Licitação Flashcards
(107 cards)
De acordo com a Lei 14.133/21, qual o objetivo do Portal Nacional de Contratações Públicas?
a) divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei; e
b) realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
De acordo com a Lei 14.133/21, como será realizada a gestão de risco das contratações públicas?
As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa (art. 169):
a) a primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
b) segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
c) terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
De acordo com a Lei 14.133/21, quem poderá impugnar edital de licitação que contenha irregularidades?
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164).
A nova Lei de Licitações e contratos administrativos possibilita a reabilitação de um licitante?
Sim, é admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos cumulativamente (art. 163):
a) reparação integral do dano causado à administração pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos no art. 163.
De acordo com a Lei 14.133/21, em caso de abuso de poder, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada?
Sim, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado , observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
Como ocorrerá a prescrição de uma infração, de acordo com a nova Lei de Licitações e contratos administrativos?
A prescrição ocorrerá em 05 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será (art. 158, §4º):
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do artigo 158;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Quais são as sanções previstas na Lei 14.133/21?
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
De acordo com a Lei 14.133, os contratos poderão ter meios alternativos de resolução de controvérsias?
Sim, nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem (art. 151).
Segundo a Lei 14.133/21, poderá haver antecipação de pagamento?
Sim, mas a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta (art. 145, §1).
De acordo com a nova lei de licitações e contratos administrativos, a ordem cronológica de pagamentos da Administração poderá ser alterada? Em qual hipóteses?
a) grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
b) pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
c) pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
d) pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
e) pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
De acordo com a Lei 14.133/21, quais são as formas possíveis para a extinção do contrato?
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; e
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Quais são as hipóteses de extinção do contrato prevista na Lei 14.133/21?
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado para Previdência Social ou para aprendiz.
Os contratos regidos pela Lei 14.133/21 poderão sofrer alterações unilaterais pela Administração? Em quais hipóteses?
Sim, os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração (art. 124, I):
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
De acordo com a Lei 14.133/21, o contratado poderá subcontratar partes da obra?
Sim, na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração (art. 122).
Como será fiscalizada a execução do contrato, de acordo com a nova Lei de Licitações e contratos administrativos?
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7 da Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição (art. 17).
Quais possibilidades terá a Administração Pública quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa do contratado, de acordo com a Lei 14.133/21?
Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado (art. 111, parágrafo único):
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; e
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
De acordo com a Lei 14.133/21, a Administração, em alguma hipótese, poderá celebrar contratos de vigência indeterminada?
Sim, a Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação (art. 109).
Segundo a Lei 14.133/21, qual é o prazo máximo que pode ser celebrado um contrato pela Administração?
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes (art. 106):
a) a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
b) a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; e
c) a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
Quais são as prerrogativas da Administração asseguradas pela Lei 14.133/21?
O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de (at. 104):
a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
c) fiscalizar sua execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e
e) ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
i) risco à prestação de serviços essenciais;
ii) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
Segundo a Lei 14.133/21, nas contratações de serviços de engenharia, o edital poderá exigir garantia na modalidade específica?
Sim, na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato (art. 102).
De acordo com a Lei 14.133/21, qual o percentual de garantia exigido nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto?
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 da Lei, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato (art. 99).
Quais são as modalidades de garantia previstas na Lei 14.133/21?
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia (art. 96, §1):
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil;
d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total
De acordo com a Lei 14.133/21, em quais hipóteses o contrato poderá ser dispensado?
O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substitui-los por outro instrumento hábil como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 95):
a) dispensa de licitação em razão de valor;
b) compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
De acordo com a nova Lei de licitações e contratos administrativos, a divulgação do contrato de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas é de caráter obrigatório?
Sim, a divulgação no portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados de sua assinatura (art. 94):
a) 20 dias úteis, no caso de licitação; e
b) 10 dias úteis, no caso de contratação direta.