Lei 129 Flashcards

(75 cards)

1
Q
  • apuração das infrações penais e dos atos infracionais, exercício da polícia judiciária e cooperação
    com as autoridades judiciárias, civis e militares, em assuntos de segurança interna.
A

Objetivo da PC

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2
Q

o uso progressivo da força;

A

è principio, e é proporcional (não progressivo)

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3
Q

O que é a oficialidade da investigação criminal?

A

não é necessário provocar

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4
Q

VI - a indivisibilidade
VII - a interdisciplinaridade

A

Caracateristicas da investigação criminal

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5
Q

As atividades de planejamento e orçamento e de administração financeira e contabilidade subordinam-se administrativamente ao xxxxxxx e tecnicamente xxxxxxxx

A

As atividades de planejamento e orçamento e de administração financeira e contabilidade subordinam-se administrativamente ao Chefe da PCMG e tecnicamente às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, respectivamente.

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6
Q

A investigação criminal tem caráter xxxxxxxxxxxx e produz, em articulação com o sistema de defesa social, conhecimentos e indicadores sociopolíticos, econômicos e culturais que se revelam no fenômeno criminal.

A

A investigação criminal tem caráter técnico-jurídico-científico e produz, em articulação com o sistema de defesa social, conhecimentos e indicadores sociopolíticos, econômicos e culturais que se
revelam no fenômeno criminal.

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7
Q

No desempenho de suas atribuições, o xxxxxxxxxx, com sua equipe, comparecerá a local de crime e praticará diligências para apuração da autoria, materialidade, motivos e circunstâncias

A

No desempenho de suas atribuições, o Delegado de Polícia, com sua equipe, comparecerá a local de crime e praticará diligências para apuração da autoria, materialidade, motivos e circunstâncias, formalizando inquéritos policiais e outros procedimentos.

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8
Q

São símbolos da PC

A

Hino, brasão, logomarca, distintivo, bandeira

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9
Q

São ÓRGÃOS DA PCMG:
I - da ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

A

a) Chefia da PCMG;
b) Chefia Adjunta da PCMG;
c) Conselho Superior da PCMG;
d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

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10
Q

São ÓRGÃOS DA PCMG:
II - de ADMINISTRAÇÃO (6)

A

a) Gabinete da Chefia da PCMG;
b) Academia de Polícia Civil;
d) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;
e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial;
f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica;
g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

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11
Q

Se subordina a Academia de Polícia Civil;

A

Colegio Ordem e Progresso e Instituto de Criminologia

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12
Q

Se subordina a Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária

A

Polinter, Casa de custodia, Departamentos de policia

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13
Q

Se subordina a Superintendência de Polícia Técnico-Científica;

A

IML, Instituto de criminalistica, postos de perícia

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14
Q

Se subordina a Superintendência de Informações e Inteligência Policial

A

Instituto de Identificação

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15
Q

Onde se encaixa o Hospital de polícia

A

O Hospital da Polícia Civil, resultado da transformação do Departamento de Saúde da Polícia Civil, conforme disposto na Lei nº 11.724, de 30 de dezembro de 1994, terá estrutura administrativa no nível de superintendência, na forma de regulamento

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16
Q

Qual o nível necessário para o delegado ser chefe de REGIONAL E DIVISÃO ESPECIALIZADA?

A

As Delegacias de Polícia Civil, de âmbito territorial e de atuação especializada, são dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, e as Delegacias Regionais de Polícia Civil e as Divisões de Polícia
Especializada, por Delegados de Polícia de, no mínimo, nível especial.

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17
Q

Qual o nível necessário para o delegado ser chefe de:
Superintendencia*, departamento, acadepol corregedoria geral, chefia adjunta, Gabinete, DELEGADO ASSISTENTE
*exceto a SPTC

A

A direção das Superintendências, dos Departamentos de Polícia Civil de âmbito territorial e atuação especializada, da Academia de Polícia Civil, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, do Instituto de Identificação, do Gabinete da Chefia da PCMG e da Chefia Adjunta da PCMG e o cargo de Delegado Assistente da Chefia da PCMG serão exercidos EXCLUSIVAMENTE por Delegados-GERAIS de Polícia

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18
Q

Qual o nível necessário para o delegado ser chefe d a SPTC?

A

A Superintendência de Polícia Técnico-Científica será dirigida, alternadamente, por MédicoLegista ou Perito Criminal que esteja em atividade e no último nível da carreira, exigidos, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo exercício.

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19
Q

Qual a exigencia de tempo de serviço para ser chefe de:
corregedoria geral, dos órgãos da administração e inspetor geral?

A

serão escolhidos pelo Chefe da PCMG e nomeados
pelo Governador do Estado dentre os integrantes, em atividade, do nível final da respectiva carreira que
possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço policial.

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20
Q

Qual a exigencia de tempo de serviço para ser chefe de PCMG e Chefia adjunta?

A

será nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes, em atividade, no nível final da carreira de Delegado de Polícia que possuam, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo serviço policial, VEDADA a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.

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21
Q

O Chefe da PCMG tem prerrogativas, vantagens e padrão remuneratório do cargo de xxxx
O Chefe Adjunto da PCMG tem prerrogativas, vantagens e padrão remuneratório do cargo de xxxxx

A

Secretário de Estado.
Secretário de Estado Adjunto.

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22
Q

O Chefe da PCMG será substituído, automaticamente, em seus afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Chefe Adjunto da PCMG e, nos afastamentos ou impedimentos eventuais deste, na seguinte ordem, pelo: (7)

A

I - Corregedor-Geral de Polícia Civil;
II - SIPJ
III - Chefe de Gabinete da PCMG;
V - Diretor da Academia de Polícia Civil;
VI - SIIP
VII - SPGF
VIII - Delegado Assistente da Chefia da PCMG.

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23
Q

O Chefe da PCMG ficará afastado de suas funções pelo cometimento de infração penal cuja xxxx
Na hipótese a que se refere o caput, assumirá a Chefia da PCMG o xxx

A

sanção cominada seja de reclusão
Chefe Adjunto da PCMG

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24
Q

Quando o delegado se recusa a instaurar, IP, quem decide em ultima grau de recurso?

A

O Chefe da PC:
VII -decidir, em último grau de recurso, sobre a instauração de inquérito policial e de outros
procedimentos formais;

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25
O Chefe da PC: VIII - decidir sobre a situação funcional e administrativa dos policiais civis, bem como editar todos os atos de promoção.
errado: VIII - decidir sobre a situação funcional e administrativa dos policiais civis, bem como editar atos de promoção, EXCETO se esta for por ato de bravura ou para o último nível da carreira;
26
O Chefe do Hospital da PC: IX - suspender o porte de arma de policial civil, por recomendação médica ou como medida cautelar em processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
errado, é o chefe da PC
27
O chefe da PC: V - autorizar servidores da PCMG a afastar-se, em serviço, do Estado, em todos os casos
errado V - autorizar servidores da PCMG a afastar-se, em serviço, do Estado, sem sair do País, observado o disposto no art. 68; Art. 68. O Chefe da PCMG poderá conceder afastamento ao policial civil, sem prejuízo da remuneração: I - para frequentar cursos relacionados com o exercício das funções do cargo ocupado pelo policial civil, pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogável até o máximo de 3 (três) meses; II - para participar de congressos, seminários ou encontros relacionados com o exercício da função, pelo prazo estabelecido no ato que o autorizar. Se sair do pais, quem decide é o conselho superior
28
O chefe da PC: VIII - deliberar sobre promoção de policial civil, nos termos do regulamento do respectivo plano de carreira;
errado, é o conselho superior dica: nas funções do chefe daw pc não há a palavra deliberar (só decidir, exercer, propor, promover, autorizar, determinar,suspener, designar)
29
Compõem o Conselho Superior da PCMG (12)
I - o Chefe da PCMG, que o presidirá; II - o Chefe Adjunto da PCMG; III - o Corregedor-Geral de Polícia Civil; IV - o SIPJ V - o Chefe de Gabinete da PCMG VII - o Diretor da Academia de Polícia Civil; VIII - o SIIP IX - o SPGF X - o Delegado Assistente da Chefia da PCMG; XI - o SPTC XII - o Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia; XIII - o Inspetor-Geral de Investigadores de Polícia. conhecer, deliberar, examinar, estudar, propor, pronunciar, outorgar Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da estrutura da PCMG, ressalvados os cargos de Chefe da PCMG e Chefe Adjunto da PCMG, são privativos de policiais civis que não tenham excedido em 5 (cinco) anos o tempo exigido para a aposentadoria voluntária. § 1º. Os cargos cujos titulares compõem o Conselho Superior da PCMG a que se refere o art. 25 somente poderão ser ocupados por um mesmo servidor pelo período máximo de 7 (sete) anos, ininterruptos ou não
30
Estrtura do conselho supeior
I - Órgão Especial; II - Câmara Disciplinar; III - Câmara de Planejamento e Orçamento.
31
Ao chefe dac PC abe: outorgar a Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza Rocha, criada pela Lei nº 7.920, de 8 de janeiro de 1981, e demais condecorações e distinções honoríficas;
errado, é o conselho superior
32
Art. 28. O Conselho Superior da PCMG elaborará seu regimento interno, dispondo sobre o funcionamento, a estrutura, o quórum de deliberações, a divulgação de atos e a competência de sua Secretaria Executiva. Parágrafo único. O regimento referido no caput será aprovado por xxxxx e submetido à apreciação do Chefe da PCMG, que o instituirá por meio de xxxxx
Art. 28. O Conselho Superior da PCMG elaborará seu regimento interno, dispondo sobre o funcionamento, a estrutura, o quórum de deliberações, a divulgação de atos e a competência de sua Secretaria Executiva. Parágrafo único. O regimento referido no caput será aprovado por maioria absoluta e submetido à apreciação do Chefe da PCMG, que o instituirá por meio de resolução
33
Ao ÓRGÃO ESPECIAL, composto exclusivamente por xxxxxxxx de Polícia titulares dos órgãos constantes no art. 25 e pelo xxxxxxxxxx, compete pronunciar-se, por determinação do Chefe da PCMG, sobre recurso contra decisão que xxxxxxxxx e sobre xxxxxxxxx , excepcional e fundamentadamente, inquéritos policiais ou outros procedimentos formais, bem como sobre o previsto nos incisos VI a X do art. 26 quando relacionado com a carreira de Delegado de Polícia
Ao ÓRGÃO ESPECIAL, composto exclusivamente por Delegados-Gerais de Polícia titulares dos órgãos constantes no art. 25 e pelo Delegado Assistente da Chefia da PCMG, compete pronunciar-se, por determinação do Chefe da PCMG, sobre recurso contra decisão que NEGAR a instauração de inquérito policial e sobre recurso contra ato de Delegado-Geral de Polícia ou de órgão de administração da PCMG que avocou, excepcional e fundamentadamente, inquéritos policiais ou outros procedimentos formais, bem como sobre o previsto nos incisos VI a X do art. 26 quando relacionado com a carreira de Delegado de Polícia VI - propor ao Chefe da PCMG a remoção ex officio de policial civil, por conveniência da disciplina ou no interesse do serviço policial; VII - pronunciar-se sobre atribuições e conduta funcional de servidores da PCMG; VIII - deliberar sobre promoção de policial civil, nos termos do regulamento do respectivo plano de carreira; IX - outorgar a Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza Rocha, criada pela Lei nº 7.920, de 8 de janeiro de 1981, e demais condecorações e distinções honoríficas; X - deliberar, atendida a necessidade do serviço, sobre o afastamento remunerado de servidores da PCMG para frequentar curso ou estudos, no País ou no exterior, observado o interesse da instituição e o disposto no art. 68;
34
A CÂMARA DISCIPLINAR será presidida pelo xxxxxxxx e integrada pelos membros do Conselho Superior da PCMG titulares de unidades, à exceção do xxxxxxxxxx, e julgará recursos contra atos emanados do xxxxxxxxx,
A CÂMARA DISCIPLINAR será presidida pelo Chefe Adjunto da PCMG e integrada pelos membros do Conselho Superior da PCMG titulares de unidades, à exceção do Chefe da PCMG, e julgará recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil,
35
Compete à Camara disciplinar: I - recomendar ao Corregedor-Geral de Polícia Civil a instauração de xxxx e a realização de xxxx II - propor ao Chefe da PCMG a xxxx por maioria xxxxx dos membros do Conselho Superior da PCMG, III - conhecer e julgar recurso contra decisão em xxxx
I - recomendar ao Corregedor-Geral de Polícia Civil a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra servidor da PCMG e a realização de inspeções e correições em órgãos e unidades da PCMG, sem prejuízo das competências do Chefe da PCMG e do Corregedor-Geral de Polícia Civil; II - propor ao Chefe da PCMG a remoção ex officio de policial civil, por conveniência da disciplina, por maioria simples dos membros do Conselho Superior da PCMG, mediante trâmite de sindicância ou processo disciplinar e solicitação fundamentada do Corregedor-Geral de Polícia Civil; III - conhecer e julgar recurso contra decisão em procedimento administrativo disciplinar.
36
a quem compete V - assumir, motivadamente, mediante ato do Chefe da PCMG, após a aprovação da maioria dos membros do Conselho Superior, a administração de órgãos e unidades da PCMG;
corregedoria geral
37
a quem compete VI - avocar inquéritos policiais e outros procedimentos, para fins de correição, podendo concluí-los, se for o caso, ou delegar sua presidência a outra autoridade policial;
corregedoria geral
38
a quem compete VIII - aplicar, sem prejuízo da competência dos demais titulares de órgãos e unidades, nos termos desta Lei Complementar, penalidades disciplinares, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
corregedoria geral
39
a quem compete IX - ampliar, excepcionalmente, a competência correicional de Delegado de Polícia para o exercício de suas atribuições funcionais em unidade da PCMG diversa de sua lotação;
corregedoria geral
40
a quem compete XIV - acompanhar o estágio probatório dos servidores da PCMG;
corregedoria geral
41
a quem compete IV - executar pesquisas técnico-científicas sobre métodos de investigação criminal para fundamentar a edição de normas;
acadepol
42
a quem compete X - difundir estratégias de polícia comunitária;
acadepol
43
a quem compete II - incumbir o Delegado de Polícia, ou outro policial sob sua subordinação, da realização de diligências necessárias à apuração de infrações penais, por até xxxx, propondo ao CorregedorGeral de Polícia Civil, quando for o caso, a ampliação de competência funcional ou circunscricional;
SIPJ 30 dias
44
a quem compete III - assessorar, orientar e informar o Chefe da PCMG sobre assuntos de interesse institucional;
SIIP
45
a quem compete VIII - ter acesso a dados oriundos do serviço de identificação civil e criminal, de registro de veículos e cadastro de condutores, para fins notariais e de composição das informações relevantes para os atos de investigação criminal e de polícia judiciária;
SIIP
46
a quem compete V - guardar e manter controle de bens apreendidos ou arrecadados que não se vinculem a inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência e realizar os respectivos leilões, inclusive de bens inservíveis para a PCMG, nas hipóteses legais, com a contabilização e destinação dos recursos para manutenção da PCMG;
SPGF
47
a quem compete VII - manter a gestão de arquivo e de documentos e atuar na preservação da memória institucional da PCMG;
SPGF
48
é prerrogativa do policial civil ser recolhido em prisao especial até o transito em julgado
errado: X -ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeito a prisão antes e após a condenação definitiva
49
é prerrogativa do policial civil: II - ser preso somente por ordem judicial escrita, SALVO em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de 48 horas, a comunicação e a apresentação do Delegado de Polícia ao Chefe da PCMG;
errado: II - ser preso somente por ordem judicial escrita, SALVO em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a comunicação e a apresentação do Delegado de Polícia ao Chefe da PCMG;
50
O policial civil que responde processo criminal nao retornará ao exercício das funções.
errado: § 1º. O policial civil em liberdade provisória retornará ao exercício das funções.
51
§ 2º. No caso de condenação que não implique demissão, o policial civil: I - será afastado a partir da decisão de mérito transitada em julgado até o cumprimento total da pena privativa da liberdade, com direito apenas a xxxxxxxxxxx de sua remuneração; ou II - perceberá a remuneração xxxxxxxxxx atribuída ao cargo, quando permitido o exercício da função pela natureza da pena aplicada ou por decisão judicial. § 3º. É VEDADO reter ou descontar vencimentos ou proventos do policial civil em decorrência de processo ou sindicância administrativa enquanto houver xxxxxxxxxx
I - será afastado a partir da decisão de mérito transitada em julgado até o cumprimento total da pena privativa da liberdade, com direito apenas a 1/3 (um terço) de sua remuneração; ou II - perceberá a remuneração integral atribuída ao cargo, quando permitido o exercício da função pela natureza da pena aplicada ou por decisão judicial. § 3º. É VEDADO reter ou descontar vencimentos ou proventos do policial civil em decorrência de processo ou sindicância administrativa enquanto houver a possibilidade de recurso administrativo da decisão
52
Indenizações e gratificações
I - ajuda de custo, em caso de remoção ex officio ou designação para serviço ou estudo que importe em alteração do domicílio, no valor de um mês de vencimento do servidor; II - diárias III - transporte pessoal e de dependentes, em caso de remoção ex officio, compreendidos o cônjuge ou companheiro, os filhos e os enteados; IV - gratificação por encargo de curso ou concurso, por hora-aula proferida em cursos, inclusive para atuação em bancas examinadoras de competência da Academia de Polícia Civil V - auxílio-funeral, mediante a comprovação da execução de despesas VI - translado ou remoção quando ferido, acidentado ou falecido em serviço; VII - adicional de desempenho VIII - prêmio de produtividade IX - 13º (décimo terceiro) salário X - adicional de férias regulamentares XI - gratificação por risco de contágio XII - indenização securitária para policial civil que for vítima de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez ou morte, no valor de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, até o limite... XIII - percepção do valor referente à diferença de vencimento entre o seu cargo e aquele para o qual vier a ser designado para fins de substituição XIV - auxílio-natalidade, devido pelo nascimento de filho ou adoção, no valor da remuneração percebida pelo servidor na ocasião do nascimento ou da adoção, a ser paga à vista de certidão, admitida uma única percepção no caso de pai e mãe serem dos quadros da PCMG.
53
Cuiaddo com a questao da vestimenta:
Art. 50. Ao policial civil da ativa será assegurado pelo Estado, a título de indenização para aquisição de vestimenta necessária ao desempenho de suas funções, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do nível I da carreira de Investigador de Polícia, a ser pago anualmente no mês de abril.
54
O policial tem direito a acompanhar o conjuge servidor publico que foi removido a pedido ou ex oficio
errado II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio;
55
Licenças
I - para tratamento de saúde; II - por motivo de doença em pessoa da família;90+120 III - por motivo de maternidade ou paternidade, guarda ou adoção, nos termos da lei; IV - por acidente em serviço; V - para exercer mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de carreiras policiais civis, constituída na forma da Constituição do Estado, pelo período do mandato, sendo considerada como de efetivo exercício das funções e sem prejuízo da percepção da remuneração integral do cargo.
56
Afastamentos 8
I - casamento; 8dias II - falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, ou irmão. 8 dias I - para frequentar cursos relacionados com o exercício das funções do cargo ocupado pelo policial civil, pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogável até o máximo de 3 (três) meses; II - para participar de congressos, seminários ou encontros relacionados com o exercício da função, pelo prazo estabelecido no ato que o autorizar. I - exercer cargo público eletivo; II - concorrer a cargo público eletivo; III - exercer cargo: a) de Secretário de Estado, de Secretário Adjunto ou de Subsecretário na Secretaria de Estado de Defesa Social ou cargos correspondentes na Controladoria-Geral do Estado; b) de direção da Polícia Federal; c) de Ministro de Estado; d) de direção da Agência Brasileira de Informação - Abin IV - tratar de interesses particulares-2 anos, nao pode estagio probatorio, pad nem ter cumprido requisitospara aposentar
57
§ 2º. O policial civil poderá ser removido para a unidade de recursos humanos da PCMG em casos de licença, afastamento ou disponibilidade que inviabilizem o exercício pleno das atividades por período superior a xxxx
§ 2º. O policial civil poderá ser removido para a unidade de recursos humanos da PCMG em casos de licença, afastamento ou disponibilidade que inviabilizem o exercício pleno das atividades por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
58
O servidor em estagio probatorio podera ser afastado para frequentar cursos relacionados com o exercício das funções do cargo ocupado pelo policial civil, pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogável até o máximo de 3 (três) meses e para participar de congressos, seminários ou encontros relacionados com o exercício da função
errado para curso nao, mas para congresso sim Não será concedido ao policial civil em estágio probatório ou que esteja submetido a sindicância ou processo administrativo disciplinar e em abos os casos tem apresentar relatorio em 30 dias, sob pena de perder o computo dos dias
59
O policial civil que tenha se afastado das funções para estudo, especialização ou aperfeiçoamento, sem prejuízo da remuneração ou com ônus para a PCMG, ficará obrigado a prestar serviços pelo menos por mais xxxxx anos após o período do afastamento ou a ressarcir o Estado da importância despendida, inclusive com o custeio da viagem, em conformidade com o disposto em regulamento; Na hipótese de afastamento para participar de curso, congresso ou seminário no exterior ou para frequentar curso no País em prazo superior a xxxmeses, o policial civil dependerá de autorização do xxxx.
O policial civil que tenha se afastado das funções para estudo, especialização ou aperfeiçoamento, sem prejuízo da remuneração ou com ônus para a PCMG, ficará obrigado a prestar serviços pelo menos por mais 3 (três) anos após o período do afastamento ou a ressarcir o Estado da importância despendida, inclusive com o custeio da viagem, em conformidade com o disposto em regulamento. Na hipótese de afastamento para participar de curso, congresso ou seminário no exterior ou para frequentar curso no País em prazo superior a 6 (seis) meses, o policial civil dependerá de autorização do Governador do Estado.
60
I - exercer cargo público eletivo; pode em estagio probatorio? e para se eleger? deixa de receber? pode ser chefe?
↳ O estágio probatório será interrompido nessa hipótese de afastamento, tanto na eleição quanto para exercer ↳ O afastamento do policial civil para concorrer a cargo público eletivo dar-se-á sem prejuízo da percepção de vencimentos e vantagens. ↳ Na hipótese do exercício de mandato eletivo, o policial civil não poderá exercer, no âmbito da PCMG, cargos de direção, chefia, assessoramento e coordenação.
61
IV - tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de xxxx anos. e estagio probatorio? é efetivo exercicio?
V - tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. ↳ Não será concedido o afastamento de policial civil submetido a processo administrativo disciplinar, que esteja em estágio probatório ou que reúna as condições previstas p/ aposentadoria. ↳ O afastamento não será considerado como efetivo exercício e dar-se-á sem vencimentos e vantagens
62
A aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença por período não excedente a xxxx anos, SALVO quando o laudo médico concluir, anteriormente àquele prazo, pela incapacidade definitiva para o serviço.
aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença por período não excedente a 2 (dois) anos, SALVO quando o laudo médico concluir, anteriormente àquele prazo, pela incapacidade definitiva para o serviço.
63
Aposentadoria
I - se homem, após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício nos cargos das carreiras a que se refere o art. 76 II - se mulher: a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício nos cargos das carreiras a que se refere o art. 76; b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição e de efetivo exercício nos cargos das carreiras a que se refere o art. 76 § 2º. Para a obtenção do prazo mínimo de efetivo exercício nos cargos das carreiras policiais civis, poderá ser considerado o tempo de serviço prestado como militar integrante dos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, bem como de instituições congêneres de outros estados da Federação.
64
Nivel e grau
IV - NÍVEL a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades; - PROMOÇÃO V - GRAU a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira - PROGRESSÃO - vai de A a E
65
pode exercer outra atividade?
§ 4º. O exercício das atribuições dos cargos das carreiras a que se refere o art. 76 é incompatível com qualquer outra atividade, com exceção daquelas previstas na legislação.
66
§ 2º. A HIERARQUIA § 3º. A DISCIPLINA
§ 2º. A HIERARQUIA constitui instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em ambiente de estima, harmonia, confiança e respeito. § 3º. A DISCIPLINA norteia o exercício efetivo das atribuições funcionais em face das disposições legais e das determinações fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando acooperação, o planejamento sistêmico, a troca de informações, o compartilhamento de experiências e a desburocratização das atividades policiais civis
67
⇾ O policial civil, no período do estágio probatório, será avaliado por comissão de acompanhamento e avaliação especial de desempenho composta por policiais civis estáveis, instituída por ato do Chefe da PCMG. ⇾ A comissão será composta: * para a carreira de Delegado de Polícia: ↳ por um Delegado de Polícia da Corregedoria-Geral de Polícia Civil; ↳ por um Delegado de Polícia da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária; e ↳ por um Delegado de Polícia da Academia de Polícia Civil; * para as carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Médico-Legista e Perito Criminal: ↳ por um Delegado de Polícia da Corregedoria-Geral de Polícia Civil; ↳ por um Delegado de Polícia da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária; ↳ por um Delegado de Polícia da Academia de Polícia Civil; e ↳ por um ocupante da carreira do policial civil, de nível da carreira superior àquele em que estiver posicionado o servidor avaliado.
* para a carreira de Delegado de Polícia: ↳ por um Delegado de Polícia da Corregedoria-Geral de Polícia Civil; ↳ por um Delegado de Polícia da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária; e ↳ por um Delegado de Polícia da Academia de Polícia Civil; * para as carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Médico-Legista e Perito Criminal: igual acima + ↳ por um ocupante da carreira do policial civil, de nível da carreira superior àquele em que estiver posicionado o servidor avaliado.
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REQUISITOS DA PROGRESSAO
I - encontrar-se em efetivo exercício; II - ter cumprido o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício no mesmo grau; III - ter recebido avaliação periódica de desempenho individual satisfatória durante o período aquisitivo, nos termos do § 3º do art. 31 da Constituição do Estado SE FOR o ultimo grau, também tem que IV - ter requerido a aposentadoria, em caráter irretratável, e ter se beneficiado da faculdade prevista no § 24 do art. 36 da Constituição do Estado. (G. É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei)
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TIPOS DE PROMOÇÃO
Art. 94. PROMOÇÃO é a passagem do policial civil do NÍVEL em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence. § 1º. A promoção dar-se-á: I - POR ANTIGUIDADE, conforme os seguintes critérios: a) especial; b) aposentadoria; II - POR MERECIMENTO, conforme os seguintes critérios: a) mérito profissional; b) por ato de bravura; III - POR INVALIDEZ; IV - POST MORTEM. A promoção pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento ocorrerá, anualmente, nos meses de junho e dezembro;
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Requsitos da promoção por merecimento e por antiguidade
I - encontrar-se em efetivo exercício; II - ter cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no mesmo nível; III - ter recebido no mínimo duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes e do § 3º do art. 31 da Constituição do Estado; IV - comprovar participação e aprovação em atividades de aperfeiçoamento; V - comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido.
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Requisitos para promoção por antiguidade especial
I - estar em efetivo exercício; II - ter permanecido no mesmo nível da respectiva carreira pelo prazo de 8 (oito) anos de efetivo exercício; III - ter obtido resultado satisfatório nas avaliações de desempenho individual durante o período aquisitivo, nos termos do § 3º do art. 31 da Constituição do Estado; IV - comprovar participação e aprovação em atividades de aperfeiçoamento.
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PERDERÁ O DIREITO À PROGRESSÃO E À PROMOÇÃO o policial civil que, no período aquisitivo:
I - sofrer punição disciplinar em que seja suspenso por 30 (trinta) dias ou mais; II - afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e em legislação específica.
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DESEMPATE NO PROCESSO DE PROMOÇÃO
I - a maior média de resultados obtidos nas avaliações de desempenho no respectivo período aquisitivo; II - o maior tempo de serviço no nível; III - o maior tempo de serviço na carreira; IV - o maior tempo no serviço público estadual; V - o maior tempo em serviço público; VI - o policial civil de maior idade.
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São requisitos para a obtenção do ADE
I - a conclusão do estágio probatório pelo policial civil; II - ter obtido resultado satisfatório (70%) na ADI ou na AED
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