Lei De Abuso De Autoridade Flashcards
(38 cards)
Esta lei prevê as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade que são a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Lei de abuso de autoridade
Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada e de ação penal pública condicionada à representação
Errado, somente Incondicionada a representação
Não faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Faz coisa julgada
elemento subjetivo do
tipo, que é o DOLO ESPECÍFICO, praticado por servidor ou não.
correto. Não há que se falar em crime de abuso de autoridade culposo.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos
e provas NÃO configura abuso de autoridade
correto
define-se autoridade como qualquer agente que exerça função pública
de NATUREZA CIVIL OU MILITAR, ainda que TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO (Art. 5º da lei).
Portanto NÃO são apenas policiais que cometem esse crime. Como se mostra necessário um vínculo com a
Administração Pública, trata-se de CRIME PRÓPRIO
correto
CUIDADO: haverá crime de abuso de autoridade mesmo se o agente estiver de férias, folga ou
licença, mas para cometer esse crime, o agente tem que invocar a função
correto
ATENÇÃO! Pessoa obrigada a exercer função pública (munus público) NÃO entra nessa lei (tutor ou
curador dativo, advogado dativo), nem funcionários de paraestatais e aposentados
correto
2º A ação privada subsidiária será exercida no PRAZO DE 6 (SEIS)
MESES, contado da data em que se ESGOTAR O PRAZO PARA
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
correto
São efeitos da condenação:
1- INDENIZAR O DANO
2- a INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, mandato ou função
pública, pelo PERÍODO DE 1 (UM) A 5 (CINCO) ANOS
3- a PERDA do cargo, do mandato ou da função pública.
será efeito da
condenação do réu primário APENAS A INDENIZAÇÃO! Não cabe a inabilitação para exercício de função
pública e perda do cargo, apenas se o réu for reincidente.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput
deste artigo são condicionados à ocorrência de REINCIDÊNCIA EM
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE e NÃO SÃO AUTOMÁTICOS,
devendo ser declarados motivadamente na sentença
correto
Art. 8º Faz COISA JULGADA EM ÂMBITO CÍVEL, assim como no
administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido
o ato praticado em ESTADO DE NECESSIDADE, em LEGÍTIMA
DEFESA, em ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL ou no
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
correto
: é a previsão dos artigos 7º e 8º. Assim, com base na nova lei, caso o agente público
tenha sido absolvido na esfera penal por ter praticado ato em estado de necessidade, em legítima defesa,
em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, obrigatoriamente também terá
que ser absolvido nas esferas administrativa e civil. Com a Lei de Abuso de Autoridade, essa exceção ao
princípio da independência entre as instâncias passou também a ser aplicável à esfera administrativa
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em MANIFESTA
DESCONFORMIDADE com as hipóteses legais qual a pena?
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Trata-se de crime formal que ADMITE a tentativa.
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou
investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de
comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em
flagrante à autoridade judiciária no prazo legal
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Trata-se de CRIME OMISSIVO
PRÓPRIO (logo, não cabe a tentativa)
Incorre na mesma pena quem:
Deixar de comunicar a familia e não entregar em 24 horas a nota de culpa.
OBS: Lei não fala em deixar de comunicar o MP, logo não será abuso de autoridade.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência,
grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência,
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo
da pena cominada à violência
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que,
em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar
segredo ou resguardar sigilo
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de
crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou
invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de
crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena
aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos,
gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao
preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante
sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o
período de repouso noturno, SALVO se capturado em flagrante
delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar
declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito
de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da
legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada
do preso com seu advogado:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço
de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à
revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas
dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem
determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
ou
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h
(vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)
ATENÇÃO! Ponto de destaque dado pela nova lei de abuso de autoridade é a determinação objetiva
do repouso noturno. Para a nova lei, somente será abuso de autoridade o crime praticado entre as 21h e
05h.