Lei nº 8.899, de 1994 e Decreto nº 3.691, de 19 de 2000 (Transporte coletivo) Flashcards
(6 cards)
Nos termos da Lei n° 8.899/1994 e Decreto n° 3.691/2000, que dispõe sobre o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, é correto afirmar: Estabelece que as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservem dois assentos em cada veículo destinado a serviço convencional, para ocupação por pessoas com deficiência, incluindo os pacientes com doença renal.
VERDADEIRO (4X)
Art. 1º DA LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
“É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, COMPROVADAMENTE CARENTES, no sistema de transporte coletivo interestadual.”
Tal dispositivo nada fala sobre as pessoas com doença renal, mas o próprio Ministério da Infraestrutura dispõe que o passe livre
regulado pela ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres é para pessoas
com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença
renal crônica, de baixa renda.
OBS: O sistema de transporte coletivo é INTERESTADUAL, Não INTERMUNICIPAL.”
A disciplina do disposto no Decreto no 3.691/2000, que regulamenta o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, cabe ao Secretário de Direitos Humanos da Presidência da República.
FALSO
Ministro de Estado dos Transportes.
Decreto no 3.691/2000
Art. 2o O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto.
Gilberto tem mobilidade reduzida em razão de um acidente automobilístico que o vitimou, e pretende realizar uma viagem em transporte coletivo interestadual. Neste caso, Gilberto, segundo a Lei n° 8.899/1994 e o Decreto n° 3.691/2000: não tem direito ao passe livre, uma vez que a existência de mobilidade reduzida não caracteriza deficiência, razão pela qual ele não se enquadra nas hipóteses legais.
VERDADEIRO
PASSE LIVRE É SÓ PRA QUEM TÁ CARENTE E FOR DEFICIENTE no transporte coletivo INTERESTADUAL. 2 assentos em cada veículo.
Não é pra todos (necessário comprovar carência de recursos)! Não é pra pessoa com mobilidade reduzida! Não é pra qualquer tipo de transporte!
Na esteira do Decreto nº 3.691 /2000, que regulamenta a Lei Federal nº 8.899/1994, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros concederão passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes e, para ocupação dessas pessoas, deverão reservar: dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
VERDADEIRO (5X)
Art. 1° As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS ASSENTOS de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
VERDADEIRO
*Obesos têm direito ao atendimento prioritário (art. 1º e 2º) da Lei n. 10.048/200 (regulamentada pelo Decreto n. 5.296/2004), mas não à reserva de assentos prioritários no transporte coletivo (art. 3º);
- Art. 1º. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário […];
*Art. 3º. As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.