Abuso de Autoridade: Crimes em Espécie Flashcards
(73 cards)
Qual o crime de abuso de autoridade relacionado à privação de liberdade em desconformidade com a lei?
Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais (Art. 9º). Pena: Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Sujeito Ativo: Autoridade judiciária, autoridade policial, ou qualquer outra autoridade que dê voz de prisão.
Quais são as espécies de medidas privativas de liberdade que podem ser objeto do crime do Art. 9º?
- Prisão cautelar (temporária e preventiva)
- Prisão em flagrante
- Prisão para cumprimento da execução da pena
- Medida de segurança detentiva (internação)
- Semiliberdade e Internação (ECA, arts. 120 e 121)
- Internação psiquiátrica (Lei nº 10.216/01)
Quando o crime do Art. 9º se consuma?
Para a consumação do crime do Art. 9º, a medida privativa de liberdade deve ser decretada em MANIFESTA desconformidade com a lei. Não é qualquer desconformidade que configura o crime, mas sim aquela manifesta, “gritante”, que não é passível de dúvidas.
Exemplo: Juiz que decreta prisão preventiva de réu por crime culposo; Delegado que decreta prisão em flagrante de sujeito que manifestamente não se encontra em situação de flagrância.
Quais são as condutas omissivas da autoridade judiciária equiparadas ao crime do Art. 9º, Parágrafo Único?
Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
* Relaxar a prisão manifestamente ilegal;
* Substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
* Deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
O que é condução coercitiva?
Condução coercitiva é um meio impositivo de levar ofendidos, testemunhas, acusados, interrogados ou peritos, independentemente de suas vontades, à presença de autoridades policiais ou judiciárias.
Qual é o crime de abuso de autoridade relacionado à condução coercitiva manifestamente ilegal?
Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado (1) manifestamente descabida ou (2) sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (Art. 10). Pena: Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Sujeito Ativo: Magistrados, autoridade policial, membros do Ministério Público.
Quem pode ser o sujeito ativo do crime de condução coercitiva manifestamente ilegal (Art. 10)?
- Magistrados
- Autoridade policial
- Membros do Ministério Público.
A condução coercitiva de um “acusado” para interrogatório configura o crime do Art. 10 da Lei de Abuso de Autoridade?
Não. O tipo penal do Art. 10 fala apenas em “investigado”, não em “acusado”. O sujeito é investigado até o momento do oferecimento da denúncia, a partir do qual se torna réu/acusado. Assim, o juiz que decreta de forma manifestamente descabida a condução coercitiva do acusado para comparecer em juízo não comete o crime do Art. 10.
Quais são as exceções para a condução coercitiva de testemunhas?
As testemunhas têm a obrigação legal de depor. No entanto, o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge (ainda que desquitado), o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado podem recusar-se a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. Se regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça.
Qual o entendimento do STF sobre a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório?
Em 2018, o STF entendeu ser incabível a condução coercitiva do investigado e até mesmo do réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório acerca dos fatos investigados. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante custódia policial e não é tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. O investigado/acusado tem direito à ausência no interrogatório, o que afasta a possibilidade de condução coercitiva.
O investigado pode ser conduzido à força para outros atos que exijam sua presença, além do interrogatório?
Sim. Caso não atenda à intimação, o investigado pode ser conduzido à força para fazer o reconhecimento de pessoas ou coisas ou para qualquer outro ato que exija a sua presença (exceto, como vimos, para o interrogatório), sem que o ato da autoridade configure o crime do Art. 10.
Qual o crime de abuso de autoridade relacionado à omissão de comunicação de prisão em flagrante?
Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal (Art. 12). Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Qual o prazo para a comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária?
A comunicação ao juiz deve ser feita no mesmo prazo de entrega do auto de prisão em flagrante, que é de 24 horas.
Quais são as condutas equiparadas ao crime de deixar de comunicar a prisão (Art. 12, Parágrafo Único)?
Incorre na mesma pena quem:
* Deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
* Deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
* Deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
* Prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
O que significa “constranger” no direito penal, em relação ao crime de constrangimento ilegal do preso?
Constranger no direito penal significa coagir (física ou moralmente) alguém a fazer ou a deixar de fazer algo contra a sua vontade e de forma contrária à lei.
Quais são as situações específicas que configuram o crime de constrangimento ilegal do preso (Art. 13)?
Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
* Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
* Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
* Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
No crime de constrangimento ilegal do preso (Art. 13), haverá concurso material entre o crime de abuso de autoridade e o crime relativo à violência praticada?
Sim, haverá concurso material entre o crime de abuso de autoridade e o crime relativo à violência praticada.
Por exemplo, se a autoridade provocar leves escoriações no preso, recairá a pena do crime do Art. 13 somada à do crime de lesão corporal leve (Art. 129, CP).
Quais pessoas são proibidas de depor, conforme o Código de Processo Penal, e estão protegidas pelo crime de constrangimento a depor (Art. 15)?
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
* Função: Fatos sigilosos conhecidos por funcionários públicos, tutores, curadores, contratantes com cláusula de sigilo.
* Ministério: Sujeito que, por força de religião, recebe confissão (ex: padres).
* Ofício: Exercício de funções mecânicas e sem especialidade (ex: secretária que soube de fato sigiloso do patrão).
* Profissão: Profissionais obrigados a manter sigilo por lei ou código de ética (ex: psicólogos, advogados, médicos, jornalistas).
Qual a conduta criminosa no constrangimento a depor (Art. 15)?
Constranger a depor, SOB AMEAÇA DE PRISÃO, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Pena: Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Quais são as condutas equiparadas ao crime de constrangimento a depor (Art. 15, Parágrafo Único)?
Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
* De pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;
* De pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Qual o crime de abuso de autoridade relacionado à atribuição de falsa identidade ao preso?
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão (Art. 16). Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Quais são as condutas equiparadas à atribuição de falsa identidade ao preso (Art. 16, Parágrafo Único) no contexto de interrogatório?
Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
Qual o crime de abuso de autoridade relacionado ao interrogatório policial durante o repouso noturno?
Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações (Art. 18). Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Quais são as exceções para o crime de submeter o preso a interrogatório policial durante o repouso noturno (Art. 18)?
Não constitui crime se o preso:
* For capturado em flagrante delito.
* Consentir em prestar declarações, desde que devidamente assistido por um defensor.