Lei 10.357/01 Flashcards
(38 cards)
Todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes estão sujeitos a controle e fiscalização, inclusive aqueles de uso lícito.
✅ Certo.
Fundamento: Art. 1º, caput e §2º – a lei se aplica independentemente do uso lícito a que o produto se destina.
Somente o Ministro da Saúde tem competência para definir os produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização.
❌ Errado.
Fundamento: Art. 2º – Essa competência é do Ministro da Justiça, podendo ocorrer por iniciativa própria ou mediante proposta de órgãos como o DPF, SENAD ou ANVISA.
A licença de funcionamento tem validade indeterminada, sendo dispensada sua renovação caso não haja alteração na atividade.
❌ Errado.
Fundamento: Art. 5º – A licença de funcionamento deve ser renovada anualmente.
O controle e a fiscalização dos produtos químicos compete exclusivamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
❌ Errado.
Fundamento: Art. 3º – A competência é do Departamento de Polícia Federal.
A importação de produtos químicos controlados exige autorização prévia do DPF, mesmo nos casos em que o produto seja destinado a uso industrial lícito.
✅ Certo.
Fundamento: Art. 7º – A autorização prévia do DPF é exigida nos termos da portaria, independentemente do uso.
As informações operacionais prestadas pelas pessoas jurídicas ao DPF devem ser mantidas arquivadas por, no mínimo, 2 anos.
❌ Errado.
Fundamento: Art. 8º, parágrafo único – O prazo é de cinco anos.
A omissão na comunicação de furto de produto químico controlado configura infração administrativa.
Resposta:
✅ Certo.
Fundamento: Art. 12, inciso XII – A omissão na comunicação de furto, roubo ou extravio é infração administrativa.
O valor da multa por infrações administrativas previstas na Lei 10.357/2001 pode alcançar até R$ 2 milhões.
❌ Errado.
Fundamento: Art. 14, V – O valor máximo da multa é de R$ 1.064.100,00.
Qual o valor mínimo e máximo por infrações administras previstos na lei 10.357/01?
Mínimo: R$ 2.128,20
Máximo: R$ 1.064.100,00
Mesmo que a pessoa jurídica regularize a atividade no prazo de 30 dias após a fiscalização, as medidas administrativas podem ser aplicadas.
✅ Certo.
Fundamento: Art. 15, caput – A regularização não impede a aplicação das medidas previstas no art. 14.
Qual o prazo para regularização após a fiscalização para sanar as irregularidades?
30 dias
O que ocorrerá com os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos no prazo legal?
Os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos serão destruídos, alienados ou doados pelo Departamento de Polícia Federal a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, após trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo processo administrativo.
A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é isenta para microempresas.
Resposta:
❌ Errado.
Fundamento: Art. 19, parágrafo único, III – Microempresas não estão isentas, apenas têm redução de 70% no valor.
Filiais de empresas já cadastradas possuem direito à redução de 50% dos valores da Taxa de Controle e Fiscalização.
Resposta:
✅ Certo.
Fundamento: Art. 19, parágrafo único, II – Filiais têm direito a redução de 50% nos valores.
É facultativo o envio periódico de informações pelas pessoas jurídicas ao DPF sobre as operações com produtos químicos controlados.
Resposta:
❌ Errado.
Fundamento: Art. 8º – O envio das informações é obrigatório e periódico.
Os produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização nos termos da Lei nº 10.357/2001 são definidos em resolução conjunta entre os Ministérios da Justiça e da Saúde.
❌ Errado.
Fundamento: Art. 2º – Os produtos a serem controlados são definidos em portaria do Ministro da Justiça, e não por resolução conjunta com outros ministérios.
Qual o prazo para comunicação de mudança de atividade de atividades controladas pela PF?
A comunicação deve ser feita em até 30 dias após a alteração, e não antes. A antecipação não é exigida.
Prestar informações incompletas ao Departamento de Polícia Federal sobre operações com produtos químicos é considerado infração administrativa.
✅ Certo.
Fundamento: Art. 12, III – Tanto a omissão quanto a prestação de dados incompletos ou inexatos configuram infração.
A recusa injustificada em apresentar nota fiscal de produto químico, quando solicitada pelo DPF, não caracteriza infração administrativa se a empresa for regularmente licenciada.
❌ Errado.
Fundamento: Art. 12, IV – A omissão na apresentação de quaisquer documentos de controle solicitados é infração, independentemente da regularidade da empresa.
Exercer atividade fiscalizada em parceria com pessoa física ou jurídica não autorizada configura infração administrativa.
✅ Certo.
Fundamento: Art. 12, VI – É vedada a atividade com terceiros não autorizados ou em situação irregular.
Deixar de informar ao DPF suspeita de desvio de produto químico configura infração somente se o desvio já tiver sido comprovado.
❌ Errado.
Fundamento: Art. 12, VII – A simples suspeita de desvio já deve ser comunicada; a omissão configura infração.
A alteração da composição de um produto químico controlado, mesmo que para aprimoramento técnico, exige comunicação prévia ao órgão competente.
✅ Certo.
Fundamento: Art. 12, IX – Toda e qualquer alteração na composição deve ser comunicada previamente.
Inserir a concentração de produto químico controlado apenas na nota fiscal, mas não no rótulo, não configura infração se o produto estiver rotulado com o nome correto.
Resposta:
❌ Errado.
Fundamento: Art. 12, XI – A concentração deve estar explicitamente indicada na nota fiscal, rótulo e embalagem, quando aplicável.
O extravio de documento de controle de produto químico não precisa ser comunicado se o produto não foi desviado.
Resposta:
❌ Errado.
Fundamento: Art. 12, XII – O extravio de produto ou documento de controle deve ser comunicado em até 48 horas, independentemente de desvio do produto.