casos dos incisos I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
74
O que o querelado pode fazer para se isentar de pena? Até quando pode fazer?
O querelado que, **antes da sentença**, se **retrata** cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
75
Como deve ser feita a retratação nos casos em que a calúnia ou a difamação foram praticadas por meio de comunicação?
Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, **se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa**.
76
O que pode fazer a pessoa que se julga ofendida por referências, alusões ou frases que possam indicar calúnia, difamação ou injúria, além de oferecer queixa-crime?
Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir **explicações em juízo**. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
77
Como se procede nos crimes contra a honra previstos neste capítulo?
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. § 2º - Se a injúria consiste em **violência ou vias de fato**, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se **considerem aviltantes**: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
78
Em quais casos a ação penal nos crimes contra a honra depende de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido?
Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código. I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:
79
O que caracteriza o crime de constrangimento ilegal? Qual a pena prevista?
Art. 146 - **Constranger** alguém, mediante **violência ou grave ameaça**, ou depois de lhe haver **reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência**, a **não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda**. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
80
Em quais situações a pena para o crime de constrangimento ilegal é aplicada cumulativamente e em dobro?
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem **mais de três pessoas, ou há emprego de armas.**
81
Além das penas cominadas para o constrangimento ilegal, que outras penalidades podem ser aplicadas?
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
82
Quais situações não são abrangidas pelo crime de constrangimento ilegal?
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: 1. a intervenção médica ou cirúrgica, **sem o consentimento** do paciente ou de seu representante legal, se **justificada por iminente perigo de vida;** 2. a coação exercida para **impedir suicídio.**
83
O que caracteriza o crime de intimidação sistemática (bullying)? Qual a pena prevista?
Art. 146-A - **Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo**, mediante violência **física ou psicológica**, uma ou mais pessoas, de **modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente**, por meio de atos de **intimidação, de humilhação ou de discriminação** ou de ações **verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.** Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
84
Qual a pena prevista para a intimidação sistemática (bullying) quando praticada no ambiente digital (cyberbullying)?
Parágrafo único - Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
85
O que caracteriza o crime de ameaça previsto na legislação? Quais são os meios pelos quais pode ocorrer a ameaça? Qual a pena?
Art. 147 - Ameaçar alguém, por **palavra, escrito ou gesto**, ou qualquer outro **meio simbólico**, de causar-lhe **mal injusto e grave**. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
86
Qual é a consequência para o crime de ameaça quando ele é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino?
§ 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.
87
Qual é a regra de procedibilidade para o crime de ameaça e qual a exceção a essa regra?
§ 2º Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo (mulher, em razão da condição do sexo feminino).
88
O que caracteriza o crime de perseguição previsto na legislação?
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, **ameaçando-lhe a integridade** física ou psicológica, **restringindo-lhe a capacidade de locomoção** ou, de qualquer forma, **invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade**. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
89
Em quais situações a pena do crime de perseguição é aumentada? Quanto aumenta?
§ 1º A pena é aumentada de **metade** se o crime é cometido: 1. contra criança, adolescente ou idoso; 2. contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; 3. mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
90
As penas do crime de perseguição afastam a aplicação de outras penas correspondentes à violência?
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
91
Qual é a regra de procedibilidade para o crime de perseguição?
§ 3º Somente se procede mediante representação.
92
O que caracteriza o crime de violência psicológica contra a mulher previsto na legislação? Qual a pena?
Art. 147-B. Causar **dano emocional à mulher** que a **prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento** ou que vise a **degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões**, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação. ## Footnote Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
93
O que caracteriza o crime de sequestro e cárcere privado previsto na legislação? Qual a pena prevista?
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. ## Footnote Pena - reclusão, de um a três anos.
94
Quais são as causas qualificadoras do crime de sequestro ou cárcere privado? Qual a pena prevista?
A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: 1. se a vítima é **ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;** 2. se o crime é praticado mediante **internação da vítima em casa de saúde** ou hospital; 3. se a privação da liberdade **dura mais de quinze dias;** 4. se o crime é praticado contra **menor de 18 (dezoito) anos;** 5. se o crime é praticado com **fins libidinosos.**
95
Qual é a pena para o crime de sequestro e cárcere privado quando a vítima sofre grave sofrimento físico ou moral em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção?
§ 2º Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: ## Footnote Pena - reclusão, de dois a oito anos.
96
O que caracteriza o crime de redução à condição análoga à de escravo previsto na legislação? Qual a pena?
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a **trabalhos forçados ou a jornada exaustiva**, quer sujeitando-o a **condições degradantes de trabalho**, quer restringindo, por qualquer meio, sua **locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto**. ## Footnote Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
97
Quais condutas também são punidas com as mesmas penas do crime de redução à condição análoga à de escravo?
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: 1. **cerceia o uso de qualquer meio de transporte** por parte do trabalhador, com o fim de **retê-lo no local de trabalho;** 2. **mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais** do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
98
Em quais situações a pena do crime de redução à condição análoga à de escravo é aumentada de metade?
§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: 1. contra criança ou adolescente; 2. por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
99
O que caracteriza o crime de tráfico de pessoas previsto na legislação?
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: 1. remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; 2. submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; 3. submetê-la a qualquer tipo de servidão; 4. adoção ilegal; 5. exploração sexual.
100
Qual é a pena para o crime de tráfico de pessoas?
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
101
Em quais situações a pena do crime de tráfico de pessoas é aumentada? Qual o quantum do aumento?
§ 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se: 1. o crime for cometido por **funcionário público no exercício de suas funções** ou a pretexto de exercê-las; 2. o crime for cometido contra **criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência**; 3. o agente se prevalecer de **relações de parentesco, domésticas, de coabitação**, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de **superioridade hierárquica** inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; 4. a vítima do **tráfico de pessoas for retirada do território nacional.**
102
Em quais circunstâncias a pena do crime de tráfico de pessoas pode ser reduzida?
§ 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for **primário e não integrar organização criminosa.**
103
O que caracteriza o crime de divulgação de documento particular ou correspondência confidencial previsto na legislação? Qual a pena?
Art. 153 - Divulgar alguém, **sem justa causa**, conteúdo de **documento particular ou de correspondência confidencial**, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação **possa** produzir **dano a outrem.** ## Footnote Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
104
Qual é a regra de procedibilidade para o crime de divulgação de documento particular ou correspondência confidencial?
§ 1º Somente se procede mediante representação.
105
O que caracteriza o crime de divulgação de informações sigilosas ou reservadas previsto na legislação?
§ 1º-A Divulgar, **sem justa causa**, **informações sigilosas ou reservadas**, assim definidas em **lei**, **contidas OU NÃO nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.** ## Footnote Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
106
Quando a ação penal para o crime de divulgação de informações sigilosas ou reservadas será incondicionada?
§ 2º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.
107
O que caracteriza o crime de violação do segredo profissional previsto na legislação?
Art. 154 - Revelar alguém, **sem justa causa, segredo**, de que tem ciência em razão de **função, ministério, ofício ou profissão**, e cuja revelação possa produzir **dano a outrem.** ## Footnote Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
108
Qual é a regra de procedibilidade para o crime de violação do segredo profissional?
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
109
O que caracteriza o crime de invasão de dispositivo informático previsto na legislação? Qual a pena prevista?
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, **com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário** do dispositivo ou de **instalar vulnerabilidades** para obter vantagem ilícita. ## Footnote Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
110
Quem incorre na mesma pena do crime de invasão de dispositivo informático?
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde **dispositivo ou programa de computador** com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
111
Em quais situações a pena do crime de invasão de dispositivo informático é aumentada? Qual o quantum do aumento?
§ 2º Aumenta-se a pena de **1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)** se da invasão resulta **prejuízo econômico.**
112
Qual é a pena para o crime de invasão de dispositivo informático quando há obtenção de conteúdos sigilosos ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido?
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. ## Footnote Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
113
Em quais situações a pena do crime de invasão de dispositivo informático previsto no § 3º será aumentada de um a dois terços?
§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
114
Em quais situações a pena do crime de invasão de dispositivo informático é aumentada de **um terço à metade**? E em quais situações a pena é aumentada de 1/3 a 2/3?
§ 5º Aumenta-se a pena de **um terço à metade** se o crime for praticado contra: 1. Presidente da República, governadores e prefeitos; 2. Presidente do Supremo Tribunal Federal; 3. Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; 4. dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. § 2º Aumenta-se a pena de **1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)** se da invasão resulta **prejuízo econômico**.
115
Qual é a regra de procedibilidade para os crimes de invasão de dispositivo informático?
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
116
O que caracteriza o crime de furto previsto na legislação? Qual a pena?
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. ## Footnote Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
117
Em quais situações a pena do crime de furto é aumentada? Qual o quantum do aumento?
§ 1º A pena aumenta-se de **um terço**, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
118
Explique o furto privilegiado:
§ 2º Se o criminoso é **primário**, e é de **pequeno valor a coisa furtada**, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de **detenção**, diminuí-la de um a **dois terços**, ou aplicar **somente a pena de multa.**
119
O que é equiparado à coisa móvel para efeitos do crime de furto?
§ 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
120
Quais são as hipóteses de furto qualificado?
§ 4º A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: 1. com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; 2. com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 3. com emprego de chave falsa; 4. mediante concurso de duas ou mais pessoas.
121
Qual é a pena para o crime de furto quando há emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum?
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
122
Qual é a pena para o crime de furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático?
§ 4º-B A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
123
Em quais situações a pena do crime de furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático é aumentada?
§ 4º-C A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: 1. aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; 2. aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
124
Qual é a pena para o crime de furto quando envolve a subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior?
§ 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
125
Qual é a pena para o crime de furto quando envolve a subtração de semovente domesticável de produção?
§ 6º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
126
Qual é a pena para o crime de furto quando envolve a subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego?
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
127
O que caracteriza o crime de furto de coisa comum previsto na legislação?
Art. 156 - Subtrair o **condômino, co-herdeiro ou sócio**, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. ## Footnote Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
128
Qual é a regra de procedibilidade para o crime de furto de coisa comum?
§ 1º Somente se procede mediante representação.
129
Em que situação a subtração de coisa comum não é punível?
§ 2º Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
130
O que caracteriza o crime de roubo previsto na legislação?
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. ## Footnote Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
131
Explique o roubo impróprio:
§ 1º Na mesma pena incorre quem, **logo depois de subtraída a coisa**, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a **impunidade** do crime ou a **detenção** da coisa para si ou para terceiro.
132
Em quais situações a pena do crime de roubo é aumentada de um terço até a metade?
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: 1. se há o concurso de **duas ou mais pessoas;** 2. se a vítima está em **serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;** 3. se a subtração for de **veículo automotor que venha a ser transportado** para outro Estado ou para o exterior; 4. se o agente **mantém a vítima em seu poder**, restringindo sua liberdade; 5. se a subtração for de **substâncias explosivas ou de acessórios** que, conjunta ou isoladamente, **possibilitem sua fabricação**, montagem ou emprego; 6. se a violência ou grave ameaça é **exercida com emprego de arma branca.**
133
Em quais situações a pena do crime de roubo é aumentada de dois terços?
A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): 1. se a violência ou ameaça é exercida com **emprego de arma de fogo**; 2. se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de **explosivo** ou de artefato análogo que cause **perigo comum.** Cuidado para não confundir. Se for arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena vai dobrar.
134
Qual é a consequência para o crime de roubo quando a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido?
Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em **dobro** a pena prevista no caput deste artigo.
135
Qual é a pena para o crime de roubo quando da violência resulta lesão corporal grave ou morte?
Se da violência resulta: 1. lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; 2. morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
136
O que caracteriza o crime de extorsão previsto na legislação? Qual o tipo de pena prevista?
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. ## Footnote Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
137
Em quais situações a pena do crime de extorsão é aumentada? Qual o quantum desse aumento?
Se o crime é cometido por **duas ou mais pessoas**, ou com emprego de **arma**, aumenta-se a pena de **um terço até metade**.
138
Qual disposição legal se aplica à extorsão praticada mediante violência?
Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. § 3º (Roubo) Se da violência resulta: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018) I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
139
Qual é a pena para o crime de extorsão quando cometido mediante restrição da liberdade da vítima?
Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente (parágrafos de extorsão mediante sequestro). § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) § 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
140
O que caracteriza o crime de extorsão mediante sequestro previsto na legislação?
Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, **qualquer vantagem**, como **condição ou preço do resgate.** ## Footnote Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
141
Em quais hipóteses a extorsão emdiante sequestro terá pena de doze a vinte anos?
Se o sequestro dura **mais de 24 (vinte e quatro) horas**, se o sequestrado é **menor de 18 (dezoito)** ou maior de **60 (sessenta) anos**, ou se o crime é cometido por **bando ou quadrilha.** ## Footnote Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
142
Qual é a pena para o crime de extorsão mediante sequestro quando resulta lesão corporal de natureza grave?
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: ## Footnote Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
143
Qual é a pena para o crime de extorsão mediante sequestro quando resulta a morte da vítima?
Se resulta a morte: ## Footnote Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
144
Qual benefício pode ser concedido ao concorrente do crime de extorsão mediante sequestro que denunciar o crime à autoridade?
Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de **um a dois terços**.
145
O que caracteriza o crime de Extorsão indireta? Qual a pena?
**Exigir ou receber**, como **garantia de dívida**, abusando da situação de alguém, **documento que pode dar causa a procedimento criminal** contra a **vítima ou contra terceiro**. ## Footnote Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
146
Quando se configura o crime de esbulho possessório?
II - invade, com **violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio**, para o fim de esbulho possessório.
147
Qual é a consequência legal se o agente usa de violência no esbulho possessório?
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
148
Qual é o procedimento cabível quando o esbulho possessório ocorre em propriedade particular sem emprego de violência?
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
149
Qual é a conduta típica prevista no crime de dano?
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
150
Quais são as hipóteses que caracterizam o dano qualificado e qual a pena aplicada?
Parágrafo único - Se o crime é cometido: 1 - com violência à pessoa ou grave ameaça; 2 - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; 3 - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; 4 - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
151
Quando se configura o crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia?
Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
152
Quando se configura o crime de apropriação indébita?
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
153
Em quais situações a pena por apropriação indébita é aumentada de um terço?
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: 1 - em depósito necessário; 2 - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; 3 - em razão de ofício, emprego ou profissão.
154
O que caracteriza o crime de apropriação indébita previdenciária?
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
155
Quais outras condutas são punidas com a mesma pena do crime de apropriação indébita previdenciária?
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 1 - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 2 - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 3 - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
156
Em que hipótese a punibilidade é extinta?
§ 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
157
Em quais condições o juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa?
§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 1 - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 2 - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
158
Em qual hipótese o juiz não pode deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a de multa?
§ 4º A faculdade prevista no § 3º deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
159
Quando se configura o crime de estelionato?
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. ## Footnote Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
160
O que pode o juiz considerar quando o criminoso é primário e o prejuízo é de pequeno valor?
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
161
Quais são as condutas equiparadas ao estelionato?
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem: 1 - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; 2 - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias; 3 - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado; 4 - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; 5 - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; 6 - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
162
Quando se aplica pena maior ao crime de estelionato cometido por meios eletrônicos?
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
163
Em que hipótese a pena da fraude eletrônica é aumentada de um terço a dois terços?
§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
164
Quando a pena do estelionato é aumentada de um terço?
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
165
Quando a pena do estelionato é aumentada de um terço ao dobro?
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
166
Qual é a definição legal da fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, e qual sua pena?
Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. ## Footnote Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.