Lei Abuso Autoridade - Parte 1 Flashcards

(35 cards)

1
Q

O que é o abuso de autoridade?

A

O abuso de autoridade é caracterizado por condutas ilícitas (contrárias à lei) que resultam do mau uso do poder, praticadas intencionalmente por quem detém cargo, emprego ou função pública, independentemente do nível hierárquico.

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2
Q

Como os poderes dos agentes públicos são definidos?

A

Os poderes dos agentes públicos são definidos por meio de lei específica. O uso desses poderes deve sempre observar o interesse público e estar em conformidade com as normas legais e com a moral, ou seja, sem abuso.

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3
Q

Qual o significado da palavra “abuso” em “abuso de autoridade”?

A

A palavra “abuso” é oriunda do latim (abūsu-) e significa utilização demasiada de algo, ou mau uso. Assim, abuso de poder significa usar o poder extrapolando ou desviando-se das condutas prescritas pelo ordenamento jurídico, resultando em desrespeito aos direitos fundamentais.

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4
Q

O que a Constituição Federal estabelece sobre o abuso de poder?

A

A Constituição Federal assegura a qualquer pessoa o direito de pleitear, perante as autoridades competentes, a punição dos responsáveis pelo abuso de poder (direito de petição - Art. 5º, XXXIV, ‘a’).

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5
Q

O que a Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) tipifica como crime?

A

A Lei nº 13.869/2019 tipifica como crime determinadas condutas abusivas praticadas dolosamente por agentes públicos e que afrontam direitos e garantias fundamentais do cidadão, como a liberdade, a integridade física e a honra etc.

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6
Q

Qual a definição de crimes de abuso de autoridade segundo o Art. 1º da Lei nº 13.869/2019?

A

O Art. 1º da Lei nº 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade como aqueles cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

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7
Q

Qual era a lei que disciplinava o abuso de autoridade antes da Lei nº 13.869/2019 e quais eram as críticas a ela?

A

O abuso de autoridade era disciplinado pela Lei nº 4.898/1965 publicada durante o regime militar. A antiga lei de abuso de autoridade era fortemente criticada pela doutrina por ser genérica e conter tipos penais muito abertos, dificultando bastante a sua aplicação em casos concretos, além de as penalidades serem consideradas ‘suaves’ se comparadas à gravidade algumas condutas, cujas penas máximas não passavam de seis meses!.

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8
Q

Quem é o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade?

A

O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é a autoridade, ou seja, qualquer agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

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9
Q

A Lei nº 13.869/2019 especifica quem pode ser considerado sujeito ativo do crime de abuso de autoridade?

A

Sim, a Lei nº 13.869/2019, em seu Art. 2º, especifica que o sujeito ativo pode ser qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Território), compreendendo, mas não se limitando a: servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; membros do Poder Executivo; membros do Poder Legislativo; membros do Poder Judiciário; membros do Ministério Público; membros dos tribunais ou conselhos de contas.

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10
Q

O que é considerado agente público para os efeitos da Lei de Abuso de Autoridade?

A

Para os efeitos desta Lei, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput do Art. 2º. Em resumo, é o agente público em sentido amplo, servidor ou não, civil ou militar, que exerce função pública.

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11
Q

O que significa “a pretexto de exercê-la” no contexto do abuso de autoridade?

A

“A pretexto de exercê-la” significa que a autoridade deve invocar tal qualidade para praticar a conduta abusiva. A Lei nº 13.869/2019 inovou e tipificou como crime a famosa ‘carteirada’, prática recorrente no Brasil em que o agente invoca a qualidade de autoridade para obter certas vantagens (furar filas, por exemplo) ou para deixar de cumprir alguma obrigação legal.

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12
Q

Um servidor público exonerado ou aposentado pode cometer o crime de abuso de autoridade sozinho?

A

Não, o servidor público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade sozinho, já que ele não possui mais a qualidade de autoridade por ter se desvinculado funcionalmente dos quadros da Administração Pública.

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13
Q

Qual a classificação do crime de abuso de autoridade quanto ao sujeito ativo?

A

O abuso de autoridade é um crime próprio, pois exige uma condição especial do sujeito ativo.

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14
Q

Um particular que não exerce função pública pode cometer o crime de abuso de autoridade?

A

Sozinho, o particular que não exerce função pública JAMAIS poderá cometer abuso de autoridade. No entanto, ele pode cometer o crime em concurso com uma autoridade pública, desde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade. A doutrina considera que a elementar “autoridade” é de caráter pessoal e se comunica ao coautor e partícipe que saiba de tal condição.

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15
Q

Quem é o sujeito passivo do crime de abuso de autoridade?

A

Nos crimes de abuso de autoridade, temos dois sujeitos passivos: Sujeito passivo mediato ou indireto, que é o Estado - representado pela administração pública cujo serviço foi prejudicado; e Sujeito passivo imediato ou direto, que é a pessoa física ou jurídica que sofreu o abuso.

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16
Q

Quem tem competência para julgar os crimes de abuso de autoridade praticados por militares?

A

O crime de abuso de autoridade praticado por militar é julgado pela justiça militar, em regra, pois a justiça militar tem competência para julgar os crimes militares.

17
Q

Quando um crime é considerado militar?

A

Para ser considerado crime militar, a conduta praticada pelo agente deve estar prevista como crime no Código Penal Militar ou em legislação penal, como é o caso da Lei de Abuso de Autoridade, desde que observadas algumas condições do Art. 9º do Código Penal Militar.

18
Q

O simples vínculo do servidor público com a Administração Pública Federal estabelece a competência da Justiça Federal para julgar crimes de abuso de autoridade?

A

Não, o simples fato de o servidor público possuir vínculo com a Administração Pública Federal NÃO estabelece automaticamente a competência da Justiça Federal para julgar e processar crime de abuso de autoridade. Para ser julgado pela Justiça Federal, o crime de abuso de autoridade deve atingir, de alguma forma, bens, serviços ou interesses da União e estar relacionado com as suas funções.

19
Q

Qual é a natureza da ação penal para os crimes de abuso de autoridade?

A

Todos os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, de modo que o Ministério Público poderá instaurá-la independentemente de autorização ou de pedido da vítima.

20
Q

O que acontece se o Ministério Público não ajuizar a ação penal nos prazos legais nos crimes de abuso de autoridade?

A

Em caso de inércia, a vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária no prazo de 6 meses, que será contado da data em que o prazo do Ministério Público se esgotou.

21
Q

A atuação superveniente do Ministério Público é impedida caso a ação privada subsidiária seja ajuizada?

A

Não, isso não impede a atuação superveniente do Ministério Público, que poderá intervir em todos os termos do processo, sobretudo: repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva; aditar a queixa (caso não queira repudiá-la; nesse caso, ele poderá acrescentar novos fatos, novos autores etc.); retomar a ação penal em caso de negligência do querelante; fornecer elementos de prova; interpor recursos.

22
Q

Quais são os efeitos da condenação pela prática de crime de abuso de autoridade?

A

São efeitos da condenação (Art. 4º): tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

23
Q

Os efeitos de inabilitação para o exercício de cargo/mandato/função pública e a perda do cargo/mandato/função pública são automáticos?

A

Não, os efeitos previstos nos incisos II e III do caput do Art. 4º (inabilitação e perda do cargo) são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e NÃO são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

24
Q

Quais são as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na Lei de Abuso de Autoridade?

A

As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são (Art. 5º): prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

25
As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa?
Sim, as penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
26
Quais são as condições para a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, conforme o Código Penal?
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando (Art. 44 do Código Penal): aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; o réu não for reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
27
Qual a diferença entre a inabilitação para o exercício de cargo/mandato/função pública (efeito da condenação) e a suspensão do exercício do cargo/função/mandato (pena restritiva de direito)?
A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública é um Efeito da Condenação, com duração de 1 a 5 anos, e é aplicável ao reincidente específico. Já a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato é uma Pena Restritiva de Direito, com duração de 1 a 6 meses. A inabilitação é medida mais gravosa, enquanto a suspensão é mais 'leve' e pode ser aplicada ao réu não reincidente em crime doloso, voltando o agente à ativa após o período.
28
Quais são as espécies de sanções admitidas pela Nova Lei de Abuso de Autoridade?
A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) admite a possibilidade de aplicação de três espécies de sanções: Sanção Administrativa; Sanção Civil; Sanção Penal.
29
As sanções penais são aplicadas independentemente das sanções de natureza cível ou administrativa?
Sim, as sanções penais serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis, pois as instâncias civil, penal e administrativa são independentes entre si.
30
O que acontece com as notícias de crimes que descrevem falta funcional?
As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
31
Quando as questões de existência ou autoria do fato não podem mais ser discutidas nas esferas civil e administrativa?
Se o juízo criminal decidir de forma categórica sobre a existência ou a autoria do fato, essas questões não poderão mais ser discutidas nas esferas civil e administrativa.
32
Quais são as hipóteses em que a sentença penal faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar?
Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
33
Quais são os elementos subjetivos necessários para a configuração dos crimes de abuso de autoridade?
Todos os crimes de abuso de autoridade são DOLOSOS, sendo necessário ainda a observância de pelo menos uma das seguintes finalidades específicas: prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
34
Existe crime de abuso de autoridade culposo?
NÃO! Não existe crime de abuso de autoridade culposo. A Lei de Abuso de Autoridade exige dolo e uma finalidade específica.
35
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de autoridade?
NÃO! A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.