Licitações - 14.133 Flashcards

(41 cards)

1
Q

Conceitos (art. 6º)

A
  1. Órgão: Unidade de atuação da Administração Pública.
  2. Entidade: Unidade com personalidade jurídica.
  3. Administração Pública: Administração direta/indireta, entidades controladas, fundações.
  4. Administração: Órgão/entidade atuante da Administração Pública.
  5. Agente Público: Indivíduo em função pública (eleito, nomeado, etc.).
  6. Autoridade: Agente público com poder decisório.
  7. Contratante: Pessoa jurídica da Administração que contrata.
  8. Contratado: Pessoa/consórcio contratado pela Administração.
  9. Licitante: Participante de licitação.
  10. Compra: Aquisição de bens (imediata se entrega em 30 dias).
  11. Serviço: Atividade de interesse da Administração.
  12. Obra: Atividade de arquiteto/engenheiro alterando ambiente.
  13. Bens/Serviços Comuns: Definidos por padrões de mercado.
  14. Bens/Serviços Especiais: Complexos, requerem justificativa.
  15. Serviços/Fornecimentos Contínuos: Necessidades permanentes.
  16. Serviços Contínuos Exclusivos: Exigem mão de obra exclusiva.
  17. Serviços Não Contínuos: Prestação específica e temporária.
  18. Serviços Técnicos Especializados: Atividades intelectuais.
  19. Notória Especialização: Reconhecimento por excelência.
  20. Estudo Técnico Preliminar: Planejamento inicial de contratação.
  21. Serviço de Engenharia: Atividades técnicas, exceto obras.
  22. Grande Vulto: Valor > R$ 200 milhões.
  23. Termo de Referência: Parâmetros para contratação.
  24. Anteprojeto: Base para projeto básico.
  25. Projeto Básico: Elementos para definir obra/serviço.
  26. Projeto Executivo: Detalhamento para execução.
  27. Matriz de Riscos: Define riscos/responsabilidades contratuais.
  28. Empreitada Preço Unitário: Preço por unidade.
  29. Empreitada Preço Global: Preço total fixo.
  30. Empreitada Integral: Execução completa do empreendimento.
  31. Contratação por Tarefa: Mão de obra para pequenos trabalhos.
  32. Contratação Integrada: Contratado faz projeto e execução.
  33. Contratação Semi-Integrada: Contratado faz projeto executivo e execução.
  34. Fornecimento/Serviço Associado: Inclui operação/manutenção.
  35. Licitação Internacional: Permite participação estrangeira.
  36. Serviço Nacional: Prestado no Brasil.
  37. Produto Nacional: Fabricado no Brasil conforme regras.
  38. Concorrência: Licitação para bens/serviços especiais.
  39. Concurso: Para trabalhos técnicos/artísticos.
  40. Leilão: Para alienação de bens.
  41. Pregão: Para bens/serviços comuns.
  42. Diálogo Competitivo: Licitação com desenvolvimento de soluções.
  43. Credenciamento: Chamamento para prestação de serviços.
  44. Pré-Qualificação: Análise prévia de habilitação.
  45. Sistema Registro de Preços: Registro para futuras contratações.
  46. Ata Registro de Preços: Documento de compromisso futuro.
  47. Órgão Gerenciador: Conduz registro de preços.
  48. Órgão Participante: Participa do registro de preços.
  49. Órgão Não Participante: Não participa do registro.
  50. Comissão de Contratação: Julga documentos licitatórios.
  51. Catálogo Eletrônico: Sistema de padronização de itens.
  52. Sítio Oficial: Portal digital governamental.
  53. Contrato de Eficiência: Visa redução de despesas.
  54. Seguro-Garantia: Garante obrigações contratuais.
  55. Produtos P&D: Para pesquisa/inovação.
  56. Sobrepreço: Preço acima do mercado.
  57. Superfaturamento: Dano por práticas irregulares.
  58. Reajustamento: Correção monetária contratual.
  59. Repactuação: Ajuste em contratos contínuos.
  60. Agente de Contratação: Conduz licitação.
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2
Q

Qual é o escopo da Lei 14.133/2021 em relação às entidades da Administração Pública?

A
  • Estabelece normas gerais de licitação e contratação
  • Aplica-se às Administrações Públicas:
    • Diretas
    • Autárquicas
    • Fundacionais
  • Abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Não se aplica a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (exceto Art. 178)
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3
Q

Como a Lei 14.133/2021 se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário?

A
  • Aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário:
    • Da União
    • Dos Estados
    • Do Distrito Federal
  • Aplica-se aos órgãos do Poder Legislativo dos Municípios
  • Condição: Quando no desempenho de função administrativa
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4
Q

Qual legislação se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista?

A
  • Regidas pela Lei nº 13.303/16 (Estatuto das Estatais)
  • Exceção: Art. 178 da Lei 14.133/21 (crimes em licitações e contratos)
  • Fundamento constitucional: Art. 173, §1, III, CF
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5
Q

Como são tratadas as contratações em repartições públicas no exterior?

A
  • Obedecem às peculiaridades locais
  • Seguem os princípios básicos da Lei 14.133/2021
  • Requerem regulamentação específica por ministro de Estado
  • Exemplo: Embaixada brasileira nos EUA
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6
Q

A Lei 14.133/2021 se aplica a fundos especiais e entidades controladas pela Administração Pública?

A

Sim, a lei abrange:
- Fundos especiais
- Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública

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7
Q

Quais são as áreas de aplicação da Lei 14.133/2021 conforme o Art. 2º?

A

A Lei 14.133/2021 aplica-se a:

  1. Alienação e concessão de direito real de uso de bens:
    • Inclui a transferência de propriedade e o uso de bens públicos.
  2. Compra, inclusive por encomenda:
    • Abrange todas as aquisições de bens, sejam elas imediatas ou sob encomenda.
  3. Locação:
    • Inclui a locação de bens, com atenção especial aos casos de inexigibilidade.
  4. Concessão e permissão de uso de bens públicos:
    • Refere-se à autorização para uso de bens públicos por terceiros.
  5. Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados:
    • Abrange serviços gerais e especializados, como consultorias e assessorias.
  6. Obras e serviços de arquitetura e engenharia:
    • Inclui a execução de obras e serviços técnicos relacionados a essas áreas.
  7. Contratações de tecnologia da informação e de comunicação:
    • Refere-se à aquisição de serviços e produtos de TI e comunicação.
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8
Q

Quais são as exceções à aplicação da Lei 14.133/2021, conforme o Art. 3º?

A

O Art. 3º da Lei 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao regime desta Lei:

  1. Contratos relacionados a operações financeiras:
    • Operações de crédito interno ou externo
    • Gestão de dívida pública
    • Contratações de agente financeiro
    • Concessão de garantia relacionada a esses contratos
  2. Contratações com legislação própria:
    • Contratações sujeitas a normas previstas em legislação específica
  • Macete: Não se aplica ao GADO própria:

Garantias;
Agentes financeiros;
Dívida pública;
Operação de crédito.
Legislação Própria.

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9
Q

O que estabelece o Art. 4º da Lei 14.133/2021 em relação às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)?

A

Art. 4º da Lei 14.133/2021:
- Aplica-se às licitações e contratos as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das ME e EPP).

Definições importantes:

  1. Microempresa (ME):
    • Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
  2. Empresa de Pequeno Porte (EPP):
    • Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e
      - Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
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10
Q

Quais são os principais tratamentos diferenciados para ME e EPP nas licitações públicas, conforme os artigos 42 a 49 da LC nº 123?

A
  1. Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 42):
    • Comprovação exigida apenas para assinatura do contrato
  2. Preferência na Contratação (Art. 44):
    • Critério de desempate favorece ME e EPP
    • Empate ficto:
      • Até 10% acima da melhor proposta em geral
      • Até 5% acima no caso de pregão
  3. Procedimento de Desempate (Art. 45):
    • ME/EPP pode apresentar proposta inferior à melhor classificada
  4. Licitação Exclusiva:
    • Para contratações até R$ 80.000,00
  5. Subcontratação Obrigatória:
    • Licitante vencedor deve subcontratar ME/EPP
  6. Cota Reservada:
    • Até 25% do objeto para ME/EPP em aquisições de bens divisíveis

Exemplos:
- Empate ficto: Proposta comum R$1.000 vs. EPP R$1.100 (considerado empate)
- Cota reservada: Em compra de 100.000 galões de água, 25.000 reservados para ME/EPP

Objetivo:
Promover desenvolvimento econômico e social, aumentar eficiência das políticas públicas e incentivar inovação tecnológica.

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11
Q

Quais são as limitações e condições para a aplicação dos benefícios às ME e EPP conforme o Art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 14.133/2021?

A

1. Não aplicação dos benefícios (§ 1º):
a) Bens/serviços em geral:
- Valor estimado > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)
b) Obras/serviços de engenharia:
- Valor estimado > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)

2. Limite de contratações no ano-calendário (§ 2º):
- ME/EPP não podem ter celebrado contratos que, somados ao da licitação atual, ultrapassem R$ 4.800.000,00
- Exigência: Declaração do licitante sobre observância deste limite

3. Contratos com vigência > 1 ano (§ 3º):
- Considera-se o valor anual do contrato para aplicação dos limites

Exemplo prático:
- EPP com contrato de R$ 3 milhões no ano
- Nova licitação de R$ 2 milhões
- Total: R$ 5 milhões > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)
- Resultado: Não pode usufruir dos benefícios nesta nova licitação

Observação importante:
- Ultrapassar limite de ME: Apenas passa para EPP
- Ultrapassar limite de EPP: Perde os benefícios

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12
Q

Quais são os princípios a serem observados na aplicação da Lei 14.133/2021, conforme o Art. 5º?

A

Princípios da Lei 14.133/2021 (Art. 5º):

  1. Legalidade: Direito público subjetivo à observância da lei
  2. Impessoalidade
  3. Moralidade
  4. Publicidade
  5. Eficiência
  6. Interesse público
  7. Probidade administrativa
  8. Igualdade
  9. Planejamento
  10. Transparência
  11. Eficácia
  12. Segregação de funções: Evita designação do mesmo agente para funções de risco
  13. Motivação
  14. Vinculação ao edital: Aplica-se à Administração e licitantes
  15. Julgamento objetivo: Aplica-se apenas à Administração
  16. Segurança jurídica
  17. Razoabilidade
  18. Competitividade
  19. Proporcionalidade
  20. Celeridade
  21. Economicidade
  22. Desenvolvimento nacional sustentável: Incentivo à preservação ambiental

Observações importantes:
- Inobservância da vinculação ao edital pode ensejar nulidade do procedimento
- Julgamento objetivo: propostas devem ser julgadas conforme regras do edital
- Segregação de funções: visa reduzir riscos de erros e fraudes
- Aplicam-se também as disposições da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

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13
Q

Qual a diferença entre agentes públicos com funções essenciais (Art. 7º) e agente público de contratação (Art. 8º) na Lei 14.133/2021?

A

Agentes Públicos - Funções Essenciais (Art. 7º):

  1. Designação:
    • Pela autoridade máxima do órgão/entidade
  2. Requisitos:
    • Preferencialmente servidor efetivo ou empregado público permanente
    • Atribuições relacionadas a licitações/contratos ou formação compatível
    • Não podem ser:
      • Cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais
      • Parentes até terceiro grau (colateral ou por afinidade) de licitantes/contratados
      • Ter vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com licitantes/contratados
  3. Observações:
    • Pode incluir ocupantes de cargo em comissão
    • Aplica-se a órgãos de assessoramento jurídico e controle interno
    • Deve observar o princípio da segregação de funções

Agente Público de Contratação (Art. 8º):

  1. Designação:
    • Pela autoridade competente
  2. Requisitos:
    • Deve ser servidor efetivo ou empregado público permanente
  3. Funções:
    • Conduzir a licitação
    • Tomar decisões
    • Acompanhar o trâmite
    • Dar impulso ao procedimento
    • Executar atividades até a homologação
  4. Responsabilidade:
    • Responde individualmente pelos atos, salvo se induzido a erro pela equipe de apoio

Principais Diferenças:
1. Abrangência: Funções essenciais são mais amplas; Agente de contratação é específico para condução de licitações
2. Requisitos: Funções essenciais têm restrições de vínculos pessoais e profissionais mais detalhadas
3. Responsabilidade: Agente de contratação tem responsabilidade individual explícita

Observação:
Ambos devem observar o princípio da segregação de funções para reduzir riscos de erros e fraudes.

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14
Q

Qual a diferença entre bens e serviços comuns e bens e serviços especiais, conforme a Lei 14.133/2021?

A

Bens e Serviços Comuns (Inciso XIII):

  • Definição: Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
  • Características:
    • Especificações usuais de mercado
    • Facilmente descritos no edital
    • Padronização relativamente alta
    • Comparação direta entre propostas viável

Bens e Serviços Especiais (Inciso XIV):

  • Definição: Aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos como bens e serviços comuns.
  • Características:
    • Alta heterogeneidade ou complexidade
    • Difíceis de serem descritos objetivamente
    • Exigem justificativa prévia do contratante
    • Podem requerer análise técnica mais detalhada

Principais Diferenças:

  1. Descrição no Edital:
    • Comuns: Podem ser objetivamente definidos
    • Especiais: Difíceis de descrever objetivamente
  2. Complexidade:
    • Comuns: Geralmente menos complexos
    • Especiais: Alta complexidade ou heterogeneidade
  3. Justificativa:
    • Comuns: Não exigem justificativa especial
    • Especiais: Requerem justificativa prévia do contratante
  4. Especificações:
    • Comuns: Usam especificações usuais de mercado
    • Especiais: Podem necessitar de especificações técnicas detalhadas
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15
Q

O que estabelece o § 4º do Art. 8º da Lei 14.133/2021 sobre a contratação de assessoria especializada em licitações de bens ou serviços especiais?

A

Contratação de Assessoria Especializada (Art. 8º, § 4º):

  • Situação: Licitação envolvendo bens ou serviços especiais não rotineiramente contratados pela Administração
  • Permissão: Pode-se contratar serviço de empresa ou profissional especializado
  • Finalidade: Assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação
  • Prazo: Por tempo determinado
  • Exemplo: Contratação de engenheiro altamente especializado em um assunto específico.
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16
Q

O que estabelece o § 5º do Art. 8º da Lei 14.133/2021 sobre a designação do agente de contratação em licitações na modalidade pregão?

A

Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

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17
Q

O que estabelece o Art. 10 da Lei 14.133/2021 sobre a defesa de autoridades e servidores públicos envolvidos em procedimentos de licitações e contratos?

A

Regra Geral:
- A advocacia pública pode promover a representação judicial ou extrajudicial de autoridades e servidores que participaram de procedimentos de licitações e contratos.

Condições:
1. Necessidade de defesa nas esferas administrativa, controladora ou judicial
2. Ato praticado em estrita observância de parecer jurídico (conforme § 1º do art. 53)
3. Representação a critério do agente público

Exceções (§ 1º):
- Não se aplica quando houver provas de atos ilícitos dolosos nos autos

Extensão (§ 2º):
- Aplica-se mesmo se o agente não mais ocupar o cargo, emprego ou função

18
Q

O que estabelecem os artigos 13 e 24 da Lei 14.133/2021 sobre a publicidade dos atos licitatórios e o sigilo do orçamento?

A

Publicidade dos Atos Licitatórios (Art. 13):

  1. Regra Geral:
    • Atos do processo licitatório são públicos
  2. Exceções:
    • Informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
  3. Publicidade Diferida (postergada):
    a) Conteúdo das propostas: até sua abertura
    b) Orçamento da Administração: conforme Art. 24

Sigilo do Orçamento (Art. 24):

  1. Possibilidade:
    • Orçamento estimado pode ter caráter sigiloso, se justificado
  2. Condições:
    • Divulgação obrigatória do detalhamento dos quantitativos e outras informações necessárias para elaboração das propostas
  3. Limitações do Sigilo:
    • Não se aplica aos órgãos de controle interno e externo
  4. Exceção:
    • Em licitações com critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou máximo aceitável deve constar no edital
19
Q

Quais são as restrições de participação em licitações e execução de contratos conforme o Art. 14 da Lei 14.133/2021?

A

Impedimentos de Participação (Art. 14):

  1. Autor de Projetos (I):
    • Autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo (pessoa física ou jurídica)
    • Quando a licitação se relacionar à obra, serviços ou bens do projeto
  2. Empresa Relacionada ao Projeto (II):
    • Responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo
    • Empresa cujo autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista (>5%), responsável técnico ou subcontratado
  3. Sancionados (III):
    • Pessoa física ou jurídica impossibilitada por sanção prévia
    • Inclui quem atue em substituição para burlar sanções
  4. Vínculo com Dirigentes ou Agentes (IV):
    • Vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil
    • Com dirigente do órgão/entidade ou agente público da licitação/fiscalização/gestão
    • Inclui cônjuges, companheiros e parentes até 3º grau
  5. Empresas Relacionadas (V):
    • Controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si
  6. Condenados por Violações Trabalhistas (VI):
    • Condenação judicial nos últimos 5 anos (com trânsito em julgado) por:
      • Exploração de trabalho infantil
      • Submissão a condições análogas à escravidão
      • Contratação ilegal de adolescentes

Exceções:
- Autor/empresa pode participar no apoio ao planejamento, execução ou gestão, sob supervisão de agentes públicos (§ 2º)
- Permitida contratação que inclua elaboração de projetos em contratações integradas (§ 4º)

Observações:
- Empresas do mesmo grupo econômico equiparam-se aos autores do projeto (§ 3º)
- Proibições devem constar expressamente no edital

20
Q

Qual a diferença entre contratação integrada e contratação semi-integrada conforme a Lei 14.133/2021?

A

Diferença Principal:

  • Contratação INTEGRADA: projetos básico e executivo
  • Contratação SEMI-INTEGRADA: apenas o projeto executivo

Contratação Integrada (XXXII):

Responsabilidades do contratado:
1. Elaborar e desenvolver projetos básico e executivo
2. Executar obras e serviços de engenharia
3. Fornecer bens ou prestar serviços especiais
4. Realizar montagem, teste, pré-operação
5. Executar demais operações para entrega final do objeto

Contratação Semi-Integrada (XXXIII):

Responsabilidades do contratado:
1. Elaborar e desenvolver apenas o projeto executivo
2. Executar obras e serviços de engenharia
3. Fornecer bens ou prestar serviços especiais
4. Realizar montagem, teste, pré-operação
5. Executar demais operações para entrega final do objeto

21
Q

Qual a diferença entre anteprojeto, projeto básico e projeto executivo conforme a Lei 14.133/2021?

A

1. Anteprojeto (XXIV):
- Definição: Peça técnica com subsídios para elaboração do projeto básico
- Características:
* Fase inicial do planejamento
* Fornece diretrizes gerais
* Base para desenvolvimento do projeto básico

2. Projeto Básico (XXV):
- Definição: Conjunto de elementos para definir e dimensionar a obra ou serviço
- Características:
* Define “O QUE” a administração quer contratar
* Assegura viabilidade técnica e tratamento do impacto ambiental
* Permite avaliação de custo e definição de métodos e prazos
* Elaborado com base em estudos técnicos preliminares

3. Projeto Executivo (XXVI):
- Definição: Elementos necessários à execução completa da obra
- Características:
* Detalha “COMO” executar o que foi definido no projeto básico
* Identifica serviços, materiais e equipamentos
* Inclui especificações técnicas detalhadas
* Segue normas técnicas pertinentes

Projeto BÁSICO: É o que a administração quer contratar

Projeto EXECUTIVO: Como se faz o que eu quero. Como se constrói uma obra, como executo os serviço que eu quero.

22
Q

Quais são as principais regras para participação de consórcios em licitações, conforme o Art. 15 da Lei 14.133/2021?

A

Regras para Participação de Consórcios (Art. 15):

  1. Permissão:
    • Permitido, salvo vedação justificada no processo licitatório
  2. Requisitos:
    a) Comprovação de compromisso de constituição do consórcio
    b) Indicação da empresa líder
    c) Habilitação técnica: Somatório dos quantitativos de cada consorciado
    d) Habilitação econômico-financeira: Somatório dos valores de cada consorciado
  3. Restrições:
    • Empresa consorciada não pode participar em outro consórcio ou isoladamente na mesma licitação
  4. Responsabilidade:
    • Solidária entre integrantes, na licitação e na execução do contrato
  5. Habilitação Econômico-Financeira:
    • Edital deve estabelecer acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual
    • Exceção: Consórcios compostos integralmente por ME e EPP

Observações importantes:
- O acréscimo na habilitação econômico-financeira pode ser justificadamente dispensado
- A responsabilidade solidária protege a Administração em caso de problemas na execução

23
Q

Quais são as fases do processo de licitação conforme o Art. 17 da Lei 14.133/2021, e quais são as particularidades importantes?

A

Fases do Processo de Licitação (Art. 17):

  1. Preparatória
  2. Divulgação do edital
  3. Apresentação de propostas e lances (quando aplicável)
  4. Julgamento
  5. Habilitação
  6. Recursal
  7. Homologação

Particularidades Importantes:

  1. Inversão de Fases (§ 1º):
    • Habilitação pode anteceder propostas, lances e julgamento
    • Requer ato motivado e previsão no edital
    • Mesmo com inversão, regularidade fiscal só é exigida após classificação das propostas (Art. 63, III)
  2. Análise na Fase de Julgamento (§ 3º):
    • Possibilidade de análise e avaliação da conformidade da proposta
    • Inclui: homologação de amostras, exame de conformidade, prova de conceito
    • Aplicável ao licitante provisoriamente vencedor
    • Deve estar previsto no edital

Implicações:
- Flexibilidade na ordem das fases (inversão de habilitação)
- Possibilidade de testes práticos antes da contratação
- Maior segurança na escolha do fornecedor

Exemplo Prático:
Exigência de amostras pode evitar problemas como o caso das canetas não funcionais no TRT.

24
Q

O que estabelece o § 9º do Art. 17 da Lei 14.133/2021 sobre a exigência de percentual mínimo de mão de obra específica em contratações públicas?

A

Exigência de Percentual Mínimo de Mão de Obra Específica (Art. 17, § 9º):

  1. Previsão Legal:
    • O edital pode exigir percentual mínimo da mão de obra para execução do objeto
  2. Grupos Contemplados:
    I. Mulheres vítimas de violência doméstica
    II. Oriundos ou egressos do sistema prisional
  3. Condições:
    • Deve estar previsto no edital
    • Sujeito a regulamentação específica
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[vai cair] Como a Lei 14.133/2021 define e diferencia serviços de engenharia, serviços comuns de engenharia e serviços especiais de engenharia?
**1. Serviços de Engenharia (Definição Geral):** - Atividades destinadas a obter utilidade intelectual ou material para a Administração - Não se enquadram no conceito de obra - Privativas de arquitetos, engenheiros ou técnicos especializados por força de lei **2. Serviço Comum de Engenharia:** - Características: * Ações objetivamente padronizáveis em desempenho e qualidade * Envolve manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis * Preserva características originais dos bens - Exemplos: Manutenção rotineira de edifícios, adaptações simples em instalações **3. Serviço Especial de Engenharia:** - Características: * Alta heterogeneidade ou complexidade * Não se enquadra na definição de serviço comum - Exemplos: Projetos complexos de infraestrutura, soluções técnicas inovadoras
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Quais são as principais disposições do Art. 31 da Lei 14.133/2021 sobre a realização de leilões na Administração Pública?
**Realização de Leilões (Art. 31 da Lei 14.133/2021):** 1. **Responsável pelo Leilão:** - Leiloeiro oficial ou - Servidor designado pela autoridade competente da Administração 2. **Regulamentação:** - Procedimentos operacionais devem ser dispostos em regulamento 3. **Seleção de Leiloeiro Oficial (§ 1º):** - Métodos: a) Credenciamento ou b) Licitação na modalidade pregão - Critério de julgamento: Maior desconto para comissões 4. **Parâmetros para Comissões:** - Limite máximo: Percentuais definidos na lei da profissão de leiloeiro - Consideração: Valores dos bens a serem leiloados
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Quais são as características específicas do procedimento de leilão conforme o § 4º do Art. 31 da Lei 14.133/2021?
**Particularidades do Leilão (Art. 31, § 4º):** 1. **Registro Cadastral:** - NÃO exige registro cadastral prévio 2. **Fase de Habilitação:** - NÃO há fase de habilitação 3. **Processo de Homologação:** - Ocorre após: a) Conclusão da fase de lances b) Superação da fase recursal c) Efetivação do pagamento pelo licitante vencedor 4. **Forma de Pagamento:** - Deve ser definida no edital
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Quais são as principais características e regras do diálogo competitivo conforme o Art. 32 da Lei 14.133/2021?
**Diálogo Competitivo (Art. 32):** 1. **Aplicabilidade:** - Inovação tecnológica ou técnica - Impossibilidade de orgão/entidade ter necessidade de adaptação de soluções de mercado - Impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas 2. **Aspectos a serem definidos:** - Solução técnica mais adequada - Requisitos técnicos para concretizar a solução - Estrutura jurídica ou financeira do contrato 3. **Procedimento:** a) Divulgação do edital com necessidades e exigências b) Prazo mínimo: 25 dias úteis para manifestação de interesse c) Pré-seleção de licitantes por critérios objetivos d) Fase de diálogo até identificação da solução e) Fase competitiva após conclusão do diálogo 4. **Regras Importantes:** - Vedada divulgação discriminatória de informações - Sigilo das soluções propostas pelos licitantes - Registro em ata e gravação das reuniões - Possibilidade de fases sucessivas 5. **Conclusão do Diálogo:** - Juntar registros e gravações aos autos - Iniciar fase competitiva com edital específico - Prazo mínimo de 60 dias úteis para propostas 6. **Condução:** - Comissão de contratação com mínimo 3 servidores efetivos/empregados públicos - Possibilidade de assessoramento técnico externo 7. **Assessoramento Técnico:** - Assinatura de termo de confidencialidade - Abstenção de atividades com conflito de interesses **Dicas:** - "IN-IM-IM" - Prazo: mín. 25 dias para interesse, 60 dias para propostas - Comissão: 3+ servidores efetivos (não comissionados)
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Quais são as exceções permitidas à Administração em licitações que envolvem fornecimento de bens, conforme o Art. 41 da Lei 14.133/2021?
**Exceções em Licitações de Fornecimento de Bens (Art. 41):** 1. **Indicação de Marcas ou Modelos (I):** Permitido excepcionalmente, com justificativa formal, nas seguintes hipóteses: a) Necessidade de padronização do objeto b) Manter compatibilidade com plataformas/padrões já adotados c) Única marca/modelo capaz de atender às necessidades (comercializada por múltiplos fornecedores) d) Melhor compreensão do objeto (marca/modelo como referência) 2. **Exigência de Amostra ou Prova de Conceito (II):** - Quando: Pré-qualificação, julgamento de propostas/lances, ou vigência do contrato/ata - Requisitos: Previsto no edital e justificada a necessidade 3. **Vedação de Marca ou Produto (III):** - Quando: Comprovado em processo administrativo que produtos anteriores não atenderam requisitos indispensáveis
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Quais são as principais disposições sobre a fase de habilitação nas licitações, conforme o Art. 63 da Lei 14.133/2021?
1. **Declaração de Atendimento (I):** - Pode ser exigida declaração de atendimento aos requisitos - Declarante responde pela veracidade das informações 2. **Apresentação de Documentos (II):** - Exigida apenas do licitante vencedor - Exceção: quando habilitação antecede o julgamento 3. **Regularidade Fiscal (III):** - Exigida após o julgamento das propostas - Apenas do licitante mais bem classificado 4. **Avaliação Prévia do Local (§ 2º):** - Quando imprescindível, edital pode exigir atestado de conhecimento - Licitante tem direito à vistoria prévia 5. **Substituição da Vistoria (§ 3º):** - Edital deve prever possibilidade de substituição por declaração formal - Assinada pelo responsável técnico do licitante 6. **Realização de Vistoria (§ 4º):** - Administração deve oferecer datas e horários diferentes para interessados
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Quais são as disposições do Art. 70 da Lei 14.133/2021 sobre a dispensa de documentação de habilitação e a situação de empresas estrangeiras?
**Dispensa de Documentação de Habilitação (Art. 70, III):** Documentação pode ser dispensada total ou parcialmente em: 1. **Contratações para entrega imediata** 2. **Contratações de baixo valor:** - Inferior a 1/4 do limite para dispensa de licitação para compras em geral 3. **Contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento:** - Até R$ 359.436,08 (valor atualizado pelo Dec. 11871) **Empresas Estrangeiras que não funcionem no país (Parágrafo único):** - Devem apresentar documentos equivalentes - Forma definida em regulamento do Poder Executivo federal
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[DESPENCA] Quais são as ações que a autoridade superior pode tomar após o encerramento das fases de julgamento e habilitação, conforme o Art. 71 da Lei 14.133/2021?
**Ações da Autoridade Superior (Art. 71):** 1. **Saneamento (I):** - Determinar retorno dos autos para corrigir irregularidades 2. **Revogação (II):** - Por motivo de conveniência e oportunidade - Deve ser resultante de fato superveniente comprovado (§ 2º) 3. **Anulação (III):** - De ofício ou por provocação de terceiros - Em caso de ilegalidade insanável - Indicar expressamente atos com vícios insanáveis (§ 1º) - Apurar responsabilidade de quem deu causa 4. **Adjudicação e Homologação (IV):** - Adjudicar o objeto e homologar a licitação **Regras Adicionais:** - Prévia manifestação dos interessados em casos de anulação e revogação (§ 3º) - Aplicável à contratação direta e procedimentos auxiliares (§ 4º)
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Quais são os documentos necessários para instruir o processo de contratação direta (inexigibilidade e dispensa de licitação) conforme o Art. 72 da Lei 14.133/2021?
**Documentos para Contratação Direta (Art. 72):** 1. **Formalização da Demanda (I):** - Documento de formalização - Se aplicável: estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou executivo 2. **Estimativa de Despesa (II):** - Calculada conforme Art. 23 da Lei 3. **Pareceres (III):** - Parecer jurídico - Pareceres técnicos (se necessário) - Demonstrar atendimento aos requisitos exigidos 4. **Compatibilidade Orçamentária (IV):** - Demonstração de previsão de recursos 5. **Habilitação do Contratado (V):** - Comprovação de requisitos mínimos 6. **Justificativa da Escolha (VI):** - Razão da escolha do contratado 7. **Justificativa de Preço (VII):** - Demonstração da adequação do preço 8. **Autorização (VIII):** - Da autoridade competente **Divulgação (Parágrafo único):** - Ato de autorização ou extrato do contrato - Divulgado e mantido em sítio eletrônico oficial
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O que estabelece o Art. 73 da Lei 14.133/2021 sobre a responsabilidade em casos de contratação direta indevida?
**Responsabilidade na Contratação Direta Indevida (Art. 73):** 1. **Condições para Responsabilização:** - Contratação direta indevida - Ocorrida com: * Dolo * Fraude * Erro grosseiro 2. **Responsáveis:** - Contratado - Agente público responsável 3. **Tipo de Responsabilidade:** - Solidária 4. **Objeto da Responsabilidade:** - Dano causado ao erário 5. **Consequências Adicionais:** - Sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis
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Quais são as hipóteses de INEXIGIBILIDADE de licitação?
A inexigibilidade é FACIN: - Fornecedor exclusivo; - Artista consagrado; - Credenciamento; - Imóvel de aquisição ou locação necessária; - Notória especialização (vedado p/ serviços de publicidade e divulgação).
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Quando é possível/proibído indicação de marca?
CONTRATAÇÃO DIRETA: Vedada a indicação de marca LICITAÇÃO: Pode, em caráter EXCEPCIONAL
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Como a Lei 14.133/2021 define notória especialização e quais são as restrições para subcontratação em casos de inexigibilidade baseada nessa notória especialização?
**Notória Especialização e Subcontratação (Art. 74, §§ 3º e 4º):** 1. **Definição de Notória Especialização (§ 3º):** Profissional ou empresa com conceito destacado em sua especialidade, baseado em: - Desempenho anterior - Estudos - Experiência - Publicações - Organização - Aparelhamento - Equipe técnica - Outros requisitos relacionados às atividades **Inferência necessária:** Trabalho essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato 2. **Vedação de Subcontratação (§ 4º):** - Proibida a subcontratação de empresas - Proibida a atuação de profissionais distintos - Aplicável em contratações baseadas em notória especialização
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Quais são os requisitos para aquisição ou locação de imóvel por inexigibilidade de licitação, conforme o Art. 74, inciso V e § 5º da Lei 14.133/2021?
*Aquisição/Locação de Imóvel por Inexigibilidade (Art. 74, V e § 5º):** 1. **Condição Geral (inciso V):** - Características de instalações e localização tornem necessária a escolha do imóvel específico 2. **Requisitos Específicos (§ 5º):** a) **Avaliação Prévia (I):** - Do bem e seu estado de conservação - Custos de adaptações imprescindíveis - Prazo de amortização dos investimentos b) **Certificação de Indisponibilidade (II):** - Inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto c) **Justificativas (III):** - Demonstrar a singularidade do imóvel - Evidenciar vantagem para a Administração
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Quais são as principais hipóteses de dispensa de licitação conforme o Art. 75 da Lei 14.133/2021?
**Dispensa de Licitação (Art. 75) - Rol Taxativo:** 1. **Em razão do valor:** - Obras e serviços de engenharia; ou - Serviços de manutenção de veículos automotores: até R$ 119.812,02 - Outros serviços e compras: até R$ 59.906,02 - - Valores duplicados para consórcios públicos, autarquias e fundações qualificadas como agências executivas 2. **Licitação deserta (mulher feia) ou fracassada (mulher bonita):** - Manutenção das condições do edital - Realizada há menos de 1 ano 3. **Em razão do objeto:** - Manutenção de equipamentos na garantia - Acordo internacional aprovado pelo Congresso - Produtos para pesquisa e desenvolvimento (até R$ 300.000,00 para obras) - Transferência de tecnologia ou licenciamento (ICTs) - Hortifrutigranjeiros e perecíveis (período até licitação) (Fruta bota na dispensa!) - Bens/serviços de alta complexidade e defesa nacional - Materiais das Forças Armadas (exceto uso pessoal/administrativo) - Coleta e processamento de resíduos por cooperativas - Obras de arte e objetos históricos - Equipamentos para investigações sigilosas - Medicamentos para doenças raras 4. **Situações específicas:** - Comprometimento da segurança nacional - Guerra, estado de defesa, sítio, intervenção federal - Emergência ou calamidade pública (máximo 1 ano) (vedada prorrogação) - Intervenção no domínio econômico - Contratação entre entes públicos - Transferência de tecnologia para o SUS - Contratação de associações de pessoas com deficiência - Instituições de apoio a ensino, pesquisa e inovação - Implementação de cisternas em áreas de seca - Programa Cozinha Solidária **Observações:** - Preferência por divulgação prévia (3 dias úteis) e pagamento por cartão - Emergência: manter continuidade do serviço público - Valores atualizados periodicamente
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Quais são os princípios da Lei 14.133?
Jovem sempre licite com planejamento pro país desenvolver sustentavelmente. JO – Julgamento objetivo VE – Vinculação ao Edital M – Motivação S – Segregação de funções E – Economicidade M – Moralidade P – Publicidade R – Razoabilidade E – Eficiência L – Legalidade I – Impessoalidade C – Celeridade I – Igualdade T – Transparência E – Eficácia Com – Competitividade PLANAJEMANETO – Planejamento PRO – Proporcionalidade PA – Probidade Administrativa I – Interesse Público S – Segurança Jurídica DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE – Desenvolvimento sustentável
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