LI5 Flashcards

(57 cards)

1
Q

LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Sujeitos à
fiscalizaçãO

A

Animais destinados à matança, seus produtos,
subprodutos e matérias-primas

Pescado, leite, ovos, mel, cera de abelha e seus derivados

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2
Q

LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Locais sujeitos à fiscalização:

A

Estabelecimentos industriais especializados:

Fábricas que industrializam o pescado:

Entrepostos de pescado:

Propriedades rurais

Usinas de beneficiamento do leite:

Entrepostos de ovos e fábricas de derivados:

Entrepostos, de modo geral, para produtos de origem animal

Casas atacadistas:

Estabelecimentos varejistas:

Fábricas de laticínios:

Postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite:

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3
Q

LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Duplicidade de fiscalização
Fiscalização exercida por um único órgão;

A

Proibida em todo o território nacional;

Fiscalização exercida por um único órgão;

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4
Q

Estabelecimento fiscalizado pelo Ministério da Agricultura → Isento de
fiscalização ___________ OU ________________

A

ESTADUAL OU MUNICIPAL

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5
Q

Inspeção sanitária em portos marítimos e fluviais
e nos postos de fronteiras
Produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal → Privativa do __________________

A

Ministério da Agriculturaa

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6
Q

Casas atacadistas

Comércio interestadual ou internacional de produtos oriundos de estabelecimentos sujeitos
à fiscalização do Ministério da Agricultura:

A

Não estão sujeitas ao registro no MAPA;
Devem estar relacionadas no Ministério da Agricultura → Efeitos de reinspeção.

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7
Q

Produtos alimentícios produzidos de forma artesanal

A

Comercialização interestadual permitida:
a) características e métodos tradicionais ou regionais próprios;
b) emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação;
c) submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública estaduais.
Identificados pelo selo único com a indicação “ARTE”
Inspeção e fiscalização da elaboração → Natureza prioritariamente orientadora

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8
Q

Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989

Nos casos de emergência em que ocorra risco à saúde ou ao abastecimento público, a União poderá contratar especialistas, para atender os serviços de inspeção prévia e de
fiscalização, por tempo não superior a _____ meses.

A

seis

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9
Q

Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989

A
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10
Q

Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989:

Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a
fiscalização da sua atividade, na forma do art. 4º.

A

era só isso msm

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11
Q

Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998:

Objetivos de defesa agropecuária

A

a) sanidade das populações vegetais;
b) saúde dos rebanhos animais;
c)idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
d) identidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários
finais destinados aos consumidores.

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12
Q

Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998

Ações permanente do poder público

A

a) vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
b) inspeção e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados,
subprodutos e resíduos de valor econômico;
c) fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.

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13
Q

Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998

As Estratégias e políticas devem ser:

A

a) ecossistêmicas e descentralizadas;
b) alcance de áreas livres de pragas e doenças;
c) previsto em acordos e tratados internacionais

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14
Q

Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998

PARTICIPAÇÃO DO SUASA

A

a) serviços e instituições oficiais;
b) produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam
assistência;
c) órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à
sanidade agropecuária;
d) entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as
ações públicas no campo da defesa agropecuária.

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15
Q

Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998

ATIVIDADES DAS INSTÂNCIAS INTERMEDIÁRIAS

A

Coordenação das campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças, das ações
de epidemiologia e das ações de educação sanitária; vigilância do trânsito
interestadual de plantas e animais; manutenção dos informes nosográficos; e controle
da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.

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16
Q

Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998

ATIVIDADES DAS INSTÂNCIAS LOCIAS

A

Cadastro das propriedades, dos profissionais de sanidade atuantes, das casas de
comércio de produtos de uso agronômico e veterinário e dos laboratórios de diagnósticos
de doenças; inventário das populações animais e vegetais e das doenças
diagnosticadas; controle de trânsito de animais e plantas; execução de campanhas de
controle de doenças; educação e vigilância sanitária; participação em projetos de
erradicação de doenças e pragas.

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17
Q

Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998

ATIVIDADES DA INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR

A

Vigilância de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais; fixação de normas referentes a campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças; aprovação dos
métodos de diagnóstico e dos produtos de uso veterinário e agronômico; manutenção do sistema de informações epidemiológicas; avaliação das ações desenvolvidas nas instâncias locais
e intermediárias; representação do País nos fóruns internacionais; realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária; cooperação técnica às outras instâncias do Sistema Unificado; aprimoramento e coordenação do Sistema Unificado; manutenção do Código de Defesa Agropecuária.

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18
Q

Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006

Participarão do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária (SUASA):

A

I - serviços e instituições oficiais;
II - produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes
prestam assistência;
III - órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados à
sanidade agropecuária; e
IV - entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para
complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.

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19
Q

Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006

Atividades permanentemente desenvolvidas pelo
SUASA:

A

a) vigilância e defesa sanitária vegetal;
b) vigilância e defesa sanitária animal;
c) inspeção e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados,
subprodutos e resíduos de valor econômico;
d) fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias

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20
Q

Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006

As regras gerais e específicas do SUASA têm por
objetivo garantir:

A

a) a proteção da saúde dos animais e a sanidade dos vegetais;
b) a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
c) a identidade, a qualidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos
produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.

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21
Q

Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006

Responsáveis pela sanidade e qualidade dos
produtos de origem animal e vegetal, e dos insumos
agropecuários:

A

a) produtores rurais, industriais;
b) fornecedores e distribuidores de insumos;
c) cooperativas e associações industriais e agroindustriais;
d) atacadistas e varejistas;
e) importadores e exportadores;
f) empresários;
g) outros operadores do agronegócio.

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22
Q

Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006

Autoridades das três instâncias garantirão im________, qu__________ e co___________
dos controles oficiais

A

imparcialidade, qualidade e coerência
dos controles oficiais

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23
Q

Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006

Manterá serviço de promoção de saúde animal, prevenção, controle e
erradicação de doenças que possam causar danos à:

A

a) produtividade animal;
b) economia;
c) sanidade agropecuária.

24
Q

Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006

Compete às três Instâncias do Sistema Unificado
de Atenção à Sanidade Agropecuária e aos
Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e
Insumos Agropecuários:

A

Implantar, monitorar e gerenciar os procedimentos de certificação sanitária,
fitossanitária e de identidade e qualidade.

25
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006 Fiscais Federais Agropecuários
Emissão dos certificados oficiais agropecuários exigidos pelo comércio internacional.
26
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006 Três Instâncias do SUASA:
Poderão habilitar profissionais para prestar serviços e emitir documentos; Responsáveis pela capacitação do seu corpo de profissionais. Garantirão ao pessoal encarregado dos controles oficiais: a) formação profissional exigida para as atividades de sanidade agropecuária; b) capacitação e mandatos adequados para exercer as suas funções com competência, independência e isenção; c) atualização na sua esfera de competência e, se necessário, recebimento regular de formação suplementar; d) aptidão a trabalhar em cooperação multidisciplinar.
27
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006 Inspeção abrange
Inspeção ante e post mortem dos animais, recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana.
28
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006 quem irá coordenar Coordenará o Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Agrícolas e o Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários
MAPA
29
Instrução Normativa n° 67, de 10 de dezembro de 2019 Cancelamento do Selo Arte
Descumprimento: a) normas de boas práticas agropecuárias na produção artesanal; b) normas de boas práticas de fabricação do produto artesanal. Falta de atendimento as solicitações formais. Realizado pelo Estado ou Distrito Federal concedente.
30
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018 Procedimentos de inspeção ante e post mortem com base em risco
Exclusivo dos estabelecimentos de abate de suínos registrados no DIPOA/DAS; Abate de suínos criados em regime de confinamento: a) sistema de integração e cooperativismo; e b) sistema de criadores independentes, devidamente registrados no serviço oficial de saúde animal. Aplicam-se: a) suínos reprodutores; b) outras espécies de suídeos criados sob confinamento; e c) qualquer espécie de suídeos de vida livre ou criados a campo em qualquer fase da produção, selvagens ou silvestres obtidos por caça
31
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018 QUEM FAZ a Recepção, identificação, avaliação, classificação e alojamento dos suínos recebidos
o ESTABELECIMENTO
32
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018 Médico veterinário responsável tomará providências quando:
detectar a violação das regras para o trânsito animal definidas pelo órgão competente; identificar histórico sanitário que demande atenção veterinária ou restrição de trânsito; houver uso de medicamentos proibidos ou for detectado o não cumprimento de carências; identificar riscos à saúde animal e saúde pública e o não atendimento de requisitos internacionais aplicáveis.
33
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018 Atribuição exclusiva do AFFA PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO ANTE, MORTEM INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM, A:
auditar a avaliação prévia da adequação do trânsito e das informações sanitárias da produção primária e os registros gerados pelo médico veterinário responsável; auditar o atendimento aos requisitos de bem-estar animal e a avaliação e classificação dos suínos para o abate imediato ou mediato, realizando, sempre que necessário, o exame clínico e coleta de material dos animais e de seus cadáveres; avaliar os lotes de suínos classificados como aptos para o abate, bem como realizar as necropsias dos animais mortos selecionados para esse fim; identificar ou sequestrar os lotes ou os suínos que somente poderão ter seu destino definido após a inspeção post mortem pelo AFFA; realizar as atividades de vigilância em saúde animal, na forma definida pela Secretaria de Defesa
34
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018 A CABEÇA SERÁ REMOVIDA POR CORTE CAUDAL A PAPADA REALIZADO EM SENTIDO DORSO-VENTRAL, SEM ABERTURA DA CAVIDADE ORAL: O que é proibido? O que é avaliado?
PROIBIDA → exposição da língua e das massas musculares da papada e da face na sala de abate. Avaliação: a) realizada com conjunto de cabeça, papada e língua → aderidos à parte inferior da carcaça e depois da evisceração
35
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018, Avaliação do coração
Realizada fora do saco pericárdico; Abertura ou inversão do saco pericárdio de forma a avaliar a sua superfície externa e interna.
36
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018 AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO FÍGADO
Avaliado por visualização das duas faces e palpação; Fígado que apresente contaminação por conteúdo gastrointestinal e defeitos ou lesões sem repercussão no estado geral da carcaça: retirado da linha de abate.
37
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PULMÕES
Examinado por visualização externa e palpação; Pulmões que apresentem contaminação por conteúdo gastrointestinal ou defeitos ou lesões sem repercussão no estado geral da carcaça: retirados da linha de abate.
38
CARCAÇAS PENDURADAS E NÃO EVISCERADAS
Receberão um número natural, individual e sequencial; tamanho visível nos pontos de observação; permanecer na carcaça até a sua desossa; permitir a avaliação da carcaça depois da numeração e antes da evisceração.
39
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO INTESTINO E ESTÔMAGO
Realizada após a linha de inspeção dos linfonodos mesentéricos; Somente visual.
40
PEQUENAS ADERÊNCIAS DE PLEURA SEM QUALQUER TIPO DE EXSUDATO, RESULTANTES DE PROCESSOS PATOLÓGICOS PULMONARES RESOLVIDOS E SEM REPERCUSSÃO NA CADEIA LINFÁTICA REGIONAL:
Podem ser removidas, na linha de carcaças.
41
PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO POST MORTEM INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM, A:
Coordenar a execução pelo SIF das atividades de inspeção post mortem nas linhas de inspeção; Realizar as inspeções necessárias para o diagnóstico de lesões e destinação de carcaças, partes de carcaças e vísceras no DIF; Coordenar e executar as inspeções em suínos ou lotes de suínos sequestrados durante a inspeção ante mortem; Avaliar o sistema de identificação e rastreabilidade adotado pelo estabelecimento para garantir a avaliação, classificação e tratamento adequados de suínos, carcaças, partes de carcaças e vísceras. Avaliar a manutenção da correlação entre carcaças, partes de carcaças e vísceras até o final das avaliações e classificações, inspeções e destinações; e Auditar o plano de avaliação e classificação de suínos, carcaça, partes de carcaça e vísceras.
42
INSPEÇÃO POST MORTEM DE CARCAÇAS, PARTES DE CARCAÇAS E VÍSCERAS NO DIF:
Atribuição exclusiva do AFFA.
43
NÃO É PERMITIDO O USO DA ÁREA DE EXAME COMPLEMENTAR PARA EVISCERAÇÃO DE CARCAÇAS. CERTO OU ERRAO?
CERTO
44
CARCAÇAS QUE NÃO TENHAM SIDO SUBMETIDAS À INSPEÇÃO DOS LINFONODOS MESENTÉRICOS NAS LINHAS DE ABATE
Destinadas ao tratamento pelo calor → Destruição dos patógenos associados às linfadenites granulomatosas.
45
LINHA DE INSPEÇÃO DE LINFONODOS MESENTÉRICOS. É atribuição de quem?
ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO SIF SOB ORIENTAÇÃO DO AFFA
46
Instrução Normativa n° 60, de 20 de dezembro de 2018 CONTROLE BIOLÓGICO NOS ABATEDOUROS FRIGORÍFICOS DE SUÍNOS E DE BOVINOS COMPREENDERÁ coleta de amostras para análise de ______________ e ____________________. em carcaça de suínos e bovinos;
coleta de amostras para análise de Enterobacteriaceae e Salmonella spp. em carcaça de suínos e bovinos;
47
Instrução Normativa n° 60, de 20 de dezembro de 2018 CONTROLE BIOLÓGICO NOS ABATEDOUROS FRIGORÍFICOS DE SUÍNOS E DE BOVINOS COMPREENDERÁ coleta de amostras para análise de ________________ produtora de Shiga toxina, denominada de STEC em carne de bovinos;
coleta de amostras para análise de Escherichia coli produtora de Shiga toxina, denominada de STEC em carne de bovinos;
48
Instrução Normativa n° 60, de 20 de dezembro de 2018 SOROGRUPOS DE STEC A SEREM PESQUISADOS:
Carcaça de bovinos → O157:H7, O26, O45, O103, O111, O121 e O145: alto rico para saúde pública.
49
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PARA DETERMINAÇÃO DO NÚMERO DE AMOSTRAS A SEREM COLETADAS PARA A ANÁLISE DE AUTOCONTROLE DE SALMONELLA SPP. E STEC:
Baseada no volume diário de abate dos últimos três meses: tem uma tabela imensa
50
Coleta de amostras em superfícies de carcaças de suínos e bovinos para pesquisa de Enterobacteriaceae e Salmonella spp. Amostras conservadas entre 1ºC e 8ºC;
Carcaça de suínos: esfregadura em quatro pontos: pernil, barriga, lombo e região axilar → total de 400 cm2; Carcaça de bovinos: esfregadura abrangerá quatro pontos da carcaça: alcatra, vazio, peito e pescoço → total de 400 bcm2.
51
Coleta de amostra para pesquisa de STEC:
Coleta asséptica de 60 pequenos pedaços dos retalhos da desossa de bovinos: Abatedouro frigoríficos que não realizam desossa: coletada carne de cabeça, diafragma ou esôfago. Peso da amostra → mínimo 325g.
52
Coleta de amostras para o controle de Enterobacteriaceae:
Aleatória; Iguais chances de amostragem para todos os lotes, linhas de produção, dias e hora dos turnos de abate; Amostradas cinco carcaças nos dias definidos; Todos os dias que houver abate.
53
Controle de Enterobacteriaceae: plano de tres classes
Plano de três classes: a) Aceitável → processo está sob controle; b) Intermediário → tendência de desvio do processo; c) Inaceitável → falta de controle do processo.
54
Controle de Salmonella spp.
Realizado por meio de ciclos de amostragem; Utilizado um plano de duas classes.
55
ABATEDOUROS FRIGORÍFICOS DE SUÍNOS NOTIFICADOS PELO SIF DA VIOLAÇÃO DE UM CICLO OFICIAL DE SALMONELLA SPP. DEVERÃO
Realizar investigação para identificar a causa da violação; b) Revisar seus programas de autocontrole; c) Apresentar plano de ação com as medidas corretivas e preventivas em até vinte dias a contar da data da notificação; e d) Comprovar ao SIF as ações adotadas e a redução da frequência deste patógeno para o nível aceitável, por meio de registros auditáveis.
56
CASO HAJA RESULTADO POSITIVO PARA STEC EM LOTE DE CARNE DE BOVINO, O ABATEDOURO FRIGORÍFICO DEVERÁ
) Destinar o lote amostrado para tratamento pelo calor com letalidade mínima de 6,5D para Salmonella spp., ou outro tratamento que comprovadamente elimine STEC; b) Manter registros comprovando o tratamento térmico aplicado; c) Realizar investigação para identificar a causa da contaminação; d) Revisar seus programas de autocontrole, com ênfase nas boas práticas de abate; e) Apresentar ao SIF o plano de ação com as medidas corretivas e preventivas em até vinte dias a contar da data da notificação; e f) Comprovar ao SIF as ações adotadas visando o controle deste patógeno por meio de registros auditáveis.
57