Lei 13.146/2015 Flashcards

(3 cards)

1
Q

Art. 51

A

Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

-

§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

-

§ 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

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2
Q

Art. 52

A

Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.

-

Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

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3
Q

O princípio da livre iniciativa não se sobrepõe ao direito à acessibilidade e não discriminação das pessoas com deficiência.

A
  • Conforme jurisprudência consolidada, os direitos fundamentais das pessoas com deficiência impõem limites à livre iniciativa quando necessário para garantir a igualdade material.
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