Lei 11.343/06 - Lei de Drogas Flashcards

(34 cards)

1
Q

RE 635.659 - TEMA 506 STF - JUNHO DE 2024: DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA PARA USO PESSOAL

A
  • Apenas MACONHA.
  • Pequena quantidade: até 40 gramas ou 6 pés.
  • Continua proibido, mas NÃO É CRIME.
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2
Q

Sanções para o porte de maconha para uso pessoal.

A

São administrativas e constam do ART. 28:

  • advertência sobre os efeitos das drogas
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

(A prestação de serviços a comunidade não se aplica, pois é pena).

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3
Q

O critério de 40g ou 6 pés valerá como critério de definição de “uso pessoal” até que o Congresso Nacional edite lei sobre o tema.

A

Verdadeiro.

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4
Q

Quanto às demais drogas, os critérios para definir o “uso pessoal” são (4):

A

ART. 28, §2°:

  • natureza e quantidade
  • local e condições da ação
  • circunstâncias sociais e pessoais
  • conduta e antecedentes do agente.
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5
Q

O uso e porte de drogas para consumo pessoal é crime vago.
Porquê?

A

O sujeito passivo é destituído de personalidade jurídica - é a sociedade.

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6
Q

O critério de 40g ou 6 pés para uso pessoal, mesmo que de maconha, é absoluto.

A

ERRADO.

Trata-se de presunção relativa: se ficar provado que a droga, mesmo em pequena quantidade, não for destinada a uso pessoal, o agente poderá ser preso em flagrante por tráfico.

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7
Q

Natureza da lei 11.343 quanto à definição de “droga”.

A

É normal penal em branco heterogênea: consta da Portaria SVS/MS 344.

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8
Q

A condenação por porte de drogas para consumo pessoal gera reincidência?
Porquê?

A

INFORMATIVO n° 636 STJ - 2019:

Condenação por porte de drogas para uso pessoal NÃO GERA reincidência.

Se contravenções penais, que são punidas com prisão simples, não geram reincidência, o porte para uso pessoal (ART. 28), que é punido com penas mais brandas ainda, também não deve gerar.

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9
Q

São considerados “tráfico de drogas” (para os efeitos do ART. 44) os crimes dos arts. 33 caput e §1, 34, 36 e 37.

A
  • ART. 33, caput: 18 verbos em relação à droga “pronta”.
    (Crime misto alternativo: no mesmo contexto, a prática de mais de um verbo configura um único crime).
    PENA: 5 A 15 ANOS E MULTA.
  • ART.33, §1°: EQUIPARADOS (MESMA PENA)
    Verbos relacionados à i) matéria-prima, insumo ou produto químico; ii) plantas; iii) utilização ou aconselhamento de uso de local ou bem para o tráfico; iv) VENDA OU ENTREGA A AGENTE POLICIAL DISFARÇADO (CARD ESPECÍFICO).
  • ART. 34: verbos relacionados a MAQUINÁRIO DESTINADO.
    PENA: 3 A 10 ANOS E MULTA.
  • ART. 36: FINANCIAR ou CUSTEAR os crimes anteriores.
    PENA: 8 A 20 ANOS E MULTA.
  • ART. 37: COLABORAR COMO INFORMANTE de grupo, organização ou associação.
    PENA: 2 A 6 ANOS E MULTA.
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10
Q

ART. 44: os delitos de tráfico são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia, liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

A

ERRADO.

Apesar da letra da lei,

  • A LIBERDADE PROVISÓRIA É POSSÍVEL, desde que respeitados os requisitos do ART. 312, CPP.
  • A CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS TAMBÉM É POSSÍVEL, desde que respeitados os requisitos do CP.
    Inclusive É OBRIGATÓRIA PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO (SÚMULA VINCULANTE 59).
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11
Q

Livramento condicional para os crimes de tráfico

A

ART. 44, §único:

2/3 da pena.

VEDADO ao reincidente específico.

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12
Q

Crimes da Lei que “NÃO SÃO TRÁFICO” (6)

A
  • ART. 33, §2°: induzir, instigar ou auxiliar ALGUÉM ao uso indevido de droga
  • ART. 33, §3°: oferecer droga, EVENTUALMENTE e SEM OBJETIVO DE LUCRO, a pessoa DO SEU RELACIONAMENTO, para JUNTOS CONSUMIREM.
  • ART. 33, §4°: tráfico privilegiado.
  • ART. 35: associação para o tráfico.
  • ART. 38: prescrever ou ministrar, CULPOSAMENTE, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
  • ART. 39: conduzir EMBARCAÇÃO ou AERONAVE, após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
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13
Q

Exigência da venda a AGENTE POLICIAL DISFARÇADO: inciso IV do §1° do ART. 33 (adicionado pelo Pacote Anticrime)

A

Exige prova do tráfico PREEXISTENTE para ser legal a prisão em flagrante de crime permanente, NÃO PELA VENDA (pois seria flagrante provocado), MAS POR TER EM DEPÓSITO, GUARDAR ETC (configurando o crime permanente).

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14
Q

Redução e requisitos do TRÁFICO PRIVILEGIADO
(ART. 33, §4°)

A
  • Redução da pena de 1/6 a 2/3
  • Agente primário e bons antecedentes
  • não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
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15
Q

Inquéritos ou ações penais em curso, POR SI SÓ, afastam o reconhecimento do privilégio

A

ERRADO.

A jurisprudência é de que MAUS ANTECEDENTES SÓ OCORREM QUANDO HOUVER SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

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16
Q

“Mula” (mero transportador) não pode receber o privilégio.

A

ERRADO.

STJ 2024: a condição de mula, POR SI SÓ, não comprova que o acusado integra organização criminosa, o que impediria a redução da pena.

Ela tão somente pode justificar a aplicação da redução da pena no patamar mínimo de 1/6.

Mesmo que seja interestadual.

17
Q

É inviável a aplicação do privilégio quando o agente for condenado por associação para o tráfico.

18
Q

Tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo.

19
Q

Histórico de ATOS INFRACIONAIS afasta a aplicação do privilégio.

A

STJ: SIM.

STF: NÃO. (MAIS RECENTE).

20
Q

SÚMULA VINCULANTE N° 59 (2023):
Regime inicial e substituição de pena no tráfico privilegiado

A

É IMPOSITIVA a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por repetitiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes os vetores negativos na primeira fase da dosimetria, OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 33, §2°, “c” e ART. 44, CP.

21
Q

Para o crime do ART. 35 (associação para o tráfico) exige-se de permanência e estabilidade.

A

Certo.

Apesar da redação “reiteradamente ou não”.

Caso não haja, a união será fato atípico.

22
Q

Admite-se o concurso de crimes entre o tráfico e a associação para o tráfico

A

Certo.

Tutelam bens jurídicos diversos. Saúde pública x paz pública.

23
Q

Para fins de associação, considera-se na contagem de duas ou mais pessoas os INIMPUTÁVEIS

24
Q

O Livramento Condicional para o crime de associação segue o que prevê a 11.343 (2/3 da pena) e não o CP (1/3 ou 1/2)

A

Por não ser equiparado a hediondo, o LC para a associação deveria seguir o ART. 83, CP (1/3 para não reincidente em crime doloso e 1/2 para reincidente em crime doloso).

Mas, em nome da especialidade, SEGUE O PREVISTO NO ART. 44, §ÚNICO DA LEI 11.343: 2/3 da pena.

25
O crime de FINANCIAMENTO ou CUSTEIO (ART. 36) possui pena mais grave que o tráfico (ART. 33). Portanto, é EXCEÇÃO PLURALISTA À TEORIA MONISTA NO CONCURSO DE PESSOAS
Certo. 8 a 20 anos x 5 a 15 anos (e multa). Contribui com a conduta do traficante, mas não incorre nas mesmas penas que ele.
26
Para a doutrina majoritária, o crime do ART. 36 (financiar ou custear) é formal a instantâneo.
Certo. Pois se consuma no momento do custeio, independentemente de reiteração ou resultado futuro.
27
Para o STJ, o financiamento deve ser direcionado a outra pessoa
Certo. O autofinanciamento resulta na pena do tráfico com a causa de aumento do ART. 40, VII.
28
Quanto e causas de aumento de pena (7) do ART. 40
- 1/6 a 2/3 - transnacionalidade (NÃO PRECISA TRANSPOR FRONTEIRA) - prevalecer de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância - nas dependências ou imediações de i) ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, DE ENSINO, HOSPITALARES; ii) ENTIDADES ESTUDANTIS, SOCIAIS, CULTURAIS, RECREATIVAS, ESPORTIVAS OU BENEFICENTES; iii) LOCAIS DE TRABALHO COLETIVO; iv) RECINTOS DE ESPETÁCULOS OU DIVERSÕES; v) SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DEPENDENTES OU DE REINSERÇÃO SOCIAL; vi) UNIDADES MILITARES OU POLICIAIS; vii) TRANSPORTE PÚBLICO - praticado com violência, grave ameaça, arma de fogo ou intimidação difusa ou coletiva - entre estados e o DF - visar atingir criança, adolescente ou quem tenha suprimida a capacidade de entendimento e determinação - financiar ou custear a prática do crime
29
Quanto e causa de diminuição de pena do ART. 41
- 1/3 a 2/3 - Colaborar voluntariamente na i) identificação dos demais e na ii) recuperação total ou parcial dos produtos do crime.
30
Na fixação da pena, o juiz considerará, COM PREPONDERÂNCIA SOBRE O ART. 59, CP...
- A natureza e a quantidade da substância - A personalidade e a conduta social do agente
31
É ISENTO DE PENA...
O agente que em razão da dependência ou sob efeito (decorrente de caso fortuito ou força maior) de droga, era INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
32
Terá direito à redução de 1/
33
Terá direito à redução de pena de 1/3 a 2/3 o agente que, no mesmo contexto anterior não possuía...
Ao tempo da ação ou da omissão, a *PLENA CAPACIDADE* de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
34
A Lei 11.343 prevê procedimento processual próprio, aplicando-se o CP e a LEP de forma SUBSIDIÁRIA
Certo.