Lei Maria Da Penha Flashcards
Em sede de violência doméstica e familiar contra a mulher, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independente da tipificação da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência.
CORRETO
NOVIDADE LEGISLATIVA: Lei 11.340/06, art. 19, § 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Aos crimes praticados com violência física doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995, embora seja aplicável o acordo de não persecução penal.
ERRADO
É INCABÍVEL as disposições da Lei 9099/95 e ANPP aos crimes praticados com violência doméstica e familiar
Nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para que seja configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher ela pode ser praticada no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
CORRETO
Nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para que seja configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher ela pode ser praticada no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, desde que com vínculo familiar.
ERRADO
Art5. I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para que seja configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher ela pode ser praticada em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Art. 5º III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Nos termos da Lei Maria da Penha, a conduta que visa controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, mediante ameaça e constrangimento, é definida como violência….
PSICOLÓGICA
LEI Nº. 11.340 (Lei Maria da Penha)
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(…)
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Nos termos da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei “Maria da Penha”), a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria é compreendida como uma forma de violência…..
MORAL
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
CORRETO
Art. 9º, § 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Compete exclusivamente à autoridade judicial impor ao agressor o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar
ERRADO
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Inclui-se na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
ERRADO
Art. 14-A, § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
À mulher em situação de violência doméstica comprovada é assegurada prioridade para matricular seus filhos em instituição de educação básica mais próxima a seu domicílio.
CORRETO
Art. § 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso
Nos termos do inciso II, do artigo 12-C, da Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca. À luz da Constituição da República, é correto afirmar que a autorização legal para que delegados de polícia atuem para interromper o ciclo de violência doméstica não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares.
CORRETO
É válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
STF. Plenário. ADI 6138/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 23/3/2022 (Info 1048).
Qual é o instrumento cabível contra a decisão da autoridade policial que concede ou nega a medida cautelar de urgência? Se o juiz já manteve a decisão do Delegado, o responsável pela decisão passou a ser a autoridade judicial e, portanto, o recurso deverá ser contra o pronunciamento do magistrado. Por outro lado, se o juiz ainda não apreciou a decisão do Delegado, teremos duas situações possíveis:
• Delegado concedeu a medida: o suposto ofensor pode impetrar habeas corpus para o juiz.
• Delegado denegou a medida: a vítima deverá formular novo pedido de concessão da medida, agora para o juiz.
A conduta de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas tipifica um crime apenado com reclusão.
ERRADO. Descumprir medida protetiva de urgência é crime apenado com DETENÇÃO
Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, somente mediante requerimento do Ministério Público.
ERRADO
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Suponha que Joana é casada com Marcelo, que eles residem em um município que não é sede de comarca e, na noite de réveillon, ela foi vítima de violência psicológica praticada pelo marido. Tendo consciência de que sofreu violência doméstica e com receio de sofrer também violência física, ela se dirigiu à delegacia para registrar a ocorrência e solicitar proteção. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia.
CORRETO
A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências (5)
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Cronos convive com Afrodite no mesmo lar, mas não são casados, e esta tem o costume de frequentar, regularmente, uma igreja. Porém, Cronos, costumeiramente, dirige-se a Afrodite com palavras que visam degradar a crença de sua companheira, tentando impedir que ela frequente a igreja, mas nunca chegou a agredi-la fisicamente. Essa conduta de Cronos, segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), violência
PSICOLÓGICA
As medidas de proteção ou urgência podem ser concedidas independentemente de requerimento da ofendida
CORRETO
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Em uma ação penal na qual se imputa ao réu a prática de crime de ameaça contra sua ex-namorada, com incidência da Lei Maria da Penha, consta que o fato foi cometido na presença do filho da vítima, de 5 anos de idade. À luz da legislação penal, a presença da aludida criança na ocasião dos fatos deve ser considerada: Circunstância Judicial Desfavorável
CORRETO
Ameaçar a vítima na presença de seu filho menor de idade justifica a valoração negativa da culpabilidade do agente. STJ. 5ª Turma. AREsp 1.964.508-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 29/03/2022 (Info 731).
STJ: (…) 3. Na primeira fase da dosimetria, a culpabilidade foi valorada negativamente pelo fato de que as ameaças foram lançadas quando a vítima se encontrava com seu filho menor de idade, circunstância que revela maior desvalor na conduta do acusado. (…) (AgRg no AREsp n. 1.964.508/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 1/4/2022).