Licitações - 14.133 Flashcards
(41 cards)
Conceitos (art. 6º)
- Órgão: Unidade de atuação da Administração Pública.
- Entidade: Unidade com personalidade jurídica.
- Administração Pública: Administração direta/indireta, entidades controladas, fundações.
- Administração: Órgão/entidade atuante da Administração Pública.
- Agente Público: Indivíduo em função pública (eleito, nomeado, etc.).
- Autoridade: Agente público com poder decisório.
- Contratante: Pessoa jurídica da Administração que contrata.
- Contratado: Pessoa/consórcio contratado pela Administração.
- Licitante: Participante de licitação.
- Compra: Aquisição de bens (imediata se entrega em 30 dias).
- Serviço: Atividade de interesse da Administração.
- Obra: Atividade de arquiteto/engenheiro alterando ambiente.
- Bens/Serviços Comuns: Definidos por padrões de mercado.
- Bens/Serviços Especiais: Complexos, requerem justificativa.
- Serviços/Fornecimentos Contínuos: Necessidades permanentes.
- Serviços Contínuos Exclusivos: Exigem mão de obra exclusiva.
- Serviços Não Contínuos: Prestação específica e temporária.
- Serviços Técnicos Especializados: Atividades intelectuais.
- Notória Especialização: Reconhecimento por excelência.
- Estudo Técnico Preliminar: Planejamento inicial de contratação.
- Serviço de Engenharia: Atividades técnicas, exceto obras.
- Grande Vulto: Valor > R$ 200 milhões.
- Termo de Referência: Parâmetros para contratação.
- Anteprojeto: Base para projeto básico.
- Projeto Básico: Elementos para definir obra/serviço.
- Projeto Executivo: Detalhamento para execução.
- Matriz de Riscos: Define riscos/responsabilidades contratuais.
- Empreitada Preço Unitário: Preço por unidade.
- Empreitada Preço Global: Preço total fixo.
- Empreitada Integral: Execução completa do empreendimento.
- Contratação por Tarefa: Mão de obra para pequenos trabalhos.
- Contratação Integrada: Contratado faz projeto e execução.
- Contratação Semi-Integrada: Contratado faz projeto executivo e execução.
- Fornecimento/Serviço Associado: Inclui operação/manutenção.
- Licitação Internacional: Permite participação estrangeira.
- Serviço Nacional: Prestado no Brasil.
- Produto Nacional: Fabricado no Brasil conforme regras.
- Concorrência: Licitação para bens/serviços especiais.
- Concurso: Para trabalhos técnicos/artísticos.
- Leilão: Para alienação de bens.
- Pregão: Para bens/serviços comuns.
- Diálogo Competitivo: Licitação com desenvolvimento de soluções.
- Credenciamento: Chamamento para prestação de serviços.
- Pré-Qualificação: Análise prévia de habilitação.
- Sistema Registro de Preços: Registro para futuras contratações.
- Ata Registro de Preços: Documento de compromisso futuro.
- Órgão Gerenciador: Conduz registro de preços.
- Órgão Participante: Participa do registro de preços.
- Órgão Não Participante: Não participa do registro.
- Comissão de Contratação: Julga documentos licitatórios.
- Catálogo Eletrônico: Sistema de padronização de itens.
- Sítio Oficial: Portal digital governamental.
- Contrato de Eficiência: Visa redução de despesas.
- Seguro-Garantia: Garante obrigações contratuais.
- Produtos P&D: Para pesquisa/inovação.
- Sobrepreço: Preço acima do mercado.
- Superfaturamento: Dano por práticas irregulares.
- Reajustamento: Correção monetária contratual.
- Repactuação: Ajuste em contratos contínuos.
- Agente de Contratação: Conduz licitação.
Qual é o escopo da Lei 14.133/2021 em relação às entidades da Administração Pública?
- Estabelece normas gerais de licitação e contratação
- Aplica-se às Administrações Públicas:
- Diretas
- Autárquicas
- Fundacionais
- Abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- Não se aplica a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (exceto Art. 178)
Como a Lei 14.133/2021 se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário?
- Aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário:
- Da União
- Dos Estados
- Do Distrito Federal
- Aplica-se aos órgãos do Poder Legislativo dos Municípios
- Condição: Quando no desempenho de função administrativa
Qual legislação se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista?
- Regidas pela Lei nº 13.303/16 (Estatuto das Estatais)
- Exceção: Art. 178 da Lei 14.133/21 (crimes em licitações e contratos)
- Fundamento constitucional: Art. 173, §1, III, CF
Como são tratadas as contratações em repartições públicas no exterior?
- Obedecem às peculiaridades locais
- Seguem os princípios básicos da Lei 14.133/2021
- Requerem regulamentação específica por ministro de Estado
- Exemplo: Embaixada brasileira nos EUA
A Lei 14.133/2021 se aplica a fundos especiais e entidades controladas pela Administração Pública?
Sim, a lei abrange:
- Fundos especiais
- Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública
Quais são as áreas de aplicação da Lei 14.133/2021 conforme o Art. 2º?
A Lei 14.133/2021 aplica-se a:
-
Alienação e concessão de direito real de uso de bens:
- Inclui a transferência de propriedade e o uso de bens públicos.
-
Compra, inclusive por encomenda:
- Abrange todas as aquisições de bens, sejam elas imediatas ou sob encomenda.
-
Locação:
- Inclui a locação de bens, com atenção especial aos casos de inexigibilidade.
-
Concessão e permissão de uso de bens públicos:
- Refere-se à autorização para uso de bens públicos por terceiros.
-
Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados:
- Abrange serviços gerais e especializados, como consultorias e assessorias.
-
Obras e serviços de arquitetura e engenharia:
- Inclui a execução de obras e serviços técnicos relacionados a essas áreas.
-
Contratações de tecnologia da informação e de comunicação:
- Refere-se à aquisição de serviços e produtos de TI e comunicação.
Quais são as exceções à aplicação da Lei 14.133/2021, conforme o Art. 3º?
O Art. 3º da Lei 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao regime desta Lei:
-
Contratos relacionados a operações financeiras:
- Operações de crédito interno ou externo
- Gestão de dívida pública
- Contratações de agente financeiro
- Concessão de garantia relacionada a esses contratos
-
Contratações com legislação própria:
- Contratações sujeitas a normas previstas em legislação específica
- Macete: Não se aplica ao GADO própria:
Garantias;
Agentes financeiros;
Dívida pública;
Operação de crédito.
Legislação Própria.
O que estabelece o Art. 4º da Lei 14.133/2021 em relação às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)?
Art. 4º da Lei 14.133/2021:
- Aplica-se às licitações e contratos as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das ME e EPP).
Definições importantes:
-
Microempresa (ME):
- Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
-
Empresa de Pequeno Porte (EPP):
- Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e
- Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
- Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e
Quais são os principais tratamentos diferenciados para ME e EPP nas licitações públicas, conforme os artigos 42 a 49 da LC nº 123?
-
Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 42):
- Comprovação exigida apenas para assinatura do contrato
-
Preferência na Contratação (Art. 44):
- Critério de desempate favorece ME e EPP
- Empate ficto:
- Até 10% acima da melhor proposta em geral
- Até 5% acima no caso de pregão
-
Procedimento de Desempate (Art. 45):
- ME/EPP pode apresentar proposta inferior à melhor classificada
-
Licitação Exclusiva:
- Para contratações até R$ 80.000,00
-
Subcontratação Obrigatória:
- Licitante vencedor deve subcontratar ME/EPP
-
Cota Reservada:
- Até 25% do objeto para ME/EPP em aquisições de bens divisíveis
Exemplos:
- Empate ficto: Proposta comum R$1.000 vs. EPP R$1.100 (considerado empate)
- Cota reservada: Em compra de 100.000 galões de água, 25.000 reservados para ME/EPP
Objetivo:
Promover desenvolvimento econômico e social, aumentar eficiência das políticas públicas e incentivar inovação tecnológica.
Quais são as limitações e condições para a aplicação dos benefícios às ME e EPP conforme o Art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 14.133/2021?
1. Não aplicação dos benefícios (§ 1º):
a) Bens/serviços em geral:
- Valor estimado > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)
b) Obras/serviços de engenharia:
- Valor estimado > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)
2. Limite de contratações no ano-calendário (§ 2º):
- ME/EPP não podem ter celebrado contratos que, somados ao da licitação atual, ultrapassem R$ 4.800.000,00
- Exigência: Declaração do licitante sobre observância deste limite
3. Contratos com vigência > 1 ano (§ 3º):
- Considera-se o valor anual do contrato para aplicação dos limites
Exemplo prático:
- EPP com contrato de R$ 3 milhões no ano
- Nova licitação de R$ 2 milhões
- Total: R$ 5 milhões > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)
- Resultado: Não pode usufruir dos benefícios nesta nova licitação
Observação importante:
- Ultrapassar limite de ME: Apenas passa para EPP
- Ultrapassar limite de EPP: Perde os benefícios
Quais são os princípios a serem observados na aplicação da Lei 14.133/2021, conforme o Art. 5º?
Princípios da Lei 14.133/2021 (Art. 5º):
- Legalidade: Direito público subjetivo à observância da lei
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
- Interesse público
- Probidade administrativa
- Igualdade
- Planejamento
- Transparência
- Eficácia
- Segregação de funções: Evita designação do mesmo agente para funções de risco
- Motivação
- Vinculação ao edital: Aplica-se à Administração e licitantes
- Julgamento objetivo: Aplica-se apenas à Administração
- Segurança jurídica
- Razoabilidade
- Competitividade
- Proporcionalidade
- Celeridade
- Economicidade
- Desenvolvimento nacional sustentável: Incentivo à preservação ambiental
Observações importantes:
- Inobservância da vinculação ao edital pode ensejar nulidade do procedimento
- Julgamento objetivo: propostas devem ser julgadas conforme regras do edital
- Segregação de funções: visa reduzir riscos de erros e fraudes
- Aplicam-se também as disposições da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
Qual a diferença entre agentes públicos com funções essenciais (Art. 7º) e agente público de contratação (Art. 8º) na Lei 14.133/2021?
Agentes Públicos - Funções Essenciais (Art. 7º):
-
Designação:
- Pela autoridade máxima do órgão/entidade
-
Requisitos:
- Preferencialmente servidor efetivo ou empregado público permanente
- Atribuições relacionadas a licitações/contratos ou formação compatível
- Não podem ser:
- Cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais
- Parentes até terceiro grau (colateral ou por afinidade) de licitantes/contratados
- Ter vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com licitantes/contratados
-
Observações:
- Pode incluir ocupantes de cargo em comissão
- Aplica-se a órgãos de assessoramento jurídico e controle interno
- Deve observar o princípio da segregação de funções
Agente Público de Contratação (Art. 8º):
-
Designação:
- Pela autoridade competente
-
Requisitos:
- Deve ser servidor efetivo ou empregado público permanente
-
Funções:
- Conduzir a licitação
- Tomar decisões
- Acompanhar o trâmite
- Dar impulso ao procedimento
- Executar atividades até a homologação
-
Responsabilidade:
- Responde individualmente pelos atos, salvo se induzido a erro pela equipe de apoio
Principais Diferenças:
1. Abrangência: Funções essenciais são mais amplas; Agente de contratação é específico para condução de licitações
2. Requisitos: Funções essenciais têm restrições de vínculos pessoais e profissionais mais detalhadas
3. Responsabilidade: Agente de contratação tem responsabilidade individual explícita
Observação:
Ambos devem observar o princípio da segregação de funções para reduzir riscos de erros e fraudes.
Qual a diferença entre bens e serviços comuns e bens e serviços especiais, conforme a Lei 14.133/2021?
Bens e Serviços Comuns (Inciso XIII):
- Definição: Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
- Características:
- Especificações usuais de mercado
- Facilmente descritos no edital
- Padronização relativamente alta
- Comparação direta entre propostas viável
Bens e Serviços Especiais (Inciso XIV):
- Definição: Aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos como bens e serviços comuns.
- Características:
- Alta heterogeneidade ou complexidade
- Difíceis de serem descritos objetivamente
- Exigem justificativa prévia do contratante
- Podem requerer análise técnica mais detalhada
Principais Diferenças:
-
Descrição no Edital:
- Comuns: Podem ser objetivamente definidos
- Especiais: Difíceis de descrever objetivamente
-
Complexidade:
- Comuns: Geralmente menos complexos
- Especiais: Alta complexidade ou heterogeneidade
-
Justificativa:
- Comuns: Não exigem justificativa especial
- Especiais: Requerem justificativa prévia do contratante
-
Especificações:
- Comuns: Usam especificações usuais de mercado
- Especiais: Podem necessitar de especificações técnicas detalhadas
O que estabelece o § 4º do Art. 8º da Lei 14.133/2021 sobre a contratação de assessoria especializada em licitações de bens ou serviços especiais?
Contratação de Assessoria Especializada (Art. 8º, § 4º):
- Situação: Licitação envolvendo bens ou serviços especiais não rotineiramente contratados pela Administração
- Permissão: Pode-se contratar serviço de empresa ou profissional especializado
- Finalidade: Assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação
- Prazo: Por tempo determinado
- Exemplo: Contratação de engenheiro altamente especializado em um assunto específico.
O que estabelece o § 5º do Art. 8º da Lei 14.133/2021 sobre a designação do agente de contratação em licitações na modalidade pregão?
Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
O que estabelece o Art. 10 da Lei 14.133/2021 sobre a defesa de autoridades e servidores públicos envolvidos em procedimentos de licitações e contratos?
Regra Geral:
- A advocacia pública pode promover a representação judicial ou extrajudicial de autoridades e servidores que participaram de procedimentos de licitações e contratos.
Condições:
1. Necessidade de defesa nas esferas administrativa, controladora ou judicial
2. Ato praticado em estrita observância de parecer jurídico (conforme § 1º do art. 53)
3. Representação a critério do agente público
Exceções (§ 1º):
- Não se aplica quando houver provas de atos ilícitos dolosos nos autos
Extensão (§ 2º):
- Aplica-se mesmo se o agente não mais ocupar o cargo, emprego ou função
O que estabelecem os artigos 13 e 24 da Lei 14.133/2021 sobre a publicidade dos atos licitatórios e o sigilo do orçamento?
Publicidade dos Atos Licitatórios (Art. 13):
-
Regra Geral:
- Atos do processo licitatório são públicos
-
Exceções:
- Informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
-
Publicidade Diferida (postergada):
a) Conteúdo das propostas: até sua abertura
b) Orçamento da Administração: conforme Art. 24
Sigilo do Orçamento (Art. 24):
-
Possibilidade:
- Orçamento estimado pode ter caráter sigiloso, se justificado
-
Condições:
- Divulgação obrigatória do detalhamento dos quantitativos e outras informações necessárias para elaboração das propostas
-
Limitações do Sigilo:
- Não se aplica aos órgãos de controle interno e externo
-
Exceção:
- Em licitações com critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou máximo aceitável deve constar no edital
Quais são as restrições de participação em licitações e execução de contratos conforme o Art. 14 da Lei 14.133/2021?
Impedimentos de Participação (Art. 14):
-
Autor de Projetos (I):
- Autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo (pessoa física ou jurídica)
- Quando a licitação se relacionar à obra, serviços ou bens do projeto
-
Empresa Relacionada ao Projeto (II):
- Responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo
- Empresa cujo autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista (>5%), responsável técnico ou subcontratado
-
Sancionados (III):
- Pessoa física ou jurídica impossibilitada por sanção prévia
- Inclui quem atue em substituição para burlar sanções
-
Vínculo com Dirigentes ou Agentes (IV):
- Vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil
- Com dirigente do órgão/entidade ou agente público da licitação/fiscalização/gestão
- Inclui cônjuges, companheiros e parentes até 3º grau
-
Empresas Relacionadas (V):
- Controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si
-
Condenados por Violações Trabalhistas (VI):
- Condenação judicial nos últimos 5 anos (com trânsito em julgado) por:
- Exploração de trabalho infantil
- Submissão a condições análogas à escravidão
- Contratação ilegal de adolescentes
- Condenação judicial nos últimos 5 anos (com trânsito em julgado) por:
Exceções:
- Autor/empresa pode participar no apoio ao planejamento, execução ou gestão, sob supervisão de agentes públicos (§ 2º)
- Permitida contratação que inclua elaboração de projetos em contratações integradas (§ 4º)
Observações:
- Empresas do mesmo grupo econômico equiparam-se aos autores do projeto (§ 3º)
- Proibições devem constar expressamente no edital
Qual a diferença entre contratação integrada e contratação semi-integrada conforme a Lei 14.133/2021?
Diferença Principal:
- Contratação INTEGRADA: projetos básico e executivo
- Contratação SEMI-INTEGRADA: apenas o projeto executivo
Contratação Integrada (XXXII):
Responsabilidades do contratado:
1. Elaborar e desenvolver projetos básico e executivo
2. Executar obras e serviços de engenharia
3. Fornecer bens ou prestar serviços especiais
4. Realizar montagem, teste, pré-operação
5. Executar demais operações para entrega final do objeto
Contratação Semi-Integrada (XXXIII):
Responsabilidades do contratado:
1. Elaborar e desenvolver apenas o projeto executivo
2. Executar obras e serviços de engenharia
3. Fornecer bens ou prestar serviços especiais
4. Realizar montagem, teste, pré-operação
5. Executar demais operações para entrega final do objeto
Qual a diferença entre anteprojeto, projeto básico e projeto executivo conforme a Lei 14.133/2021?
1. Anteprojeto (XXIV):
- Definição: Peça técnica com subsídios para elaboração do projeto básico
- Características:
* Fase inicial do planejamento
* Fornece diretrizes gerais
* Base para desenvolvimento do projeto básico
2. Projeto Básico (XXV):
- Definição: Conjunto de elementos para definir e dimensionar a obra ou serviço
- Características:
* Define “O QUE” a administração quer contratar
* Assegura viabilidade técnica e tratamento do impacto ambiental
* Permite avaliação de custo e definição de métodos e prazos
* Elaborado com base em estudos técnicos preliminares
3. Projeto Executivo (XXVI):
- Definição: Elementos necessários à execução completa da obra
- Características:
* Detalha “COMO” executar o que foi definido no projeto básico
* Identifica serviços, materiais e equipamentos
* Inclui especificações técnicas detalhadas
* Segue normas técnicas pertinentes
Projeto BÁSICO: É o que a administração quer contratar
Projeto EXECUTIVO: Como se faz o que eu quero. Como se constrói uma obra, como executo os serviço que eu quero.
Quais são as principais regras para participação de consórcios em licitações, conforme o Art. 15 da Lei 14.133/2021?
Regras para Participação de Consórcios (Art. 15):
-
Permissão:
- Permitido, salvo vedação justificada no processo licitatório
-
Requisitos:
a) Comprovação de compromisso de constituição do consórcio
b) Indicação da empresa líder
c) Habilitação técnica: Somatório dos quantitativos de cada consorciado
d) Habilitação econômico-financeira: Somatório dos valores de cada consorciado -
Restrições:
- Empresa consorciada não pode participar em outro consórcio ou isoladamente na mesma licitação
-
Responsabilidade:
- Solidária entre integrantes, na licitação e na execução do contrato
-
Habilitação Econômico-Financeira:
- Edital deve estabelecer acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual
- Exceção: Consórcios compostos integralmente por ME e EPP
Observações importantes:
- O acréscimo na habilitação econômico-financeira pode ser justificadamente dispensado
- A responsabilidade solidária protege a Administração em caso de problemas na execução
Quais são as fases do processo de licitação conforme o Art. 17 da Lei 14.133/2021, e quais são as particularidades importantes?
Fases do Processo de Licitação (Art. 17):
- Preparatória
- Divulgação do edital
- Apresentação de propostas e lances (quando aplicável)
- Julgamento
- Habilitação
- Recursal
- Homologação
Particularidades Importantes:
-
Inversão de Fases (§ 1º):
- Habilitação pode anteceder propostas, lances e julgamento
- Requer ato motivado e previsão no edital
- Mesmo com inversão, regularidade fiscal só é exigida após classificação das propostas (Art. 63, III)
-
Análise na Fase de Julgamento (§ 3º):
- Possibilidade de análise e avaliação da conformidade da proposta
- Inclui: homologação de amostras, exame de conformidade, prova de conceito
- Aplicável ao licitante provisoriamente vencedor
- Deve estar previsto no edital
Implicações:
- Flexibilidade na ordem das fases (inversão de habilitação)
- Possibilidade de testes práticos antes da contratação
- Maior segurança na escolha do fornecedor
Exemplo Prático:
Exigência de amostras pode evitar problemas como o caso das canetas não funcionais no TRT.
O que estabelece o § 9º do Art. 17 da Lei 14.133/2021 sobre a exigência de percentual mínimo de mão de obra específica em contratações públicas?
Exigência de Percentual Mínimo de Mão de Obra Específica (Art. 17, § 9º):
-
Previsão Legal:
- O edital pode exigir percentual mínimo da mão de obra para execução do objeto
-
Grupos Contemplados:
I. Mulheres vítimas de violência doméstica
II. Oriundos ou egressos do sistema prisional -
Condições:
- Deve estar previsto no edital
- Sujeito a regulamentação específica