Lei 10.357/01 Flashcards

(38 cards)

1
Q

Todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes estão sujeitos a controle e fiscalização, inclusive aqueles de uso lícito.

A

✅ Certo.
Fundamento: Art. 1º, caput e §2º – a lei se aplica independentemente do uso lícito a que o produto se destina.

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2
Q

Somente o Ministro da Saúde tem competência para definir os produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização.

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 2º – Essa competência é do Ministro da Justiça, podendo ocorrer por iniciativa própria ou mediante proposta de órgãos como o DPF, SENAD ou ANVISA.

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3
Q

A licença de funcionamento tem validade indeterminada, sendo dispensada sua renovação caso não haja alteração na atividade.

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 5º – A licença de funcionamento deve ser renovada anualmente.

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4
Q

O controle e a fiscalização dos produtos químicos compete exclusivamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 3º – A competência é do Departamento de Polícia Federal.

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5
Q

A importação de produtos químicos controlados exige autorização prévia do DPF, mesmo nos casos em que o produto seja destinado a uso industrial lícito.

A

✅ Certo.
Fundamento: Art. 7º – A autorização prévia do DPF é exigida nos termos da portaria, independentemente do uso.

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6
Q

As informações operacionais prestadas pelas pessoas jurídicas ao DPF devem ser mantidas arquivadas por, no mínimo, 2 anos.

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 8º, parágrafo único – O prazo é de cinco anos.

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7
Q

A omissão na comunicação de furto de produto químico controlado configura infração administrativa.
Resposta:

A

✅ Certo.
Fundamento: Art. 12, inciso XII – A omissão na comunicação de furto, roubo ou extravio é infração administrativa.

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8
Q

O valor da multa por infrações administrativas previstas na Lei 10.357/2001 pode alcançar até R$ 2 milhões.

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 14, V – O valor máximo da multa é de R$ 1.064.100,00.

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9
Q

Qual o valor mínimo e máximo por infrações administras previstos na lei 10.357/01?

A

Mínimo: R$ 2.128,20
Máximo: R$ 1.064.100,00

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10
Q

Mesmo que a pessoa jurídica regularize a atividade no prazo de 30 dias após a fiscalização, as medidas administrativas podem ser aplicadas.

A

✅ Certo.
Fundamento: Art. 15, caput – A regularização não impede a aplicação das medidas previstas no art. 14.

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11
Q

Qual o prazo para regularização após a fiscalização para sanar as irregularidades?

A

30 dias

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12
Q

O que ocorrerá com os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos no prazo legal?

A

Os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos serão destruídos, alienados ou doados pelo Departamento de Polícia Federal a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, após trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo processo administrativo.

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13
Q

A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é isenta para microempresas.
Resposta:

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 19, parágrafo único, III – Microempresas não estão isentas, apenas têm redução de 70% no valor.

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14
Q

Filiais de empresas já cadastradas possuem direito à redução de 50% dos valores da Taxa de Controle e Fiscalização.
Resposta:

A

✅ Certo.
Fundamento: Art. 19, parágrafo único, II – Filiais têm direito a redução de 50% nos valores.

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15
Q

É facultativo o envio periódico de informações pelas pessoas jurídicas ao DPF sobre as operações com produtos químicos controlados.
Resposta:

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 8º – O envio das informações é obrigatório e periódico.

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16
Q

Os produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização nos termos da Lei nº 10.357/2001 são definidos em resolução conjunta entre os Ministérios da Justiça e da Saúde.

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 2º – Os produtos a serem controlados são definidos em portaria do Ministro da Justiça, e não por resolução conjunta com outros ministérios.

17
Q

Qual o prazo para comunicação de mudança de atividade de atividades controladas pela PF?

A

A comunicação deve ser feita em até 30 dias após a alteração, e não antes. A antecipação não é exigida.

18
Q

Prestar informações incompletas ao Departamento de Polícia Federal sobre operações com produtos químicos é considerado infração administrativa.

A

✅ Certo.
Fundamento: Art. 12, III – Tanto a omissão quanto a prestação de dados incompletos ou inexatos configuram infração.

19
Q

A recusa injustificada em apresentar nota fiscal de produto químico, quando solicitada pelo DPF, não caracteriza infração administrativa se a empresa for regularmente licenciada.

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 12, IV – A omissão na apresentação de quaisquer documentos de controle solicitados é infração, independentemente da regularidade da empresa.

20
Q

Exercer atividade fiscalizada em parceria com pessoa física ou jurídica não autorizada configura infração administrativa.

A

✅ Certo.
Fundamento: Art. 12, VI – É vedada a atividade com terceiros não autorizados ou em situação irregular.

21
Q

Deixar de informar ao DPF suspeita de desvio de produto químico configura infração somente se o desvio já tiver sido comprovado.

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 12, VII – A simples suspeita de desvio já deve ser comunicada; a omissão configura infração.

22
Q

A alteração da composição de um produto químico controlado, mesmo que para aprimoramento técnico, exige comunicação prévia ao órgão competente.

A

✅ Certo.
Fundamento: Art. 12, IX – Toda e qualquer alteração na composição deve ser comunicada previamente.

23
Q

Inserir a concentração de produto químico controlado apenas na nota fiscal, mas não no rótulo, não configura infração se o produto estiver rotulado com o nome correto.
Resposta:

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 12, XI – A concentração deve estar explicitamente indicada na nota fiscal, rótulo e embalagem, quando aplicável.

24
Q

O extravio de documento de controle de produto químico não precisa ser comunicado se o produto não foi desviado.
Resposta:

A

❌ Errado.
Fundamento: Art. 12, XII – O extravio de produto ou documento de controle deve ser comunicado em até 48 horas, independentemente de desvio do produto.

25
Adulterar rótulos de produtos químicos para burlar a fiscalização configura infração administrativa, ainda que a substância esteja em conformidade com a concentração declarada.
✅ Certo. Fundamento: Art. 12, X – A simples adulteração documental ou visual visando burlar o controle caracteriza infração, mesmo que o produto esteja correto.
26
Omitir o envio periódico das informações ao DPF somente será infração se houver reincidência.
❌ Errado. Fundamento: Art. 12, III – Qualquer omissão nas informações, mesmo sem reincidência, já é infração.
27
Dificultar a ação do órgão de controle e fiscalização é infração administrativa, ainda que não haja prejuízo à investigação.
✅ Certo. Fundamento: Art. 12, XIII – Basta dificultar a ação, independentemente do sucesso da fiscalização, para configurar infração.
28
O prazo máximo para que a pessoa física ou jurídica comunique ao Departamento de Polícia Federal a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle é de 30 dias.
✅ Certo. Fundamento: Art. 10 – O prazo para comunicação é de 30 dias a contar da suspensão ou mudança da atividade.
29
A pessoa física ou jurídica deverá informar qualquer suspeita de desvio de produto químico ao DPF no prazo máximo de 72 horas.
❌ Errado. Fundamento: Art. 11 – O prazo é de 24 horas, não 72.
30
Os documentos relativos às operações com produtos químicos controlados devem ser arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos.
✅ Certo. Fundamento: Art. 8º, parágrafo único – Os documentos devem ser mantidos por cinco anos.
31
O valor da taxa para emissão de Certificado de Licença de Funcionamento é de R$ 1.000,00.
✅ Certo. Fundamento: Art. 19, II, “a” – A taxa de emissão do certificado é de R$ 1.000,00.
32
O valor da taxa para emissão de Autorização Especial é de R$ 500,00.
❌ Errado. Fundamento: Art. 19, III, “a” – O valor é de R$ 50,00, não R$ 500,00.
33
O recolhimento da multa administrativa pode, a critério da autoridade, ser feito em até cinco parcelas mensais.
✅ Certo. Fundamento: Art. 14, §2º – A lei permite o parcelamento em até cinco vezes.
34
Após a fiscalização, o prazo para que a pessoa física ou jurídica sane as irregularidades constatadas é de 30 dias. Resposta:
✅ Certo. Fundamento: Art. 15, caput – O prazo é de 30 dias a contar da data da fiscalização.
35
A comunicação de furto, roubo ou extravio de produto químico ou documento de controle deve ser feita ao DPF no prazo de 48 horas.
✅ Certo. Fundamento: Art. 12, XII – O prazo é de 48 horas.
36
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – LEI N O 10.357/2001
I – advertência formal; II – apreensão do produto químico encontrado irregular; III – suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento; IV – revogação da autorização especial ; V – multa de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00
37
São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos:
I – os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal; II – as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde; III – as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.
38
Determinada sociedade empresária pretende utilizar, como insumo de seus produtos, substância passível de causar dependência física. Nesse caso, ela estará sujeita ao controle e à fiscalização da Polícia Federal, salvo se a substância estiver sob o controle de órgão competente do Ministério da Saúde.
Certo A competência da Polícia Federal não se restringe apenas aos produtos químicos que possam ser utilizados como insumos, mas também alcança substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, desde que não estejam sob o controle do órgão competente do Ministério da Saúde