Jurisprudência e o MP Flashcards

E outros temas afetos ao MP - DiCHI (77 cards)

1
Q

C ou E:

O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

A

Certinho! É a transcrição da Súmula 601 do STJ.

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2
Q

C ou E:

Em regra, o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

A

Errado! Em regra o MP tem essa legitimidade, conforme prevê a Súmula 329 do STJ:

  • “O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público”.
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3
Q

C ou E:

O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

A

Errado. Embora antiga (24/09/2003), a Súmula 643 do STF ainda é válida e prevê que o MP tem essa legitimidade.

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4
Q

C ou E:

O Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

A

Certo! Esse foi o entendimento na Edição 86, Tese nº 1 do STJ.

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5
Q

C ou E:

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação/execução de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei 8.069/90.

A

Certinho!

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação/execução de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei 8.069/90. (Recurso Repetitivo - Tema 717)

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6
Q

C ou E:

O atraso de 1 só prestação alimentícia, compreendida entre as 3 últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor.

A

Certinho, nos termos do artigo 528, § 3º do CPC/15.

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7
Q

C ou E:

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

A

Certo! Súmula 309/STJ e art. 528, § 7º do CPC/15.

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8
Q

C ou E:

O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) em benefício do segurado.

A

Errado! Esse era o teor da Súmula 470 do STJ , a qual foi cancelada.

  • A Segunda Seção, na sessão de 27/5/2015, ao julgar o REsp 858.056/GO, determinou o cancelamento da Súmula 470/STJ.
  • O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).
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9
Q

C ou E:

O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando
se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados.

A

Certo, porque se refere a direitos
individuais indisponíveis
, na forma do art. 1º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). (Recurso Repetitivo – Tema 766).

    1. (…) A Constituição do Brasil, em seu art. 127, confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no caso de garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficiente.
    1. Não há que se falar em usurpação de competência da defensoria pública ou da
      advocacia privada.

STF. 2ª Turma. RE 554088 AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 03/06/2008.

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10
Q

C ou E:

É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos / tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.

A

Certo! Esse é o entendimento da Jurisprudência.

O STJ entende que a hipótese de exclusão da competência dos Juizados Especiais Federais (prevista no art. 3º, § 1º, I, da Lei 10.259/2001) NÃO SE APLICA se o MP ou a Defensoria Pública ajuízam ACP em favor de pessoa determinada porque nesse caso estão atuando na condição de substituto processual.

……….
Lei 10.259. Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

§ 1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

  • I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
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11
Q

C ou E:

A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

A

Errado! Tese superada - o STF decidiu que:
- O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

  • STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

ADEMAIS, o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) alterou a redação do art. 59 do CP para dizer expressamente que a competência para executar a multa é do juízo da vara de execuções penais:

  • Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
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12
Q

C ou E:

Por critério de simetria, não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública ou de
ação coletiva, ainda que comprovada má-fé.

A

Errada a parte final! SALVO se comprovada má-fé.

STJ. Edição 129. Tese nº 7:
Por critério de simetria, não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública ou de ação coletiva, salvo comprovada má-fé.

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13
Q

C ou E:

É incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público.

A

Certo! Transcrição da Tese nº 2 da Edição 91 do STJ.

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14
Q

C ou E:

O mandado de segurança pode ser utilizado como meio para se buscar a produção de efeitos patrimoniais pretéritos.

A

Errado! Conforme a Tese fixada pelo STJ:

  • O mandado de segurança não pode ser utilizado como meio para se buscar a produção de efeitos patrimoniais pretéritos, uma vez que não se presta a substituir ação de cobrança, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF.

Justificativa:

  • O MS não pode ser usado para dar efeito suspensivo a recursos criminais interpostos pelo MP.
  • O recurso de agravo em execução não tem efeito suspensivo, de acordo com o artigo 197 da Lei de Execução Penal (LEP).
  • O MS é uma ação residual, ou seja, só pode ser usado quando não for possível usar um recurso com efeito suspensivo ou outro remédio constitucional.
  • O MS é um instrumento jurídico que protege direitos líquidos e certos que foram violados por um ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
  • A impetração de MS contra ato judicial só é permitida em casos excepcionais.
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15
Q

C ou E:

No Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

A

Certinho! É o que prevê a jurisprudência.

Atenção! Esse entendimento vale também para os prazos recursais.
Dessa forma, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (STJ HC 217.554/SC, julgado em 19/06/2012).

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16
Q

C ou E:

Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, ficando o encargo para a Fazenda Pública a qual se acha vinculado o Parquet.

A

Certinho! Recurso Repetitivo - Tema 510 do STJ.

Conforme destacado por Márcio Cavalcante:
O art. 18 da Lei 7.347/85 explica que na ação civil pública não haverá qualquer
adiantamento de despesas, tratando como regra geral o que o CPC cuida como
exceção. Constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública
arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras
específicas do Código de Processo Civil.
Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais
em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232 desta Corte Superior (“A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito”), devendo a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arcar com tais despesas.
(STJ. 1ª Seção. REsp 1253844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/03/2013).

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17
Q

C ou E:

O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE.

A

Errado! O MP tem essa legitimidade conforme tese firmada pelo STJ (edição 22, Tese nº 8).

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18
Q

C ou E:

O Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.

A

Certo! Tema fixado pela jurisprudência.

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19
Q

C ou E:

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando tutelar direitos dos consumidores relativos a serviços públicos.

A

Certo!

Súmula 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

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20
Q

C ou E:

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação à infância, à
adolescência e aos idosos, salvo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.

A

Errada a parte final! Na verdade, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada o MP terá legitimidade - STJ, EDIÇÃO 19, Tese nº 3 (atenção a essa hipótese, porque parece contrassenso).

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21
Q

C ou E:

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar assistência médica e odontológica à comunidade indígena, em razão da natureza
indisponível dos bens jurídicos salvaguardados e o status de hipervulnerabilidade dos sujeitos
tutelados.

A

Certinho! Conforme tese firmada pelo STJ.

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22
Q

C ou E:

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação às pessoas
desprovidas de recursos financeiros, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.

A

Certinho! Conforme tese firmada pelo STJ.

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23
Q

C ou E:

O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses e direitos individuais homogêneos pertencentes a consumidores decorrentes de contratos de cessão e concessão do uso de jazigos em cemitérios.

A

Errado! O STJ reconheceu a legitimidade do MP nessa circunstância.

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24
Q

C ou E:

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares.

A

Certo! Entendimento do STJ e do STF.

  • Súmula 643 do STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
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25
C ou E: O Ministério Público Estadual tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando defesa de bem da União, por se tratar de atribuição própria concorrente com a do Ministério Público Federal.
Errado! O entendimento do STJ é o de que: - O Ministério Público Estadual **NÃO TEM** legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando defesa de bem da União, **por se tratar de atribuição do Ministério Público Federal** (EDIÇÃO 19, Tese nº 8).
26
C ou E: O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a cessação dos jogos de azar.
Certo! (MINHA APOSTA PARA A PROVA) STJ - EDIÇÃO 19, Tese nº 9.
27
C ou E: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Certo! É o teor da Súmula 329/STJ.
28
C ou E: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, visto que presente o relevante interesse social da matéria.
Certo! Esse é o entendimento do STJ.
29
C ou E: O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular concurso realizado sem a observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal.
Errado! O entendimento firmado pelo STJ é de que o MP tem essa legitimidade.
30
C ou E: Na ação consumerista, o Ministério Público não faz jus à inversão do ônus da prova, independentemente daqueles que figurem como autores ou réus da demanda.
Errado. O MP faz jus à inversão. - Ademais: A possibilidade de inversão do ônus da prova também se aplica para as ações coletivas propostas pelo Ministério Público na defesa dos consumidores. Isso porque a providência irá beneficiar a coletividade consumidora.
31
C ou E: A ausência de comunicação acerca da disponibilização/comercialização de informações pessoais do consumidor em bancos de dados configura dano moral presumido (in re ipsa).
Certinho! Esse é o entendimento firmado pelo STJ.
32
C ou E: É desnecessária a intervenção da Defensoria Pública nas hipóteses em que os interesses da criança ou adolescente já estejam sendo protegidos pelo Ministério Público.
Certo! Esse foi o entendimento firmado pelo STJ.
33
C ou E: A prerrogativa institucional da Defensoria Pública para a contagem do prazo em dobro subsiste, pois a vedação ao cômputo do prazo em dobro prevista no art. 152, § 2º, do ECA, incluído pela Lei n. 13.509/2017, diz respeito expressamente apenas à Fazenda Pública e ao Ministério Público.
Certo! Esse foi um entendimento firmado pelo STJ. ............ ECA, art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. (...) **§ 2º** Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, **VEDADO O PRAZO EM DOBRO para a Fazenda Pública e o Ministério Público.**
34
C ou E: Há legitimidade ativa concorrente do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse para pleitear destituição ou suspensão do poder familiar, de modo que "legítimo interesse" configura-se num conceito jurídico indeterminado, sem requisitos estanques, balizado pelos princípios do melhor interesse da criança e da proteção integral.
Certinho! Esse foi o entendimento firmado pelo STJ.
35
C ou E: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente e depende do exercício do poder familiar dos pais.
Errada a parte final. O entendimento firmado pelo STJ foi no seguinte sentido: - "O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. **A legitimidade do MP INDEPENDE do exercício do poder familiar dos pais**, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do ECA, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca".
36
C ou E: Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.
Errado! Conforme Tese firmada pelo STJ NÃO é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial nesse caso.
37
C ou E: O Ministério Público não tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública contra a cobrança abusiva de honorários advocatícios em demandas previdenciárias que envolvam pessoa idosa, por se tratar de matéria individualmente considerada.
Errado! O STJ firmou tese no sentido de que o MP TEM essa legitimidade: - "O Ministério Público tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública contra a cobrança abusiva de honorários advocatícios em demandas previdenciárias que envolvam pessoa idosa" (EDIÇÃO 244, tese nº 12).
38
C ou E: A medida protetiva de urgência, que busca resguardar interesse individual da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, tem natureza disponível e não poderá ser requerida pelo Ministério Público, pois personalíssima.
Errado! O entendimento do STJ é de que tem natureza **indisponível** e poderá SIM ser requerida pelo Ministério Público. Ademais: "Tratando-se de direitos individuais disponíveis, e não havendo uma lei específica autorizando, de forma excepcional, a atuação dessa instituição permanente – como no caso da Lei 8.560/1992, que trata da investigação de paternidade –, não se pode falar em legitimidade de sua atuação [do MP]. Contudo, se se tratar de direitos ou interesses indisponíveis, a legitimidade ministerial decorre do artigo 1º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)".
39
C ou E: A vítima de violência doméstica deve ser ouvida para que se verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas protetivas, exceto quando extinta a punibilidade do autor.
Errada a parte final! Conforme o entendimento firmado pelo STJ, AINDA QUE extinta a punibilidade do autor.
40
C ou E: No contexto de violência doméstica contra a mulher, a decisão que homologa o arquivamento do inquérito deve observar a devida diligência na investigação e os aspectos básicos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, em especial quanto à valoração da palavra da vítima.
Certinho! Conteúdo de tese firmada pelo STJ. E ainda guarda relação com os seguintes dispositivos: - Arts. 1.º e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto 678/92) . - Art. 7.º, alínea b, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Decreto 1.973/96 ). - Resolução 492/23 do CNJ.
41
C ou E: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Márcia Barbosa de Souza e outros vs.Brasil, sentença que está disponível nos painéis de acompanhamento da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) das Decisões e Deliberações da Corte IDH.
Certo! Informação retirada do site do CNJ. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/.
42
C ou E: Os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, promoverão cursos de formação inicial e formação continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual.
Certinho! É a literalidade do art. 2º da Resolução 492/2023 do CNJ.
43
C ou E: Os tribunais providenciarão meios para facilitar o acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao público interno e externo mediante QRCode, card eletrônico, link ou outro recurso de comunicação social nas dependências do tribunal, no sítio do tribunal e na sua intranet, tornando-o uma ferramenta de consulta para as unidades judiciárias, operadores e operadoras do direito e auxiliares do juízo.
Certinho! É a literalidade do art. 2º, § 2º da Resolução 492/2023 do CNJ.
44
C ou E: No contexto de violência doméstica, não é possível a dispensa do exame de corpo de delito em crime de lesão corporal, ainda que subsistam outras provas idôneas da materialidade do crime.
Errado! A tese firmada pelo STJ é no sentido de que o exame de corpo de delito na hipótese da assertiva pode ser dispensado caso haja outras provas idôneas da materialidade do crime. EDIÇÃO 231, Tese nº 4 - No contexto de violência doméstica, **é possível** a dispensa do exame de corpo de delito em crime de lesão corporal **na hipótese de subsistirem outras provas idôneas da materialidade do crime**.
45
C ou E: A aplicação da agravante de o agente cometer o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, quando em condenação pelo delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP), por si só, não configura bis in idem.
Certo! Esse é o entendimento firmado pelo STJ: **Tese nº 5 (Edição 231)** - A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal em condenação pelo delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP), por si só, não configura bis in idem.
46
C ou E: A qualificadora do feminicídio (art. 121, § 2º-A, II, do CP), deve incidir nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, possuindo natureza de ordem subjetiva, havendo a necessidade de análise do animus do agente.
Errado! O entendimento do STJ sobre o assunto é o oposto: **Tese nº 6 (Edição 231)** - A qualificadora do feminicídio, art. 121, § 2º-A, II, do Código Penal, deve incidir nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar **por possuir natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente**.
47
C ou E: É inviável o afastamento da qualificadora do feminicídio pelo Tribunal do Júri mediante análise de aspectos subjetivos da motivação do crime, dada a natureza objetiva da qualificadora, ligada à condição de sexo feminino.
Certo! Esse foi o entendimento firmado pelo STJ na Edição 231, Tese nº 7.
48
C ou E: Não há bis in idem pela incidência da agravante do art. 61, II, "e", do Código Penal - que tutela o dever de cuidado nas relações familiares -, e a qualificadora do feminicídio
Certo! Esse foi o entendimento firmado pelo STJ na Edição 231, Tese nº 8.
49
C ou E: A manifestação da ofendida sobre a revogação de medidas protetivas de urgência é irrelevante para a manutenção da prisão preventiva do acusado, pois a custódia cautelar, fundada na gravidade concreta da conduta, não está está na esfera de disponibilidade da vítima de violência doméstica.
Certo! Esse foi o entendimento firmado pelo STJ na Edição 231, Tese nº 9.
50
C ou E: No contexto de violência doméstica contra a mulher, é possível a exasperação da pena-base quando a intensidade da violência perpetrada contra a vítima extrapolar a normalidade característica do tipo penal.
Certo! Esse foi o entendimento firmado pelo STJ na Edição 231, Tese nº 10.
51
C ou E: O ciúme não é fundamento apto a exasperar a pena-base, pois embora de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina, o novo tipo penal já abarca a reprovabilidade social.
Errado! O entendimento firmado pelo STJ é o de que: - "O ciúme é fundamento apto a exasperar a pena-base, pois é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina" (Edição 231, Tese nº 11).
52
C ou E: A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Certo! Teor do Tema 1189. Ademais, Lei 11.340: Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
53
C ou E: É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual, pois se trata de procedimentos prescritos por médico assistente, reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e listados no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Certo! Conforme entendimento firmado pelo STJ.
54
C ou E: O requerimento cautelar de guarda dos registros de acesso ou conexão a aplicações de internet por prazo superior ao legal, feito por autoridade policial, administrativa ou pelo Ministério Público, prescinde de prévia autorização judicial.
Certo! Esse foi o entendimento firmado pelo STJ (Edição 233, Tese nº 4).
55
C ou E: Com base nos preceitos do Marco Civil da Internet, os provedores de acesso e os de aplicação não têm o dever de guarda e armazenamento dos dados referentes ao IP e à porta lógica de origem.
**Errado**! _Eles TÊM esse DEVER. É o entendimento do STJ: - "Os provedores de acesso e os de aplicação têm o dever de guarda e armazenamento dos _dados referentes ao IP_ e _à porta lógica de origem_, **para possibilitar a identificação de usuários da internet que tenham cometido atos ilícitos de qualquer natureza praticados no âmbito virtual**.
56
C ou E: O provedor de aplicação que oferece serviços de e-mail não tem o dever legal de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas.
Certo! Esse foi o entendimento firmado pelo STJ.
57
C ou E: Os provedores de conexão e os de acesso à internet são obrigados a, mediante ordem judicial, fornecer o número da “porta lógica de origem”, associada ao endereço IP.
Certo! Esse foi o entendimento firmado pelo STJ.
58
C ou E: Os dados cadastrais armazenados nos bancos de dados dos provedores possuem caráter objetivo, assim o acesso direto pelos órgãos de investigação, sem prévia autorização judicial, não viola a garantia constitucional de proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
**Certo**! Esse foi o entendimento firmado pelo STJ -> Tese nº 7 - Edição 223 – MARCO CIVIL DA INTERNET - II - LEI 12.965/14. - **!!!** Fixar bem porque há outros julgados parecidos, mas que, por fazerem a ponderação desse acesso com outros princípios, não dispenam a autorização judicial.
59
C ou E: Nas investigações criminais, o acesso a dados telemáticos armazenados exige expressa e específica delimitação temporal.
Errado! o Entendimento firmado pelo STJ foi no sentido de que: **Tese nº 10** "Nas investigações criminais, o acesso a dados telemáticos armazenados **NÃO exige delimitação temporal** " (EDIÇÃO 223 – MARCO CIVIL DA INTERNET - II - LEI 12.965/14).
60
C ou E: Não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e da vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal.
Certinho. Esse foi o teor de tese firmada pelo STJ.
61
C ou E: A determinação judicial de quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros), relacionados à identificação de usuários que operaram em determinada área geográfica e período de tempo, com fundamentação suficiente, não se mostra desproporcional, nem ofende a proteção constitucional à privacidade e à intimidade.
Certinho. Esse foi o teor de tese firmada pelo STJ.
62
C ou E: O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública para garantir o fornecimento de órteses e próteses às pessoas com deficiência.
Certo! A afirmativa foi tese firmada pelo STJ.
63
C ou E: É possível a concessão de vista ao Ministério Público de processos de natureza previdenciária que envolvam pessoas com deficiência.
Certinho! Esse foi entendimento firmado pelo STJ.
64
C ou E: O fato de a parte ser pessoa com deficiência, por si só, não é motivo suficiente para caracterizar relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público como custos legis.
Certo! Está conforme a jurisprudência: - "[...] nesta Corte, prevalece o entendimento no sentido de que a circunstância de ser pessoa portadora de deficiência, ou idosa, por si só, não é suficiente para caracterizar a relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público, devendo ser comprovada a situação de risco, sob pena de considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, de forma indiscriminada, em toda e qualquer demanda judicial que envolva idosos ou deficientes. - Outrossim, até mesmo nas causas em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória para o reconhecimento da nulidade processual decorrente de sua ausência no feito, seria necessária a demonstração do efetivo prejuízo” STJ. REsp n. 1.812.693, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 02/09/2019.
65
C ou E: É indevida a reforma de militar de carreira ou temporário quando constatado cegueira monocular.
Errado! A jurisprudência no STJ é no sentido oposto: - "É DEVIDA a reforma de militar de carreira ou temporário quando constatado cegueira monocular, DISPENSADA a comprovação do nexo de causalidade com o serviço castrense, bem como a incapacidade para a atividade militar" (Edição 212, Tese nº 4).
66
C ou E: É possível a acumulação de um cargo público de professor com outro de intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
Certinho! É entendimento firmado pelo STJ.
67
C ou E: O Poder Judiciário, por meio das serventias judiciais, tem o dever de elaborar e fornecer à Defensoria Pública relatórios de processos com medidas de segurança aplicadas às pessoas com deficiência.
Certo! É o teor de entendimento firmado pelo STJ, além de que guarda relação com o previsto em: - Art. 31.1 do Decreto 6.949/09. - Resolução Conjunta CNJ/CNMP 1/09. - Art. 21 da Lei 12.527/11.
68
C ou E: Não é possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado, por prisão domiciliar para genitores de pessoa com deficiência, durante a execução definitiva da pena.
Errado! Contraria tese firmada pelo STJ: - "É possível substituir a pena privativa de liberdade, **em regime fechado ou semiaberto**, por prisão domiciliar para genitores de pessoa com deficiência, **durante a execução provisória ou definitiva da pena**, DESDE QUE demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados".
69
C ou E: Não incide Imposto de Renda - IRPF sobre a pensão especial da Síndrome da Talidomida, pois se trata de verba de caráter indenizatório.
Certinho! Entendimento firmado pelo STJ.
70
C ou E: Desde a edição da Lei 10.098/00, a adaptação dos veículos de transporte coletivo às pessoas com deficiência foi suficientemente regulamentada, o que resulta, a partir da sua vigência, na caracterização da mora das empresas que não promoveram as adaptações necessárias, ressalvadas hipossuficiência financeira devidamente fundamentada.
Errado! Conforme o entendimento do STJ, NÃO existe a ressalva final.
71
C ou E: Não é possível o reconhecimento da manutenção da proteção do bem de família que, apesar de ter sido doado em fraude à execução aos seus filhos, ainda é utilizado pela família como moradia.
Errado! É possível a manutenção desse bem. Esse assunto foi firmado pelo STJ. 2ª Seção. EAREsp 2.141.032-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/2/2025 (Info 840). Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2025/03/e-possivel-o-reconhecimento-da.html#more
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C ou E: O MP possui legitimidade para promover a execução coletiva prevista no art. 98 do CDC.
Errado! O STJ entendeu que **o MP não tem essa legitimidade**. "O MP não possui legitimidade para promover a execução coletiva do art. 98 do CDC por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação: - Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. - Nessa execução do art. 98, o que se tem é a perseguição de direitos puramente individuais. O objetivo é o ressarcimento do dano individualmente experimentado, de modo que a indivisibilidade do objeto cede lugar à sua individualização. - Essa particularidade da fase de execução constitui óbice à atuação do Ministério Público pois o interesse social, que justificaria a atuação do Parquet, à luz do art. 129, III, da Constituição Federal, era a homogeneidade do direito que, no caso, não mais existe. STJ. 4ª Turma. REsp 869.583-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em **05/06/2012**. STJ. 3ª Turma. REsp 1.801.518-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em **14/12/2021 (Info 722).**
73
C ou E: O MP não tem legitimidade ativa para ajuizar Ação Civil Pública objetivando a restituição de valores indevidamente recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de automóveis de passeio e utilitários.
Certinho! Esse é o entendimento da jurisprudência: O Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação em que se discute a cobrança (ou não) de tributo, assumindo a defesa dos interesses do contribuinte, deduzindo pretensão referente a direito individual homogêneo disponível. Foi o que decidiu o STF, tendo sido fixada a seguinte tese: - O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade / legalidade de tributo (ARE 694294 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/04/2013. Repercussão Geral – Tema 645). - Com base na tese acima, o STJ reconheceu a ilegitimidade ativa do MP para ajuizar ACP objetivando a restituição de valores indevidamente recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de automóveis de passeio e utilitários, nos termos do Decreto-Lei nº 2.288/1986. STJ. 1ª Turma. REsp 1.709.093-ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 29/03/2022 (Info 731).
74
C ou E: A legitimidade ativa na ação civil pública das pessoas jurídicas da administração pública indireta independe da pertinência temática, sobretudo quando se tratar das autarquias e fundações, tendo em vista o caráter iminentemente público dessas instituições.
**Errado**! Na verdade depende de pertinência temática sim: _A legitimidade ativa na ação civil pública das pessoas jurídicas da administração pública indireta **depende** da pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse tutelado_. - "Se formos analisar apenas o texto literal, o art. 5º da Lei nº 7.347/85 apenas exige expressamente da associação a comprovação de pertinência temática para propositura de ACP. - Assim, em uma interpretação literal, as autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista não precisariam comprovar a pertinência temática para ajuizarem ações coletivas. - Ocorre que o STJ não adota essa interpretação literal. Isso porque não se pode esquecer que as autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista possuem competências legais e estatutárias, as quais delimitam o seu campo de atuação. **Justamente por isso, a doutrina defende e o STJ encampou a tese de que as entidades da administração pública indireta somente poderão ingressar com ACP se demonstrarem a pertinência temática.** STJ. 4ª Turma. REsp 1.978.138-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/03/2022 (Info 731).
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C ou E: A pretensão de fazer cessar a cobrança de tributo, mesmo que já anteriormente declarado inconstitucional, contém discussão de natureza tributária, ensejando a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação.
Certinho. Esse é o entendimento do STJ. Caso adaptado: a ALE/RJ aprovou lei aumentando a alíquota do ICMS. O TJ/RJ, de forma incidental, declarou a inconstitucionalidade dessa lei. Mesmo assim, a alíquota continuou a ser exigida. Diante disso, o MP/RJ ajuizou ação civil pública contra a concessionária e o Estado do Rio de Janeiro argumentando que os réus estariam desobedecendo entendimento firmado pelo Órgão Especial do TJ/RJ sobre a inconstitucionalidade da lei e que essa decisão teria efeito vinculante. **O STJ entendeu que o MP é parte ilegítima para essa ação**. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.641.326-RJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 11/3/2024 (Info 810).
76
C ou E: Há ilegitimidade ativa do Ministério Público para impetrar mandado de segurança questionando decisão administrativa que reconheceu a prescrição em processo administrativo.
Certo! Foi o que entendeu o STF: - O PGR não possui legitimidade ativa para impetrar MS com o objetivo de questionar decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. - A legitimidade para impetrar mandado de segurança pressupõe a titularidade do direito pretensamente lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública. - O PGR não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. - Para a impetração do MS não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como custos legis, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do MP, mas de toda a sociedade. STF. 2ª Turma. MS 33736/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em **21/6/2016 (Info 831)**.
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C ou E: Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a autoridade policial e o MP têm acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados meramente cadastrais de investigados que não são protegidos pelo sigilo constitucional (art. 17-B da Lei 9.613/98).
Certinho! É o teor de tese firmada pelo STJ -> Tese nº 13 | Edição 167 - DO CRIME DE LAVAGEM - II. - _A jurisprudência dos Tribunais Superiores se consolida no sentido de que o conceito de “dados” previsto na CF é diferente do de “dados cadastrais”_ e que somente aquele tem assegurada a inviolabilidade da comunicação de dados (STF, RE 418. 416/SC; STF, HC 91.867/PA e STJ, REsp. 1561191/SP). - Márcio Cavalcante explica a diferença entre dados e dados cadastrais: “**Dados**” _revelam aspectos da vida privada ou da intimidade do indivíduo e possuem proteção constitucional_, de acordo com o art. 5º, X e XII da CF. - Já **“dados cadastrais”** _se referem a informações de caráter objetivo que não permitem criação de qualquer juízo de valor sobre o indivíduo a partir de sua divulgação._ São essencialmente um conjunto de informações objetivas fornecidas pelos consumidores / clientes / usuários sistematizadas em forma de registro de fácil acesso por meio de seu armazenamento em bancos de dados de pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo informações como nome completo, CPF, RG, endereço, etc.