LEI 11.126/2005 (CÃO GUIA) Flashcards
(5 cards)
De acordo com a Lei n° 11.126/2005, desde que observadas as condições legais, é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso: público, e estabelecimentos privados de uso coletivo sem qualquer restrição relativa a deficiência visual.
FALSO (3X)
público, e estabelecimentos privados de uso coletivo, restringindo-se à cegueira e à baixa visão.
Art. 1o É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
§ 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à CEGUEIRA e à BAIXA VISÃO.
É tipificada como crime, apenado com detenção e multa, a conduta consistente em impedir ou dificultar o gozo do direito de uso de cão-guia pela pessoa com deficiência.
FALSO (3X)
Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com INTERDIÇÃO E MULTA, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei (impedir ou dificultar o gozo do direito de uso de cão-guia pela pessoa com deficiência).
é facultado ao estabelecimento público ou privado onde ingressar e permanecer o cão-guia exigir o uso de focinheiras no animal.
FALSO
Com fundamento no Decreto 5.904/06, art. 1o, § 2o : É VEDADA a exigência do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos no caput.
O direito de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador é condicionado a apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
VERDADEIRO
decreto 5296 – art.6, § 1o III.
O direito de ser acompanhado de cão-guia em transportes públicos é assegurado por lei em viagens internas ou internacionais, desde que tenham origem no território brasileiro.
VERDADEIRO (2X)
Art. 1 § 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em ESFERA INTERNACIONAL com ORIGEM no território brasileiro.